DOU 13/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 175, quarta-feira, 13 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o requerente não
apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual dos locais onde
residiu nos últimos quatro anos, bem como, apresentou o atestado de antecedentes criminais
emitido pelo país de origem, desatualizado (2018), sem a legalização/apostilamento, foi
devidamente notificado, porém não atendeu o contido na notificação e, portanto, não atende
às exigências contidas no inciso IV do art. 65 da Lei nº 13.445, de 24 de novembro de 2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0095102/2021.
Código: 097.317
Interessado: FERNANDO MOLINA LINO
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o requerente
apresentou o atestado de antecedentes criminais emitido pelo país de origem, sem a devida
legalização/ apostilamento, foi devidamente notificado, porém não atendeu o contido na
notificação e, portanto, não atende às exigências contidas no inciso IV do art. 65 da Lei nº
13.445, de 24 de novembro de 2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0091880/2021.
Código: 093.936
Interessado: ROSELINE OSTANE
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente não apresentou
documentos que comprovem a residência no país pelo período de 04 (quatro ) anos
ininterruptos , não apresentou o comprovante da proficiência em língua português, não
apresentou a Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual do local onde
residiu nos últimos quatro anos, bem como, apresentou o Atestado de antecedentes criminais
emitido pelo país de origem, sem a tradução e sem legalização/apostilamento e, embora
notificada a complementar a documentação não respondeu às exigências dentro do prazo
previsto, e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento do
pedido, sem conferência dos documentos originais e coleta dos dados biométricos da
requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências prevista no
art. 65, inciso II, III e IV da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0090613/2021.
Código: 092.575
Interessado: YAYMARA OTERO POMARES
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente não apresentou
documentos que comprovem a residência no país pelo período de 04 (quatro ) anos
ininterruptos, não apresentou certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal,
bem como, não apresentou o atestado de antecedentes criminais emitido pelo país de origem
e, embora notificada a complementar a documentação não respondeu às exigências dentro do
prazo previsto, e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo
indeferimento do pedido, sem conferência dos documentos originais e coleta dos dados
biométricos da requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das
exigências prevista no art. 65, inciso II e IV da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0090381/2021.
Código: 092.325
Interessado: JONAS CHRISTOPHE
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou
documentos que comprovem a residência no país pelo período de 04 (quatro ) anos
ininterruptos, apresentou comprovante da proficiência em língua portuguesa, certificado de
curso (EAD) emitido pela Faculdade Ensine, sem informação de avaliação presencial, em
desacordo com o previsto no art. 5º, inciso I, alínea d, parágrafos 3º e 4º da Portaria nº
623/2020, bem como, não apresentou o atestado de antecedentes criminais emitido pelo país
de origem e, embora notificado a complementar a documentação não respondeu às exigências
dentro do prazo previsto, e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo
indeferimento do pedido, sem conferência dos documentos originais e coleta dos dados
biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das
exigências prevista no art. 65, inciso II, III e IV da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0087611/2021.
Código: 089.412
Interessado: TANIA MARISA CONCEIÇÃO CAMPOS
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente não apresentou a certidão
de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu nos
últimos quatro anos, como também não apresentou o Atestado de antecedentes criminais ou
documento equivalente emitido pelo país de origem, foi notificada à complementar e não
respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento do processo
pela Polícia Federal, com sugestão pelo indeferimento, sem coletar os dados biométricos da
requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no
art. 67 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria
nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0086608/2021.
Código: 088.350
Interessado: ISIDORA GAJIC DO RIO BRANCO
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente apresentou comprovante
de endereço em nome de terceiros, em desacordo com o art. 56 da mencionada portaria, e,
embora notificada a complementar a documentação não respondeu às exigências dentro do
prazo previsto, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências prevista no
art. 65, inciso II da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0085094/2021.
