DOU 13/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 175, quarta-feira, 13 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
período de credenciamento no intervalo de dois anos, ensejará no cancelamento do
credenciamento, por um período mínimo de um ano. Esta medida pode ser aplicada
pela CP/DL/AG da área de jurisdição da instituição credenciada ou pela DPC.
3.5.2. Restrição temporária - por meio de comunicação escrita da DPC à
instituição credenciada, por deixar de possuir ou omitir a inexistência de quaisquer
recursos necessários à condução do curso ou treinamento, ou por falta de local para
realizar alguma atividade, ou por falta de adequabilidade de local ou de determinado
recurso, ou por falta de instrutor, durante o período de vigência do credenciamento.
Aplicada essa medida, a instituição não poderá mais ministrar o(s) curso(s) ou
treinamento(s) credenciado(s) enquanto permanecer a restrição. Essa medida será
transcrita após o nome da instituição credenciada, constante da relação de instituições
credenciadas nos sites da DPC. Caso a restrição permaneça por mais de três meses,
ensejará no cancelamento do credenciamento vigente.
3.5.3. Suspensão temporária - por meio de comunicação escrita da DPC à
instituição credenciada, a pedido da Direção da instituição credenciada, sem prejuízo
para cursos em andamento e de emissão dos respectivos certificados. Caso a suspensão
temporária permaneça por mais de três
meses, ensejará no cancelamento do
credenciamento vigente. Essa medida será transcrita após o nome da instituição
credenciada, constante da relação de instituições credenciadas nos sites da DPC.
3.5.4. Cancelamento do credenciamento - por meio de comunicação escrita,
pelo descumprimento de requisito normativo considerado de relevância pela DPC ou por
ocorrência de fato grave nas instalações da instituição, devidamente apurado pelo
respectivo instrumento legal; ou pela permanência por mais de três meses de restrição
temporária ou de suspensão temporária do curso ou treinamento; ou pelo recebimento
da terceira advertência no período de dois anos de credenciamento, contínuo ou não.
Esta medida só pode ser aplicada pelo Diretor de Portos e Costas e pelo período
mínimo de um ano.
3.5.5. Impedimento de credenciamento - por meio de comunicação escrita
exclusiva do Diretor de Portos e Costas à instituição que tiver tido cancelado o seu
credenciamento por duas vezes, de acordo com essas normas. Esta medida terá a
duração de cinco e de dez anos em caso de reincidência.
As medidas administrativas deverão ser precedidas de uma notificação, por
meio de comunicação escrita, pela CP/DL/AG da área de jurisdição da instituição
credenciada, quando couber, ou da DPC, participando qualquer irregularidade na mesma
que envolva a condução do curso ou treinamento credenciado.
A Notificação e a medida administrativa de Advertência à credenciada,
quando aplicadas pela CP/DL/AG, deverão ter cópia para a DPC.
3.6. ENCERRAMENTO DE CREDENCIAMENTO A PEDIDO
3.6.1. Comunicação de encerramento - no caso de a instituição credenciada
decidir encerrar suas atividades, deverá realizar uma comunicação de encerramento, por
meio de documento formal à CP/DL/AG em cuja jurisdição esteja localizada, com cópia
para a DPC. Após receber a comunicação, a CP/DL/AG deverá comunicar formalmente
à DPC, acrescentando as pendências existentes da instituição credenciada. Nesta
comunicação, deverão constar: os cursos ou treinamentos credenciados, com número
das portarias de credenciamento e o endereço completo de contato da pessoa
responsável. Em anexo à comunicação, deverá constar um Termo de Compromisso do
responsável por manter condições de providenciar a 2ª via de certificado de curso ou
treinamento realizado nos últimos cinco anos de funcionamento da instituição, a partir
da data de encerramento de suas atividades.
Obs.: Após cinco anos de encerramento das atividades da instituição, a
solicitação de 2ª via de certificado para curso ou treinamento que não possua validade
prevista 
não 
será 
atendida, 
devendo 
o 
solicitante 
realizar 
um 
novo
curso/treinamento.
3.7. RENOVAÇÃO DE CREDENCIAMENTO
3.7.1. Solicitação - a entrada do pedido de renovação na CP/DL/AG de
jurisdição deverá ser com, pelo menos, 120 dias antes do término da data de validade
do credenciamento vigente, para que seja tempestivamente processada a renovação e
efetuado o trâmite da solicitação.
