DOU 12/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 174, terça-feira, 12 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
GMC DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA / 51.205.028/0001-04
25351.518933/2023-02 /
740 - AFE - CONCESSÃO - SANEANTES - DISTRIBUIR (SOMENTE MATRIZ) / 0837647231
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
O documento apresentado, emitido pela autoridade sanitária local competente, não atesta
o cumprimento dos requisitos técnicos para as atividades e classes pleiteadas, conforme
disposto no artigo 15 e artigo 18 da RDC nº 16/2014.
--------------------------------------
NK MATERIAIS HOSPITALARES LTDA / 34.479.102/0001-53
25351.522979/2023-18 /
723 - AFE - CONCESSÃO - COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE - DISTRIBUIR
(SOMENTE MATRIZ) / 0843644231
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
Não apresentação de Relatório de Inspeção que ateste o cumprimento dos requisitos
técnicos para as atividades e classes pleiteadas, emitido pela autoridade sanitária local
competente, conforme disposto no artigo 15 e artigo 18 da RDC nº 16/2014. Conforme
estabelecido pelo art. 51, da Lei 6.360/76 e pelo art. 3º do Decreto 8.077/13, a Autorização
emitida pela Anvisa precede o licenciamento sanitário.
--------------------------------------
IVAN I DA SILVA JUNIOR LTDA / 29.889.263/0001-85
25351.516969/2023-43 /
740 - AFE - CONCESSÃO - SANEANTES - DISTRIBUIR (SOMENTE MATRIZ) / 0834934230
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
O documento apresentado, emitido pela autoridade sanitária local competente, não atesta
o cumprimento dos requisitos técnicos para as atividades e classes pleiteadas, conforme
disposto no artigo 15 e artigo 18 da RDC nº 16/2014.
--------------------------------------
SA LOG SANTA AMELIA LOGISTICA LTDA / 06.922.337/0001-32
25351.517149/2023-79 /
701 - AFE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - TRANSPORTAR
(SOMENTE MATRIZ) / 0835229238
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
Não apresentação de Relatório de Inspeção que ateste o cumprimento dos requisitos
técnicos para as atividades e classes pleiteadas, emitido pela autoridade sanitária local
competente, conforme disposto no artigo 15 e artigo 18 da RDC nº 16/2014. Conforme
estabelecido pelo art. 51, da Lei 6.360/76 e pelo art. 3º do Decreto 8.077/13, a Autorização
emitida pela Anvisa precede o licenciamento sanitário.
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.439, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023
O Coordenador de Autorização de Funcionamento de Empresas, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno
aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021,
resolve:
Art. 1º Conceder Autorização Especial para Empresas de Medicamentos e de
Insumos Farmacêuticos, constantes no anexo desta Resolução, de acordo com a Portaria
n°. 344, de 12 de maio de 1998 e suas atualizações, observando-se as proibições e
restrições estabelecidas.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO
ANEXO
APF INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA / 05.574.919/0001-02
25351.512182/2023-11 / 1297273
ARMAZENAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO
DISTRIBUIR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO
EXPEDIR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO
704 - AE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - DISTRIBUIDORA
DO PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL / 0827310234
--------------------------------------
VET WE LOG DISTRIBUIDORA LTDA / 44.270.591/0001-92
25351.525359/2023-31 / 1297302
ARMAZENAR: MEDICAMENTO
DISTRIBUIR: MEDICAMENTO
EXPEDIR: MEDICAMENTO
704 - AE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - DISTRIBUIDORA
DO PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL / 0848163231
--------------------------------------
ELFA MEDICAMENTOS S.A / 09.053.134/0020-08
25351.518446/2023-31 / 1297242
ARMAZENAR: MEDICAMENTO
DISTRIBUIR: MEDICAMENTO
EXPEDIR: MEDICAMENTO
704 - AE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - DISTRIBUIDORA
DO PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL / 0837106231
--------------------------------------
RONDOLOG TRANSPORTES LTDA / 17.915.300/0011-75
25351.515813/2023-45 / 1297239
TRANSPORTAR: MEDICAMENTO
7176
- AE
- CONCESSÃO
-
MEDICAMENTOS E
INSUMOS FARMACÊUTICOS
-
TRANSPORTADORA DO PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL / 0832863238
--------------------------------------
trimedcall comercio de materiais medicos e hospitalares ltda. / 07.090.403/0003-80
25351.518964/2023-55 / 1297364
