DOU 12/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 174, terça-feira, 12 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
5.5 EXAME DE APTIDÃO PSICOLÓGICA (EAP)
5.5.1 O EAP avaliará condições comportamentais e de personalidade, por
meio de técnicas psicológicas, homologadas e definidas em Instruções do COMAER, de
modo a comprovar não existir inaptidão para o Serviço Militar nem para o desempenho
das atividades previstas.
5.5.1.1 O EAP tem amparo legal na Lei nº 4.375/1964 (Lei do Serviço Militar),
no Decreto nº 57.654/1966 (Regulamenta a lei do Serviço Militar), na Lei nº 12.464/2011
(Lei de Ensino na Aeronáutica), na Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares) e no
Decreto nº 9.739/2019.
5.5.2 O EAP será realizado sob a responsabilidade do IPA, segundo os
procedimentos e parâmetros fixados em documentos expedidos por aquele Instituto e na
NSCA 38-20 "Normas Reguladoras das Avaliações Psicológicas", divulgada no endereço
eletrônico do Exame.
5.5.3 Os candidatos serão avaliados nas áreas de personalidade e aptidão,
conforme o Padrão Seletivo estabelecido para a função que exercerão. Os requisitos
psicológicos considerados imprescindíveis, bem como os considerados restritivos ao
adequado desempenho do cargo, foram estabelecidos previamente por meio de estudo
científico de análise do trabalho e produção do perfil profissiográfico, conforme abaixo
discriminado:
1. Para candidatos da Opção 1:
a) Personalidade:
- características desejáveis: adaptabilidade, resiliência, disciplina, adequação a
normas e
padrões, controle emocional, relacionamento
interpessoal, cooperação,
determinação, autoconfiança, dedicação, planejamento, liderança, entre outras.
- características restritivas: agressividade inadequada, ansiedade exacerbada,
individualismo, aversão ao cumprimento de normas e regras, entre outras.
b) Aptidão:
- Serão avaliadas aptidões como: raciocínio abstrato, memória, atenção difusa
e atenção concentrada.
2. Para candidatos da Opção 2:
a) Personalidade:
- características desejáveis: adaptabilidade, adequação a normas e padrões,
comunicação, cooperação, disciplina, proatividade, persistência, controle emocional, organização,
relacionamento interpessoal, resistência à monotonia, meticulosidade, entre outras.
- características restritivas: impulsividade, individualismo, autoconfiança inadequada,
ansiedade exacerbada, aversão ao cumprimento de normas e regras, entre outras.
b) Aptidão:
- serão avaliadas aptidões como: rapidez e exatidão,inteligência, atenção
difusa e atenção concentrada.
5.5.4 O resultado individual será expresso por meio das menções "APTO" ou
"INAPTO", divulgado nas páginas eletrônicas do Exame, na data prevista no Calendário de
Ev e n t o s .
5.5.5 O candidato que obtiver a menção "INAPTO" no EAP terá o motivo de
sua inaptidão registrado em um Documento de Informação de Avaliação Psicológica
(DIAP), disponibilizado nas páginas eletrônicas deste Exame, mediante senha pessoal a
ser cadastrada pelo próprio candidato.
5.6 TESTE DE AVALIAÇÃO DO CONDICIONAMENTO FÍSICO (TACF)
5.6.1 O TACF avaliará os padrões individuais de resistência e vigor físico, por
meio de testes de exercícios físicos, definidos e fixados em Instruções do COMAER de
modo a capacidade mínima de condicionamento físico para o Serviço Militar nem para
as atividades previstas no curso.
5.6.2 O TACF será realizado sob a responsabilidade da CDA, segundo os
procedimentos e parâmetros de cada teste fixados na NSCA 54-4 "Aplicação do Teste de
Avaliação do Condicionamento Físico para Exames de Admissão e de Seleção do
Comando da Aeronáutica", divulgada na página eletrônica do Exame.
5.6.3 Somente realizarão o TACF os candidatos julgados APTOS na INSPSAU.
5.6.4 Os índices mínimos de aprovação:
.
SEXO MASCULINO
SEXO FEMININO
.
