DOU 13/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 175, quarta-feira, 13 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
5ª REGIÃO FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF-FSA Nº 54, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023
Habilita
definitivamente a
pessoa jurídica
que
menciona no Programa Mais Leite Saudável.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, da EQRAT2 (EBEN), da DRF
FEIRA DE SANTANA-BA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6°, inciso I, alínea b da
Lei n° 10.593, de 6 de dezembro de 2002, com base na Portaria RFB n° 114, de 27 de
janeiro de 2022, publicada no Diário Oficial em 31 de janeiro de 2022 e na Portaria SRRF05
n° 152, de 31 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial em 03 de agosto de 2020, tendo
em vista a Lei n°10.925, de 23 de julho de 2004, e alterações, o Decreto n° 8.533, 30 de
setembro de 2015, e alterações, e a Instrução Normativa (IN) RFB n° 2.121, de 15 de
dezembro de 2022, e alterações, e considerando o contido no processo administrativo n°
10271.133147/2023-43, declara:
Art. 1° HABILITADA definitivamente, no âmbito do Programa Mais Leite
Saudável, a pessoa jurídica Laticínio Santo Antônio Ltda, CNPJ n° 18.605.091/0001-54,
titular de projeto de investimento aprovado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento, no processo n° 000014.2654486/2022, com período de execução de
16/01/2023 a 29/12/2025.
Art. 2° A fruição dos benefícios instituídos pelo Programa Mais Leite Saudável,
fica condicionada ao cumprimento dos requisitos estabelecidos no art. 7° do Decreto n°
8.533, de 30 de setembro de 2015, e ao atendimento das exigências impostas pelo art. 31
do mesmo Decreto.
Art. 3° Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
VITOR SILVANY RAMOS
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
6ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MONTES CLAROS Nº 326, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023
Declara a habilitação definitiva no Programa Mais
Leite Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de
30 de setembro de 2015.
A Auditora Fiscal da Receita Federal do Brasil, lotada na DELEGACIA DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL em MONTES CLAROS-MG, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 1º e Anexo ll da Portaria SRRF06 nº 334, de 28 de julho de 2020 e,
no artigo 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil,
aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da
União (DOU) de 27 de julho de 2020 e a Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, nos
artigos 2º e 4º e tendo em vista o que dispõe a Instrução Normativa (IN) RFB n° 2.121, de
15 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 20 de dezembro
de 2022 e, considerando o que consta no dossiê nº 13031.458698/2023-38, declara:
Art. 1º Concedida a Habilitação Definitiva no âmbito do Programa Mais Leite
Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, à pessoa jurídica
INDUSTRIA DE LATICINIOS CUNHA & MIRANDA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº
26.072.611/0001-39, titular de projeto de realização de investimentos destinados a auxiliar
produtores rurais de leite no desenvolvimento da qualidade e da produtividade de sua
atividade, aprovado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com período
de vigência de 15/08/2023 a 28/07/2026 com base nas análises técnicas constantes nos
autos do Processo nº 308793.3458615/2023.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
7ª REGIÃO FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO BENFIS-EBEN/DEVAT/SRRF07/RFB Nº 218,
DE 11 DE SETEMBRO DE 2023
Concede,
à
pessoa
jurídica
que
menciona,
Habilitação ao Regime Especial de Aquisição de Bens
de Capital para Empresas Exportadoras - RECAP.
