DOU 13/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 175, quarta-feira, 13 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
DESPACHOS DE 11 DE SETEMBRO DE 2023
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0237184/2022.
Código: 257.728
Interessado: WISTEN DIEURILUS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não
possui quatro anos de residência por prazo indeterminado, não apresentou a tradução da
certidão de antecedentes criminais do país de origem e declaração de avaliação presencial do
curso de português, portanto, não atende às exigências contidas nos incisos II, III e IV, art. 65 da
Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0235152/2022.
Código: 256.260
Interessado: PAKALA SOW.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não
apresentou a tradução da certidão de antecedentes criminais do país de origem, além disso,
não foi possível verificar a autenticidade do documento indicativo da capacidade de se
comunicar em língua portuguesa, e portanto não atende às exigências contidas nos incisos III e
IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0232037/2022.
Código: 252.663
Interessado: JENIFER SOFIA OVEJERO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o pedido foi
apresentado após completar 2 (dois) anos depois de atingir a maioridade civil, e portanto não
atende à exigência contida no Parágrafo Único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017 e Art. 246 do
Decreto nº 9.199/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0224941/2022
Código: 244.507
Interessado: JAMAL CHEHADEH
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os
documentos necessários no momento da formalização do pedido como (Certidão de
antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal), foi notificado a complementar e não
respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia
Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente,
indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei
nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13
de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0213503/2022
Código: 230.904
Interessado: MOHAMMED WALLA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente foi notificado e não
compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica
indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei
nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13
de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do Pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0203354/2022.
Código: 218.598
Interessado: NGOZI INNOCENCIA IHEZIE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de Novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não
atendeu à exigência contida no Inciso II do Art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c o § 2º do Art. 233
do Decreto nº 9.199/2017, uma vez que se ausentou do país por um período superior ao
permitido na legislação vigente, conforme informação consolidada da Autoridade Policial, o
que ensejou o encaminhamento pela Polícia Federal com a sugestão de indeferimento.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0195253/2022
Código: 208.978
Interessado: SERGIO MANUEL SANTOS DA CUNHA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não
possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva e, portanto, não atende a
exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0189398/2022.
Código: 202.184
Interessado: FARAH LAROSE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente,
apesar de regularmente convocada, não compareceu presencialmente para a coleta dos dados
biométricos e conferência documental, não atendendo às exigências contidas no art. 7, incisos
II e IV, da Portaria 623 de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0175879/2022.
Código: 186.532
Interessado: EMMANUEL SAINT NELUS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não
apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, cópia integral do documento
de viagem internacional, bem como, documento indicativo da capacidade de se comunicar em
língua portuguesa previsto na Portaria 623, de 11 de novembro de 2020, e portanto não atende
às exigências contidas nos incisos III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0170858/2022.
Código: 180.605
Interessado: LOUVENS OSTIN.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os
documentos necessários no momento da formalização do pedido, indefere o pedido tendo em
vista o não cumprimento do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0160104/2022.
Código: 168.572
Interessado: NATALIE JAGHNOUN.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não
apresentou a legalização/apostilamento do antecedente criminal do país de origem, e portanto
não atende ao requisito previsto no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0154680/2021.
Código: 162.363
Interessado: ALCEUS THELUSMOND.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os
documentos necessários como a certidão de antecedentes criminais ou documento
equivalente emitido pelos países onde residiu, foi notificado a complementar e não respondeu
às exigências dentro do prazo previsto, houve o encaminhamento pela Polícia Federal com
sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o
pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0152922/2021.
Código: 160.360
Interessado: CARLOS PEREZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não
apresentou a cópia integral do documento de viagem internacional, certidão de antecedentes
criminais emitida pela Justiça Estadual dos locais onde residiu nos últimos quatro anos,
tradução e legalização da certidão de antecedentes criminais do país de origem, e portanto não
atende às exigências contidas no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0147393/2021.
Código: 154.167
Interessado: NICOLE MICHEL.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que a requerente não
apresentou documentos que comprovem a residência no país pelo período de 04 (quatro) anos
ininterruptos, não apresentou comprovante da proficiência da língua portuguesa, apresentou o
atestado de antecedentes criminais emitido pelo país de origem desatualizado (2017) em
relação da data do pedido, foi devidamente notificada, porém não atendeu o contido na
notificação e, portanto, não atende às exigências contidas nos incisos II, III e IV do art. 65 da Lei
nº 13.445, de 24 de novembro de 2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0104593/2021.
Código: 107.564
Interessado: PHILOMISE CANTAVE
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente apresentou declaração de
residência sem a comprovação de residência do declarante (faturas de água, energia ou
telefone), apresentou certidão emitida pela Polícia Federal, documento não válido para fins de
naturalização, devidamente notificada, não apresentou as Certidões de antecedentes criminais
emitidas pela Justiça Estadual (SC e PR) locais onde declarou ter residido, e houve o
encaminhamento dos autos pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento do pedido,
sem conferência dos documentos originais e coleta dos dados biométricos da requerente,
indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências prevista no art. 65, incisos
II e IV da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0098411/2021.
Código: 100.847
Interessado: ANA LUCIA DIAZ MIERES
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente não apresentou o
comprovante da proficiência em língua portuguesa, bem como, não apresentou as Certidões de
antecedentes criminais emitidas pela Justiça Estadual e Justiça Federal do local onde declarou
ter residido nos últimos quatro anos, e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com
sugestão pelo indeferimento do pedido, sem conferência dos documentos originais e coleta
dos dados biométricos da requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento
das exigências prevista no art. 65, incisos III e IV da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0098131/2021.
Código: 100.545
Interessado: ASHRAF SALEH MAHMOUD ALI HAMAD
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou
documentos que comprovem a residência no país pelo período 15 (quinze) anos ininterruptos,
imediatamente anterior a data do pedido, não apresentou a Certidão de antecedentes
criminais emitidas pelas Justiças Estadual e Federal dos locais onde residiu nos últimos quatro
anos (RS/MT), bem como, apresentou o Atestado de antecedentes criminais emitido pelo país
de origem, desatualizado (22.06.2020) e sem a tradução, foi devidamente notificado, porém
não atendeu o contido na notificação, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento
das exigências previstas no art. 67 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0095983/2021.
Código: 098.276
Interessado: GLORIA ISOLINA FLORES DEL CASTILLO
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente devidamente notificada,
apresentou o comprovante da proficiência em língua portuguesa, declaração de matrícula de
curso de pedagogia (EAD), em desacordo com o art. 5º, incisos I e II da Portaria 623/2020,
apresentou certidão emitida pela Polícia Federal, documento não válido para fins de
naturalização, bem como, não apresentou as Certidões de antecedentes criminais emitidas
pela Justiça Estadual e Justiça Federal dos locais onde declarou ter residido, e houve o
encaminhamento dos autos pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento do pedido,
sem conferência dos documentos originais e coleta dos dados biométricos da requerente,
indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências prevista no art. 65, incisos
III e IV da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0095458/2021.
Código: 097.715
Interessado: JUAN FRANCISCO RIPOLL FELIZ
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