3.7.2. Procedimentos - os procedimentos e documentos serão os mesmos
previstos nos artigos 3.1 e 3.2 desta Norma, com as devidas adaptações (Ex: PAS de
"Análise do Processo e de Vistoria de Renovação de Credenciamento") e deverão ser
encaminhados, preferencialmente,
em um único dispositivo
de armazenamento
(CD/DVD) em extensão .pdf, como anexo ao ofício.
CAPÍTULO 4
CERTIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
4.1. PROCEDIMENTOS
É responsabilidade da instituição credenciada a conferência dos dados e
documentos fornecidos pelos alunos, os quais serão transcritos nos certificados. Os
dados e os certificados deverão ser cuidadosamente verificados e organizados pela
instituição, antes de serem enviados para as CP/DL/AG de jurisdição, uma vez que
utilizarão esses dados para processar a homologação.
Os aquaviários e não aquaviários que forem trabalhar em unidade offshore
móvel deverão realizar os cursos relativos à sua atividade funcional específica, conforme
os itens 5.5, 5.6 e 6 da Resolução A. 1079(28) da IMO. Os certificados serão emitidos
conforme o descrito nesta norma, recebendo a numeração normal do Sistema de
Controle de Não Aquaviários (SISCNA).
4.1.1. Emissão - a credenciada emitirá os correspondentes certificados, de
acordo com o modelo e instruções de preenchimento contidas no anexo B, com texto
em português e inglês e observando a legislação/referência apresentada no anexo A.
4.1.2. Encaminhamento
- os
certificados, devidamente
preenchidos e
assinados, serão encaminhados formalmente pela instituição credenciada à CP/DL/AG da
área de jurisdição, em até dez dias corridos contados a partir da data de término de
cada curso/treinamento ministrado, conforme o inciso 4.1.6 desse artigo.
4.1.3. Registro - em face dos PNT, TNA e PPM não disporem de Caderneta
de Inscrição e Registro - CIR, o seu controle e registro no SISCNA será baseado nos
dados pessoais correspondentes ao CPF, RG ou passaporte, os quais constarão nos
Certificados. A credenciada deverá encaminhar cópia desses documentos com o
Certificado, para permitir a verificação dos dados lançados, pelas CP/DL/AG, antes da
assinatura e da numeração dos mesmos. Cópias desses documentos deverão ser
arquivadas nas instituições, as quais poderão ser requisitadas para verificação pela
CP/DL/AG ou pela DPC, quando necessário.
4.1.4. Instruções - no verso dos certificados deverão constar, na sua parte
superior, as disciplinas que compõem esses cursos e, na sua parte inferior, um quadro
específico para a homologação pelo Agente da AMB, onde se registra a portaria da
Autoridade Marítima Brasileira que credencia o curso ou treinamento, o local para
assinatura da CP/DL/AG e aposição do carimbo da Organização Militar (OM).
4.1.5. Numeração - os certificados
serão entregues pela credenciada
devidamente preenchidos, porém sem numeração, a qual será feita pela CP/DL/ AG .
4.1.6. Ofício de encaminhamento - a instituição de ensino credenciada deverá
ao final de cada curso ou treinamento enviar ofício à CP/DL/AG contendo os seguintes
anexos:
a) Uma relação dos alunos aprovados com o CPF (ou Passaporte), RG, nome
completo, endereço e telefone de cada aluno, sequencialmente;
b) Os certificados dos alunos aprovados e preenchidos corretamente; e
c) Cópia da Proposta de Aprovação de Serviço (PAS) e da Guia de
Recolhimento da União (GRU) com o devido comprovante de pagamento (cópia).
d) Os documentos deverão conter, em cada página, nome e logotipo da
instituição, o nome do curso ou treinamento e o período do curso ou treinamento.
A instituição deverá designar um ou mais diretores/funcionários responsáveis
pela conferência e assinatura do ofício e anexos, e informar à CP/DL/AG. As assinaturas
deverão ser registradas
em cartório. Essa documentação
ficará obrigatoriamente
arquivada na instituição e na CP/DL/AG.
4.1.7. Devolução dos certificados homologados - após o cumprimento dos
procedimentos acima, a CP/DL/AG disponibilizará os certificados numerados, com a
devida etiqueta de segurança, carimbados e assinados para o recebimento por um
representante da instituição credenciada.
