DOU 12/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 174, terça-feira, 12 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
§ 2º - O controle de presença de eventos externos dar-se-á através de
relatório a ser enviado ao CREF19/AL no prazo de até 05 (cinco) dias úteis do retorno
do evento.
§ 3º - Até que seja enviado o relatório mencionado no parágrafo anterior,
não será autorizado pagamento de novos auxílios.
Art. 12. O auxílio representação não pode ser pago cumulativamente com a diária.
CAPÍTULO III - DA VERBA DE PARTICIPAÇÃO
Art. 13. Será devida a verba de participação aos Conselheiros Regionais pela
prática de
atividades político-administrativas,
destinada à
indenização dos
meios
materiais utilizados para o desempenho de suas funções.
§ 1º - A verba de participação poderá ser paga ainda a representantes expressamente
convocados, nomeados ou designados para tal fim pela Diretoria do CREF19/AL.
Art. 14. Para o pagamento da verba de participação, observar-se-á os
valores correspondentes a um dia de atividade representativa, nos termos da Tabela III
do Anexo I desta Resolução.
Parágrafo único - Não será concedida verba de participação de forma
presencial cumulativamente com verba de representação em ambiente virtual.
Art. 15. O pagamento dos valores descritos no artigo anterior, resta limitado
ao número máximo mensal de 12 (doze) verbas de participação.
§ 1º - Em caráter excepcional, poderá ser pago número maior de verba de
participação, desde que devidamente justificado e autorizado pela Diretoria do
CREF19/AL, e que não incida em dia não útil.
§ 2º - O pagamento de verba de representação, dada a especialidade da
circunstância,
é de
natureza indenizatória,
devendo
ser comprovada
mediante
apresentação de relatório para cada atividade designada do Conselheiro ou
representante ao CREF19/AL, atestando o cumprimento da atividade/função que lhe foi
confiada, sendo desnecessária a comprovação dos gastos efetuados.
Art. 16. O recebimento das importâncias correspondentes a verba de
representação fica condicionado à comprovação da efetiva participação no evento,
sendo desnecessária a comprovação dos gastos efetuados.
§ 1º - O controle de presença dos participantes em eventos e reuniões
internas será providenciado pelo CREF19/AL, através de folha de presença ou outro
instrumento que venha a substitui-la, onde deverá constar o registro diário, ou ainda
através de relatório a ser enviado ao CREF19/AL no prazo de até 05 (cinco) dias úteis
após a realização da atividade.
§ 2º - O controle de presença de eventos externos dar-se-á através de
relatório a ser enviado ao CREF19/AL no prazo de até 05 (cinco) dias úteis do retorno
do evento.
§ 3º - Até que seja enviado o relatório mencionado no parágrafo anterior,
não será autorizado pagamento de novas verbas.
CAPÍTULO IV - DA GRATIFICAÇÃO POR PRESENÇA
Art. 17. Aos Conselheiros Regionais do CREF19/AL, quando convocados a
participar das reuniões do Plenário e Diretoria realizadas de forma presencial ou em
ambiente virtual, será concedido o pagamento de gratificação de presença, disciplinado
pela Lei nº 5.708/1971.
§
1º
-
Consiste
a
gratificação por
presença
em
verba
de
natureza
remuneratória.
§ 2º - Para o pagamento da gratificação por presença, observar-se-á os
valores correspondentes por dia de reunião, nos termos da Tabela IV do Anexo I desta
Resolução, limitadas a 06 (seis) reuniões por mês.
§3º - Os Conselheiros que possuam residência na Região Metropolitana de
Maceió e optarem por participar de forma on-line reuniões Ordinárias e Extraordinárias
do Pleno do CREF19/AL receberão um valor correspondente ao valor menor da Verba
de Gratificação por presença conforme indicado na Tabela IV do Anexo I desta
Resolução.
Art. 18. Os Conselheiros Regionais Suplentes, quando participarem das
reuniões deliberativas em substituição aos Conselheiros Regionais Titulares, receberão
a gratificação de que trata o artigo 17 desta Resolução, quando devidamente
convocados.
CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 19. O pagamento das verbas estabelecidas nesta Resolução será
justificado através de relatórios de atividades externas, atas de reuniões e listas de
presença, nas quais restem registradas a presença do beneficiário e a relação direta
entre
a função
por
este
exercida, a
atividade
desempenhada
e as
finalidades
estatutárias do CREF19/AL, respeitadas as peculiaridades de cada caso.
Art. 20. Caberá à Presidência do CREF19/AL:
§1º - Aprovar os formulários para a solicitação dos pagamentos das verbas
estabelecidas nesta Resolução;
§2º - Autorizar o pagamento das verbas estabelecidas nesta Resolução.
Art. 21. As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão por
conta do orçamento e das receitas do CREF19/AL.
Art. 22. Responderão solidariamente pelos atos praticados em desacordo
com o disposto nesta Resolução, todos os envolvidos no procedimento, na medida de
suas responsabilidades.
Art. 23. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria ad referendum do
Plenário do CREF19/AL.
Art. 24. Esta resolução entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2024.
STANLEY MAGALHÃES NUNES DA SILVA
ANEXO I
TABELA I - DOS VALORES DAS DIÁRIAS
.
