DOU 13/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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43
Nº 175, quarta-feira, 13 de setembro de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA DGP/PF Nº 26.137, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAL DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das
competências que lhe foram atribuídas no inciso XVII do artigo 43 do Regimento Interno da
Polícia Federal, aprovado pela Portaria nº 155, de 27.09.2018, do Excelentíssimo Senhor
Ministro de Estado da Segurança Pública, publicada no D.O.U. n° 200, em 17.10.2018; em
face da autorização para a abertura do certame contida na Portaria nº 14.358-DG/PF, de
09.12.2020, publicada no D.O.U. nº 237, em 11.12.2020, considerando o disposto no
Decreto nº 9.739, de 28.03.2019, publicado no D.O.U. nº 61, em 29.03.2019, bem como a
autorização de provimento que consta do Decreto nº 11.553, de 06.06.2023, publicado no
D.O.U. nº 107-A, de 06.06.2023, seção 1, Extra, tendo em vista a declaração do Ordenador
de Despesa sobre a adequação orçamentária e financeira da despesa com a Lei
Orçamentária Anual e a sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, nos
autos do protocolo SEI nº 08200.025634/2023-25, em cumprimento à decisão judicial,
confirmada por sentença, nos autos do Processo nº 0808564-41.2021.4.05.8400 - 5ª Vara
Federal, Seção Judiciária do Rio Grande do Norte, datada de 26.11.2022, e nos termos do
Acórdão nos autos da Apelação Cível nº 0808564-41.2021.4.05.8400, do Tribunal Regional
Federal da 5ª Região, julgamento realizado no dia 12.06.2023, decisões que foram
analisadas pelo Parecer de Força Executória nº 00724/2023/CORESPNE/PRU5R / P G U / AG U ,
de 09.07.2023, da Procuradoria-Regional da União da 5ª Região, conforme protocolos SEI
nº 00525.000220/2022-38 e SEI nº00525.002224/2021-70, e tendo em vista o disposto nos
protocolos SEI nº 08200.022856/2023-96 e SEI nº 08200.026349/2023-21, resolve:
Nomear o candidato FELIPE CARLOS OLIVEIRA DA SILVA para exercer o cargo
efetivo de Escrivão de Polícia Federal, no código de vaga nº 761037, Terceira Classe, da
Carreira Policial Federal, do Quadro de Pessoal da Polícia Federal, criada pelo Decreto-Lei
nº 2.251, de 26.2.1985, reorganizada pela Lei nº 9.266, de 15.3.1996, em virtude de
habilitação em concurso público instituído pelo Edital nº 1-DGP/PF, de 15.01.2021,
publicado no D.O.U. nº 10, em 15.01.2021, mediante conclusão do XLIII curso de formação
profissional ao cargo de Escrivão de Polícia Federal, realizado no período de 26 de junho
a 08 de setembro de 2023, homologado por intermédio da Portaria DIREN-ANP/PF nº
16.361, de 08.09.2023, publicada no D.O.U. nº 174, em 12.09.2023, seção 1, e de acordo
com o artigo 9º, inciso I, e artigo 10 da Lei nº 8.112, de 11.12.1990.
