DOU 13/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 175, quarta-feira, 13 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
. Bacia Sedimentar de Santos
Sépia Leste
BM-S24
48610.010733/2001
31/12/2040
. Bacia Sedimentar do Espírito Santo
Camarupim Norte
B M - ES - 5
48610.010724/2001
02/09/2035
. Bacia Sedimentar de Ceará - Potiguar
Sibite
BT - P OT - 8
48610.009225/2002
31/12/2040
. Bacia Sedimentar de Ceará - Potiguar
Jaçanã
BT - P OT - 8
48610.009225/2002
05/12/2033
. Bacia Sedimentar de Ceará - Potiguar
Pardal
BT - P OT - 1 0
48610.009227/2002A
27/08/2034
. Bacia Sedimentar de Ceará - Potiguar
Patativa
BT - P OT - 9
48610.009226/2002
29/03/2038
. Bacia Sedimentar do Recôncavo
Cambacica
BT - R EC - 7
48610.009228/2002
24/12/2036
. Bacia Sedimentar do Recôncavo
Jandaia
R EC - T - 4 1
48610.009488/2003
01/02/2032
. Bacia Sedimentar do Recôncavo
Tangará
R EC - T - 4 1
48610.009488/2003
07/05/2033
. Bacia Sedimentar do Espírito Santo
Cancã
ES - T - 4 8 6
48610.009491/2003
24/08/2034
. Bacia Sedimentar do Espírito Santo
Jacutinga
ES - T - 3 8 2
48610.009492/2003
03/01/2035
. Bacia Sedimentar de Santos
Baúna
S-M-1288
48610.009494/2003
17/02/2039
. Bacia Sedimentar de Santos
Piracaba
S-M-1289
48610.009494/2003
17/02/2039
. Bacia Sedimentar de Ceará - Potiguar
Sanhaçu
P OT - T - 4 7 9
48610.007998/2004
26/11/2036
. Bacia Sedimentar de Ceará - Potiguar
Trinca Ferro
P OT - T - 7 0 0
48610.008001/2004
14/01/2037
. Bacia Sedimentar de Sergipe-Alagoas
Piranema Sul
S EA L - M - 4 9 5
48610.008022/2004
14/09/2039
. Bacia Sedimentar do Recôncavo
Guanambi
R EC - T - 2 2 1
48610.008017/2004
14/03/2034
. Bacia Sedimentar do Espírito Santo
Biguá
ES - T - 3 6 4
48610.007984/2004
22/08/2034
. Bacia Sedimentar do Espírito Santo
Jacupemba
ES - T - 4 9 6
48610.007986/2004
22/11/2034
. Bacia Sedimentar do Espírito Santo
Rio São Mateus Oeste
ES - T - 3 7 3
48610.007984/2004
16/04/2037
. Bacia Sedimentar do Espírito Santo
Seriema
ES - T - 3 7 3
48610.007984/2004
21/12/2033
. Bacia Sedimentar do Espírito Santo
Tabuiaiá
ES - T - 5 0 5
48610.007986/2004
21/12/2033
. Bacia Sedimentar de Ceará - Potiguar
Guamaré Sudeste
P OT - T - 4 4 5
48610.009155/2005-12
24/05/2037
. Bacia Sedimentar de Solimões
Arara Azul
SOL-T-171
48610.009146/2005-81
31/12/2040
. Bacia Sedimentar do Espírito Santo
Córrego Cedro Norte Sul
ES - T - 3 7 2
48610.009188/2005-12
17/05/2037
. Bacia Sedimentar do Espírito Santo
São Mateus Leste
ES T - T - 3 8 3
48610.009188/2005-12
16/04/2037
. Bacia Sedimentar de Campos
Tartaruga Verde
C-M-401
48610.009156/2005-17
28/12/2039
. Bacia Sedimentar de Campos
Tartaruga Mestiça
C-M-401
48610.009156/2005-17