A AUDITORA FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, EM EXERCÍCIO NA EQUIPE
DE BENEFÍCIOS FISCAIS E REGIMES ESPECIAIS DE TRIBUTAÇÃO DA SRRF7ª, no uso das
atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de
dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007); o inciso IV do art. 303 do
Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020; a Portaria SRRF07 nº 75 de 27 de maio de
2021; a Portaria SRRF07 nº 272, de 17 de março de 2022; o art. 2º, inc. III da Portaria RFB
nº 114, de 27 de janeiro de 2022; tendo em vista o disposto nos arts. 12 a 16 da Lei nº
11.196, de 21 de novembro de 2005; no Decreto nº 5.649, de 29 de dezembro de 2005;
nos arts. 629 a 645 da Instrução Normativa RFB n° 2.121, de 15 de dezembro de 2022; e
o que consta do dossiê nº 13113.272038/2023-51, declara:
Art. 1º Fica concedida a habilitação ao Regime Especial de Aquisição de Bens de
Capital para Empresas Exportadoras (Recap) como pessoa jurídica preponderantemente
exportadora à BRASIGRAN BRASILEIRA DE GRANITOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº
32.476.525/0001-94, com direito à suspensão da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins
incidentes sobre a receita bruta decorrente da venda de bens adquiridos para incorporação
ao seu ativo imobilizado e da Contribuição para o PIS/Pasep Importação e da Cofins-
Importação incidentes sobre bens importados diretamente para incorporação ao seu ativo
imobilizado;
Art. 2º O benefício de que trata o artigo anterior poderá ser usufruído nas
aquisições e importações realizadas no período de 3 (três) anos contados da data de
adesão ao RECAP e aplica-se a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica habilitada;
Art. 3º Os bens amparados por este regime especial, conforme o art. 16 da Lei nº
11.196, de 2005, são apenas aqueles relacionados no anexo ao Decreto nº 5.789, de 25 de
maio de 2006, com a redação dada pelo Decreto nº 6.581, de 26 de setembro de 2008;
Art. 4º A presente habilitação poderá ser cancelada de ofício na hipótese em
que ficar demonstrado que a pessoa jurídica beneficiária não satisfazia ou deixou de
satisfazer, ou não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para habilitação ao regime;
Art. 5º Este Ato Declaratório produzirá efeitos a partir da data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
MELINA GADELHA CARVALHO
Art. 2º Caso se apure que a beneficiária não satisfazia ou deixou de satisfazer,
ou não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para a habilitação ao Programa e
fruição de seus benefícios, fica sujeita ao cancelamento de ofício da presente habilitação,
nos termos do Decreto nº 8.533/15, do art.9º-A, da Lei nº 10.925/2004 e do art. 716 da
IN RFB nº 2.121/2022.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
SILVANA MARIA SOLIS GONÇALVES
DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/RJO Nº 147, DE 8 DE SETEMBRO DE 2023
Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem
utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural
(Repetro), na modalidade Repetro-Sped, a pessoa jurídica que menciona.
O DELEGADO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO - DECEX/RJO, no uso da competência prevista no art. 6º,
caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara:
Art. 1º Com base no dossiê de atendimento (DDA) nº 13113.225979/2023-04, fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem
utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural, Repetro - instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do artigo 79 da Lei
nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do Decreto nº 6.759/09 - na modalidade Repetro-Sped, com fulcro no artigo 2º, incisos III e IV, artigo 4º, § 1º, inciso I, artigo 5º e
artigo 6º, caput, e §§ 5º e 6º, da IN RFB nº 1.781/2017, a pessoa jurídica PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS, CNPJ (matriz) nº 33.000.167/0001-01, para atuar como operadora,
extensivo, também, para todas as filiais, mencionadas na listagem de CNPJ anexada às fls. 20 a 27 do referido processo digital, até os termos finais, consignados no Anexo, que não podem
ser superiores ao prazo disposto no artigo 6º, caput, da IN RFB nº 1.781/2017, devendo ser observado o disposto na citada Instrução Normativa, em especial nos artigos 1º a 3º.
Art. 2º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311 do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem prejuízo
de outras penalidades cabíveis.
