DOU 12/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 174, terça-feira, 12 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
i) se militar da reserva não remunerada das Forças Armadas e Auxiliares, não
ter sido o oficial excluído do serviço ativo por indignidade ou incompatibilidade e a praça
excluída ou licenciada a bem da disciplina, salvo em caso de reabilitação, na forma da
legislação vigente;
j) não ter sido desincorporado, expulso ou julgado desertor, nos termos da
legislação que regula o serviço militar;
k) não ter sido, nos últimos cinco anos, salvo em caso de reabilitação, na forma
da legislação vigente, punido por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de
governo em processo disciplinar administrativo, do qual não caiba mais recurso;
l) não ter sido, nos últimos cinco anos, salvo em caso de reabilitação, na forma
da legislação vigente, condenado em processo criminal com sentença transitada em
julgado;
m) se militar da ativa de Força Armada ou Auxiliar, estar classificado no mínimo
no comportamento "Bom";
n) não estar cumprindo pena por crime comum, militar ou eleitoral, nem estar
submetido à medida de segurança;
o) se militar da ativa, possuir graduação inferior a Terceiro-Sargento;
p) não estar a candidata grávida, desde a inspeção de saúde do exame de
admissão até a data prevista para a matrícula no curso;
q) não ser detentor de Certificado de Isenção do Serviço Militar, motivado por
incapacidade física e/ou mental;
r) não ter filhos ou dependentes, não ser casado ou haver constituído união
estável, conforme o Art. 144-A da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos
Militares);
s) apresentar-se na EEAR, na data prevista para a Concentração Final, portando
toda a documentação necessária a seguir e atender as exigências destas Instruções:
1) original e 02 (duas) cópias simples do documento de identificação pessoal
com foto, de forma a permitir com clareza a sua identificação (vide item 9.2 destas
Instruções);
2) 01 (uma) Certidão de Quitação Eleitoral (obtida na página eletrônica do
Tribunal Superior Eleitoral - TSE - www.tse.jus.br);
3) 01 (uma) Certidão Negativa ou Atestado de Antecedentes Criminais, que
tenha sido emitido em até noventa dias antes da Concentração Final, exceto para os
candidatos menores de idade, de cada órgão abaixo:
- Justiça Federal: obtida na página eletrônica do Departamento de Polícia
Federal (www.dpf.gov.br);
- Justiça Militar: obtida na página eletrônica do Superior Tribunal Militar
(www.stm.jus.br); e
- Justiça Estadual ou Distrital, referente ao(s) domicílio(s) que residiu nos
últimos cinco anos. O candidato deverá verificar junto ao Fórum, Órgão de Segurança
Pública e/ou de Identificação ou Polícia Civil como conseguir este documento.
4) 01 (uma) cópia simples do comprovante de residência expedido há, no
máximo, três meses;
5) se do sexo masculino, original e 01 (uma) cópia simples do Certificado de
Alistamento Militar ou Certificado de Dispensa de Incorporação (desde que não o
incompatibilize com a carreira militar), ou ainda Certificado de Reservista (1ª ou 2ª
categoria), exceto para os militares da ativa;
6) original e 02 (duas) cópias simples do CPF, podendo ser dispensada sua
apresentação desde que o Cadastro de Pessoas Físicas conste na cédula de identidade;
7) original e 02 (duas) cópias simples do PIS / PASEP (para aqueles com registro
em Carteira de Trabalho). Os candidatos sem registro em carteira de trabalho devem
apresentar o termo de que nada consta na inscrição do PIS/PASEP, emitido pela Caixa
Econômica Federal ou Banco do Brasil;
8) se militar da Aeronáutica, cópia do último contracheque obtido por meio
eletrônico;
9) se militar da ativa, Ofício de apresentação da OM de origem, conforme
Anexo J, assinado pelo seu Comandante, Chefe ou Diretor, sem delegação, atestando que
o candidato atende às condições previstas nas alíneas "f","g", "h", "k", "l", "m" e "n" do
item 8.1;
10) original e 01 (uma) cópia simples da Declaração do próprio candidato
atestando não exercer cargo, função, atividade ou emprego público nas esferas Federal,
Estadual, Municipal ou Distrital, salvo os casos de acumulação lícita de cargos públicos
previstos na Constituição Federal (Anexo I);
11) original e 02 (duas) cópias simples do Certificado, Diploma ou Declaração de
conclusão do Ensino Médio, do Sistema Nacional de Ensino ou equivalente, reconhecido
pelo MEC;
12) original e 02 (duas) cópias simples do Histórico Escolar do Ensino Médio
(inclusive para o candidato que portar o Histórico Escolar referente à Conclusão de Ensino
Médio, com base no resultado do ENEM ou ENCCEJA);
13) declaração assumindo expressamente não ter filhos ou dependentes, não
ser casado ou haver constituído união estável, conforme o Art. 144-A da Lei nº 6.880, de
9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares), e modelo previsto no Anexo K; e
14) original e 02 (duas) cópias simples do certificado/carteira de vacinação,
conforme estabelecido no inciso I do item 5.4.4.
