DOU 12/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 174, terça-feira, 12 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
6.5.6 Se, no julgamento do recurso, a Banca Examinadora considerar que a
resposta correta de
uma questão difere da constante
do gabarito divulgado
provisoriamente, este sofrerá alterações, visando às correções necessárias.
6.5.7 Quando for constatado que a divulgação de um gabarito oficial foi
apresentada com incorreções, a publicação será tornada sem efeito e o gabarito anulado,
sendo publicado um novo gabarito oficial, corrigindo o anterior.
6.5.7.1 A anulação de um
gabarito oficial, devidamente justificado e
divulgado, implicará na invalidação de todos os atos decorrentes, não cabendo ao
candidato qualquer direito ou pedido de reconsideração por tal retificação.
6.5.8 Quando for constatado que a divulgação da relação nominal dos
candidatos com seus resultados e MF e/ou classificações foi apresentada com incorreção,
a publicação será tornada sem efeito e os resultados e MF ou classificações serão
anulados, sendo divulgada e publicada nova relação, corrigindo a anterior.
6.5.8.1 A anulação dos resultados obtidos pelos candidatos e das respectivas
classificações abrangerá todos os atos dela decorrentes, não cabendo ao candidato
qualquer direito ou pedido de reconsideração por tal retificação.
6.6 RECURSO QUANTO AOS GRAUS ATRIBUÍDOS NAS PROVAS ESCRITAS
6.6.1 Os recursos quanto aos graus das Provas Escritas deverão ser
referentes, exclusivamente, ao grau que o candidato entenda ter sido atribuído de
maneira incorreta, tendo como base o gabarito oficial.
6.6.2 Os recursos deverão ser encaminhados eletronicamente pelo candidato,
utilizando-se da Ficha de Solicitação de Revisão de Grau, disponível nas páginas
eletrônicas do Exame, a partir da data em que for divulgado o resultado provisório das
Provas Escritas, dentro do período estabelecido no Calendário de Eventos (Anexo B).
6.6.2.1 Para fundamentar o recurso, o candidato deverá informar os graus
e/ou média que julgar ter obtido nas Provas Escritas, além de indicar o número da
questão que entenda ter acertado e que modificaria o grau atribuído.
6.6.3 A EEAR divulgará nas páginas eletrônicas do Exame os resultados das
análises dos recursos e os resultados finais das Provas Escritas, na data estabelecida no
Calendário de Eventos (Anexo B). Após esses atos, não caberão mais recursos ou revisões
adicionais relacionadas aos resultados das Provas Escritas por parte dos candidatos.
6.7 RECURSO QUANTO À ENTREGA DE DOCUMENTO(S) E REALIZAÇÃO DA INSPSAU
6.7.1 O candidato poderá interpor recurso ao Presidente da Comissão
Fiscalizadora para apresentação dos seguintes documentos, não entregues na data
designada para INSPSAU, conforme
(Anexo P):
a) laudos e/ou resultados de exames toxicológicos; e/ou
b) laudo/atestado médico de exame citopatológico ginecológico; e/ou
c) certificado/carteira de vacinação; e/ou
d) radiografia panorâmica das arcadas dentárias atualizada.
6.7.2 Caso não apresente a documentação necessária na nova data designada
no Calendário de Eventos (Anexo B), o candidato não poderá realizar a INSPSAU e será
excluído do Exame.
6.8 RECURSO QUANTO À INSPEÇÃO DE SAÚDE
6.8.1 O candidato considerado NÃO APTO poderá solicitar recurso quanto à
INSPSAU, por uma única vez, por meio do sistema de inscrição, dentro dos prazos
previstos no Calendário de Eventos (Anexo B).
6.8.2 Antes de requerer a INSPSAU em grau de recurso, o candidato deverá
verificar o DIS, disponibilizado nas páginas eletrônicas deste Exame, mediante senha
pessoal a ser cadastrada pelo próprio candidato, no qual consta o motivo da sua
incapacitação.
6.8.2.1 Caso seja de interesse do candidato ou solicitado pela OSA, outros
laudos, exames ou pareceres poderão ser apresentados no momento da realização da
INSPSAU em grau de recurso, de acordo com as normas estabelecidas nestas Instruções.