Art. 3º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo Decex nº 86 de 29/06/2023, publicado no Diário Oficial da União de 03/07/2023.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
RICARDO TRAVESEDO NETO
ANEXO
Dossiê Digital de Atendimento nº 13113.225979/2023-04
CAMPOS DEVOLVIDOS (1)
. CAMPOS DEVOLVIDOS, MAS AINDA SEM
200 TERMO DE RESILIÇÃO ASSINADO
ÁREA DE CONCESSÃO (ANP)
B LO CO S
Nº DO CONTRATO (ANP)
TERMO
FINAL
(2)
DATA DE DEVOLUÇÃO (3)
. Bacia Sedimentar de Ceará - Potiguar
ALTO ALEGRE
Rodada 0
48000.003783/97-33
03/05/2001
03/05/2001
. Bacia Sedimentar de Ceará - Potiguar
ÁREA DO CES-66
ÁREA DO CES-066
48000.003904/97-56
03/05/2001
03/05/2001
. Bacia Sedimentar de Ceará - Potiguar
RIACHO ALAZÃO
Rodada 0
48000.003820/97-68
24/08/2001
24/08/2001
. Bacia Sedimentar de Ceará - Potiguar
SÃO MANOEL
Rodada 0
48000.003826/97-44
24/08/2001
24/08/2001
. Bacia Sedimentar de Sergipe-Alagoas
ÁREA DO ALS-32
ÁREA DO ALS-032
48000.003917/97-06
10/10/2002
10/10/2002
. Bacia Sedimentar do Recôncavo
ARRAIA
Rodada 0
48000.003877/97-85
11/11/2002
11/11/2002
. Bacia Sedimentar do Recôncavo
ÁREA DO BAS-104
ÁREA DO BAS-104
48000.003876/97-12
27/06/2003
27/06/2003
. Bacia Sedimentar do Espírito Santo
ILHA DA CAÇUMBA
Rodada 0
48000.003774/97-42
06/12/2005
06/12/2005
. Bacia Sedimentar do Recôncavo
B E I JA - F LO R
B R EC - 1 1
48000.003514/97-21
08/11/2006
08/11/2006
. Bacia Sedimentar do Recôncavo
DIAS D'ÁVILA
Rodada 0
48000.003643/97-74
08/11/2006
08/11/2006
. Bacia Sedimentar do Recôncavo
FAZENDA GAMELEIRA
Rodada 0
48000.003882/97-15
08/11/2006
08/11/2006
. Bacia Sedimentar do Recôncavo
MIRANGA LESTE
Rodada 0
48000.003675/97-61
08/11/2006
08/11/2006
. Bacia Sedimentar do Recôncavo
VALE DO QUIRICÓ
Rodada 0
48000.003701/97-79
08/11/2006
08/11/2006
. Bacia Sedimentar do Recôncavo
FAZENDA SORI
Rodada 0
48000.003884/97-41
25/04/2008
25/04/2008
. Bacia Sedimentar do Recôncavo
LAGOA VERDE
Rodada 0
48000.003663/97-81
25/04/2008
25/04/2008
. Bacia Sedimentar do Recôncavo
PARAMIRIM DO VENCIMENTO
Rodada 0
48000.003888/97-00
25/04/2008
25/04/2008
. Bacia Sedimentar do Espírito Santo
RIO DOCE
Rodada 0
48000.003764/97-99
25/04/2008
25/04/2008
. Bacia Sedimentar do Espírito Santo
RIO IBIRIBAS
Rodada 0
48000.003749/97-03
25/04/2008
25/04/2008
. Bacia Sedimentar do Paraná
BARRA BONITA
Rodada 0
48000.003923/97-09
10/02/2012
10/02/2012
. Bacia Sedimentar de Ceará - Potiguar
NOROESTE DO MORRO ROSADO
Rodada 0
48000.003812/97-30
24/05/2013
24/05/2013
. Bacia Sedimentar de Ceará - Potiguar
GUA JÁ
B P OT - 1 0 0 A
48000.003481/97-74
03/06/2013
03/06/2013
. Bacia Sedimentar do Recôncavo
IRAÍ
Rodada 0
48000.003892/97-79
19/11/2013
19/11/2013
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