DOU 12/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 174, terça-feira, 12 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
9ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM LONDRINA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/LON Nº 28, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023
Concede renovação para o Registro Especial de
Controle de Papel Imune - REGPI, na atividade de
Fa b r i c a n t e .
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício das atribuições
que lhe são conferidas pelo inciso I, alínea "b", do caput do art. 6º da Lei nº 10.593, de 06 de
dezembro de 2002, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009 e na
Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta do
processo 10906.415923/2023-17, declara:
Art. 1º Renovado, pelo prazo de 3 (três) anos a partir da data de publicação deste
ADE no Diário Oficial da União (DOU), o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi)
sob o
número FP-09105/00001,
para a
atividade de
FABRICANTE, ao
seguinte
estabelecimento:
CNPJ: 03.514.129/0001-06
Razão Social: AUTO ADESIVOS PARANÁ S.A.
Endereço: Avenida John F. Kennedy, 2427, Jardim Lar Paraná, CEP: 87306-000,
Campo Mourão, PR.
Art. 2º A pessoa jurídica detentora do Registro deverá observar a legislação
tributária relativa às operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos,
em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 2009 e da Instrução Normativa RFB
nº 1.817, de 2018.
Art. 3º. Este ADE entra em vigor na data de sua publicação no DOU.
SILVIO NUNES PEREIRA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/LON Nº 29, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023
Concede renovação para o Registro Especial de
Controle de Papel Imune - REGPI, na atividade de
Importador.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício das atribuições
que lhe são conferidas pelo inciso I, alínea "b", do caput do art. 6º da Lei nº 10.593, de 06 de
dezembro de 2002, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009 e na
Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta do
processo 10906.415923/2023-17, declara:
Art. 1º Renovado, pelo prazo de 3 (três) anos a partir da data de publicação deste
ADE no Diário Oficial da União (DOU), o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi)
sob o número IP-09105/00005, para a
atividade de IMPORTADOR, ao seguinte
estabelecimento:
CNPJ: 03.514.129/0001-06
Razão Social: AUTO ADESIVOS PARANÁ S.A.
Endereço: Avenida John F. Kennedy, 2427, Jardim Lar Paraná, CEP: 87306-000,
Campo Mourão, PR.
Art. 2º A pessoa jurídica detentora do Registro deverá observar a legislação
tributária relativa às operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos,
em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 2009 e da Instrução Normativa RFB
nº 1.817, de 2018.
Art. 3º. Este ADE entra em vigor na data de sua publicação no DOU.
SILVIO NUNES PEREIRA
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/CTA Nº 72, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023
Certifica como Operador Econômico Autorizado a
pessoa jurídica que especifica.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 25 da Instrução Normativa RFB nº 2.154, de 26 de Julho de 2023, e tendo em vista
o que consta do requerimento de certificação OEA nº 10592 do Portal Siscomex, declara:
Art. 1º Certificado como Operador Econômico Autorizado, em caráter precário,
com prazo de validade indeterminado, na modalidade OEA-Segurança, Transportador,
BRENEX - CONSULTORIA E ORGANIZACAO LOGISTICA LTDA, inscrição no CNPJ sob nº
21.171.115/0001-19.
Art. 2º Esta certificação é extensiva a todos os estabelecimentos da pessoa
jurídica supracitada.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
VITOR MARCOS ALMEIDA MACHADO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/CTA Nº 73, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023
Certifica como Operador Econômico Autorizado a
pessoa jurídica que especifica.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 25 da Instrução Normativa RFB nº 2.154, de 26 de Julho de 2023, e tendo em vista
o que consta do requerimento de certificação OEA nº 12754 do Portal Siscomex, declara:
Art. 1º Certificado como Operador Econômico Autorizado, em caráter precário,
com prazo de validade indeterminado, na modalidade OEA-Segurança, Transportador, TLOG
TRANSPORTES S.A., inscrição no CNPJ sob nº 11.227.828/0001-01.
Art. 2º Esta certificação é extensiva a todos os estabelecimentos da pessoa
jurídica supracitada.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
VITOR MARCOS ALMEIDA MACHADO
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
DIRETORIA TÉCNICA 1
COORDENAÇÃO-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E
J U LG A M E N T O S
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.665, DE 9 DE SETEMBRO DE 2023
O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS
DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo
Superintendente da Susep, por meio da Portaria Susep nº 8.186, de 21 de julho de 2023, e tendo
em vista o disposto no inciso III, do art. 4º, da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007,
no inciso II do art. 5º, no §2º do art. 26 e no §7º do art. 28, todos da Resolução CNSP nº 422, de
11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.628210/2023-77, resolve:
Art 1º Homologar a atualização cadastral anual de 2023 de ENEL INSURANCE
N.V, sociedade constituída e existente segundo as leis da Holanda, cadastrada como
ressegurador eventual, conforme Portaria Susep/Dir1 nº 73, de 14 de dezembro de 2021.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
SUPERINTENDÊNCIA EM SANTA CATARINA
PORTARIA SPU-SC/MGI Nº 5.216, DE 8 DE SETEMBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO EM SANTA CATARINA,
nomeado pela PORTARIA SPU/SEDDM/ME N° 10.881, de 22 de setembro de 2022,
publicada no Diário Oficial da União de 23 de setembro de 2022, Seção 2, p. 14, apostilada
pela PORTARIA DE PESSOAL DGP/SGC/SE/MGI Nº 30, de 24 de janeiro de 2023, publicada
no Boletim de Gestão de Pessoas do Governo Federal, Ano 7, Edição Extraordinária 1.17,
na mesma data, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo artigo 5º, inciso XI,
da PORTARIA SPU/ME Nº 8.678, de 30 de setembro de 2022, c/c o art. 44 da PORTARIA ME
nº 335, de 2 de outubro de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto-Lei
nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, com a nova redação que lhe foi conferida pela Lei
nº 13.139, de 26 de junho de 2015, bem como os elementos que integram Processo nº
14021.155316/2023-07, resolve:
Art. 1º Autorizar o Município de Palhoça/SC, inscrito no Cadastro Nacional da
Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº **.*92.316/0001-**, a executar obra de desassoreamento
da Foz do Rio Maciambu, junto à localidade da Passagem do Massiambú, com abrangência
de acordo com as coordenadas da poligonal 27.7518388S e 48.6337191W, visando a
reduzir o risco de alagamento em situações de fortes chuvas, conforme situação de
emergência declarada por meio do Decreto Municipal n° 3.240, de 21 de junho de 2023.