Esses documentos deverão ser providenciados pelo próprio candidato, responsabilizando-
se pelas despesas.
6.8.3 O candidato reprovado na INSPSAU em grau de recurso poderá saber os
motivos do resultado "NÃO APTO" buscando, na OSA, onde realizou a inspeção, a cópia
da Ata da Inspeção de Saúde expedida pela Junta Superior, no prazo de até quinze dias
após a divulgação do resultado.
6.9 REVISÃO QUANTO AO EXAME DE APTIDÃO PSICOLÓGICA, EM GRAU DE
R EC U R S O
6.9.1 O candidato considerado INAPTO poderá requerer revisão do EAP, em
grau de recurso, por meio de requerimento próprio, disponível nas páginas eletrônicas
do Exame, dentro do prazo previsto no Calendário de Eventos (Anexo B).
6.9.1.1 O candidato recursante:
a) poderá solicitar a Entrevista Informativa, a ser realizada no IPA, para
esclarecer o motivo da sua inaptidão; e
b) deverá informar se há intenção de enviar documento e/ou laudo
psicológico, emitido por Psicólogo inscrito e ativo no CRP, no prazo estabelecido no
Calendário de Eventos.
6.9.1.2 A Entrevista Informativa é facultativa e será realizada no IPA, na
cidade do Rio de Janeiro.
.
INSTITUTO DE PSICOLOGIA DA AERONÁUTICA - IPA
Praça General Aranha, 20 - Marechal Hermes
CEP: 21331-700 - Rio de Janeiro - RJ
6.9.1.3 A entrevista supracitada será exclusivamente de caráter informativo,
para atendimento à resolução do Conselho Federal de Psicologia, não sendo considerada
como recurso.
6.9.2 O candidato considerado INAPTO poderá optar por não realizar a
Entrevista Informativa e, ainda assim, solicitar revisão do EAP, em Grau de Recurso, por
meio de requerimento próprio, disponível na página eletrônica do Exame, no prazo
previsto no Calendário de Eventos (Anexo B), consoante item 6.9.1.
6.9.3 O candidato poderá enviar outros documentos para compor seu recurso,
por meio do e-mail institucional: recurso.eap@fab.mil.br, de acordo com as normas
estabelecidas nestas Instruções. Porém, deve-se observar que o recurso levará em conta
os resultados apresentados pelo candidato no momento da avaliação psicológica
realizada no certame. Esses documentos deverão ser providenciados pelo próprio
candidato, às suas expensas, e o arquivo deverá ser enviado em formato PDF.
6.9.3.1 O envio dos documentos, dentro do prazo previsto no Calendário de
Eventos, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O IPA não se responsabiliza por
quaisquer tipos de falhas técnicas ou de computadores que impeçam o envio do arquivo.
6.9.3.2 Somente serão apreciados os laudos e/ou documentos dos candidatos
que informaram o interesse de acordo com a alínea "b" do item 6.9.1.1.
6.9.4 A revisão do EAP, em Grau de Recurso, consistirá em uma nova
apreciação do processo do EAP por um Conselho Técnico, a fim de verificar a estrutura,
os requisitos e os critérios de avaliação.
6.9.5 O Conselho Técnico será composto por Psicólogos(as) do IPA que não
participaram da avaliação do candidato recursante.
6.9.6
Não
será permitida
a
realização
de
novo EAP
para
candidato
considerado INAPTO.
6.10 RECURSO QUANTO AO TESTE DE AVALIAÇÃO DO CONDICIONAMENTO FÍSICO
6.10.1 O candidato considerado NÃO APTO poderá solicitar TACF em grau de
recurso, por uma única vez, por meio de requerimento próprio, constante do Anexo F,
a ser dirigido ao Presidente da Comissão Fiscalizadora do Exame.
6.10.2 Somente poderá solicitar o recurso quanto ao TACF o candidato que
não tiver atingido o índice mínimo estabelecido em, pelo menos, um dos testes previstos
no item 5.6.4.
