DOU 13/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 175, quarta-feira, 13 de setembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
1.10. São de responsabilidade exclusiva dos candidatos as despesas necessárias
à realização de todas as etapas do presente concurso público, inclusive as decorrentes de
exames,
laudos, atestados,
deslocamento,
hospedagem
e outras
decorrentes de
modificações de datas ou de locais de prova.
1.11. O ato para distribuição das vagas com reserva imediata para pessoas
pretas ou pardas - PPP (20% das vagas) e pessoas com deficiência - PcD (5% das vagas)
será realizado pela Diretoria de Provimento e Movimentação da UFJ, em sessão pública,
após a homologação final das inscrições.
1.11.1. O ato de que trata o item 1.11. será gravado de forma integral e
registrado em ata, tendo o resultado divulgado no endereço eletrônico www.access.org.br,
na página de acompanhamento do concurso público.
1.11.2. A distribuição das vagas reservadas para negros e pessoas com
deficiência se dará somente entre aqueles cargos que tiverem, respectivamente,
candidatos pretos ou pardos e (ou) com deficiência com inscrição homologada.
1.12. Toda menção a horário neste edital e em outros atos dele decorrentes
terá como referência o horário oficial de Brasília-DF.
2. DOS CARGOS E DAS VAGAS
2.1. Os cargos, a jornada de trabalho, as vagas ofertadas e o número máximo
de aprovados por cargo são os estabelecidos a seguir:
Cargos com Nível de Classificação ''D'' (Total: 27 vagas)
.
Código
Cargo
Jornada
de
Trabalho*
Total
de
Vagas
NM**
.
101
Assistente em Administração
40 h/s
19
54
.
102
Técnico de Laboratório/Área: Eletrônica
40 h/s
1
5
.
103
Técnico de Laboratório/Área: Eletrotécnica
40 h/s
1
5
.
104
Técnico de Tecnologia da Informação
40 h/s
3
14
.
105
Técnico em Contabilidade
40 h/s
3
14
Cargos com Nível de Classificação ''E'' (Total: 28 vagas)
.
Código
Cargo
Jornada
de
Trabalho*
Total
de
Vagas
NM**
.
201
Administrador
40 h/s
3
14
.
202
Analista de Tecnologia da Informação/Área: Redes
40 h/s
1
5
.
203
Analista
de
Tecnologia
da
Informação/Área:
Sistemas
40h/s
1
5
.
204
Arquivista
40 h/s
1
5
.
205
Auditor
40 h/s
1
5
.
206
Bibliotecário-Documentalista
40 h/s
1
5
.
207
Contador
40 h/s
3
14
.
208
Engenheiro de Segurança do Trabalho
40 h/s
1
5
.
209
Engenheiro/Área: Civil
40 h/s
1
5
.
210
Engenheiro/Área: Produção
40 h/s
1
5
.
211
Fisioterapeuta
30 h/s
1
5
.
212
Médico/Área: Medicina do Trabalho
20 h/s
1
5
.
213
Médico/Área: Clínica Médica
20 h/s
2
9
.
214
Produtor Cultural
40 h/s
1
5
.
215
Psicólogo/Área: Clínica e da Saúde
40 h/s
1
5
.
216
Psicólogo/Área: Organizacional
40 h/s
1
5
.
217
Químico
40 h/s
1
5
.
218
Técnico em Assuntos Educacionais
40 h/s
6
25
* h/s = horas por semana.
** Número máximo de candidatos aprovados de acordo com o art. 39 do
Decreto nº 9.739, de 28/03/2019, publicado no D.O.U. de 29/03/2019.
2.1.1. Os requisitos exigidos a cada cargo estão dispostos no Anexo I deste
edital.
2.2. Para os cargos da Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em
Educação, conforme a Lei nº 11.091/2005 e alterações previstas na Lei nº 11.233/2005, a
Lei nº 12.772/2012 e a Medida Provisória nº 1.170/2023, o vencimento básico é de:
a) nível de classificação E: R$ 4.556,92 (quatro mil, quinhentos e cinquenta e
seis reais e noventa e dois centavos), acrescido de auxílio alimentação no valor de R$
658,00 (seiscentos e cinquenta e oito reais); e
b) nível de classificação D: R$ 2.667,19 (dois mil, seiscentos e sessenta e sete
reais e dezenove centavos), acrescido de auxílio alimentação no valor de R$ 658,00
(seiscentos e cinquenta e oito reais).
2.3. Poderá ser concedido Incentivo à Qualificação ao candidato nomeado que
possuir educação formal superior à exigida para o ingresso no cargo, em percentuais
previstos na forma do Anexo IV da Lei nº 12.772/2012.