T ES T ES
D ES E M P E N H O
MINÍMO
T ES T ES
D ES E M P E N H O
MINÍMO
.
FEMS¹
26 repetições
FEMS¹
16 repetições
.
FTSC²
42 repetições
FTSC²
34 repetições
.
SH3
1,8 m
SH3
1,4 m
.
Corrida 12 min
2250 m
Corrida 12 min
1850 m
¹ FLEXÃO E EXTENSÃO DOS MEMBROS SUPERIORES COM APOIO DE FRENTE SOBRE O
S O LO
² FLEXÃO DO TRONCO SOBRE AS COXAS
3 SALTO HORIZONTAL
5.6.5 O resultado do TACF para cada candidato será expresso por meio das
menções "APTO" ou "NÃO APTO".
5.6.6 O candidato que for considerado NÃO APTO no TACF receberá essa
informação diretamente do próprio aplicador do Teste, no mesmo dia da realização do
TACF, com posterior divulgação nas páginas eletrônicas do Exame.
5.6.7 Durante a realização do TACF, o candidato deverá apresentar declaração
escrita de estar em plenas condições de saúde para a subsunção ao teste físico sem
restrições físicas de qualquer natureza, conforme Anexo Q, em face do agudo esforço a
que se submeterá durante as provas, sendo de sua responsabilidade pessoal eventuais
consequências advindas de omissão quanto a sua higidez física.
5.7 PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR (PHC)
5.7.1 Os candidatos negros que se autodeclararem pretos ou pardos,
conforme o previsto na Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, e que optarem por
concorrer às vagas reservadas serão convocados, desde que aprovados nas etapas
anteriores, para o PHC, realizado pela CHC da EEAR, para verificação da veracidade de
sua autodeclaração.
5.7.1.1
Considera-se PHC
a
identificação
por terceiros
da
condição
autodeclarada.
5.7.2 A CHC utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da
condição declarada pelo candidato no momento da inscrição.
5.7.2.1 Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao
tempo da realização do PHC.
5.7.3 Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos
eventualmente apresentados, inclusive imagem ou certidões referentes à confirmação em
PHC realizados em processos seletivos e concursos públicos federais, estaduais, distritais
e municipais.
5.7.3.1 Os candidatos devem comparecer com os cabelos soltos, sem qualquer
tipo de maquiagem, sem óculos (escuro ou de grau), sem acessório na cabeça (boné,
chapéu, lenço, elástico, presilhas, burca, gorro, turbantes, bandanas etc.) ou qualquer
objeto ou acessório de qualquer ordem ou natureza que cubra o rosto e cabelos, e que
impossibilitem a verificação fenotípica, prejudicando a identificação do candidato, sob
pena de exclusão.
5.7.3.2 O PHC será filmado e sua gravação será utilizada na análise de
eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
5.7.4 Os candidatos que recusarem a realização da filmagem do PHC serão
eliminados do Exame, dispensada a convocação suplementar de candidatos não
habilitados.
5.7.5 Os candidatos cujas autodeclarações não forem confirmadas em PHC
concorrerão às vagas de ampla concorrência, em igualdades de condições, em ordem
decrescente de nota final, salvo se comprovada a má-fé na autodeclaração, conforme
Portaria GM-MD nº 4.512, de 4 de novembro de 2021, do Ministério da Defesa.
5.7.5.1 A eliminação de candidato por não confirmação da autodeclaração não
enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o PHC.
5.7.5.2 A CHC deliberará pela maioria dos seus membros.
5.7.5.3 As informações sobre o dia, horário e local de realização do PHC serão
divulgadas pela EEAR na data prevista no Calendário de Eventos (Anexo B).
5.8 VALIDAÇÃO DOCUMENTAL
5.8.1 A Validação Documental do processo seletivo será realizada por meio da
análise e conferência da documentação prevista para matrícula no curso, quando
deverão ser apresentados todos os documentos previstos na alínea "s" do item 8.1.