Art. 2º O ônus da referida obra será de responsabilidade do Município de
Palhoça/SC e não poderá acarretar na alteração do bem de uso comum do povo.
Art. 3º A execução da obra e a sua manutenção estão condicionadas à garantia
de livre e franco acesso e ao cumprimento rigoroso das recomendações técnicas,
ambientais e urbanísticas, emitidas pelos órgãos competentes, aprovação de projetos,
pagamentos de taxas e alvarás, assim como qualquer exigência complementar necessária à
regularidade da obra.
Art. 4º Os direitos e as obrigações mencionadas nesta PORTARIA não excluem
outros decorrentes da autorização, de acordo com a legislação pertinente, devendo ser
observado, especialmente, o disposto nos arts. 7º, 8º e 9º da Lei nº 12.651/2012, que
estabelece normas gerais sobre a proteção da vegetação nativa e das Áreas de Preservação
Permanente, e o disposto no o Guia de Diretrizes de Prevenção e Proteção à Erosão Costeira.
Art. 5º A autorização de obra a que se refere esta PORTARIA não implica na
constituição de nenhum direito sobre a área ou constituição de domínio, não gerando
obrigação à União quanto a indenizações de quaisquer espécies de benfeitorias realizadas,
sendo um ato precário e revogável a qualquer tempo.
Art. 6º O Município de Palhoça/SC responderá, judicial ou extrajudicialmente,
por quaisquer demandas decorrentes da realização das obras, construção de benfeitorias e
instalação de equipamentos de que trata esta PORTARIA.
Art. 7º O Município de Palhoça/SC será responsável pela manutenção
preventiva e corretiva das estruturas construídas e equipamentos instalados com base na
autorização ora concedida.
Art. 8º A responsabilidade pela demolição da obra ou eventuais necessidades
de adequação será, em qualquer hipótese, do Município de Palhoça/SC, quando:
I - representar riscos à segurança das pessoas e do meio ambiente; e/ou
II - não cumprir mais a sua finalidade social, nos termos desta PORTARIA
autorizativa.
Art. 9° A Superintendência do Patrimônio da União em Santa Catarina (SPU/SC)
realizará, a qualquer tempo, fiscalização no local objeto da autorização, objetivando
verificar o efetivo cumprimento das obrigações e condições impostas nesta PORTARIA, bem
como de outros compromissos e encargos que estejam condicionados nos autos do
processo em epígrafe, podendo haver a aplicação de multas e responsabilidade criminal
caso, uma vez interrompida a obra, esta venha trazer danos não passíveis de reversão ao
meio ambiente.
Art. 10. É fixado o prazo de 6 (seis) meses, a contar da publicação deste ato,
para que o Município de Palhoça/SC execute e conclua a obra referida no art. 1º, podendo,
a juízo e a critério da conveniência da SPU/SC, ser prorrogado por igual e único período.
Art. 11. Durante o período da execução da obra a que se refere o art. 1º, fica
o Município de Palhoça/SC obrigado a fixar na área em que será realizada a obra, em local
visível ao público, 1 (uma) placa confeccionada segundo o Manual de Placas da Secretaria
do Patrimônio da União (SPU), de acordo com o disposto na PORTARIA SPU Nº 122, de 13
de julho de 2000, com os seguintes dizeres: "ÁREA JURISDICIONADA AO PATRIMÔNIO DA
UNIÃO, COM OBRAS E SERVIÇOS AUTORIZADOS PELA SUPERINTENDÊNCIA DO PATRIMÔNIO
DA UNIÃO EM SANTA CATARINA, NA FORMA DA PORTARIA SPU-SC/MGI Nº 5216, DE 8 DE
SETEMBRO DE 2023".
Art. 12. Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO LUIZ PINZETTA
Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 2.839, DE 6 DE SETEMBRO DE 2023
Autoriza o empenho e a transferência de recursos
ao Município de São José da Coroa Grande - PE,
para execução de ações de Defesa Civil.
A UNIÃO, por intermédio do
MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante
delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.738, de 19 de maio de 2023,
publicada no DOU, de 22 de maio de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na
Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012,
no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de
agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de São
José da Coroa Grande - PE, no valor de R$ 1.167.348,00 (um milhão, cento e sessenta
e sete mil, trezentos e quarenta e oito reais), para a execução de ações de resposta,
conforme processo n. 59052.015178/2023-97.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2218.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012.
Art.
3° Considerando
a
natureza
e o
volume
de
ações a
serem
implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta
portaria no Diário Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo
de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 14 do Decreto nº
11.219, de 5 de outubro de 2022.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS

                            

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