3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
3.1. São requisitos básicos para investidura em cargo público, conforme prevê
o art. 5º da Lei nº 8.112/1990:
a) ser aprovado no concurso público dentro do número máximo de candidatos
aprovados conforme este edital;
b) ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar
amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento
do gozo dos direitos políticos na forma do disposto no art. 12, § 1º da Constituição
Federal, e no art. 13 do Decreto nº 70.436/1972;
c) estar em gozo dos direitos políticos;
d) estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo
masculino;
e) estar quite com as obrigações eleitorais;
f) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos e máximo de 70 (setenta)
anos na data da posse;
g) ter o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
h) ter aptidão física e mental para o exercício do cargo, a ser comprovada por
inspeção médica oficial;
i) não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão
público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;
j) não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com
a investidura em cargo público, prevista no art. 137, parágrafo único, da Lei nº
8.112/1990;
k) não acumular cargos, empregos ou funções públicas, exceto aqueles
permitidos pela Constituição Federal, ficando assegurada a hipótese de opção dentro do
prazo para posse previsto no § 1º, art.13, da Lei nº 8.112/1990;
l) cumprir as determinações deste edital, com as alterações posteriores, e das
leis que regem o presente concurso público;
m) declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso
aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o
cargo por ocasião da posse;
n) apresentar outros documentos que se fizerem necessários, na forma da lei,
à época da posse;
o) cumprir as determinações deste edital.
3.2. Os brasileiros naturalizados devem, no ato da posse, prestar informações
sobre o processo de naturalização: data de chegada ao Brasil, país de origem, data de
publicação da naturalização e se tem ou não filhos brasileiros.
3.2.1. Tanto os brasileiros naturalizados quanto os portugueses deverão
apresentar documentos que comprovem a regularidade quanto às obrigações militares e
eleitorais.
3.3. A comprovação do nível de escolaridade exigido para o cargo deverá se dar
no ato de posse, devendo ser atendida a legislação vigente.
3.3.1. A comprovação de escolaridade dar-se-á por meio de diploma original, devidamente
registrado, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.
3.3.2. Os diplomas e (ou)
certificados obtidos no exterior deverão,
obrigatoriamente, ser validados pelos órgãos competentes no Brasil, conforme disposição
da legislação vigente no ato da posse.
3.3.3. A aprovação no certame não representa o atendimento ao requisito de
escolaridade exigido para o exercício do cargo e demais requisitos estabelecidos neste
Edital, os quais deverão ser comprovados no ato de posse.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. As inscrições deverão ser realizadas via internet, no endereço eletrônico
www.access.org.br, até as 23h59 da data prevista para o encerramento do período de
inscrição, conforme Anexo III do presente edital.
4.1.2. A inscrição no presente concurso público implica na aceitação irrestrita
das condições estabelecidas neste edital, bem como de todas as normas que o norteiam,
em relação aos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
4.2. Para realizar sua inscrição, o candidato deverá:
a) acessar o endereço eletrônico www.access.org.br;
b) cadastrar o CPF e gerar senha de acesso exclusivo ao sistema de inscrição;
c) preencher o formulário de inscrição com a inclusão dos dados pessoais;
d) selecionar o cargo;
e) conferir e confirmar os dados cadastrados; e
f) efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio da Guia de Recolhimento
da União (GRU) caso não tenha solicitado ou não tenha sido concedida a isenção da taxa
de sua inscrição, conforme os valores a seguir:
.
Cargo
Taxa de Inscrição
.
Cargos de nível de classificação D
R$ 90,00 (noventa reais)
.
Cargos de nível de classificação E
R$ 120,00 (cento e vinte reais)
4.3. Para efetivação da inscrição no concurso público o candidato que não
obteve a isenção da taxa de inscrição (conforme item 7 do presente edital) deverá efetuar
o pagamento da taxa de inscrição, conforme subitem 4.2.f.
4.3.1. O candidato poderá efetuar inscrição para mais de um cargo do concurso
público, desde que a prova objetiva seja realizada em períodos distintos para cada cargo,
devendo observar os períodos de aplicação da prova estabelecidos no subitem 8.3.1.1
deste Edital.
4.3.1.1. Caso, quando do processamento das inscrições, seja verificada a
existência de mais de uma inscrição efetivada (por meio de pagamento ou isenção da taxa)
por um mesmo candidato e para um mesmo turno de aplicação de prova objetiva,
somente será considerada válida e homologada aquela que tiver sido realizada por último,
conforme data e hora de envio do requerimento via internet no sistema informatizado.
Consequentemente, as demais inscrições do candidato serão automaticamente canceladas,
não cabendo reclamações posteriores nesse sentido, nem mesmo quanto à restituição do
valor pago a título de taxa de inscrição.
4.3.2. O candidato deverá imprimir a Guia de Recolhimento da União - GRU,
mediante acesso a ''Área do Candidato'' e efetuar o seu pagamento até o dia do
vencimento.
