DOU 13/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 175, quarta-feira, 13 de setembro de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL Nº 11/2023
SUSPENSÃO DE BENEFÍCIOS
PROCESSO Nº 23000.029841/2023-07.
A COORDENADORA-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, em atendimento ao Decreto nº 7.862,
de 08 de dezembro de 2012, a Portaria ME nº 244, de 15 de junho de 2020, e a Instrução Normativa nº SGP/SEGEP/ME, Nº 45 de 15 de junho de 2020, e usando da competência que
lhe foi subdelegada pela Portaria nº 98, de 15 de março de 2020, publicada no Diário Oficial de 18 de março de 2022, resolve:
1. Tornar pública a relação dos aposentados e/ou pensionistas que terão o pagamento do provento e/ou benefício de pensão suspenso por motivo de não atendimento à
convocação e respectiva notificação para realizar a Prova de Vida Anual, referente ao mês de JUNHO de 2023:
.
Nome
CPF
Matrícula
Benefício
. ADALCINA 
VIEIRA
TORRES SILVA
***.728.001-**
3256987
P E N S ÃO
. JACIGUARA FERREIRA
A R R U DA
***.264.657-**
6825958
P E N S ÃO
. JOECE SIQUEIRA
DE
A L M E I DA
***.461.007-**
3371651
P E N S ÃO
2. A suspensão do pagamento será efetivada na folha de pagamento do mês de SETEMBRO/2023.
3. O restabelecimento do pagamento do provento e/ou do benefício de pensão fica condicionado à realização da prova de vida, mediante comparecimento pessoal do interessado
em qualquer agência do seu banco de recebimento do benefício ou na Unidade de Recursos Humanos, sito à Esplanada dos Ministérios Bloco L Anexo I Sala 309, portando a documento
de identidade oficial nos termos do Art. 4º da IN SGP/SEDGG/ME nº 45, de 2020, ou ainda mediante o aplicativo móvel nos termos do inciso III, do Art. 4º da IN SGP/SEDGG/ME nº 45,
de 2020.
4. O crédito do(s) pagamento(s) restabelecido(s) será(ão) efetivado(s) na primeira folha de pagamento disponível para inclusão.
5. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do aposentado e/ou pensionista deverá ser solicitada visita técnica, por meio do telefone (61) 2022-7255/7055, ou
pelo e-mail aposentadoria@mec.gov.br, para comprovação de vida do titular do benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita.
CINARA DIAS CUSTÓDIO
INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT
EDITAL DE SUSPENSÃO DE PAGAMENTO Nº 30, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo art. 25, inciso VII, do Regimento Interno do IBC, aprovado pela
Portaria MEC nº 325, de 17 de abril de 1998, e alterado pela Portaria MEC nº 1.337, de 7
de dezembro de 1998, pela Portaria MEC nº 1.066, de 10 de novembro de 2009, pela
Portaria MEC nº 310, de 3 de abril de 2018 e pela Portaria MEC nº 1.039, de 22 de
dezembro de 2022, em conformidade com as disposições estabelecidas pelo Decreto nº
7.862, de 8 de dezembro de 2012, pelo art. 15 da Instrução Normativa nº 45, de 15 de
junho de 2020, pela Instrução Normativa SPG/SEDGG/ME nº 91, de 30 de setembro de
2021, e tendo em vista o que consta no Processo SUAP nº 23119.003188.2023-11:
1. Torna pública a suspensão do pagamento de Beneficiário de Pensão, ocorrida
em 20 de agosto de 2023, em virtude da não realização da comprovação de prova de vida
no mês oportuno, qual seja, julho de 2023, mês em que faz aniversário.
Órgão: 26105
UPAG: 17
Situação: suspenso
. Matrícula 
do
Beneficiário 
de
Pensão
CPF
Nome
Tipo
Lote
.
05214475
274.***.***-00
Maria
Helena Fritz
Pensionista
MAIO
2023
2. A suspensão do pagamento de proventos e/ou benefícios de pensão será
efetivada na folha de pagamento após comprovação. O restabelecimento do pagamento de
proventos 
e/ou
benefícios 
fica 
condicionado 
ao
recadastramento 
mediante
comparecimento pessoal dos interessados à Divisão de Pessoal do Instituto Benjamin
Constant, portando a documentação estabelecida na Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME
nº 91, de 30 de setembro de 2021.
3. O crédito do(s) pagamento(s) restabelecido(s) será(ão) efetivado(s) na
primeira folha de pagamento disponível para inclusão.
MAURO MARCOS FARIAS DA CONCEIÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO
SUDESTE DE MINAS GERAIS
CAMPUS BARBACENA
EDITAL Nº 49, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023
O DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E
TECNOLOGIA DO SUDESTE DE MINAS GERAIS - CAMPUS BARBACENA, nomeada pela
Portaria nº 488, de 17 de maio de 2021, publicada no D.O.U. nº 92, de 18 de maio
de 2021, Seção 2, Página 32, no uso da competência delegada pela Portaria-R nº 19,
de 13 de janeiro de 2014, publicada no D.O.U. nº 10, de 15 de janeiro de 2014, Seção
2, Página 21, e, observada a Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, resolve:
1. Tornar pública a relação dos aposentados e/ou pensionistas que terão o
pagamento do provento e/ou benefício de pensão suspenso por motivo de não
atendimento à convocação e respectiva notificação para realizar o recadastramento
anual, no mês do aniversário:
.
NOME
CPF
MATRÍCULA SIAPE
.
LUCY DE MELLO SA
528.233.266-34
288926
.
