DOU 13/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 175, quarta-feira, 13 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
e) Caso haja não conformidades ou ajustes a serem realizados no AVA,
evidenciados durante a inspeção técnica, a instituição será informada e deverá corrigi-
los, no prazo de até noventa dias, para dar prosseguimento ao processo. Após a
correção, será realizada nova inspeção no AVA da instituição para verificação; e
f)
Caso
o
processo
seja aprovado,
a
DPC
providenciará
portaria
de
credenciamento dos cursos e/ou treinamentos em EAD com a mesma validade da
portaria de Ensino presencial e a publicação da mesma em DOU. Caso contrário, o
processo será encerrado.
2.8. MANUAL DO CURSO / TREINAMENTO
Para a elaboração do manual/apostila de cada curso ou treinamento previsto
no anexo A, a instituição deverá seguir o contido no(s) sumário(s) de sua(s) respectiva(s)
disciplina(s), discorrendo a respeito dos propósitos das diversas Unidades de Ensino (UE)
listadas, na sequência em que são apresentadas, e abordar todos os aspectos
mencionados. Caso a instituição deseje acrescentar algum tópico não relacionado no
sumário proposto pela DPC, poderá fazê-lo dentro de uma UE ou em um anexo ao
manual, desde que acrescente conhecimento ao aluno e não contenha assunto
discordante dos sumários.
Como o manual é distribuído aos alunos e servirá como fonte de consulta
em sua vida profissional, estimula-se a inserção de anexos com aspectos pertinentes da
matéria para aprofundamento posterior.
2.9. INSTRUTOR DE CURSO OU TREINAMENTO
2.9.1. Homologação
Todos os candidatos a instrutores/professores de disciplina/Unidade de
Ensino de curso desta norma serão avaliados e homologados pela DPC. Novos docentes
poderão ser homologados na vistoria de renovação de credenciamento ou, por
solicitação da instituição, a qualquer época, mediante agendamento com a DPC ou com
o apoio da CP/DL/AG da jurisdição. Este serviço realizado fora de vistoria deve ser
indenizado pela instituição, conforme previsto na Tabela de Indenizações do anexo C. A
critério da DPC, a homologação terá validade de três anos, renováveis automaticamente
pelo mesmo período, caso não haja mudanças significativas nos documentos que regem
a atividade, tais como: currículo, assuntos de disciplinas, unidades de ensino ou de
referências para cursos.
A DPC publicará em seu site na Internet uma relação com os nomes dos
instrutores homologados, por curso, disciplina e Unidade de Ensino, se for o caso.
2.9.2. Amplitude
Os instrutores/professores homologados em determinada disciplina/Unidade
de Ensino de um curso ou treinamento poderão ministrá-la em qualquer instituição
credenciada. Por ocasião de vistorias de credenciamento ou sua renovação, mesmo que
todos os instrutores já sejam homologados, a DPC poderá solicitar às empresas que
apresentem aula(s) piloto, teórica(s) e/ou prática(s).
2.9.3. Compromisso e Disponibilidade
Ressalta-se o compromisso do instrutor com a carga horária prevista no
sumário do currículo do curso/treinamento para a condução de cada disciplina/Unidade
de Ensino. As empresas credenciadas deverão planejar a disponibilidade dos
professores/instrutores 
para 
que 
os
mesmos 
conduzam 
efetivamente 
a
disciplina/Unidade de Ensino.
CAPÍTULO 3
CREDENCIAMENTO
3.1. O PROCESSO DE CREDENCIAMENTO
Durante todo o processo, desde a inscrição para o credenciamento até a
efetivação do curso ou treinamento, as interessadas ficarão vinculadas a um Agente da
Autoridade Marítima - Capitania (CP)/Delegacia (DL)/Agência (AG), em cuja jurisdição
pretendam ministrar o curso ou treinamento.
A instituição, ao ser credenciada, assume, com amplitude internacional, as
responsabilidades jurídicas decorrentes da emissão de certificados. Os requisitos aqui
estabelecidos relativos à salvaguarda da vida humana no mar, à segurança e proteção
de navios e instalações marítimas deverão ser cumpridos rigorosamente.