4.1.8. Conferência - a responsabilidade da fidedignidade e conferência dos
dados é da instituição junto aos alunos, conforme preceitua o Código Civil.
4.1.9. Erro - os certificados que na verificação efetuada pela CP/DL/AG
apresentarem algum erro deverão ser retificados pela instituição, a qual iniciará um
novo processo para homologação.
4.1.10. Aceitação de certificados estrangeiros - somente serão aceitos
certificados relativos aos cursos decorrentes da Resolução A.1079(28) e do ISPS Code,
para pessoal que opera nas AJB, que estiverem dentro do prazo de validade para os
cursos que possuam essa exigência, e de cursos considerados congêneres, após
comparação
e a
aceitação,
a
critério da
DPC,
de
currículos e
cargas
horárias
consideradas compatíveis, além de se enquadrarem em uma das seguintes condições:
a) emitidos por Autoridade Marítima estrangeira de País signatário da
Convenção STCW ou por organização a ela subordinada; ou
b) emitidos por instituição credenciada por Autoridade Marítima estrangeira
de
País
signatário
da
Convenção
STCW, 
desde
que
tenham
sido
por
ela
endossados/homologados.
4.1.11. Equivalência de curso - o aquaviário com certificado atualizado de
curso previsto nesta Norma, cujo currículo seja declarado, por portaria da D P C,
equivalente a um curso previsto no Sistema de Ensino Profissional Marítimo, poderá
requerer o respectivo certificado modelo DPC-1034, previsto na NORMAM-13, em
qualquer CP/DL/AG, anexando ao pedido cópia da CIR e do Certificado, desde que esteja
enquadrado no público-alvo definido no Programa de Ensino Profissional Marítimo
(PREPOM) para Aquaviários vigente.
4.1.12. Processamento e homologação de Certificados pela CP/DL/AG:
a) Quando a instituição solicitar a PAS para homologação de certificados,
deverá informar o curso/treinamento realizado, a data de início e término e o local de
realização. A DPC informará o valor da indenização, de acordo com o previsto no item
8 da tabela do anexo C, e enviará a PAS para a instituição para a confirmação do
serviço; e
b) A credenciada encaminhará os certificados e documentação dos alunos
aprovados para a CP/DL/AG, como previsto nesse capítulo, acompanhados de cópia do
depósito bancário pago, referente ao item 8 da tabela de indenizações.
4.2. 2ª VIA DE CERTIFICADO
Para a obtenção de 2ª via de certificado, seguir as seguintes instruções:
4.2.1. Requerimento - o interessado, se brasileiro, deverá encaminhar
requerimento, constando o motivo da solicitação, que poderá ser troca de nome
também, seu nome completo, RG e CPF, além de outros documentos que se façam
necessários para respaldo do pedido, como exemplo, pode-se mencionar um boletim de
ocorrência lavrado por ocasião de furto ou roubo à instituição credenciada onde
realizou o curso ou treinamento, solicitando a 2ª via. Se o PNT, TNA ou PPM for
estrangeiro, acrescentar o número do passaporte e país de origem.
4.2.2. Emissão de 2ª via - a credenciada verificará se o solicitante consta no
seu cadastro de alunos aprovados e providenciará a 2ª via, cumprindo, no que couber,
os procedimentos previstos no artigo 4.1.
4.2.3. Indenização - a credenciada efetuará o pagamento de indenização, de
acordo com as instruções do anexo C.
4.2.4. Encaminhamento de Ofício - a credenciada encaminhará formalmente,
por meio de ofício, a 2ª via do certificado devidamente preenchido e assinado, mas sem
numeração, 
à 
CP/DL/AG 
em 
cuja 
jurisdição 
esteja 
localizada, 
cumprindo 
os
procedimentos previstos no Artigo 4.1.
4.2.5. Consulta ao SISCNA - a CP/DL/AG, após o recebimento da 2ª via,
consultará o SISCNA e verificará se o certificado anterior do interessado foi realmente
homologado pela CP/DL/AG. Após isso, cumprirá o previsto no Artigo 4.1, inciso 4.1.7,
mantendo a numeração do certificado emitido anteriormente.
4.3. ETIQUETAS DE SEGURANÇA
As etiquetas de segurança com código de barras serão adquiridas e
distribuídas pela DPC às CP/DL/AG, para serem apostas nos certificados, após registradas
as informações dos alunos no SISCNA.