4.3.2.1. O candidato que não efetuar o pagamento da inscrição até a data de
vencimento indicada na GRU, deverá obter a 2ª via do documento, com nova data, na
''Área do Candidato'' até a data limite de 20 de outubro de 2023.
4.3.2.2. Comprovante de agendamento bancário não será válido para fins de
efetivação de pagamento da GRU referente a taxa de inscrição.
4.3.2.3. O pagamento da GRU deverá ser efetivado no Banco do Brasil, dentro
de suas condições de funcionamento e normas do sistema bancário brasileiro, até a data
prevista para o vencimento da GRU.
4.3.3. A inscrição do candidato somente será concretizada e validada após a
confirmação do pagamento do valor da taxa de inscrição pela instituição bancária ou
pedido de isenção concedido.
4.3.4. O comprovante provisório de inscrição do candidato será a GRU,
devidamente quitada até a data de vencimento.
4.3.5. Não será enviado comprovante definitivo de inscrição para o endereço e
(ou) e-mail do candidato.
4.3.6. A inscrição cujo pagamento tenha sido realizado em desobediência às
condições previstas neste edital não será validada, garantido o direito ao contraditório e à
ampla defesa.
4.4. As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira
responsabilidade do candidato, eximindo-se a UFJ e o Instituto ACCESS de quaisquer atos
ou fatos decorrentes de informações incorretas ou incompletas, endereço inexato ou
incompleto ou código incorreto referente ao cargo, fornecido pelo candidato.
4.5. O formulário de inscrição e o valor pago referente à taxa de inscrição são
pessoais e intransferíveis.
4.5.1. A inscrição será cancelada caso o candidato faça uso do CPF de outrem
para se inscrever no presente concurso público, garantido o direito ao contraditório e à
ampla defesa.
4.5.2. Durante o período de inscrição, o candidato poderá, para cada cargo
inscrito, realizar a alteração da opção de atendimento especial e do sistema de
concorrência. Essa alteração deve ser solicitada e justificada por meio do correio eletrônico
contato@access.org.br.
4.5.4. Caso o candidato, após o pagamento e a efetivação da inscrição, queira
trocar de cargo, deverá efetuar nova inscrição e efetuar um novo pagamento, sendo
homologada apenas esta última.
4.6. No dia 30 de outubro de 2023 será publicado o resultado preliminar da
homologação das inscrições contendo a relação dos candidatos com inscrição deferida,
com prazo de 2 (dois) dias úteis para a interposição de recursos contra o indeferimento da
inscrição.
4.6.1. O resultado definitivo da homologação das inscrições, após análise dos
recursos interpostos, será divulgado no dia 13 de novembro de 2023.
4.7. O Instituto ACCESS e a UFJ não se responsabilizarão, desde que não tenham
dado causa, por:
a) requerimento de inscrição não recebido por motivo de ordem técnica dos
computadores;
b) falhas de comunicação;
c) congestionamento das linhas de comunicação;
d) outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados
pelo candidato nos prazos estabelecidos;
e) falhas de impressão ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem
o pagamento da taxa de inscrição.
4.8. A inexatidão das declarações ou a irregularidade dos documentos, ainda
que verificados posteriormente, eliminarão o candidato do concurso público, anulando-se
todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das demais medidas de ordem
administrativa, civil ou criminal, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.
4.9. Não haverá devolução do valor da taxa de inscrição, exceto por anulação
plena deste concurso público, assim como não haverá isenção total ou parcial de
pagamento do valor da taxa de inscrição, exceto se isenção nos termos dispostos no item
7 deste edital.
4.9.1. Em qualquer situação, a devolução do valor referente a taxa de inscrição
somente será efetuada em nome do candidato inscrito.
5. DAS VAGAS RESERVADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA (PcDs) E AOS
AUTODECLARADOS PRETOS OU PARDOS
5.1. Das vagas reservadas aos candidatos com deficiência (PcDs)
5.1.1. Do total das vagas existentes, 5% (cinco por cento) serão reservadas às
pessoas com deficiência (PcDs), nos termos do § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112/1990; da Lei
nº 13.146/2015; da Instrução Normativa MGI nº 23/2023; e do Decreto nº 9.508/2018,
observada a exigência de compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo para
o qual o candidato concorre.
5.1.1.1. O percentual de reserva do subitem 5.1.1 acima será aplicado ao
número total de vagas imediatas presentes neste edital, como também no quantitativo de
candidatos aprovados para cada cargo, conforme determina o art. 11 da Instrução
Normativa MGI nº 23/2023, como apresentado no Anexo IV do presente edital.
5.1.2. Caso a aplicação do percentual referido no subitem 5.1 resulte em
número fracionado, este será arredondado para o primeiro número inteiro subsequente,
em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou para número inteiro
imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).
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