t) não ter sido desligado de qualquer Organização de Ensino do COMAER pelos
motivos constantes do item 3.2.3 da Portaria DIRENS nº 280/DPE, de 3 de outubro de 2022
(ICA 37-10).
8.2 Não serão aceitos documentos ilegíveis, rasurados, com emendas ou
discrepâncias de informações.
8.3 Os documentos de comprovação da escolaridade somente terão validade se
expedidos por Estabelecimento de Ensino ou Instituição de formação profissional
reconhecido pelo órgão oficial federal, estadual, distrital, municipal ou regional de ensino
competente.
8.4 A Declaração de conclusão do Ensino Médio deverá seguir o modelo
apresentado no Anexo H.
8.4.1 O candidato poderá apresentar, em substituição aos documentos de
comprovação de escolaridade relativos à conclusão do Ensino Médio, Declaração de
conclusão de período do Ensino Superior ou Certificado ou Diploma de conclusão do Ensino
Superior, desde que atendam aos mesmos requisitos previstos nos itens 8.2 e 8.3 e,
naquilo que for pertinente, no item 8.4.
8.5 Se o candidato deixar de entregar algum documento previsto na alínea "s"
do item 8.1, ou entregá-lo com discrepância citada no item 8.2, somente será matriculado
se sanar o problema dentro do prazo previsto no item 6.12.1.
8.6 A constatação, a qualquer tempo, de descumprimento de item dessas
Instruções, omissão, falta de veracidade em documento ou informação fornecida pelo
candidato implicará a anulação de sua Ordem de Matrícula, bem como de todos os atos
dela decorrentes, sem prejuízo das medidas administrativas e sanções previstas na
legislação em vigor.
8.7 O candidato que obtiver provimento liminar para continuidade no Exame de
Admissão, em Processo Judicial, somente será matriculado no Curso se estiver classificado
dentro do número de vagas previstas na respectiva especialidade a qual concorre e desde
que a Ordem de Matrícula seja determinada pelo juízo processante.
9 DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 COMPARECIMENTO AOS EVENTOS PROGRAMADOS
9.1.1 O candidato é responsável por se apresentar nos dias, horários e locais
determinados para a realização das fases do Exame. As despesas relativas a transporte,
alimentação e hospedagem para a participação nas diversas etapas do Exame de Admissão
serão custeadas pelo candidato, inclusive quando, por motivo de força maior, um ou mais
eventos programados do Exame tiverem de ser cancelados, repetidos ou postergados.
9.1.1.1 O candidato militar da ativa da Aeronáutica, na situação de aprovado e
classificado dentro do número de vagas e selecionado pela JEA, fará jus aos direitos remuneratórios
previstos na forma da legislação vigente, relativos à matrícula e realização do curso.
9.1.2 Os portões de acesso aos locais de realização das Provas Escritas, bem
como da Concentração Intermediária, serão abertos, pelo menos, uma hora antes do
horário previsto para seu fechamento, cabendo ao candidato, considerando os imprevistos,
estabelecer a antecedência com que deverá deslocar-se para o local, de forma a evitar
possíveis atrasos.
9.1.3 Os locais, dias e horários em que os candidatos deverão apresentar-se
para a realização da INSPSAU, do EAP, do TACF e do PHC, incluídos os seus
recursos/revisões, caso não estejam fixados no Calendário de Eventos (Anexo B), serão
estabelecidos
pelo Presidente
da
Comissão
Fiscalizadora durante
a
Concentração
Intermediária ou divulgados pelas páginas eletrônicas do Exame.
