DOU 13/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 175, quarta-feira, 13 de setembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
Ministério do Desenvolvimento Agrário e
Agricultura Familiar
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM ALAGOAS
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MINAS GERAIS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO INCRA/SR(AL) Nº 13.623/2023
Assunto: NOTIFICAÇÃO POR EDITAL PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA PELA CONSTATAÇ ÃO
DE DESCUMPRIMENTO DE REGRAS DE UTILIZAÇÃO DO CRÉDITO DE INSTALAÇÃO,
MODALIDADE HABITACIONAL
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, por meio da
Superintendência Regional no Estado de Alagoas, através do Chefe da Divisão Operacional,
nomeado pela Portaria/INCRA/Nº 524/2020, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de
20/03/2020, em observância ao art. 7º da Instrução Normativa nº 114/2022, considerando
que o beneficiário relacionado no quadro abaixo não cumpriu as regras de utilização do
crédito de instalação, modalidade habitacional, definido no PROJETO COMPLETO DE
ENGENHARIA 
apresentado,
conforme 
detalhamento
em 
RELATÓRIO
DE
ACOMPANHAMENTO DA APLICAÇÃO DO CRÉDITO HABITACIONAL anexo aos autos do
processo individual, e, considerando a necessidade de dar cumprimento ao estabelecido no
Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA e legislação vigente, vem NOTIFI C Á - LO
sobre a irregularidade constatada.
Código
do Beneficiário
AL021800000034. Projeto
de Assentamento:
PA
Prazeres. Lote: 35. Município: Flexeiras/AL.
Modalidade do Crédito 1: Crédito Habitacional.
Fica facultada a V.Sa. apresentar defesa no prazo de 30 (trinta) dias contados a
partir da data de publicação deste Edital.
A
não 
apresentação
da
defesa
implicará 
no
reconhecimento
do
descumprimento das regras de utilização do crédito de instalação, com a consequente
perda do direito ao rebate para liquidação no prazo estipulado originalmente e no
vencimento antecipado das parcelas para o prazo de sessenta dias contados da notificação
definitiva, atualizados na forma da legislação em vigor.
PUBLIQUE-SE 
também 
no
endereço 
eletrônico
hptts://www.incra.gov.br/notificacao-beneficiarios/sr-AL- Alagoas.
ARNALDO FIRMINO DOS SANTOS
Chefe da Divisão Operacional
EDITAL Nº 891/2023
Processo nº 54170.00483
NOTIFICAÇÃO POR EDITAL PARA PAGAMENTO DE PARCELAS OU APRESENTAÇÃO DE DEFESA1/2003-89
A Superintendência Regional do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, por meio do Chefe da Divisão Operacional, nomeado pela Portaria de
Pessoal/INCRA/Nº 484, de 22 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 25/08/2023, NOTIFICA o(s) beneficiário(s) relacionado(s) no quadro abaixo para
efetivar o recolhimento da(s) parcela(s) em atraso do Crédito de Instalação ou apresentar defesa escrita, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de publicação deste
Ed i t a l .
Município: Joaquim Felício/MG. Projeto de Assentamento: PA Final Feliz.
.
SIPRA
NOME
CPF
CÔ N J U G E
CPF
. MG023700000086
Severiano Domingos Pereira
***.986.006-**
Gildete de Jesus Souza Pereira
***.982.666-*
Modalidade do Crédito 1: Fomento Mulher (Decreto 9.066)
. Parcela/ Carência
Data Original do Vencimento
Valor Original da Parcela
Valor
da Dívida
na data
de
emissão da notificação
Dias
em atraso
na data
de
emissão da notificação
. 1
20/06/2019
R$ 3.015,00
R$ 4.498,56
1538
O pagamento do(s) valor(es) devido(s) deverá ser efetuado por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, a qual deverá ser obtida na Sala da Cidadania ou na
Divisão Operacional da Superintendência Regional do Incra neste Estado ou pelo Portal do Incra na internet.
Caso tenha sido efetuado o pagamento da(s) parcela(s), deverá ser apresentado junto ao Incra, no prazo de 30 (trinta) dias, o comprovante para fins de baixa do
débito.