GUILHERME MONSEFF DE BIAGI
PORTARIA DGP/PF Nº 26.138, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAL DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das
competências que lhe foram atribuídas no inciso XVII do artigo 43 do Regimento Interno da
Polícia Federal, aprovado pela Portaria nº 155, de 27.09.2018, do Excelentíssimo Senhor
Ministro de Estado da Segurança Pública, publicada no D.O.U. n° 200, em 17.10.2018; em
face da autorização para a abertura do certame contida na Portaria nº 14.358-DG/PF, de
09.12.2020, publicada no D.O.U. nº 237, em 11.12.2020, considerando o disposto no
Decreto nº 9.739, de 28.03.2019, publicado no D.O.U. nº 61, em 29.03.2019, bem como a
autorização de provimento que consta do Decreto nº 11.553, de 06.06.2023, publicado no
D.O.U. nº 107-A, de 06.06.2023, seção 1, Extra, tendo em vista a declaração do Ordenador
de Despesa sobre a adequação orçamentária e financeira da despesa com a Lei
Orçamentária Anual e a sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, nos
autos do protocolo SEI nº 08200.025634/2023-25, em cumprimento ao Agravo de
Instrumento e posterior Acórdão em Apelação Cível nº 1027918-10.2022.4.01.3400, da 6ª
Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, datado de 28.06.2023, transitado em
julgado,
decisão
que 
foi
analisada
pelo
Parecer
de 
Força
Executória
nº
01789/2022/CORESPNG/PRU1R/PGU/AGU, de 07.07.2022, da Procuradoria-Regional da
União da 1ª Região, bem como pela Coordenação-Geral do Contencioso Judicial do
Ministério
da
Justiça
e
Segurança
Pública, por
intermédio
do
Parecer
nº
.
00592/2023/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, 
de 
14.08.2023, 
conforme 
protocolo 
SEI 
nº
00410.070528/2022-38, e
tendo em
vista o disposto
nos protocolos
SEI nº
08200.022856/2023-96 e SEI nº 08200.026349/2023-21, resolve:
Nomear a candidata TAÍS ARANTES FREITAS para exercer o cargo efetivo de
Delegado de Polícia Federal, no código de vaga nº 889559, Terceira Classe, da Carreira
Policial Federal, do Quadro de Pessoal da Polícia Federal, criada pelo Decreto-Lei nº 2.251,
de 26.2.1985, reorganizada pela Lei nº 9.266, de 15.3.1996, em virtude de habilitação em
concurso público instituído pelo Edital nº 1-DGP/PF, de 15.01.2021, publicado no D.O.U. nº
10, em 15.01.2021, mediante conclusão do XL curso de formação profissional ao cargo de
Delegado de Polícia Federal, realizado no período de 26 de junho a 08 de setembro de
2023, homologado por intermédio da Portaria DIREN-ANP/PF nº 16.360, de 08.09.2023,
publicada no D.O.U. nº 174, em 12.09.2023, seção 1, e de acordo com o artigo 9º, inciso
I, e artigo 10 da Lei nº 8.112, de 11.12.1990.
GUILHERME MONSEFF DE BIAGI
POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL
DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIAS DE 11 DE SETEMBRO DE 2023
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL, usando
das atribuições conferidas pelo Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, bem como
pelo contido na Portaria DG/PRF nº 818, de 28 de setembro de 2022, do Diretor-Geral da
Polícia Rodoviária Federal, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 30 de setembro
de 2022, resolve:
Nº 2.053 Dispensar ADILSON JOSE RANK, matrícula Siape nº 2312631, Policial Rodoviário
Federal do quadro permanente deste Órgão, da função de Chefe do Núcleo de Operações
Especiais, código FCE 1.01, do Serviço de Operações, da Superintendência da Polícia
Rodoviária Federal em Santa Catarina.
Dispensar, a pedido, EVALDO LUIZ ELTERMANN RIBEIRO, matrícula Siape nº
1071278, Policial Rodoviário Federal do quadro permanente deste Órgão, da função de
Chefe do Setor de Comando de Operações Especiais, código FCE 1.02, do Serviço de
Operações, da Superintendência da Polícia Rodoviária Federal em Santa Catarina.
Designar ADILSON JOSE RANK, matrícula Siape nº 2312631, Policial Rodoviário
Federal do quadro permanente deste Órgão, para exercer a função de Chefe do Setor de
Comando de Operações Especiais, código FCE 1.02, do Serviço de Operações, da
Superintendência da Polícia Rodoviária Federal em Santa Catarina.
