DOU 13/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 175, quarta-feira, 13 de setembro de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA Nº 2.742/DPM, DE 6 DE SETEMBRO DE 2023
A SUPERINTENDENTE DO PESSOAL CIVIL, usando da atribuição que lhe confere
a Portaria nº 2034/2023, da Diretoria do Pessoal da Marinha, resolve:
Art. 1º Conceder pensão a LUIZA RIBEIRO REIS, na qualidade de viúva do ex-
servidor LUIZ ANTONIO REIS, ocupante do cargo de Auxiliar Operacional de Serviços
Diversos, Matrícula SIAPE 0974591, do Quadro de Pessoal do Comando da Marinha do
Brasil, falecido na condição de aposentado, em 29 de junho de 2023, com fundamento no
inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4645, de 24 de maio de 2022, de acordo
com o art. 217, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e art. 23 da Emenda
Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 29 de junho de 2023, data
do falecimento do instituidor.
DULCE MARIA DE SOUSA SANTOS ROSA
PORTARIA Nº 2.743/DPM, DE 6 DE SETEMBRO DE 2023
A SUPERINTENDENTE DO PESSOAL CIVIL, usando da atribuição que lhe confere
a Portaria no 2034/2023, da Diretoria do Pessoal da Marinha, resolve:
Art. 1º Conceder pensão a CLEIA MARIA DE JESUS DE SOUSA, na qualidade de
viúva do ex-servidor ADEMIR SILVA DE SOUSA, ocupante do cargo de Artífice de Estrutura
de Obras e Metalurgia, Matrícula SIAPE 0976219, do Quadro de Pessoal do Comando da
Marinha do Brasil, falecido na condição de aposentado, em 28 de junho de 2023, com
fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4645, de 24 de maio de
2022, de acordo com o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e art. 23 da
Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 28 de junho de 2023, data
do falecimento do instituidor.
DULCE MARIA DE SOUSA SANTOS ROSA
PORTARIA Nº 2.744/DPM, DE 6 DE SETEMBRO DE 2023
A SUPERINTENDENTE DO PESSOAL CIVIL, usando da atribuição que lhe confere
a Portaria nº 2034/2023, da Diretoria do Pessoal da Marinha, resolve:
Art. 1º Conceder pensão a WILMA TAVARES DA SILVA, na qualidade de viúva do
ex-servidor JOCYL SILVA, ocupante do cargo de Professor do Ensino Básico Federal,
Matrícula SIAPE 0965537, do Quadro de Pessoal do Comando da Marinha do Brasil,
falecido na condição de aposentado, em 31 de maio de 2023, com fundamento no inciso
I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4645, de 24 de maio de 2022, de acordo com
o art. 217, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e art. 23 da Emenda Constitucional
nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 31 de maio de 2023, data
do falecimento do instituidor.
DULCE MARIA DE SOUSA SANTOS ROSA
PORTARIA Nº 2.746/DPM, DE 6 DE SETEMBRO DE 2023
A SUPERINTENDENTE DO PESSOAL CIVIL, usando da atribuição que lhe confere
a Portaria nº 2034/2023, da Diretoria do Pessoal da Marinha, resolve:
Art. 1º Conceder pensão a GEORGETE MARIANA BOTELHO LOPES, na qualidade
de viúva do ex-servidor RONALDO LUIZ PINTO LOPES, ocupante do cargo de Técnico em
Ensino e Orientação Educacional, Matrícula SIAPE 0972884, do Quadro de Pessoal do
Comando da Marinha do Brasil, falecido, na condição de aposentado, em 29 de junho de
2023, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4645, de 24
de maio de 2022, de acordo com o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990
e art. 23 e 24 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 29 de junho de 2023, data
do falecimento do instituidor.
DULCE MARIA DE SOUSA SANTOS ROSA
PORTARIA Nº 2.747/DPM, DE 6 DE SETEMBRO DE 2023
A SUPERINTENDENTE DO PESSOAL CIVIL, usando da atribuição que lhe confere
a Portaria nº 2034/2023, da Diretoria do Pessoal da Marinha, resolve:
Art. 1º Conceder pensão a MARIA AURELIA SANTOS DA SILVA, na qualidade de
viúva do ex-servidor RUBEM VICENTE DA SILVA, ocupante do cargo de Artífice de Estrutura
de Obras e Metalurgia, Matrícula SIAPE 0978807, do Quadro de Pessoal do Comando da
Marinha do Brasil, falecido, na condição de aposentado, em 21 de maio de 2023, com
fundamento no inciso I do art. 3º e parágrafo 3º, inciso 8º, art.33, da Portaria
SGP/SEDGG/ME nº 4645, de 24 de maio de 2022, de acordo com o art. 217 da Lei nº
8.112, de 11 de dezembro de 1990 e art. 23 e 24 da Emenda Constitucional nº 103, de 12
de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 21 de maio de 2023, data
do falecimento do instituidor.