9.1.3.1 Os períodos previstos no Calendário de Eventos (Anexo B) para a
realização dessas etapas destinam-se à melhor adequação e organização do Exame, de
modo que, uma vez informados os dias, horários e locais de cada etapa, essas informações
tornam-se vinculantes, sendo compulsório o comparecimento do candidato.
9.1.4 Os locais de realização de todas as etapas, inclusive a área de realização
das Provas Escritas, da INSPSAU, do EAP, do TACF e do PHC terão a entrada restrita aos
candidatos, membros da Banca Examinadora e da Comissão Fiscalizadora.
9.1.5 O não comparecimento do candidato nos locais dos eventos, dentro dos
prazos estabelecidos no Calendário de Eventos (Anexo B) (ou divulgado pelo Presidente da
Comissão Fiscalizadora ou nas páginas eletrônicas do Exame), implicará sua falta e, em
consequência, sua exclusão do Exame.
9.1.6 Candidato portando arma de qualquer espécie será impedido de adentrar
aos locais dos eventos deste Exame, ainda que detenha autorização para o respectivo
porte ou mesmo que esteja uniformizado ou de serviço.
9.2 IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO
9.2.1 Para a realização das Provas Escritas, o candidato deverá portar seu
documento de identificação pessoal original com foto (documento físico), conforme
modelos citados no item 9.2.2, não sendo aceitas versões digitais (por não ser autorizada
a utilização de dispositivos eletrônicos nessa etapa) nem cópias, ainda que autenticadas,
documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, nem protocolo de documento em
processo de expedição ou renovação, de modo a permitir com clareza a identificação do
candidato.
9.2.2 Serão aceitos como documentos de identificação pessoal: carteira de
identidade (expedida por Comando Militar, Secretaria de Segurança Pública ou de Defesa
Social, Ministério da Justiça, Polícia Militar ou Corpo de Bombeiro Militar); carteira de
identificação expedida pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional ou Conselho de
Classe (Ordens, Conselhos etc.); passaporte brasileiro; carteira funcional do Ministério
Público; certificado de reservista; carteira funcional do Ministério Público ou expedida por
Órgão Público que, por força de lei federal, valha como identidade; carteira de trabalho e
previdência social e carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto).
9.2.3 Para as demais etapas (Concentração Intermediária, INSPSAU, EAP, TAC F,
PHC, Concentração Final e Habilitação à Matrícula), o candidato deverá portar seu
documento de identificação pessoal original com foto (documento físico ou digital),
conforme o item 9.2.2, não sendo aceitas fotocópias digitalizadas ou documentos
escaneados. Os documentos digitais deverão conter foto, assinatura e serem apresentados
nos aplicativos oficiais.
9.2.4 Não serão aceitos como documentos de identificação pessoal: Certidão de
nascimento ou de casamento ou Contrato de união estável; Título de eleitor; Carteira de
estudante; cartão do CPF; Carteira de clube ou de entidade de classe; crachá funcional;
Certificado de Alistamento Militar (CAM); Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI),
Carteira Nacional de Habilitação emitida anteriormente à Lei Federal nº 9.503/97, ou
quaisquer outros documentos não constantes destas Instruções.
9.2.5 A Comissão Fiscalizadora poderá, com a finalidade de verificação da
autenticidade da identificação de qualquer candidato, efetuar a coleta de dados, de
assinaturas, da impressão digital, de fotografia e/ou filmagem dos candidatos nos eventos
deste Exame.
9.2.6 O candidato que não portar documento de identificação pessoal original
com foto, citados nos itens 9.2.1 e 9.2.3, por motivo de perda, roubo, furto ou extravio,
deverá apresentar Boletim de Ocorrência Policial expedido há, no máximo, trinta dias,
sendo submetido à identificação especial, conforme previsto no item a seguir.
