DOU 13/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 175, quarta-feira, 13 de setembro de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
Art. 1º - Fica designado o servidor HUMBERTO DE LEMOS MEDINA COELI,
matrícula 4.301.183-7, para exercer a função comissionada de Chefe de Subunidade, sigla
FDT-1, na Divisão de Jornalismo e Mídias Sociais (Comun/Dijor), ficando dispensado da
função comissionada que atualmente exerce a partir do exercício da nova função.
Art. 2º - Fica designada a servidora CAMILA MUNIZ DE ALENCAR BARROS,
matrícula 1.714.518-X, para exercer a função comissionada de Assessor Senior, sigla FCA-3,
na Divisão de Jornalismo e Mídias Sociais (Comun/Dijor), ficando dispensada da função
comissionada que atualmente exerce a partir do exercício da nova função.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FLÁVIA DANTAS BERCOTT
Controladoria-Geral da União
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA Nº 3.050, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023
A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no exercício
das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria CGU nº 423, de 20 de fevereiro de
2015, resolve:
Subdelegar
ao
Senhor
ALESSANDRE
FRANKLIN
EVANGELISTA
PINAGÉ,
Superintendente da Controladoria Regional da União no Estado de Roraima, competência
para firmar, nos termos propostos no processo administrativo nº 00221.100106/2023-11,
Acordo de Cooperação Técnica entre a Controladoria-Geral da União e o Tribunal de
Contas do Estado de Roraima.
VÂNIA LÚCIA RIBEIRO VIEIRA
Conselho Nacional do Ministério Público
PORTARIA CNMP-PRESI Nº 306, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de
suas atribuições, com fundamento no art. 12, XX e §§ 1º e 2º, do Regimento Interno do
Conselho Nacional do Ministério Público, e tendo em vista o constante nos autos do
Processo Administrativo nº 19.00.1000.0005163/2023-34, resolve:
Art. 1º Requisitar, a contar de 13 de setembro de 2023, o Promotor de Justiça
do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios MOACYR REY FILHO, pelo período de
1 (um) ano, para atuar como membro auxiliar da Presidência do Conselho Nacional do
Ministério Público, com prejuízo de suas funções no órgão de origem.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS
CORREGEDORIA NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO
PORTARIA CN Nº 121, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023
O CORREGEDOR NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das suas
atribuições previstas no artigo 130-A, § 3°, inciso II, da Constituição da República e nos
artigos 18, incisos I, II, VII, IX e XIV; 69, caput e §1º; 70, caput e §1º; 71; e 72, do
Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público (Resolução nº 92, de 13 de
março de 2013),
Considerando que a Constituição Federal, notadamente em seu artigo 37,
caput, consagrou a eficiência como um dos princípios basilares da Administração Pública;
Considerando que, dentre outras atribuições, incumbe à Corregedoria Nacional,
a teor do disposto no artigo 130-A, § 3º, inciso II, da Constituição da República e nos
artigos 18, incisos I, II, VII, IX e XIV; 67, caput; 70, caput e §1º; 71; e 72, do Regimento
Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, realizar inspeções, correições e
sindicâncias, receber reclamações, representações e denúncias de qualquer interessado
relativas à atuação de membros do Ministério Público e dos seus serviços auxiliares;
Considerando que a Corregedoria Nacional, nos termos do artigo 67, do
Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, poderá "realizar correições
para verificação do eficiente funcionamento dos serviços do Ministério Público, em todas
as suas áreas de atividade, havendo ou não evidências de irregularidades, sem prejuízo da
atuação das Corregedorias Gerais do Ministério Público";
Considerando que o Corregedor Nacional ou seus membros auxiliares e
servidores por este expressamente autorizados disporão de livre acesso aos locais onde se
processarem as atividades de correição podendo, se entenderem conveniente, compulsar
ou requisitar documentos, livros, registros de computadores ou qualquer outro dado ou
informação que reputem relevante para os propósitos da correição, nos termos do artigo
70, caput e §1º, do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público;
Considerando
que a
Constituição
Federal
conferiu expressamente
ao
Corregedor Nacional do Ministério Público o dever-poder de requisição e de designação de
membros do Ministério Público, assim como o dever-poder de requisição de servidores do
Ministério Público (artigo 130-A, §3º, inciso III, da Constituição Federal);
Considerando que o artigo 130-A, § 3º, inciso III, da Constituição Federal, é
norma constitucional expressa, com aplicabilidade imediata, que dispensa regulamentação
e que foi instituída para garantir à Corregedoria Nacional do Ministério Público o exercício
eficiente, isento e pleno das funções que lhes foram atribuídas constitucionalmente;
Considerando que a Corregedoria Nacional consiste em garantia fundamental
de efetividade das atividades e atribuições do Ministério Público como instituição
constitucional fundamental de acesso à Justiça;
Considerando que, além de detectar eventuais inadequações de ordem
disciplinar ou administrativa, adotando as providências necessárias, a Corregedoria
Nacional tem como objetivo orientar e buscar o aprimoramento das atividades do
Ministério Público, o que inclui a verificação do funcionamento e regularidade das
atividades desenvolvidas; e
Considerando o teor das Reclamações Disciplinares nº 1.01155/2022-59; nº
1.01181/2022-78; e nº 1.01316/2022-03, em trâmite neste Órgão Correcional Nacional,
instauradas em desfavor de membro do Ministério Público do Estado de São Paulo com o
objetivo de apurar suposta prática de transgressões disciplinares,
resolve:
1. Determinar a instauração de Correição Extraordinária nas 1° e 4° Promotorias
de Justiça de São João da Boa Vista do Ministério Público do Estado de São Paulo, a ser
realizada no período de 19 a 22 de setembro andante, pela equipe desta Corregedoria
Nacional, com o fim de apurar os fatos descritos na Reclamações Disciplinares nº
1.01155/2022-59; nº 1.01181/2022-78; e nº 1.01316/2022-03, bem como analisar o
funcionamento dos serviços administrativos e funcionais podendo, caso constatados fatos
novos, instaurar expediente disciplinar autônomo.