Nº 2.055 Designar NEWTON MORAIS SOUZA, matrícula Siape nº 1075761, Policial
Rodoviário Federal do quadro permanente deste Órgão, para exercer a função de Chefe do
Núcleo de Comunicação Social, código FCE 1.01, da Superintendência-Executiva, da
Superintendência da Polícia Rodoviária Federal em Goiás.
Nº 2.059 Designar JOSÉ FIRME LOPES JUNIOR, matrícula Siape nº 1986571, Policial
Rodoviário Federal do quadro permanente deste Órgão, para exercer o encargo de
substituto do Chefe do Serviço de Inteligência, código FCE 1.05, da Superintendência da
Polícia Rodoviária Federal no Piauí, em seus afastamentos, impedimentos legais ou
regulamentares e na vacância da função.
Nº 2.060 Dispensar RODRIGO SOARES DE FREITAS, matrícula Siape nº 1515529, Policial
Rodoviário Federal do quadro permanente deste Órgão, do encargo de substituto do Chefe
da Delegacia em Jataí/GO, código FCE 1.05, da Superintendência da Polícia Rodoviária
Federal em Goiás.
Nº 2.061 Dispensar, a pedido, FABIO SUSSUARANA FERREIRA, matrícula nº 1461670, Policial
Rodoviário Federal do quadro permanente deste Órgão, do encargo de substituto do Chefe
do Serviço de Corregedoria e Controle Interno, código FCE 1.05, da Superintendência da
Polícia Rodoviária Federal no Mato Grosso do Sul.
Dispensar, a pedido, FABIO SUSSUARANA FERREIRA, matrícula nº 1461670,
Policial Rodoviário Federal do quadro permanente deste Órgão, da função de Chefe do
Núcleo de Investigação Correcional e Assuntos Internos, código FCE 1.01, do Serviço de
Corregedoria e Controle Interno, da Superintendência da Polícia Rodoviária Federal no
Mato Grosso do Sul.
Estas Portarias entram em vigor na data de publicação.
ANDRESSA CABRAL ARAÚJO BORGES
PORTARIAS DE 12 DE SETEMBRO DE 2023
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL, usando
das atribuições conferidas pelo art. 63, Anexo I, do Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de
2023, publicado no Diário Oficial da União - Edição Especial - de 1º de janeiro de 2023,
resolve:
Nº 2.064 - Conceder aposentadoria voluntária ao servidor PAULO HENRIQUE DA SILVA ,
ocupante do cargo de Policial Rodoviário Federal, matrícula SIAPE nº 1071013, do Quadro
de Pessoal desta Polícia Rodoviária Federal, lotado na SPRF/TO, com fundamento no artigo
1°, inciso II, alínea "a", da Lei Complementar n° 51, de 1985, com redação dada pela Lei
Complementar n° 144, de 2014, combinado com o artigo 5° da Emenda Constitucional n°
103, de 2019, com proventos integrais e paridade correspondentes ao subsídio do cargo
efetivo, conforme artigo 38 da Lei n° 4.878, de 1965, e Parecer Vinculante 04 JL -
AGU/2020, da Advocacia-Geral da União - AGU, declarando, em decorrência, a vacância do
cargo, conforme disposto no Processo nº 08674.004605/2023-53
Nº 2.065 - Conceder aposentadoria voluntária ao servidor ASTROGILDO SOARES SOBRINHO,
matrícula 1073916, ocupante do cargo de Policial Rodoviário Federal, do Quadro de
Pessoal desta Polícia Rodoviária Federal, lotado na SPRF/PI, com fundamento no artigo 1°,
inciso II, alínea "a", da Lei Complementar n° 51, de 1985, com redação dada pela Lei
Complementar n° 144, de 2014, combinado com o artigo 5°, caput, da EC n°103/2019, com
proventos integrais e paridade correspondentes ao subsídio do cargo efetivo, conforme