5.8.2 Os candidatos convocados para habilitação à matrícula deverão imprimir a
Lista de Verificação de Documentos (Anexo L) anexando as cópias da documentação
exigida, com todas as páginas numeradas e rubricadas de próprio punho pelo candidato.
5.8.2.1 O candidato não deverá preencher as colunas da lista de verificação de
documentos. Esse procedimento será realizado por um membro da Comissão de Matrícula.
5.8.3 O candidato que deixar de apresentar a(s) cópia(s) do(s) documento(s)
exigido(s) poderá interpor recurso, conforme disposto no item 6.12.
6 RECURSOS
6 . 1 I N T E R P O S I Ç ÃO
6.1.1 Será permitido ao candidato interpor recurso/revisão quanto à (ao):
a) relação provisória dos candidatos que se autodeclararam pretos ou pardos
e optaram por concorrer às vagas reservadas;
b) indeferimento da solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição;
c) indeferimento da solicitação de inscrição;
d) formulação de questões das Provas Escritas e aos seus gabaritos provisórios;
e) graus atribuídos aos candidatos nas Provas Escritas;
f) entrega de documento(s) e realização da INSPSAU;
g) resultado obtido na INSPSAU;
h) resultado obtido no EAP;
i) resultado obtido no TACF;
j) resultado obtido no PHC; e
k) validação documental.
6.1.2 Os prazos e as datas para as interposições de recurso encontram-se
estabelecidos
no Calendário
de
Eventos (Anexo
B)
e
devem ser
rigorosamente
observados e cumpridos. Recomenda-se aos interessados não deixar para os últimos dias
a efetivação
de seus
recursos. A
Administração não
se responsabilizará
se o
preenchimento do recurso não for realizado em razão de procedimento indevido, por
motivos de ordem técnica dos equipamentos eletrônicos ou em função de qualquer fator
que impossibilite o processamento de dados.
6.1.3 Serão de inteira responsabilidade
do candidato a obtenção dos
resultados, a solicitação do recurso nas páginas eletrônicas do Exame, a remessa, a
entrega e o envio de documentos aos Órgãos previstos, bem como o fiel cumprimento
dos prazos estabelecidos para a interposição de recurso.
6.1.4 Caso o candidato enfrente dificuldade durante o envio de solicitação de
recurso eletrônico, deverá entrar em contato imediatamente com a EEAR, ainda dentro
do prazo previsto para tal.
6.1.5
As decisões
relativas
aos
recursos eletrônicos
interpostos
em
conformidade com estas Instruções Específicas serão divulgadas no endereço eletrônico
do Exame, conforme prazos previstos no Calendário de Eventos (Anexo B).
6.1.6 As decisões serão divulgadas de forma definitiva, razão pela qual não
caberão recursos adicionais.
6.1.7 Caso alguma divulgação ultrapasse a data prevista, o candidato disporá
do mesmo prazo previsto originalmente para interpor o recurso, a contar da data
subsequente à da efetiva divulgação.
6.2 RECURSO QUANTO À RELAÇÃO PROVISÓRIA DOS CANDIDATOS NEGROS
QUE OPTARAM POR CONCORRER ÀS VAGAS RESERVADAS
6.2.1 Poderá solicitar recurso, por meio do sistema de inscrição, quanto à
relação provisória dos candidatos negros, o candidato que optou por concorrer às vagas
reservadas e não tenha sido incluído nessa condição.
6.2.2 O requerimento para o recurso quanto à relação provisória dos
candidatos negros que optaram por concorrer às vagas reservadas deverá ser preenchido
pelo candidato no endereço eletrônico do Exame, durante o prazo estabelecido no
Calendário de Eventos (Anexo B).
6.3 RECURSO QUANTO AO INDEFERIMENTO DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DO
PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
6.3.1 Poderá solicitar recurso, por meio do sistema de inscrição, quanto ao
indeferimento da solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição, durante o
prazo estabelecido no Calendário de Eventos (Anexo B), o candidato cuja solicitação
tenha sido indeferida.