4.4. SEGURANÇA DE ARQUIVOS E CADASTROS
4.4.1. Segurança documental - a instituição deverá adotar as medidas que
julgar necessárias para a restrição ao acesso aos arquivos e local de emissão de
certificados, visando à segurança documental e prevenir a tentativa de falsificação de
documentos.
Os arquivos dos cursos/treinamentos, turmas e alunos aprovados deverão ser
mantidos pelas instituições para serem utilizados na emissão de 2ª via dos certificados
ou servir de base para verificação de fidedignidade dos certificados.
4.4.2. Da matrícula ao certificado - a instituição deverá ter uma sistemática
escrita de cada etapa sequencial dos processos, com os responsáveis por cada passo,
desde a inscrição/matrícula do aluno até a emissão e tramitação dos certificados.
CAPÍTULO 5
VISTORIAS
5.1. TIPOS DE VISTORIAS
As interessadas e credenciadas estarão sujeitas aos seguintes tipos de
vistorias conduzidas pela DPC ou pelas CP/DL/AG, conforme o caso:
5.1.1. Vistoria de Credenciamento
Realizada pela DPC com a finalidade de verificar o cumprimento dos
requisitos exigidos para o credenciamento. Poderá, também, ser realizada após a
instituição sanar uma não conformidade apontada em vistoria anterior. A CP/DL/AG da
jurisdição poderá apoiar essa vistoria.
5.1.2. Vistoria de Renovação de Credenciamento
Realizada pela DPC, constará das
mesmas verificações da Vistoria de
Credenciamento. Esta vistoria deverá ser solicitada formalmente à DPC, via CP/DL/AG da
jurisdição onde é realizado o curso, caso seja do interesse da credenciada, 120 dias
antes do término da data de validade do credenciamento. A CP/DL/AG da jurisdição
poderá apoiar essa vistoria.
5.1.3. Vistoria Especial
Podem ser dos seguintes tipos:
a) Vistoria Especial de Supervisão - possui o objetivo de fiscalizar e
supervisionar o cumprimento e a manutenção das condições e procedimentos
estabelecidos em vistoria de credenciamento ou de renovação de credenciamento.
Realizada pelas CP/DL/AG nas instituições credenciadas em suas áreas de jurisdição que
estiverem ministrando curso/treinamento. Essa vistoria, eventualmente, também poderá
ser realizada pela DPC. Tal vistoria poderá ser direcionada a determinado assunto,
atividades, locais ou setores específicos de uma determinada instituição credenciada.
b) Vistoria Especial de Homologação de Instalação - visa homologar uma
nova instalação obtida pela instituição, após a vistoria de credenciamento ou de
recredenciamento, como: sala de aula, centro de treinamento ou um novo local para
prática de salvatagem ou de combate a incêndio ou de manobras com embarcações.
Realizada pelas CP/DL/AG nas instituições credenciadas em suas áreas de jurisdição, por
solicitação da DPC, ou pela própria DPC, em caráter eventual.
c) Vistoria Especial de Homologação de Instrutor - visa homologar um novo
instrutor
ou
novos instrutores
indicados
pela
instituição,
após a
vistoria de
credenciamento ou de recredenciamento. Realizada pela DPC mediante solicitação e a
devida indenização. Em caráter excepcional, poderá ser realizada pela CP/DL/AG da
jurisdição.
5.2. PROCEDIMENTOS EM VISTORIAS
5.2.1. Verificações - durante as vistorias, serão verificados, in loco, toda a
estrutura das instalações destinadas à execução do curso ou treinamento, instrutoria,
manuais/livros/apostilas, slides de apoio às aulas e outros recursos instrucionais
necessários à condução das aulas. Além disso, a Equipe de Vistoria poderá apontar não
conformidades e observações, não encaminhadas por ocasião da análise preliminar, que
deverão ser sanadas.
5.2.2. Aprovação - Após a vistoria e o respectivo relatório, a DPC poderá
aprovar ou não o processo, considerando as qualidades: da administração escolar e
pedagógica; das instalações destinadas à execução do curso ou de treinamento; dos
recursos instrucionais apresentados; dos instrutores; dos meios próprios; e do "curso
piloto" ministrado, quando necessário. Caso aprovado o processo de credenciamento,
será emitida uma Portaria de Credenciamento, que será e publicada no D.O.U., com
validade de 36 meses.

                            

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