ARMAZENAR: MEDICAMENTO
DISTRIBUIR: MEDICAMENTO
EXPEDIR: MEDICAMENTO
704 - AE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - DISTRIBUIDORA
DO PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL / 0837681235
--------------------------------------
DIFFUSI DISTRIBUIDORA LTDA / 47.408.411/0001-84
25351.522826/2023-71 / 1297320
ARMAZENAR: MEDICAMENTO
DISTRIBUIR: MEDICAMENTO
EXPEDIR: MEDICAMENTO
704 - AE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - DISTRIBUIDORA
DO PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL / 0843477237
--------------------------------------
SUPRAMED MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA / 40.104.849/0001-20
25351.522879/2023-91 / 1297347
ARMAZENAR: MEDICAMENTO
DISTRIBUIR: MEDICAMENTO
EXPEDIR: MEDICAMENTO
704 - AE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - DISTRIBUIDORA
DO PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL / 0843536233
FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ
INSTITUTO CASA DE OSWALDO CRUZ
PORTARIA Nº 37, DE 4 DE SETEMBRO DE 2023
O Diretor da Casa de Oswaldo Cruz (COC), no uso das suas atribuições, e da
competência que lhe confere a Portaria Fiocruz - PR Nº666, de 13/07/2023, publicada no
D.O.U., Seção I, edição 144, pág. 107, em 31 de julho de 2023, resolve:
1.0 - PROPÓSITO
Subdelegar competências dos poderes a mim delegados pela Portaria Fiocruz-
PR nº 666, de 13/07/2023, publicada no D.O.U., Seção I, edição 144, pag. 107 em 31 de
julho de 2023
2.0 - OBJETIVO
Subdelegar a vice direção de Gestão e Desenvolvimento Institucional (VDGDI); a
Vice-direção de Patrimônio Cultural e Divulgação Científica (VDPCDC); e a Vice-direção de
Pesquisa e Educação (VDPE); a competência dos poderes a mim delegados nos termos do
item 2.0 da Portaria Fiocruz-PR nº 666, de 31/07/2023.
3.0 - PODERES SUBDELEGADOS
3.1 Aprovar normas regulamentares e praticar atos pertinentes à estruturação
e ao funcionamento da Fiocruz, no âmbito de sua unidade, tais como:
3.1.1 Realizar e homologar licitações nas suas diversas modalidades, para fins
de aquisição de bens de consumo e permanente, de execução de obras, prestação de
serviços e concessões e permissões de uso, bem como alienações, de acordo com a
legislação vigente;
3.1.2 Revogar e/ou anular procedimentos licitatórios nas suas diversas
modalidades, bem como autorizar a realização e homologar ou ratificar os procedimentos
de dispensa e inexigibilidade de licitação e respectivos contratos, quando houver, nos
termos da legislação vigente;
3.1.3 Celebrar e rescindir contratos administrativos baseados na legislação vigente;
3.1.4 Aplicar aos contratados a multa prevista no art. 86, bem como as sanções
de advertência, multa e suspensão temporária de participação em licitação e impedimento
de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos, nos termos do
art. 87, inciso III da Lei nº 8.666/93 e, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, aos licitantes que
praticarem atos especificados no art. 7º, da Lei nº 10.520/02; no art. 49 do Decreto
nº10.024, de 20.09/2019, observado o direito a prévia defesa; (no período proposto no
inciso II do artigo 193 da Lei 14.133/2021);
3.1.5 Atuar como ordenador de despesas na prática de todos os atos
necessários à execução orçamentária e financeira para aplicação dos recursos que lhes
forem descentralizados, em se tratando de Unidade Gestora Executora, autorizando para
tal finalidade despesas e pagamentos ou assinando notas de empenho, relação de ordens
bancárias externas e ordens de pagamento, bem como cancelando-as, quando se fizer
necessário;
3.1.6 Designar através de portaria, servidores para segunda assinatura na
prática de todos os atos necessários à execução orçamentária e financeira para aplicação
dos recursos que lhes forem descentralizados para emissão das notas de empenho, relação
de ordens bancárias externas e ordens de pagamento, no caso dos órgãos específicos
singulares, unidade descentralizada e coordenações-gerais no número máximo de até 03
designações;
3.1.7 Emitir portarias internas, inclusive as relativas às permissões de uso de
bem público no âmbito de sua unidade;
3.1.8 Celebrar instrumento de cooperação técnica nacional, em todas as
modalidades sem transferência de recursos e após aprovações da Coordenação-Geral de
Planejamento Estratégico e da Procuradoria Federal;
3.1.9 Celebrar e rescindir convênios, acordos de cooperação e memorando de
entendimentos internacional, após análise do Sistema GESTEC-NIT, Coordenação Geral de
Relações Internacionais em Saúde (Cris) e pela Procuradoria Federal, respeitando o tipo de
processo/especificação na base de conhecimento no SEI.