artigo 38 da Lei n°4.878/1965 e Parecer Vinculante n° 04 JL - AGU, da Advocacia-Geral da
União, declarando, em decorrência, a vacância do cargo, conforme disposto no Processo n°
08668.004258/2023-48
Nº 2.066 - Conceder aposentadoria voluntária ao servidor JOSÉ HERACLIO MARQ U ES ,
matrícula SIAPE nº 1370625, ocupante do cargo de Policial Rodoviário Federal, do Quadro
de Pessoal desta Polícia Rodoviária Federal, lotado na SPRF/RJ, com fundamento no artigo
1º, inciso II, alínea "a", da Lei Complementar nº 51, de 1985, com redação dada pela Lei
Complementar nº 144, de 2014, combinado com o artigo 5º, § 3º, da Emenda
Constitucional nº 103, de 2019, com proventos integrais e paridade correspondentes ao
subsídio do cargo efetivo, conforme artigo 38 da Lei nº 4.878, de 1965, e Parecer
Vinculante n° 04 JL - AGU, da Advocacia-Geral da União - AGU, declarando, em decorrência,
a vacância do cargo, conforme disposto no Processo nº 08657.027685/2023-23
Nº 2.067 - Conceder aposentadoria voluntária ao servidor LOURENÇO BOJAN, matrícula
SIAPE nº 1201235, ocupante do cargo de Policial Rodoviário Federal, do Quadro de Pessoal
desta Polícia Rodoviária Federal, lotado na SPRF-PR, com fundamento no artigo 1°, inciso
II, alínea "a", da Lei Complementar n° 51, de 1985, com redação dada pela Lei
Complementar n° 144, de 2014, combinado com o artigo 5°, caput, da Emenda
Constitucional n° 103, de 2019, com proventos integrais e paridade correspondentes ao
subsídio do cargo efetivo, conforme artigo 38 da Lei n° 4.878, de 1965, e Parecer
Vinculante n° 04 JL - AGU, declarando, em decorrência, a vacância do cargo, conforme
disposto no Processo n° 08659.029819/2023-21
Nº 2.068 - Conceder, a partir do óbito, pensão vitalícia a JENILDA DE OLIVEIRA JORDÃO, na
condição de cônjuge, do servidor GIVANILDO MARQUES JORDÃO, Policial Rodoviário
Federal, matrícula SIAPE n° 1073417, vinculado à SPRF-AL, em razão do seu falecimento
ocorrido na inatividade em 11 de agosto de 2023, com fundamento no artigo 23, §§ 1º e
4º, da Emenda Constitucional nº 103/2019, combinados com o artigo 16, inciso I, da Lei nº
8.213/1991, com redação dada pela Lei nº 13.146/2015 e no artigo 77, § 2º, incisos V,
alínea c, item 6, da Lei nº 8.213/1991, com redações dadas pelas Leis nº 13.846/2019 e
13.135/2015, conforme disposto no Processo n° 08670.003503/2023-51
Nº 2.069 - Conceder, a partir do óbito, pensão vitalícia a ANA LUCIA MARTEL NOBRE, na
condição de companheira do instituidor PAULO SERGIO ROCHA DE ANDRADE, matrícula
SIAPE n° 1535211, Policial Rodoviário Federal, do Quadro Permanente de Pessoal desta
Polícia Rodoviária Federal, vinculado à SPRF/AP, em razão de seu falecimento, ocorrido na
atividade, em 18 de agosto de 2023, com fundamento no artigo 40, § 7°, da Constituição
Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 103/2019, e nos artigos
23, §§ 1° e 4°, e 24, § 1º, inciso II da Emenda Constitucional n° 103/2019, combinados com
o artigo 16, inciso I, da Lei n° 8.213/1991, com redação dada pela Lei n° 13.146/2015, e
com o artigo 77, § 2º, inciso V, alínea c, item 6, da Lei nº 8.213/1991, com redações dadas
pelas Leis nº 13.846/2019 e 13.135/2015, e pela Portaria n° 424, de 29 de dezembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União n° 249, de 30 de dezembro de 2020, declarando,