6.4 RECURSO DA SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO
6.4.1 Poderão solicitar recurso, por meio do sistema de inscrição, para alterar
informação do cadastro da inscrição, exceto CPF e e-mail, todos os candidatos que
observarem informações incorretas nos seus cadastros e que assim desejarem, durante
o prazo estabelecido no Calendário de Eventos (Anexo B).
6.4.2 Poderá solicitar recurso quanto ao indeferimento da solicitação de
inscrição, o candidato cuja solicitação de inscrição tenha sido indeferida pelo motivo do
"não pagamento da taxa de inscrição", "pagamento após o prazo previsto no Calendário
de Eventos (Anexo B)" ou ainda "pagamento da taxa de inscrição não compensado, por
qualquer motivo", desde que a referida taxa tenha sido paga e compensada dentro do
prazo estabelecido e que tal pagamento possa ser comprovado.
6.4.3 Por ocasião da divulgação do indeferimento da solicitação de inscrição do
candidato, será discriminado o motivo desse resultado, com o intuito de conhecer as razões
desse indeferimento e, havendo interesse por parte do candidato, subsidiar seu recurso.
6.4.4 O requerimento para o recurso quanto ao indeferimento da solicitação
de inscrição deverá ser preenchido eletronicamente pelo candidato, nas páginas
eletrônicas do Exame, dentro do prazo estabelecido no Calendário de Eventos (Anexo B).
O candidato deverá anexar a esse requerimento cópia do comprovante do pagamento da
taxa de inscrição, permanecendo com o comprovante original, para verificação futura.
6.4.5 A solicitação de inscrição do candidato será indeferida definitivamente,
impossibilitando sua participação no Exame, nos casos em que:
a) não comprovar a compensação do pagamento da taxa de inscrição dentro
do período previsto (ressalvado o disposto no item 3.3.14); e/ou
b) não solicitar recurso ou enviar o requerimento para inscrição em grau de
recurso fora do prazo previsto.
6.5 RECURSO QUANTO À FORMULAÇÃO DE QUESTÕES DAS PROVAS ESCRITAS
E AOS SEUS RESPECTIVOS GABARITOS
6.5.1 Os recursos quanto à formulação de questões das Provas Escritas
deverão ser referentes, exclusivamente, às questões em que o candidato entenda terem
sido formuladas de maneira imprópria ou cujos gabaritos apresentem incorreções, não
sendo analisados os recursos que incidam sobre outros aspectos ou que contrariem o
estipulado nestas Instruções.
6.5.1.1 No pedido de revisão, o candidato deverá especificar os itens das
questões a serem revistos, citando, com base na bibliografia indicada na IE (Anexo E), a
obra, o autor, o capítulo e a(s) página(s) que embasou (aram) sua (s) argumentação
(ões), sem a necessidade de anexar arquivos.
6.5.1.2 Os recursos serão analisados por Bancas Examinadoras designadas
para esse fim e aqueles encaminhados em desacordo com o item 6.5.1.1 não serão
analisados.
6.5.2 Os recursos deverão ser encaminhados eletronicamente pelo candidato,
por meio do sistema de inscrição, utilizando-se da Ficha Informativa sobre Formulação de
Questão (FIFQ), disponível nas páginas eletrônicas deste Exame, dentro do período
estabelecido no Calendário de Eventos (Anexo B).
6.5.3 O candidato deverá utilizar uma FIFQ para cada questão em pauta ou gabarito.
6.5.4 Após a banca examinadora julgar os recursos interpostos pelos candidatos,
será divulgada a decisão exarada, de forma definitiva, bem como o gabarito oficial. A Banca
Examinadora constitui última instância para recurso ou revisão, sendo independente em
suas decisões, razão pela qual não caberão recursos ou revisões adicionais.
6.5.4.1 A decisão exarada pela Banca Examinadora irá conter a avaliação a respeito
do que foi contestado pelo candidato e um parecer final sobre a procedência do recurso.
6.5.5 Se, no julgamento do recurso, a Banca Examinadora considerar que o
enunciado de uma questão foi formulado de forma imprópria ou que a mesma contém
mais de uma ou nenhuma resposta correta, a questão será anulada e os pontos que lhe
são pertinentes serão atribuídos a todos os candidatos.
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