2. Designar, no período supracitado os membros auxiliares da Corregedoria
Nacional do Ministério Público André Bandeira de Melo Queiroz e Paulo Henrique
Mendonça de Freitas para participarem dos trabalhos de correição.
3. Determinar que sejam comunicados da Correição o Exmo. Sr. Procurador-
Geral de Justiça e o Exmo. Sr. Corregedor-Geral do MPSP.
OSWALDO D'ALBUQUERQUE
Ministério Público da União
ATOS DO PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
PORTARIA PGR/MPF Nº 714, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023
O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições, com
fundamento nos arts. 26, inciso IX, 49, inciso XX, 57, inciso XIII, e 287 da Lei Complementar
nº 75, de 20 de maio de 1993, e tendo em vista a deliberação do Conselho Superior do
Ministério Público Federal na 7ª Sessão Ordinária, realizada em 5 de setembro de 2023,
referente
ao
Procedimento
de Gestão
Administrativa
nº
1.00.001.000147/2023-39,
resolve:
Art. 1º Promover, por antiguidade, na carreira do Ministério Público Federal, ao
cargo de Procurador Regional da República, o Procurador da República MARCO AU R E L I O
DUTRA AYDOS, para ter lotação na Procuradoria Regional da República da 6ª Região, em
vaga decorrente do falecimento da Doutora Gicelma Santos do Nascimento, conforme
Portaria PGR/MPF nº 767, de 4 de outubro de 2022.
Art. 2º O período de trânsito será de 15 (quinze) dias, a contar de 18 de setembro de 2023.
Art. 3º O membro promovido deve permanecer atuando, cumulativamente, em
primeiro grau, excepcionalmente, nos termos do art. 57, inciso XIII, da Lei Complementar nº 75,
de 20 de maio de 1993, nos ofícios por ele então titularizados e naqueles eventualmente
acumulados por designação, para o devido andamento dos processos judiciais e procedimentos
extrajudiciais que lhe foram conclusos até a data da publicação desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos nos termos do art. 199, § 1º, da Lei Complementar nº 75, de 1993.
ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS
PORTARIA PGR/MPF Nº 715, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023
O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições, com
fundamento nos arts. 26, inciso IX, 49, inciso XX, 57, inciso XIII, e 287 da Lei Complementar
nº 75, de 20 de maio de 1993, e tendo em vista a deliberação do Conselho Superior do
Ministério Público Federal na 7ª Sessão Ordinária, realizada em 5 de setembro de 2023,
referente
ao
Procedimento
de Gestão
Administrativa
nº
1.00.001.000147/2023-39,
resolve:
Art. 1º Promover, por merecimento, na carreira do Ministério Público Federal,
ao cargo de Procurador Regional da República, o Procurador da República LEONARDO LUIZ
DE FIGUEIREDO COSTA, para ter lotação na Procuradoria Regional da República da 6ª
Região, em vaga decorrente da exoneração do Doutor Angelo Roberto Ilha da Silva,
conforme Portaria PGR/MPF nº 1.079, de 21 de dezembro de 2022.
Art. 2º O período de trânsito será de 15 (quinze) dias, a contar de 18 de setembro de 2023.