O credenciamento de cada curso ou treinamento será específico para cada
área de jurisdição da CP/DL/AG e dependerá dos meios de apoio à instrução, dos
equipamentos e instalações de treinamento, da carga horária compatível, da ambiência
para a aprendizagem, da disponibilidade do corpo de professores/instrutores e da
capacidade logística e administrativa para tornar o curso ou treinamento exequível.
Esses fatores serão avaliados, fixados e homologados em vistoria de credenciamento.
O processo de credenciamento de instituições para ministrar os cursos ou
treinamentos previstos no anexo A seguirá as seguintes fases:
3.1.1. Entrada da documentação na CP/DL/AG da área de jurisdição
O processo de credenciamento terá início com a instituição solicitando à
DPC, formalmente, via CP/DL/AG, a emissão da PROPOSTA DE APROVAÇÃO DE SERVIÇO
(PAS) constante do anexo D. O recolhimento da taxa correspondente ao serviço, de
acordo com a tabela do anexo C, só será realizado após a aprovação do mesmo, através
da Guia de Recolhimento da União (GRU).
A instituição dará entrada na solicitação de credenciamento na CP/DL/AG da
área onde será ministrado o curso ou treinamento, simultaneamente com a solicitação
de PAS, anexando ao ofício a documentação relacionada no artigo 3.2, desta Norma,
especificando os anexos, numerando e rubricando todas as páginas, e citando:
a) o curso ou treinamento a ser ministrado;
b) a CP/DL/AG da área onde será ministrado o curso ou treinamento;
c) a capacidade semanal/mensal de formação de alunos, ou seja, quantas turma
e alunos será capaz de formar, considerando os instrutores, salas e meios instrucionais; e
d) outros detalhes que esclareçam o pedido.
3.1.2. 
Conferência/Verificação 
da 
documentação
pela 
CP/DL/AG 
de
jurisdição
Nessa fase, a CP/DL/AG efetuará a conferência/verificação da documentação
recebida da instituição, pela lista prevista no artigo 3.2 dessa Norma. Caso falte algum
documento, deve ser requisitado à instituição, sem que haja a restituição integral do
processo. A CP/DL/AG pode realizar uma vistoria prévia na instituição interessada, a seu
critério.
3.1.3. Envio da documentação pela CP/DL/AG para a DPC, com parecer
A CP/DL/AG emitirá um parecer a respeito da solicitação. Havendo parecer
favorável ao credenciamento, a instituição será comunicada pela DPC para efetuar o
pagamento da indenização da Guia de Recolhimento da União (GRU) relativa à Análise
do Processo para o Credenciamento, de acordo com o item 1 da Tabela de Indenizações
do anexo C, enviando o comprovante para a DPC.
3.1.4. Análise preliminar da documentação pela DPC
A DPC efetuará uma análise de toda a documentação descrita no artigo 3.2,
analisando detalhadamente todos os documentos recebidos, em especial quanto à
validade, pertinência e adequabilidade.
3.1.5. Envio do resultado da análise preliminar da DPC para a instituição
Será procedido, assim que for encerrada a análise, visando dar ciência à
instituição das possíveis pendências do processo, com cópia à CP/DL/AG.
3.1.6. Recebimento pela DPC da
correção de não conformidades e
observações apontadas na análise preliminar enviada à instituição
Será verificada
a correção
das pendências
apontadas, caso
existente,
mediante uma nova análise do material recebido da instituição.
3.1.7. Vistoria de toda a estrutura do curso/treinamento
Após a análise preliminar de toda a documentação e a correção das
eventuais pendências, a DPC agendará uma vistoria para verificar o cumprimento dos
requisitos exigidos para o credenciamento, descritos no artigo 3.3. Nesse momento, será
emitida uma PAS referente à Vistoria de Credenciamento e encaminhada à instituição
para o pagamento da sua respectiva GRU, de acordo com o valor constante do item 3
do anexo C.
3.1.8. Aprovação ou indeferimento da solicitação de credenciamento
Esse resultado dependerá da vistoria de credenciamento realizada e da
correção ou não de possíveis não conformidades apontadas na mesma. No caso de
aprovação na vistoria, serão emitidos um relatório e uma portaria de credenciamento,
com cópia à instituição, após sua publicação em D.O.U. No caso de não aprovação, um
relatório será emitido à empresa, com cópia para a CP/DL/AG de jurisdição, destacando
as não conformidades e observações encontradas. Após noventa dias, caso a instituição
não retifique as não conformidades, será indeferida a solicitação de credenciamento,
com
comunicação
oficial emitida
pela
DPC,
sendo
o
processo encerrado
e
a
documentação, anexa a esse comunicado, devolvida à empresa.