em decorrência do óbito, a vacância do cargo, conforme disposto no Processo n°
08673.001837/2023-60
Nº 2.070 - Alterar, a partir de 6 de setembro de 2023, o fundamento legal da
aposentadoria por invalidez proporcional concedida ao servidor SAULO DE AL M E I DA
BITTENCOURT, matrícula SIAPE nº 1301603, ocupante do cargo de Policial Rodoviário
Federal, do Quadro de Pessoal desta Polícia Rodoviária Federal, lotado na SPRF/BA, por
meio da Portaria nº 3496/2017, de 13 de setembro de 2017, publicada no Diário Oficial da
União de 15 de setembro de 2017, para aposentadoria por invalidez integral, com
fundamento no artigo 40, § 1°, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada
pela Emenda Constitucional n° 41, de 2003, com proventos integrais calculados de acordo
com o artigo 186, inciso I, § 1º da Lei n° 8.112, de 1990, em cumprimento à decisão judicial
contida nos autos do processo nº 0016313-06.2016.4.01.3300, em trâmite na 12ª Vara
Federal Cível da Seção Judiciária da Bahia - SJBA, assim como no teor do Parecer de Força
Executória nº 00146/2023/CORESE1R/PRU1R/PGU/AGU, da Procuradoria-Regional da União
da 1ª Região, conforme constante no Processo nº 08650.099380/2023-83
Nº 2.071 - Conceder, a partir do óbito, pensão vitalícia à EULÁLIA MIKI TATEWAKI FLORES
e pensões temporárias, até completarem 21 anos de idade, a DANIEL YUGO TATEWAKI
FLORES e a MARCOS YUZO TATEWAKI FLORES, na condição de cônjuge e de filhos menores
de 21 anos de idade, respectivamente, do instituidor MARCOS HERMENEGILDO FLO R ES
TAGOMORI, matrícula SIAPE nº 2195787, Policial Rodoviário Federal, do Quadro
Permanente de Pessoal desta Polícia Rodoviária Federal, vinculado à SPRF/PR, em razão de
seu falecimento, ocorrido na atividade, em 16 de agosto de 2023, com fundamento no
artigo 40, § 7º, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda
Constitucional nº 103/2019, e no artigo 23, §§ 1º e 4º, da Emenda Constitucional nº
103/2019, combinados com o artigo 16, inciso I, da Lei nº 8.213/1991, com redação dada
pela Lei nº 13.146/2015, e com o artigo 77, § 2º, incisos II e V, alínea c, item 6, da Lei nº
8.213/1991, com redações dadas pelas Leis nº 13.846/2019 e 13.135/2015, no artigo 18, §
5º, inciso II, da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4645, de 24 de maio de 2022, da Secretaria de
Gestão e Desempenho de Pessoal, do Ministério da Economia, bem como pelo artigo 1°,
inciso VI, da Portaria ME n° 424, de 29 de dezembro de 2020, do Ministério da Economia
- ME, declarando em decorrência, a vacância do cargo, considerando o disposto no
Processo nº 08659.037147/2023-27
Nº 2.072 - Conceder, a partir do óbito, pensão vitalícia a HILDA FERREIRA DOS SANTOS, na
condição de cônjuge do servidor ANTONIO BATISTA DOS SANTOS, matrícula 0163339,
Policial Rodoviário Federal do Quadro Permanente de Pessoal desta Polícia Rodoviária
Federal, vinculado à SPRF/PE, em razão de seu falecimento, ocorrido na inatividade em 31
de agosto de 2023, com fundamento no artigo 40, § 7º, da Constituição Federal de 1988,
com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, e no artigo 23, §§ 1º e 4º, da
Emenda Constitucional nº 103/2019, combinados com o artigo 16, inciso I, da Lei nº

                            

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