LEYA DARCY DOMITH
584.661.346-20
5179882
2. O restabelecimento do pagamento do provento e/ou do benefício de
pensão fica condicionado ao recadastramento mediante comparecimento pessoal do(s)
interessado(s) na Coordenação de Gestão de Pessoas do Instituto Federal de Ed u c a ç ã o ,
Ciência e Tecnologia do Sudeste de Minas Gerais - Campus Barbacena, na Rua
Monsenhor José Augusto, nº 204 - Bairro São José - CEP: 36205-018 - Barbacena - MG,
portando a documentação estabelecida nos arts. 5º e 6º da ON SEGEP Nº 1, publicada
no Diário Oficial da União de 14 de janeiro de 2013.
3. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do
aposentado e/ou pensionista deverá ser solicitada visita técnica, por meio do telefone
(32) 98424-6850, para comprovação de vida do titular do benefício, ficando o
pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita.
ALCIMARA AUXILIADORA ANDRADE DE PAULA
UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
NOTIFICAÇÃO DAP/PROGEPE Nº 13, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023
Sr.(a) DENISE CRISTINA DA CONCEIÇÃO SOARES
Assunto: Decisão que conclui pela ilicitude da manutenção da pensão civil de
filha maior de 21 anos solteira (23069.164799/2023-77)
Com fundamento na Lei 9.784/1999, notificamos V. Sa. da decisão do Diretor
do Departamento de Administração de Pessoal sobre a ilicitude da manutenção da pensão
civil de filha maior de 21 anos solteira, nos autos do processo administrativo nº
23069.164799/2023-77), cujo inteiro teor pode ser obtido através do e-mail
sag.dap.progepe@id.uff.br ou comparecendo no Departamento de Administração de
Pessoal - DAP/PROGEPE/UFF, com endereço na Rua Miguel de Frias, n.º 09, 4.º andar,
Icaraí, Niterói, RJ, CEP 24220-900, das 10h às 16h.
Considerando o art. 46 da Lei nº 9.784/1999, reiteramos que a vista ao
processo e
o pedido
de cópia
integral poderá
ser feito
através do
e-mail
sag.dap.progepe@id.uff.br.
Esclarecemos que V. Sa. poderá fazer-se representar por procurador legalmente
habilitado e que a falta de manifestação no prazo legal não prejudicará o andamento do
referido processo administrativo.
CARLOS ALBERTO BELMONT
Diretor do Departamento de Administração de Pessoal
NOTIFICAÇÃO DAP/PROGEPE Nº 15, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023
Sra. Francisca de Medeiros Costa
Assunto: Revisão de enquadramento de servidor técnico-administrativo em
educação na carreira do PCCTAE - Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005.
Finalidade: Comunicação de Decisão de Indeferimento de Recurso
Prezado (a) Senhor (a) Francisca de Medeiros Costa,
1. Comunicamos que o Diretor do Departamento de Administração de Pessoal
não reconsiderou sua decisão e que a Pró-Reitora de Gestão de Pessoas negou o recurso
interposto por Vossa Senhoria no processo administrativo nº 23069.000115/2023-18.
CARLOS ALBERTO BELMONT
Diretor do Departamento de Administração de Pessoal
NOTIFICAÇÃO DAP/PROGEPE Nº 15, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023
Sra. Francisca de Medeiros Costa
Assunto: Revisão de enquadramento de servidor técnico-administrativo em
educação na carreira do PCCTAE - Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005.
Finalidade: Comunicação de Decisão de Indeferimento de Recurso
Prezado (a) Senhor (a) Francisca de Medeiros Costa,
1. Comunicamos que o Diretor do Departamento de Administração de Pessoal
não reconsiderou sua decisão e que a Pró-Reitora de Gestão de Pessoas negou o recurso
interposto por Vossa Senhoria no processo administrativo nº 23069.000115/2023-18.
2. Esclarecemos que V. Sa. tem o direito de vista ao referido processo e de se
manifestar, garantida a efetividade dos princípios constitucionais do contraditório e ampla
defesa, dispostos no artigo 5º, LV da Constituição Federal, e consoante o Acórdão
nº17251/2021-TCU-1ª CÂMARA, de 05/10/2021.
3. Neste sentido, a apresentação de manifestação deve ser feita no prazo de 10
dias a partir da data de recebimento da presente notificação, conforme art. 59 da Lei
9.784/99. 
Esclarecemos 
que 
o 
recurso 
poderá 
ser 
enviado 
ao 
e-mail
reenquadramento.dap.progepe@id.uff.br ou apresentado pessoalmente na Sala de
Aposentados e Pensionistas de segunda a sexta-feira, de 10h às 16h, na Rua Miguel de
Frias, 09 - Fundos (térreo do Restaurante Universitário). V. Sa. poderá fazer-se representar
por procurador legalmente habilitado, caso deseje.
4. Salientamos que a falta de comparecimento ou apresentação de recurso no
prazo supramencionado não prejudicará o andamento do referido processo administrativo.
5. Informamos que a decisão poderá ser consultada na pesquisa pública do site
https://www.uff.br/SEI, utilizando o número do processo.
CARLOS ALBERTO BELMONT
Diretor do Departamento de Administração de Pessoal
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DAP/PROGEPE Nº 12, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023
A Direção do Departamento de Administração de Pessoal, no uso de suas
atribuições e
tendo em vista o
que consta no processo
administrativo nº
23069.051193/2018-13, com fundamento nos artigos 26 e 46, da Lei 9.784/1999,
combinado com o artigo 163 da Lei 8.112/1990, NOTIFICA, pelo presente edital, por se
encontrar em local incerto e não sabido, o Sr. Jose Cezar dos Santos, de que o Diretor do
Departamento de Administração de Pessoal não reconsiderou sua decisão e que a Pró-
Reitora de Gestão de Pessoas negou o recurso interposto por Vossa Senhoria no processo
administrativo supramencionado.

                            

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