Art. 3º O membro promovido deve permanecer atuando, cumulativamente, em
primeiro grau, excepcionalmente, nos termos do art. 57, inciso XIII, da Lei Complementar nº 75,
de 20 de maio de 1993, nos ofícios por ele então titularizados e naqueles eventualmente
acumulados por designação, para o devido andamento dos processos judiciais e procedimentos
extrajudiciais que lhe foram conclusos até a data da publicação desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos nos termos do art. 199, § 1º, da Lei Complementar nº 75, de 1993.
ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS
PORTARIA PGR/MPF Nº 716, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023
O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições, com
fundamento nos arts. 26, inciso IX, 49, inciso XX, 57, inciso XIII, e 287 da Lei Complementar
nº 75, de 20 de maio de 1993, e tendo em vista a deliberação do Conselho Superior do
Ministério Público Federal na 7ª Sessão Ordinária, realizada em 5 de setembro de 2023,
referente
ao
Procedimento
de Gestão
Administrativa
nº
1.00.001.000147/2023-39,
resolve:
Art. 1º Promover, por antiguidade, na carreira do Ministério Público Federal, ao
cargo de Procurador Regional da República, o Procurador da República LUIS ROBERTO
GOMES, para ter lotação na Procuradoria Regional da República da 1ª Região, em vaga
decorrente da aposentadoria da Doutora Nilce Cunha Rodrigues, conforme Portaria
PGR/MPF nº 1.075, de 21 de dezembro de 2022.
Art. 2º O período de trânsito será de 15 (quinze) dias, a contar de 18 de setembro de 2023.
Art. 3º O membro promovido deve permanecer atuando, cumulativamente, em
primeiro grau, excepcionalmente, nos termos do art. 57, inciso XIII, da Lei Complementar nº 75,
de 20 de maio de 1993, nos ofícios por ele então titularizados e naqueles eventualmente
acumulados por designação, para o devido andamento dos processos judiciais e procedimentos
extrajudiciais que lhe foram conclusos até a data da publicação desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos nos termos do art. 199, § 1º, da Lei Complementar nº 75, de 1993.
ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS
PORTARIA PGR/MPF Nº 717, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023
O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições, com
fundamento nos arts. 26, inciso IX, 49, inciso XX, 57, inciso XIII, e 287 da Lei Complementar
nº 75, de 20 de maio de 1993, e tendo em vista a deliberação do Conselho Superior do
Ministério Público Federal na 7ª Sessão Ordinária, realizada em 5 de setembro de 2023,
referente
ao
Procedimento
de Gestão
Administrativa
nº
1.00.001.000147/2023-39,
resolve:
Art. 1º Promover, por merecimento, na carreira do Ministério Público Federal,
ao cargo de Procurador Regional da República, a Procuradora da República ANA CRISTINA
BANDEIRA LINS, para ter lotação na Procuradoria Regional da República da 1ª Região, em
vaga decorrente da promoção do Doutor José Augusto Torres Potiguar, conforme Portaria
PGR/MPF nº 451, de 13 de junho de 2023.
Art. 2º O período de trânsito será de 15 (quinze) dias, a contar de 18 de setembro de 2023.
Art. 3º A Procuradora promovida deve permanecer atuando, cumulativamente, em
primeiro grau, excepcionalmente, nos termos do art. 57, inciso XIII, da Lei Complementar nº 75,
de 20 de maio de 1993, nos ofícios por ela então titularizados e naqueles eventualmente
acumulados por designação, para o devido andamento dos processos judiciais e procedimentos
extrajudiciais que lhe foram conclusos até a data da publicação desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos nos termos do art. 199, § 1º, da Lei Complementar nº 75, de 1993.
ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS
PORTARIA PGR/MPF Nº 718, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023
O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições, com
fundamento nos arts. 26, inciso IX, 49, inciso XX, 57, inciso XIII, e 287 da Lei Complementar
nº 75, de 20 de maio de 1993, e tendo em vista a deliberação do Conselho Superior do
Ministério Público Federal na 7ª Sessão Ordinária, realizada em 5 de setembro de 2023,
referente
ao
Procedimento
de Gestão
Administrativa
nº
1.00.001.000147/2023-39,
resolve:
Art. 1º Promover, por antiguidade, na carreira do Ministério Público Federal, ao cargo
de Procurador Regional da República, o Procurador da República JOSE LEÃO JUNIOR, para ter
lotação na Procuradoria Regional da República da 1ª Região, em vaga decorrente da aposentadoria
do Doutor José Mauricio Gonçalves, conforme Portaria PGR/MPF nº 402, de 31 de maio de 2023.
Art. 2º O período de trânsito será de 15 (quinze) dias, a contar de 18 de setembro de 2023.
Art. 3º O membro promovido deve permanecer atuando, cumulativamente, em
primeiro grau, excepcionalmente, nos termos do art. 57, inciso XIII, da Lei Complementar nº 75,
de 20 de maio de 1993, nos ofícios por ele então titularizados e naqueles eventualmente
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