Informamos que o não pagamento ou a não apresentação de defesa escrita, no prazo indicado nesta notificação, ensejará o encaminhamento do débito para inscrição
em dívida ativa do Incra e a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, entre as quais a inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito, a execução judicial
e o registro no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - Cadin. PUBLIQUE-SE também no endereço eletrônico: https://www.gov.br/incra/pt-
br/assuntos/reforma-agraria/notificacoes-assentamento/minas-gerais
JADSON VIANA BASTOS
Chefe Divisão Operacional
EDITAL Nº 892/2023
NOTIFICAÇÃO POR EDITAL PARA PAGAMENTO DE PARCELAS OU APRESENTAÇÃO DE DEFESA
Processo nº 54170.007851/2004-92
A Superintendência Regional do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, por meio do Chefe da Divisão Operacional, nomeado pela Portaria de
Pessoal/INCRA/Nº 484, de 22 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 25/08/2023, NOTIFICA o(s) beneficiário(s) relacionado(s) no quadro abaixo para efetivar o
recolhimento da(s) parcela(s) em atraso do Crédito de Instalação ou apresentar defesa escrita, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de publicação deste Edital.
Município: Joaquim Felício/MG. Projeto de Assentamento: PA Final Feliz.
.
SIPRA
NOME
CPF
CÔ N J U G E
CPF
. MG023700000101
Laurentino Maria Nascimento
***.695.426-**
Geralda Maria Dias Teixeira
***.914.266-*
Modalidade do Crédito 1: Fomento Mulher (Decreto 9.066)
. Parcela/ Carência
Data Original do Vencimento
Valor Original da Parcela
Valor da Dívida na data de
emissão da notificação
Dias em atraso na data de emissão da
notificação
. 1
25/07/2019
R$ 3.015,00
R$ 4.483,17
1503
O pagamento do(s) valor(es) devido(s) deverá ser efetuado por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, a qual deverá ser obtida na Sala da Cidadania ou na Divisão
Operacional da Superintendência Regional do Incra neste Estado ou pelo Portal do Incra na internet.
Caso tenha sido efetuado o pagamento da(s) parcela(s), deverá ser apresentado junto ao Incra, no prazo de 30 (trinta) dias, o comprovante para fins de baixa do débito.
Informamos que o não pagamento ou a não apresentação de defesa escrita, no prazo indicado nesta notificação, ensejará o encaminhamento do débito para inscrição em dívida
ativa do Incra e a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, entre as quais a inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito, a execução judicial e o registro no
Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - Cadin.
PUBLIQUE-SE também no endereço eletrônico: https://www.gov.br/incra/pt-br/assuntos/reforma-agraria/notificacoes-assentamento/minas-gerais
JADSON VIANA BASTOS
Chefe Divisão Operacional
EDITAL Nº 893/2023
NOTIFICAÇÃO POR EDITAL PARA PAGAMENTO DE PARCELAS OU APRESENTAÇÃO DE DEFESA
Processo nº 54170.008947/2005-59
A Superintendência Regional do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, por meio do Chefe da Divisão Operacional, nomeado pela Portaria de
Pessoal/INCRA/Nº 484, de 22 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 25/08/2023, NOTIFICA o(s) beneficiário(s) relacionado(s) no quadro abaixo para
efetivar o recolhimento da(s) parcela(s) em atraso do Crédito de Instalação ou apresentar defesa escrita, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de publicação deste
Ed i t a l .
Município: Olhos D' Água/MG. Projeto de Assentamento: PA Dois de Junho.
.
SIPRA
NOME
CPF
CÔ N J U G E
CPF
. MG031600000068
João Francisco de Oliveira
***.431.876-**
-
-
Modalidade do Crédito 1: Fomento (Decreto 9.424)
. Parcela/ Carência
Data Original do Vencimento
Valor Original da Parcela
Valor da Dívida na data de emissão
da notificação
Dias em atraso na data de emissão da
notificação
. 1
16/11/2019
R$ 6.432,00
R$ 6.881,50
1389
O pagamento do(s) valor(es) devido(s) deverá ser efetuado por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, a qual deverá ser obtida na Sala da Cidadania ou na
Divisão Operacional da Superintendência Regional do Incra neste Estado ou pelo Portal do Incra na internet.
Caso tenha sido efetuado o pagamento da(s) parcela(s), deverá ser apresentado junto ao Incra, no prazo de 30 (trinta) dias, o comprovante para fins de baixa do débito.
Informamos que o não pagamento ou a não apresentação de defesa escrita, no prazo indicado nesta notificação, ensejará o encaminhamento do débito para inscrição
em dívida ativa do Incra e a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, entre as quais a inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito, a execução judicial
e o registro no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - Cadin. PUBLIQUE-SE também no endereço eletrônico: https://www.gov.br/incra/pt-
br/assuntos/reforma-agraria/notificacoes-assentamento/minas-gerais
JADSON VIANA BASTOS
Chefe Divisão Operacional

                            

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