3.1.9. Emissão de relatório de vistoria
e publicidade da Portaria de
credenciamento
Essas providências serão adotadas em caso de aprovação na vistoria.
3.2. DOCUMENTOS PARA O CREDENCIAMENTO
Os documentos a seguir relacionados devem ser anexados pela instituição ao
ofício de solicitação de credenciamento às CP/DL/AG, que farão a verificação e
encaminharão à DPC para análise:
3.2.1. Contrato
Social - cópia dos
atos constitutivos da
instituição e
alterações, se houver, com o respectivo registro de pessoa jurídica, na conformidade
dos fins da pessoa.
3.2.2. Alvará - cópia do Alvará de Licença para Localização e Funcionamento
vigente expedido pelo Município da sede da pessoa jurídica e dos locais onde serão
ministradas as aulas teóricas e práticas do curso.
No objeto do Contrato Social e na atividade do Alvará, da instituição e do
local onde serão ministradas as aulas teóricas do curso, deverá constar pelo menos um
dos seguintes
termos: atividades/serviços
de ensino;
treinamento; capacitação;
aperfeiçoamento; desenvolvimento profissional; cursos; estudos; ou educação.
3.2.3. CNPJ - cópia da inscrição fiscal (ISS) Municipal, inscrição na Secretaria
de Fazenda Estadual e CNPJ da instituição referente ao local para o qual estiver
solicitando o credenciamento, com situação cadastral ativa.
3.2.4. Certidões negativas - certidão de quitação com as Fazendas Federal,
Estadual e Municipal e Certidões Negativas de Débito com o INSS e com o FGTS
atualizadas.
3.2.5. Manual - cópia do manual ou apostila (preferencialmente em CD/DVD
em extensão .pdf) produzida pela instituição, baseada no sumário da(s) disciplina(s).
3.2.6. Slides - de apoio às aulas (em CD/DVD em extensão .pdf) produzidos
pela instituição, baseados no manual e no sumário da(s) disciplina(s).
3.2.7. Certificado - cópia de modelo do certificado preenchido para o curso
ou treinamento pretendido, de acordo com o anexo B.
3.2.8. Responsável técnico, Assessor Pedagógico e Professores - designação
de um responsável técnico, para supervisão do curso ou treinamento, vinculado à
instituição de ensino, com conhecimentos e experiência em navios ou plataformas; um
assessor pedagógico com graduação em pedagogia; professores/instrutores de cada uma
das disciplinas do curso ou treinamento e respectivos currículos. Na vistoria deverá ser
comprovada a
capacitação técnica e pedagógica
dos mesmos, por
meio de:
diplomas/certificados, trabalhos, artigos, livros, embarque, etc.
3.2.9. Recursos instrucionais - descrição e comprovação dos equipamentos,
instrumentos e recursos instrucionais necessários à aplicação das disciplinas (anexar
fotos e documentos de propriedade, aluguel ou cessão de uso).
3.2.10. Instalações - descrição e fotos de instalações e/ou centro de
treinamento. Se a instituição utilizar instalação ou centro de treinamento na forma de
contrato, cessão de uso, proposta comercial, convênio, aluguel ou prestação de serviço,
deverá anexar a cópia do contrato, cessão, proposta, convênio ou declaração da
prestadora de serviço, contendo:
a) tipo de serviço prestado em apoio às atividades curriculares;
b) prazo de vigência do contrato, proposta, convênio ou declaração;
c) responsabilidade pelas instalações;
d) condições de uso das instalações;
e) responsabilidade por danos materiais;
f) responsabilidade por incidentes e acidentes com pessoal; e
g) período de validade do documento declaratório entre as partes.