9.2.6.1 O candidato deverá preencher o Formulário de Identificação Especial
com a identificação de duas testemunhas e escrever, de próprio punho, o seguinte texto:
"Eu, NOME COMPLETO DO CANDIDATO, CPF, filho de NOME DO PAI e NOME DA MÃE,
declaro, sob as penas da lei, que sou candidato do EXAME e estou de livre e espontânea
vontade fazendo esta declaração, de próprio punho, para posterior confirmação da minha
identidade e prosseguimento no Exame. LOCAL, DATA e ASSINATURA DO CANDIDATO",
registrando o fato em Ata.
9.2.7 O candidato que não apresentar documento de identificação pessoal
original definido nestas Instruções Específicas, e nem se enquadrar nos itens anteriores,
não poderá participar da etapa correspondente pela absoluta impossibilidade de
comprovação da veracidade da identidade, para segurança do Exame.
9.3 UNIFORME E TRAJE
9.3.1 Para os eventos deste Exame, realizados em OM (incluindo Colégios
Militares), o candidato militar da ativa, das Forças Armadas ou Auxiliares, deverá
comparecer uniformizado
obrigatoriamente, em acordo
com o
Regulamento de
Uniformes.
9.3.1.1 O candidato que descumprir o item 9.3.1 prosseguirá no Exame, porém,
por tratar-se de transgressão disciplinar, o fato será comunicado ao seu Comandante,
Chefe ou Diretor.
9.3.2 Para os eventos do Exame realizados em instituições civis, o candidato
militar da ativa poderá comparecer em traje civil ou uniformizado.
9.3.3 Em qualquer situação ou local, todos os candidatos deverão sempre trajar
roupa condizente com o ambiente.
9.4 EXCLUSÃO DO EXAME
9.4.1 Será excluído do Exame o candidato que se enquadrar em qualquer uma
das situações abaixo:
a) não obtiver aproveitamento nas Provas Escritas;
b) não atingir o grau mínimo exigido na Média Final;
c) não for convocado para as etapas subsequentes ou não comparecer quando
convocado;
d) não for considerado "APTO" na INSPSAU, no EAP ou no TACF;
e) não atingir os resultados previstos nestas Instruções, após a solução dos
recursos apresentados;
f) ter sido comprovada a má fé de sua autodeclaração no PHC; ou
g) deixar de cumprir qualquer item estabelecido nestas Instruções e nas demais
publicações disponíveis no endereço eletrônico do Exame.
9.4.2 Será excluído do Exame por ato do Presidente da Comissão Fiscalizadora,
nos casos concretos que exijam intervenção imediata, com registro em ata e posterior
homologação pelo Comandante da EEAR ou por delegação, sem prejuízo das medidas
administrativas e legais previstas, o candidato que proceder de acordo com qualquer uma
das alíneas que se seguem ou ainda, por ato do Comandante da EEAR os casos que
venham a ser constatados posteriormente:
a) burlar ou tentar burlar qualquer uma das normas para a realização de
qualquer etapa do Exame de Admissão, estabelecidas nestas Instruções Específicas ou em
orientações dirigidas aos candidatos;
b) portar, junto ao corpo ou sobre a mesa, durante a realização das Provas
Escritas, quaisquer dos objetos citados no item 5.2.5;
c) portar arma de qualquer espécie, ainda que detenha autorização para o
porte ou mesmo que esteja uniformizado ou de serviço, e/ou recusar-se a ser submetido
à vistoria eletrônica (detector de metais e/ou de ponto eletrônico);
d) utilizar ou tentar utilizar de meios ilícitos, bem como praticar ato de
indisciplina em qualquer etapa do Exame;
e) fizer uso ou consulta, durante as Provas Escritas, de calculadora, livros,
códigos, apostilas, manuais, impressos, papéis ou quaisquer anotações;
f) tentar marcar no Cartão de Respostas ou fazer anotação no Caderno de
Questões após o comunicado do encerramento do tempo oficial previsto para a realização
da Prova Escrita, após ter sido advertido por membro da Comissão Fiscalizadora para
interromper o ato de marcar resposta ou de fazer anotação;
g) dar ou receber auxílio para a realização das Provas Escritas;
h) tratar qualquer membro da Comissão Fiscalizadora ou outro candidato de
maneira desrespeitosa, utilizando palavras de baixo calão, expressões com cunho racial ou
discriminatório, gestual obsceno, entre outros;
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