Cargo, emprego e função
Deslocamentos
no
Estado
de
Alagoas
Deslocamento
para
demais
estados
do
Nordeste
Deslocamentos
para
estados
fora da
Região
Nordeste
. Conselheiros
R$ 330,00
R$ 720,00
R$ 720,00
. Empregados, Delegados, Convidados
e Representantes autorizados
R$ 300,00
R$ 480,00
R$ 600,00
TABELA II - DOS VALORES DE AUXÍLIO REPRESENTAÇÃO
.
Cargo, emprego e função
Valor
.
Conselheiros
R$ 200,00
TABELA III - DOS VALORES DA VERBA DE PARTICIPAÇÃO
.
Tipo
Valor
.
Atividades Político/Administrativas
R$ 200,00
TABELA IV - DOS VALORES DE GRATIFICAÇÃO POR PRESENÇA
.
Cargo, emprego e função
Valor
. Gratificação por Presença - Reunião Plenária com participação Presencial
R$ 300,00
. Gratificação por Presença - Reunião Plenária com participação Virtual aos Conselheiros
residentes na região metropolitana de Maceió-AL
R$ 250,00
. Gratificação por Presença - Reunião de Diretoria
R$ 300,00
. Câmaras de Assessoramento
R$ 200,00
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO AMAZONAS
DECISÃO COREN-AM Nº 216, DE 31 DE AGOSTO DE 2023
Aprova a 2ª Reformulação Orçamentária de receitas e
despesas do Coren-AM para o exercício de 2023
O Conselho Regional de Enfermagem do Amazonas, no uso de sua competência
consignada no art. 16, inciso XIII do Regimento Interno desta Autarquia e,
CONSIDERANDO a necessidade de o Sistema Cofen/Conselhos Regionais estarem
em conformidade com leis e regulamentos que abrangem todas as políticas, regras, respeito às
regras internas e externas de órgãos regulamentadores, controles internos e externos aos quais
a organização precisa se adequar;
CONSIDERANDO o constante do capítulo V - Dos Créditos Adicionais - artigos 40 a
46, e seus parágrafos e incisos da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO o constante do capítulo IV - Dos Créditos Adicionais - arts. 87 a 90
do Regulamento da Administração Financeira e Contábil do Sistema Cofen e Conselhos
Regionais de Enfermagem, aprovado pela Resolução Cofen nº 340/2008;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar o Orçamento para o corrente exercício
às novas políticas da administração, suplementando algumas dotações orçamentárias, para
suporte das receitas e despesas que serão ordenadas;
CONSIDERANDO o disposto no inciso I do art. 24 do Regulamento da Administração
Financeira e Contábil do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, Anexo II da
Resolução Cofen nº 340/2008;
CONSIDERANDO a deliberação na 543ª Reunião Ordinária de Plenário do Coren-
AM, em 30 e 31 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO o teor exposto no PAD Coren-AM nº 392/2023;, decide:
Art. 1º. Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$
149.000,00 (cento e quarenta e nove mil reais) da supressão e suplementação de dotações
orçamentárias de receitas correntes.
Art. 2º. Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar de R$
346.996,01 (Trezentos e quarenta e seis mil, novecentos e noventa e seis reais e um centavo)
da supressão e suplementação de dotações orçamentárias de despesas correntes.
Art. 3º. A abertura dos créditos adicionais especiais no valor de R$ 152.607,57
(cento e cinquenta e dois mil seiscentos e sete reais e cinquenta e sete centavos) referente as
receitas de capital e despesas correntes, com esteio no art. 43, § 1º, incisos III e IV, da Lei nº
4.320/64.
Art. 4º. Integra a presente decisão o Quadro Demonstrativo das Despesas
modificadas, de forma que não será promovido o aumento do valor global do orçamento do
exercício de 2023 conforme quadro abaixo:
Receitas Correntes a Suplementar
I Receitas de Contribuições R$ 8.500,00
II Outras Receitas Correntes R$ 2.500,00
III Receitas Capital R$ 138.000,00
IV Total das Receitas de Suplementação R$ 149.000,00
Receitas Correntes a Suprimir
V Receitas de Contribuições
R$ 149.000,00
VI Total das Receitas de Contribuições R$ 149.000,00
Despesas Correntes a Suplementar
I Outras Despesas Correntes R$ 346.996,01
II Despesas de Capital R$ 12.107,57
III Total das Despesas de Suplementação R$ 346.996,01
Despesas Correntes a Suprimir
IV Despesas Correntes R$ 346.996,01
V Total das Despesas de Supressão R$ 346.996,01
R$ 495.996,01
Art. 5º A aprovação que se refere o art. 1º altera os valores das rubricas referentes
as receitas e os arts. 2° e 3° referentes as despesas, o que não ensejará o aumento do valor
global do orçamento previsto para 2023, no valor de R$ 15.255.740,73 (quinze milhões
duzentos e cinquenta e cinco mil setecentos e quarenta reais e setenta e três centavos).
Art. 6º A presente Decisão produzirá efeitos na data de sua assinatura,
independente da publicação na imprensa oficial.
SANDRO ANDRÉ DA SILVA PINTO
Presidente do Conselho
ANDRÉIA PEDROSO DA SILVA
Tesoureira
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