DULCE MARIA DE SOUSA SANTOS ROSA
PORTARIA Nº 2.748/DPM, DE 6 DE SETEMBRO DE 2023
A SUPERINTENDENTE DO PESSOAL CIVIL, usando da atribuição que lhe confere
a Portaria nº 2034/2023, da Diretoria do Pessoal da Marinha, resolve:
Art. 1º Conceder pensão temporária na cota parte 1/2 a JULIÃO RAIMUNDO
FERREIRA DUARTE, na qualidade de filho inválido do ex-servidor DAVID CONDE DUARTE,
ocupante do cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, Matrícula SIAPE 0967628,
do Quadro de Pessoal do Comando da Marinha do Brasil, falecido, na condição de
aposentado, em 28 de setembro de 2011, com fundamento no inciso VI do art. 3º da
Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4645, de 24 de maio de 2022, de acordo com o parágrafo
único do art. 219, c/c a alínea a item II, do art. 217, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro
de 1990, e inciso I do art. 2º da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 17 de julho de 2023, data
do requerimento.
DULCE MARIA DE SOUSA SANTOS ROSA
Ministério do Desenvolvimento Agrário e
Agricultura Familiar
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA DE PESSOAL MDA Nº 564, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA
FAMILIAR, no uso da competência que lhe foi delegada pelo artigo 6º do Decreto nº 9.794,
de 14 de maio de 2019, publicado no Diário Oficial da União de 15 de maio de 2019, e
tendo em vista as disposições da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, do Decreto
nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, do Decreto nº 11.396, de 21 de janeiro de 2023, e
o que consta no Processo SEI nº 55000.011915/2023-37, resolve:
NOMEAR, EDUARDO
FERNANDES MARTINELLO,
para exercer
o Cargo
Comissionado Executivo de Coordenador, código CCE 1.10, da Coordenação de
Regularização Fundiária, da Coordenação-Geral de Regularização Fundiária e Cadastro de
Terras, do Departamento de Governança Fundiária, da Secretaria de Governança Fundiária,
Desenvolvimento Territorial e Socioambiental.
LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
PORTARIA DE PESSOAL Nº 515, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria/MAPA/nº
509, de 08 de novembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 09 seguinte,
e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 54000.074582/2023-94,
resolve:
Art. 1º Dispensar, a partir de 04 de agosto de 2023, MARCOS JOSÉ DO ESPÍRITO
SANTO QUADROS, ocupante do cargo efetivo de Engenheiro Agrônomo, matrícula SIAPE nº
0726657, CPF nº ***.017.162-**, da Função Comissionada Executiva, de Assistente Técnico,
Código FCE-2.05, do órgão de execução da Procuradoria Federal Especializada junto ao
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, no estado do Amapá/AP.
Art. 2º Designar MAURÍCIO MARTINS AGUIAR, ocupante do cargo efetivo de
Engenheiro Agrônomo, matrícula SIAPE nº 2028008, CPF nº ***.715.733-**, para exercer a
Função Comissionada Executiva, de Assistente Técnico, Código FCE-2.05, do órgão de
execução da Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Nacional de Colonização
e Reforma Agrária - INCRA, no estado do Amapá/AP.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MATO GROSSO
PORTARIA DE PESSOAL Nº 15, DE 4 DE SETEMBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E
REFORMA AGRÁRIA - INCRA, NO ESTADO DE MATO GROSSO - SR(MT), no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022 que
aprovou a Estrutura Regimental do INCRA, bem como as atribuições que lhe confere o
Artigo 112 do Regimento Interno deste Instituto, aprovado pela Portaria/INCRA/P/nº 2.541
de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União Seção 1 do dia 30 do
mesmo mês e ano, e considerando as informações contidas no Processo Administrativo nº
54000.081381/2023-43, resolve:
Conceder Pensão a Dirceia Candia dos Santos, em razão do falecimento do
servidor Jeovah Sydnei de Castro, matrícula SIAPE 0723614, ocorrido em 17 de Agosto de
2023, na Situação de aposentado, no cargo de motorista, NI, Classe S, Padrão III, do
Quadro de Pessoal deste Instituto, com fundamento tendo os Arts. 215, 217, Inciso I e 219,
Inciso I, da Lei n°8.112 de 1990, na redação dada pela Lei 13.135 de 17 de julho de 2015,
a partir da data do óbito (17/08/2023), a ser calculada nos termos do art. 23, caput e § 1º,
da Emenda Constitucional nº 103/2019.