6.10.3 O requerimento do recurso quanto ao TACF deverá ser entregue
diretamente à Comissão Fiscalizadora, no mesmo dia e local da realização do T AC F,
imediatamente após haver recebido o resultado do teste.
6.10.4 O TACF em grau de recurso será constituído de todos os testes
previstos na NSCA 54-4 "Aplicação do Teste de Avaliação do Condicionamento Físico para
Exames de Admissão e de Seleção do Comando da Aeronáutica" divulgada nas páginas
eletrônicas do Exame.
6.11 RECURSO QUANTO AO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR
6.11.1 O requerimento para o recurso quanto ao resultado do PHC para o
candidato cuja autodeclaração não for confirmada deverá ser preenchido e entregue
diretamente à equipe de organização da etapa, no mesmo dia e local da realização do
PHC, imediatamente após haver recebido o resultado.
6.11.2 O recurso quanto ao resultado do PHC, sob a responsabilidade da
Comissão Revisora de Heteroidentificação Complementar (CRHC), deverá considerar a
filmagem do PHC, pela comissão e o requerimento para o recurso elaborado pelo
candidato.
6.12 RECURSO QUANTO À VALIDAÇÃO DOCUMENTAL
6.12.1 O candidato que tiver
documentação rejeitada na Validação
Documental poderá solicitar recurso ao término de sua conferência, por meio de
formulário próprio (disponibilizado no momento da divulgação do resultado diretamente
ao candidato), dirigido ao Comandante da EEAR, e terá 03 (três) dias úteis, a contar da
data da conferência documental para a solução do problema.
6.12.2 A EEAR disponibilizará o modelo de requerimento aos candidatos na
própria Escola.
7 RESULTADO FINAL DO EXAME
7.1
Será considerado
em condições
de
ser apreciado
pela JEA,
para
Habilitação à Matrícula nas vagas existentes, o candidato que atender a todas as
condições que se seguem:
a) nas Provas Escritas, for considerado COM APROVEITAMENTO, tendo para
isso obtido grau igual ou superior a 5,0000 (cinco) na Média Final deste Exame e com
grau mínimo 5,0000 (cinco) em cada uma das disciplinas;
b) na INSPSAU, no EAP e no TACF, for considerado APTO; e
c) não tiver sido excluído em etapas ou fases anteriores.
7.2 Serão convocados para a Habilitação à Matrícula no CFS 2/2024 os
candidatos aprovados (em todas as etapas do processo seletivo) e classificados dentro do
número de vagas fixadas, respeitando o previsto nos itens 2.4 e 2.5 destas Instruções,
considerando a ordem decrescente de suas Médias Finais, os critérios de desempate e
a homologação da JEA que consolidará, pelo Mapa e pela Ata, a relação nominal dos
candidatos aprovados e selecionados para a Habilitação à Matrícula.
7.2.1 A Habilitação à Matrícula ocorrerá em data prevista no Calendário de
Eventos (Anexo B), tendo como prazo limite a data de Matrícula no Curso, após solução
de recursos apresentados.
7.3 Os candidatos de que trata o item 7.2 somente estarão habilitados à
matrícula se atenderem a todas as exigências previstas no item 8 destas Instruções.
7.4 A JEA também selecionará os candidatos excedentes, considerando as
vagas a que concorrem, a ordem decrescente de suas MF e o critério de desempate,
respeitando o previsto nos itens 2.4 e 2.5 destas Instruções.
7.5 O candidato aprovado em todas as etapas, mas não classificado no
número de vagas existentes, será considerado candidato excedente até a data de
validade deste Exame.
7.5.1 O candidato negro aprovado em todas as etapas e classificado no
número de vagas reservadas existentes será considerado suplente das vagas da ampla
concorrência, caso a sua classificação permita que ocupe essa vaga por desistência ou
exclusão de candidato classificado nas vagas destinadas à ampla concorrência.
7.5.2 A listagem de candidatos excedentes tem por finalidade permitir a
convocação imediata destinada ao preenchimento de vagas não completadas, em razão
de eventual desistência ou de não habilitação à matrícula, desde que tal convocação se
dê dentro da vigência deste Exame.