3.1.10 Prestar contas relacionadas aos instrumentos citados nos itens 3.1.8 e 3.1.9;
3.1.11 Constituir comissão permanente e/ou especial para atuar em tomadas de
contas, inventários físicos e financeiros, avaliações e alienações de bens e materiais permanentes
ou de consumo, bem como em licitações, em conformidade com a legislação vigente;
3.1.12 Determinar a instauração de procedimento de tomada de contas
especial, quando detectada irregularidade na aplicação de recursos públicos, dando causa à
perda, extravio ou danos ao erário, designando para essa finalidade servidores para integrar
comissão a ser instituída em portaria da Presidência de forma a atender aos preceitos da
Lei nº 9.784/99 e da Instrução Normativa TCU/71, de 28/11/2012 e suas alterações;
3.1.13 Indicar preposto e assinar cartas de preposição, com a finalidade de
apresentá-las em audiências relativas a processos judiciais em que a Fiocruz é autora, ré ou
parte interessada.
4.0 - REVOGAÇÃO
Fica revogada a portaria COC nº. 33 de 04 de agosto de 2022, publicada no
D.O.U, Seção 1, pág 157, em 15 de agosto de 2022.
5.0 - VIGÊNCIA
Esta portaria entra em vigência na data de sua publicação no D.O.U.
MARCOS JOSÉ DE ARAÚJO PINHEIRO
Ministério do Trabalho e Emprego
SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO
DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DO TRABALHO
COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS
DESPACHO DE 1º DE SETEMBRO DE 2023
O Coordenador-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE,
no uso de sua competência, prevista no Art. 32, inciso I, alíneas "a", "b" e "f", anexo IX, da
Portaria Nº 1.153, de 30 de outubro de 2017, com Amparo no Art. 50, §1º, da Lei
9.784/99, decidiu os processos de auto de Infração ou notificação de débito nos seguintes
termos:
1- Arquivamento:
1.1 - Incidência da prescrição prevista no art. 1º §1º da Lei 9.873/99
. Nº
P R O C ES S O
AI
E M P R ES A
UF
. 1
46215.000799/2014-23
202631541 3
Plus Assessoria
de
Marketing
Lt d a .
RJ
. 2
46062.001951/2013-03
201834359 3z Movimentação Inteligente Ltda.
RJ
. 3
46215.025919/2015-86
207638179 Abta Geotécnica Ltda. -Epp
RJ
. 4
46230.003805/2013-25
200485385 ACD
Treinamento
e
Informática
Ltda. Me
RJ
. 5
46215.029641/2013-54
202367398 Adidas do Brasil Ltda.
RJ
. 6
46215.031994/2006-95
13886657 Aero
Systens
Encomedas
e
Transportes Ltda. Epp
RJ
. 7
46215.042612/2010-35
23161353 Àlamo Engenharia S.A.
RJ
. 8
46215.019054/2007-17
14934221 Alfa Arrendamento Mercantil S.A.
RJ
. 9
46334.003167/2013-84
201420236 Amir Engenharia e Automação Ltda. RJ
. 10
46215.013523/2015-96
206724454 Anica Comércio e Instalações de
Dutos Ltda.
RJ
. 11
46215.013525/2015-85
206724438 Anica Comércio e Instalações de
Dutos Ltda.
RJ
. 12
46215.013526/2015-20
206724501 Anica Comércio e Instalações de
Dutos Ltda.
RJ
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