28/12/2039
. Bacia Sedimentar do Recôncavo
Tapiranga
R EC - T - 1 9 5
48610.001430/2008-52
06/05/2037
. Bacia Sedimentar do Recôncavo
Tapiranga Norte
R EC - T - 1 8 1
48610.001429/2008-28
10/03/2038
. Bacia Sedimentar de Ceará - Potiguar
Maçarico
P OT - T - 6 0 9
48610.001502/2009-42
30/08/2040
. Bacia Sedimentar de Ceará - Potiguar
Paturi
P OT - T - 6 1 0
48610.001503/2009-97
30/08/2040
. Bacia Sedimentar de Sergipe-Alagoas
Arapaçu
S EA L - T - 2 4 0
48610.001547/2009-17
27/04/2039
. Bacia Sedimentar do Recôncavo
Pariri
R EC - T - 2 3 5
48610.001557/2009-52
19/12/2039
. Bacia Sedimentar do Recôncavo
Jandaia Sul
R EC - T - 5 1
48610.000095/2014-13
31/12/2040
. Bacia Sedimentar do Recôncavo
Guriatã
R EC - T - 8 0
48610.000069/2014-95
31/12/2040
. Bacia Sedimentar do Recôncavo
Guriatã Sul
R EC - T - 8 0
48610.000071/2014-64
31/12/2040
. Bacia Sedimentar do Recôncavo
Canário da Terra
R EC - T - 8 0
48610.000069/2014-95
31/12/2040
. Bacia Sedimentar do Recôncavo
Canário da Terra Sul
R EC - T - 8 0
48610.000071/2014-64
31/12/2040
. CAMPOS - CESSÃO ONEROSA
ÁREA DE CONCESSÃO (ANP)
B LO CO S
Nº DO CONTRATO (ANP)
TERMO FINAL
. Bacia Sedimentar de Santos
Itapu
F LO R I M
48610.012913/2010-05
31/12/2040
. Bacia Sedimentar de Santos
Búzios
F R A N CO
48610.012913/2010-05
31/12/2040
. Bacia Sedimentar de Santos
Sul de Sapinhoá
GUARA_SUL
48610.012913/2010-05
31/12/2040
. Bacia Sedimentar de Santos
Norte de Sururu
IARA_ENT
48610.012913/2010-05
31/12/2040
. Bacia Sedimentar de Santos
Sul de Berbigão
IARA_ENT
48610.012913/2010-05
31/12/2040
. Bacia Sedimentar de Santos
Sul de Sururu
IARA_ENT
48610.012913/2010-05
31/12/2040
. Bacia Sedimentar de Santos
Norte de Berbigão
IARA_ENT
48610.012913/2010-05
31/12/2040
. Bacia Sedimentar de Santos
At a p u
IARA_ENT
48610.012913/2010-05
31/12/2040
. Bacia Sedimentar de Santos
Sépia
TUPI_NE
48610.012913/2010-05
31/12/2040
. Bacia Sedimentar de Santos
Sul de Lula
TUPI_SUL
48610.012913/2010-05
31/12/2040
. CAMPOS - PARTILHA
ÁREA DE CONCESSÃO (ANP)
B LO CO S
Nº DO CONTRATO (ANP)
TERMO FINAL
. Bacia Sedimentar de Santos
Mero
LIBRA
48610.011150/2013-10
31/12/2040
. Bacia Sedimentar de Santos
B Ú Z I O S _ ECO
B Ú Z I O S _ ECO
48610.220924/2019-97
31/12/2040
. Bacia Sedimentar de Santos
I T A P U _ ECO
I T A P U _ ECO
48610.220925/2019-31
31/12/2040
. Bacia Sedimentar de Santos
AT A P U _ ECO
AT A P U _ ECO
48610.226558/2021-02
31/12/2040
. Bacia Sedimentar de Santos
S é p i a _ ECO
S é p i a _ ECO
48610.226559/2021-49
31/12/2040
(1) A data limite, concernente à habilitação, é até 31-12-2040, de acordo com os arts. 4º, § 1º, e 6º, caput, da IN RFB nº 1.781/2017.