EDTANIO SANTOS DE OLIVEIRA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NA PARAÍBA
PORTARIA DE PESSOAL Nº 7, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E
REFORMA AGRÁRIA - INCRA, NO ESTADO DA PARAÍBA - SR(PB), no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, que aprovou a
Estrutura Regimental do INCRA, e com o artigo 112 do Regimento Interno do INCRA ,
aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial
da União, de 30 de dezembro de 2022, à vista das informações contidas no Processo
Administrativo nº 54000.018432/2023-09, resolve:
Conceder aposentadoria voluntária a JORGE LUIZ DE SOUSA LIMA, matrícula
SIAPE nº 0725589, ocupante do cargo efetivo de Técnico de Contabilidade, Classe "S",
Padrão III, do quadro de pessoal deste Instituto, com fundamento no art. 10, § 1º, inciso
I, combinado com o art. 26, ambos da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro
de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 13 seguinte.
ANTONIO BARBOSA FILHO
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social,
Família e Combate à Fome
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MDS Nº 225, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL,
FAMÍLIA E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo
87, parágrafo único, inciso II da Constituição Federal, e de acordo com o Decreto nº 1.171,
de 22 de junho de 1994, o Decreto nº 6.029, de 1º de fevereiro de 2007, e a Resolução
nº 10, de 29 de setembro de 2008, e tendo em vista o que consta no Processo
00191.000111/2023-11, resolve:
Art. 1º Instituir a Comissão de Ética Setorial no âmbito do Ministério do
Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome e designar os seguintes
servidores para sua composição:
I - RAQUEL CARVALHO PINHEIRO, Matrícula SIAPE 2509897, como membro
titular e mandato de 1 (um) ano;
II - JULIANA CARVALHO DE OLIVEIRA CEI, Matrícula SIAPE 1021727, como
membro titular e mandato de 2 (dois) anos;
III - NATÁLIA GIOVANNA MARSON, Matrícula SIAPE 1492430, como membro
titular e mandato de 3 (três) anos;
IV - ANA FLÁVIA ROCHA DE MELLO E SOUZA, Matrícula SIAPE 1911636, como
membro suplente e mandato de 1 (um) ano
V - ANDRÉ YOKOWO DOS SANTOS, Matrícula SIAPE 2625550, como membro
suplente e mandato de 2 (dois) anos;
VI - CLAUDIO EMANUEL MACHADO LAGE DE MELO, Matrícula SIAPE 2041163,
como membro suplente e mandato de 3 (três) ano.
Art. 2º A atribuição de Presidente da Comissão de Ética será exercida pela
servidora JULIANA CARVALHO DE OLIVEIRA CEI.
Parágrafo único: A Presidente da Comissão de Ética será substituída pelo
membro mais antigo, em caso de ausência, impedimento ou vacância.
Art. 3º A Comissão de Ética Setorial terá como Secretário(a)-Executivo(a)
servidor(a) efetivo(a) em exercício na Assessoria Especial de Controle Interno.
Art. 4º - Compete à Comissão de Ética exercer as atribuições previstas no
Capítulo II do Anexo do Decreto nº 1.171, de 22 de julho de 1994, e no art. 7º do Decreto
nº 6.029, de 1º de fevereiro de 2007 e na Resolução nº 10, de 2008.
Art. 5º Fica extinta a Comissão de Ética do antigo Ministério da Cidadania e
revogada a Portaria MC nº 247, de 28 de setembro de 2022.
Art. 6º Os processos éticos em curso na extinta Comissão serão absorvidos pela
atual Comissão de Ética.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS
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