7.5.3 Ao candidato excedente que for selecionado pela JEA, fica assegurada
apenas a expectativa de direito de ser convocado para a Habilitação à Matrícula no CFS
2/2024. Essa condição cessa com o término da validade deste Exame.
7.5.4 O candidato excedente que vier a ser convocado para a habilitação à
matrícula deverá se apresentar na EEAR conforme publicação de convocação na página
oficial do Exame, dentro do horário preestabelecido pela Organização de Ensino e pronto
para atender a todas as exigências previstas no item 8, e terá o mesmo prazo para
solução de pendências citado no item 6.12.1, a partir da sua data de apresentação.
7.6 O candidato deverá manter todos os seus dados atualizados, inclusive,
endereço e telefone junto à EEAR, enquanto estiver participando do Exame. Serão de
exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos da não atualização de seus dados.
7.7 A Ordem de Matrícula dos candidatos habilitados será expedida pelo
Diretor de Ensino, após a homologação do Mapa e da Ata da JEA.
7.8 A matrícula dos candidatos, a ser efetivada por ato do Comandante da
EEAR, somente ocorrerá depois de recebida a Ordem de Matrícula da DIRENS e
cumpridas às exigências previstas para matrícula, dentro dos prazos estabelecidos.
7.8.1 O não cumprimento, por parte do candidato, das exigências para a
efetivação da matrícula, dentro dos prazos estabelecidos, implicará sua exclusão do Exame.
7.8.2 Na hipótese de sobrevir, durante o CFS 2/2024, Acórdão de Tribunal ou
Sentença definitiva (transitada em julgado) determinando expressamente a promoção e
posse de candidato que fora matriculado por força de decisão liminar em Processo
Judicial e que estiver dentro do número de vagas, o candidato excedente, convocado nas
condições dos
itens 7.4, 7.5,
e 7.5.3, será excluído
do Curso, em
virtude da
impossibilidade de a Administração nomear mais candidatos do que a quantidade de
vagas previstas nas Instruções Específicas, ainda que conclua o CFS 2/2024 com
aproveitamento, tendo em vista o provimento definitivo em favor do demandante
judicial que alterou a ordem classificatória da seleção.
7.9 O resultado final será expedido após Validação Documental/Habilitação à
Matricula, mediante aprovação do candidato em todas as etapas previstas nestas IE,
respeitados os prazos recursais e de validade do Exame de Admissão.
8 HABILITAÇÃO À MATRÍCULA
8.1 Estará habilitado à matrícula no CFS 2/2024, o candidato que atender a
todas as condições a seguir:
a) ser brasileiro nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil;
b) ter cumprido no momento da inscrição e continuar a cumprir, até a data da
matrícula, todas as condições previstas para inscrição no Exame de Admissão (item 3.1.1);
c) ser aprovado, sem restrições, em todas as etapas do Exame (estabelecidas no
item 5.1.1), continuar com as mesmas condições que determinaram sua aptidão na
INSPSAU, no EAP e no TACF, até a data da matrícula e ainda, estar classificado dentro do
número de vagas e ter sido selecionado pela JEA;
d) ter concluído com aproveitamento o Ensino Médio do Sistema Nacional de
Ensino, de forma que possa apresentar, por ocasião da Validação Documental, o certificado,
diploma ou declaração de conclusão e o histórico escolar do referido curso, expedidos por
estabelecimento de ensino reconhecido pelo órgão oficial federal, estadual, distrital,
municipal ou regional de ensino competente; ou ter sido aprovado no Exame Nacional Para
Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) do Instituto Nacional de
Ensino e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) de forma que possa apresentar, por
ocasião da Validação Documental, o certificado de conclusão do Ensino Médio;
e) não ter menos de 17 (dezessete) anos e nem completar 25 (vinte e cinco)
anos de idade até 31 de dezembro do ano da matrícula no CFS 2/2024;
f) estar em dia com suas obrigações eleitorais (em atendimento ao Inciso I, do
§1º do Art. 7º da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral);
g) estar em dia com suas obrigações militares (candidatos do sexo masculino);
h) não estar respondendo a processo criminal na Justiça Militar ou Comum;
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