3.2.11. Documentos Complementares administrativos e pedagógicos
a) cópia de Licença Ambiental de instalação privada destinada à atividade da
prática de combate a incêndio ou, se for o caso, documento emitido por órgão
competente que declare a dispensa do licenciamento;
b) cópia de autorização emitida pelo Corpo de Bombeiros ou por órgão
competente, autorizando a prática de combate a incêndio em instituições privadas
destinadas à essa atividade; e
c) cópia de autorização emitida por órgão competente atestando boa
qualidade da água para a balneabilidade quando da utilização de instalações privadas
para a realização da parte prática de salvatagem e sobrevivência.
d) plano de aula (modelo de uma aula do curso) e plano pedagógico.
e) outros documentos - caso disponíveis, regime do contrato dos professores,
instrutores e monitores, certificações de conformidade etc.
3.3. REQUISITOS PARA O CREDENCIAMENTO
São requisitos fundamentais para concessão do credenciamento:
3.3.1. Capacitação dos professores/instrutores - caso os Instrutores ou
professores não estejam homologados pela DPC, deverão ser submetidos ao processo de
homologação pela DPC, acordo inciso 2.9.1 desta Norma.
3.3.2. Coerência dos objetivos pedagógicos e cargas horárias compatíveis com
os currículos mínimos propostos.
3.3.3. Dotação de equipamentos e sala de aula - possuir, próprio ou alugado,
na sede onde será ministrado o curso ou treinamento os recursos instrucionais para
cada disciplina, manuais, apostilas, livros, quadro de anotações, CD, DVD e outros,
número de EPI relacionados em cada disciplina para cada um dos alunos e instalação
que contenha no mínimo: sala de aula apropriada, preferencialmente climatizada, com
iluminação dividida e possibilidade de escurecimento e que comporte o número máximo
de alunos estabelecido na sinopse de cada curso ou treinamento; secretaria para
controle e coordenação do curso ou treinamento; e área de serviço/apoio para os
alunos e funcionários.
3.3.4. Instalações - possuir, próprio ou alugado, instalações adequadas para
a execução das atividades práticas, previstas nos currículos dos cursos que as possuam,
visando uma boa ambiência para a aprendizagem, incluindo banheiros com armários,
chuveiros e sanitários, enfermaria (ou ambulância) e área para lanche dos alunos.
Conforme previsto no artigo 3.2, as instalações deverão ser próprias ou terceirizadas,
por meio de termo contratual de cessão de uso.
3.3.5. Estrutura e capacidade da administração escolar e pedagógica para:
a) manter o cadastro correto dos alunos;
b) processar as avaliações curriculares e planejamento e execução do curso
ou treinamento;
c) verificação de dados e emissão de certificados; e
d) dar entrada na CP/DL/AG
na documentação e certificado para
homologação dentro do prazo estabelecido no artigo 4.1, inciso 4.1.2 desta Norma.
3.3.6. Credenciamento exclusivo em uma jurisdição - a instituição que pretenda
ministrar cursos ou treinamentos em outra jurisdição de CP/DL/AG, fora da localidade de
sua sede principal (matriz), deverá obter o credenciamento na CP/DL/AG em cuja jurisdição
estiver localizado o município da filial, além de consignar um novo CNPJ.
3.4. ANÁLISE PRELIMINAR DE CREDENCIAMENTO
3.4.1. Persistência de não conformidades - após o recebimento e verificação
da documentação, será procedida a análise de conformidade. Nesta fase, poderá ser
requisitada
à
instituição
a
correção
de dados
ou
o
envio
de
documentos
complementares. O pedido de credenciamento não será aprovado se persistirem as não
conformidades por
mais de noventa dias,
sendo o processo encerrado
e toda
documentação restituída à empresa, não havendo restituição do valor pago.
3.4.2. Agendamento de Vistoria - após a fase da análise e o depósito pela
instituição do valor das indenizações previstas no anexo C, será marcada a vistoria.
3.5. MEDIDAS ADMINISTRATIVAS REFERENTES AO CREDENCIAMENTO
As seguintes medidas poderão ser adotadas em relação às instituições
credenciadas:
3.5.1. Advertência - por meio de comunicação escrita, pelo descumprimento
de requisito normativo. Após receber a advertência, a instituição deverá sanar a(s)
discrepância(s) apontada(s) dentro do prazo estabelecido e comunicar formalmente ao
órgão aplicador da medida. A instituição que receber três advertências durante o seu

                            

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