Código: 086.767
Interessado: BABACAR NIANG
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente apresentou comprovante
da proficiência da língua portuguesa, certificado de curso de português (EAD), sem conteúdo
programático, sem histórico escolar e sem informação de avaliação presencial, em desacordo
com o previsto no inciso I, alínea d, § 4º, art. 5º da Portaria nº 623/2020, indefere o pedido
tendo em vista o não cumprimento das exigências prevista no art. 65, incisos III da Lei nº
13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0083477/2021.
Código: 085.013
Interessado: VANESSA RENANDINA DESTIN
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, arquiva o pedido tendo em vista que que já existe outro
pedido de naturalização em nome da requerente, processo nº 235881.0082235/2021.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0082300/2021.
Código: 083.775
Interessado: SALIOU FAYE
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou
documentos que comprovem a residência no país pelo período de 04 (quatro ) anos
ininterruptos, apresentou comprovante da proficiência em língua portuguesa, certificado de
curso na modalidade (EAD), sem histórico escolar e sem informação de avaliação presencial,
em desacordo com o previsto no art. 5º, inciso I, alínea "d", parágrafo 4º da Portaria nº
623/2020, bem como, apresentou o atestado de antecedentes criminais emitido pelo país de
origem desatualizado ( 07/02/2020), em relação a data do pedido que ocorreu em 11/06/2021
e, embora notificado a complementar a documentação não respondeu às exigências dentro do
prazo previsto, e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo
indeferimento do pedido, sem conferência dos documentos originais e coleta dos dados
biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das
exigências prevista no art. 65, incisos II, III e IV da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0082687/2021.
Código: 084.191
Interessado: BETUL ALTIN
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente não apresentou a certidão
de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal do local onde declarou residência e,
embora notificada a complementar a documentação não respondeu às exigências dentro do
prazo previsto, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências prevista no
art. 65, inciso IV da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0081503/2021.
Código: 082.924
Interessado: ABEL SILU
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente apresentou comprovante
da proficiência em língua portuguesa, certificado de curso na modalidade (EAD), sem histórico
escolar e sem informação de avaliação presencial, não apresentou a certidão de antecedentes
criminais emitida pela justiça estadual (SP), bem como, apresentou certidão emitida pelo
Conare desatualizada ( 11/02/2020) em relação ao data do pedido e, embora notificado a
complementar a documentação não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, e
houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento do pedido,
sem conferência dos documentos originais e coleta dos dados biométricos da requerente,
indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências prevista no art. 65, incisos
III e IV da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0080977/2021.
Código: 082.369
Interessado: SEYDOU DIALLO
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou
documentos que comprovem a residência no país pelo período de 04 (quatro) anos
ininterruptos, apresentou comprovante da proficiência em língua portuguesa, certificado de
curso na modalidade (EAD), sem conteúdo programático, sem histórico escolar e sem
informação de avaliação presencial, bem como, apresentou o atestado de antecedentes
criminais emitido pelo país de origem, sem a devida legalização ou apostilamento e, embora
notificado a complementar a documentação não respondeu às exigências dentro do prazo
previsto, e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento do
pedido, sem conferência dos documentos originais e coleta dos dados biométricos da
requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências prevista no
art. 65, inciso II, III e IV da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0073310/2021.
Código: 074.247
Interessado: CRISALIDA ANTONIA FUXE DE SOUSA TOMAS
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente não apresentou
documentos que comprovem a residência no país pelo período de 04 (quatro) anos
ininterruptos, não apresentou as certidões de antecedentes criminais emitidas pelas Justiças
Estadual e Federal dos locais onde residiu, bem como não apresentou o atestado de
antecedentes criminais emitido pelo país de origem e, embora notificada a complementar a
documentação não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, e houve o
encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento do pedido, sem
conferência dos documentos originais e coleta dos dados biométricos da requerente, indefere
o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências prevista no art. 65, inciso II e IV da
Lei nº 13.445/2017.
Assunto: arquivamento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0071708/2021.
Código: 072.572
Interessado: NORBERTO SEBASTIAO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, arquiva o pedido, tendo em vista que já existe outro
pedido em andamento em nome do requerente, número 235881.0016897/2020.
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