(2) Quanto à concessão do campo já em produção, observe que esta fase abarcará, também, as atividades de desenvolvimento.
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/RJO Nº 155, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023
Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de
utilização econômica destinado a bens a serem
utilizados 
nas 
atividades 
de 
exploração,
desenvolvimento e produção de petróleo e de gás
natural (Repetro), na modalidade Repetro-Sped, a
pessoa jurídica que menciona.
O DELEGADO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO-DECEX/RJO, no uso da competência prevista no art.
6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara:
Art. 1º Com base no dossiê de atendimento (DDA) nº 13113.254566/2023-29,
fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a
serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e
de gás natural, Repetro - instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do artigo
79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do decreto nº 6.759/09 - na
modalidade Repetro-Sped, nos termos dos artigos 2º, incisos III e IV; 4º, § 1º, inciso II, alínea
"a", 5º e 6º, caput, e §§ 5º e 6º, da Instrução Normativa RFB nº 1.781/2017, a pessoa
jurídica contratada para prestação de serviços, SCHLUMBERGER SERVIÇOS DE P E T R Ó L EO
LTDA, CNPJ 32.319.931/0001-43 e os estabelecimentos 0002-24, 0003-05, 0005-77, 0008-10,
0009-09, 0010-34, 0013-87, 0014-68, 0016-20, 0024-30, 0028-63, 0030-88, 0038-35, 0039-
16, 0040-50, 0042-11, 0043-00, 0044-83, 0045-64 e 0048-07 até 31/12/2040, devendo ser
observado o disposto na citada Instrução Normativa, em especial nos seus artigos 1º a 3º.
Art. 2º A operadora contratante, indicadora da pessoa jurídica habilitada,
Petronas Petróleo Brasil Ltda, CNPJ nº 30.653.538/0001-66.
Art. 3º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311
do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem
prejuízo de outras penalidades cabíveis.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União.
RICARDO TRAVESEDO NETO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
9ª REGIÃO FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF09 Nº 37, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023
Prorroga o alfandegamento do recinto que menciona,
nos termos e condições normativos vigentes.
A SUPERINTENDENTE SUBSTITUTA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 9ª REGIÃO
FISCAL, nos termos da Portaria de Pessoal RFB/SUCOR nº 36, de 6 de setembro de 2023,
tendo em vista o disposto no art. 31 da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, e,
ainda, o que consta no processo administrativo nº 10983.724082/2021-51, declara:
Art. 1º O art. 1º do Ato Declaratório Executivo SRRF09 nº 121, de 9 de agosto de
2021, publicado no Diário Oficial da União de 16 de agosto de 2021, que trata do
alfandegamento concedido, até 24 de setembro de 2023, às instalações portuárias localizadas
dentro da área do Porto Organizado de Imbituba, em favor do estabelecimento filial nº 4 da
empresa Serra Morena Corretora Ltda, CNPJ 94.854.908/0004-59, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 1º Ficam alfandegadas, em caráter permanente, até o dia 23 de março de
2024, as instalações portuárias localizadas dentro da área do Porto Organizado de Imbituba,
especializadas na movimentação e na armazenagem de granéis agrícolas para a importação e a
exportação, com um montante de área de 32.444,01 m2, compostas por armazéns, pátios,
balanças e outros equipamentos acessórios que auxiliam no manuseio de granéis sólidos no
local, administradas pelo estabelecimento filial nº 4 da empresa SERRA MORENA CORRETORA
LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 94.854.908/0004-59, cujo direito de exploração pela interessada
advém do Contrato de Transição nº IMB A11-014/2023, celebrado com a autoridade portuária,
a empresa SCPAR Porto de Imbituba S.A., em 28 de maio de 2023." (NR)
Art. 2º Permanecem válidas e eficazes as demais disposições do supracitado ADE
SRRF09 nº 121, de 2011.
Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no DOU, produzindo
efeitos a partir do dia 25 de setembro de 2023.
GIOVANA LONGO MARCHESE

                            

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