DOU 13/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 175, quarta-feira, 13 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Considerando a Portaria IBAMA nº 34, de 25 de maio de 2005, que criou o
Conselho Consultivo da Área de Proteção Ambiental da Barra do Rio Mamanguape;
Considerando a Portaria ICMBio nº 185, de 02 de maio de 2013, que cria o
Conselho Consultivo da Área de Relevante Interesse Ecológico de Manguezais da Foz do Rio
Mamanguape;
Considerando a Portaria nº 181, de 12 de abril de 2013 que modificou a
composição do Conselho Consultivo da Área de Proteção Ambiental da Barra do Rio
Mamanguape;
Considerando a Instrução Normativa ICMBio nº 09, de 5 de dezembro de 2014,
que disciplina as diretrizes, normas e procedimentos para a formação, implementação e
modificação na composição de Conselhos Gestores de Unidades de Conservação Federais;
Considerando os autos do Processo nº 02124.001087/2023-66, resolve:
Art. 1º O Conselho Consultivo da Área de Proteção Ambiental da Barra do Rio
Mamanguape e da Área de Relevante Interesse Ecológico de Manguezais da Foz do Rio
Mamanguape é composto por setores representativos do Poder Público e da Sociedade
Civil, considerando as peculiaridades regionais e observando-se o critério de paridade, na
forma seguinte:
I. ÓRGÃOS PÚBLICOS AMBIENTAIS
II. ÓRGÃOS PÚBLICOS AFINS
a) Indigenista
b) Gestão Territorial
c) Gestão das Águas
d) Poder Legislativo
e) Prefeituras
III. PESQUISA, ENSINO E EXTENSÃO
IV. POPULAÇÕES TRADICIONAIS E COMUNIDADES
a) Comunidades do Interior da APA
b) Povos Indígenas
V. USUÁRIOS DO TERRITÓRIO E DOS RECURSOS
a) Pesca e Aquicultura
b) Turismo
c) Indústria e Comércio
d) Agricultura e Pecuária
VI. ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL (AMBIENTAIS, CULTURAIS E COLEGIADOS)
§1º O quantitativo de vagas e a relação das instituições representantes de cada
setor são aqueles definidas pelo Conselho, observando-se o critério de paridade,
devidamente registrados em ata de reunião e homologados.
§2º As futuras modificações do quantitativo de vagas e da relação das
instituições representativas dos setores serão definidas pelo Conselho e submetidas pelo
chefe do Núcleo de Gestão Integrada ICMBio Mamanguape à Gerência Regional
competente do Instituto Chico Mendes, para análise e seguimento dos trâmites de
homologação.
Art. 2° O Conselho Consultivo será presidido pelo chefe ou responsável institucional
do Núcleo de Gestão Integrada ICMBio Mamanguape, que indicará seu suplente.
Art. 3° A modificação na composição dos setores representados no Conselho
Consultivo será decidida em reunião específica, com o devido registro em ata, com vistas
à publicação de nova portaria.
Art. 4° As atribuições, a organização e o funcionamento do Conselho Consultivo
da APA da Barra do Rio Mamanguape e da ARIE de Manguezais da Foz do Rio
Mamanguape são previstas no seu regimento interno.
Art. 5° O Conselho elaborará o seu Plano de Ação e avaliará a efetividade de
seu funcionamento.
Parágrafo único. O Plano de Ação e o resultado da avaliação do Conselho
devem ser enviados à Gerência Regional, que o remeterá à Coordenação Geral de Gestão
Socioambiental para fins de acompanhamento.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL CAMILO LAIA
Ministério de Minas e Energia
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 14.841, DE 29 DE AGOSTO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.004302/2023-47. Interessado: Companhia de Transmissão
Centroeste de Minas, CNPJ nº 07.070.850/0001-05. Objeto: Declarar de utilidade pública,
para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 40
(Quarenta) metros de largura necessária à passagem da Linha de Transmissão Governador
Valadares 6 - Verona, circuito simples, 230 kV, com, aproximadamente, 164 (Cento e
Sessenta e Quatro) km de extensão, que interligará a Subestação Governador Valadares 6
à Subestação Verona, localizada nos municípios de São Geraldo do Baixio, Galiléia,
Governador Valadares, Mantena, Central de Minas, no estado de Minas Gerais e de Barra
de são Francisco, Mantenópolis e Nova Venécia, no estado do Espírito Santo. A íntegra
desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 14.849, DE 5 DE SETEMBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.003761/2023-11. Interessado: Companhia de Eletricidade do
Estado da Bahia - Coelba, CNPJ nº 15.139.629/0001-94. Objeto: Declarar de utilidade
pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, as áreas de
terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Camaçari II - Copec (interligação),
circuito duplo, 69 kV, com aproximadamente 450 (quatrocentos e cinquenta) metros de
extensão, que interligará a LD 69 kV Camaçari II - Copec existente à Subestação Camaçari
II, localizadas no município de Dias D'Ávila, estado da Bahia. A íntegra desta Resolução (e
seu Anexo) constam dos autos e encontram-se disponíveis no endereço eletrônico
biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 14.850, DE 5 DE SETEMBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -
ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo
nº:
48500.004522/2023-71. 
Interessado:
Energisa
Sul
Sudeste - Distribuidora de Energia S.A., CNPJ nº 07.282.377/0001-20. Objeto:
Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em
favor da interessada, a área de terra de 8 (oito) metros de largura necessária
à passagem da Linha de Distribuição Extrema - Camanducaia - Derivação
Itapeva, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 320 (trezentos e vinte)
metros de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 138 kV Extrema -
Camanducaia à Subestação Itapeva, localizada no município de Itapeva, estado
de Minas Gerais. A íntegra desta Resolução (e seu Anexo) constam dos autos
e encontram-se disponíveis no endereço eletrônico biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 14.851, DE 5 DE SETEMBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.004524/2023-60. Interessado: RGE Sul Distribuidora de Energia
S.A. - RGE, CNPJ nº 02.016.440/0001-62. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição
de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 10 (dez) metros de
largura para o trecho urbano e de 30 (trinta) metros, para o trecho rural, necessária à passagem
da Linha de Distribuição Nova Santa Rita 2 - Esteio, circuito duplo, 69 kV, com,
aproximadamente, 7,35 (sete vírgula trinta e cinco) km de extensão, que interligará a
Subestação Nova Santa Rita 2 à Subestação Esteio, localizada nos municípios de Nova Santa
Rita e Esteio, estado do Rio Grande do Sul. A íntegra desta Resolução (e seu Anexo) constam
dos autos e encontram-se disponíveis no endereço eletrônico biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 14.852, DE 5 DE SETEMBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.004572/2023-58. Interessado: RGE Sul Distribuidora de
Energia S.A. - RGE, CNPJ nº 02.016.440/0001-62. Objeto: Declarar de utilidade pública, para
desapropriação, em favor da interessada, a área de terra que perfaz uma superfície de
2.130 (dois mil e cento e trinta) metros quadrados, necessária à ampliação da Subestação
69 kV Montenegro 2, localizada no município de Montenegro, estado do Rio Grande do
Sul. A íntegra desta Resolução (e seu Anexo) constam dos autos e encontram-se
disponíveis no endereço eletrônico biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 14.853, DE 5 DE SETEMBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo
nº: 
48500.004586/2023-71.
Interessado:
Energisa 
Sergipe
-
Distribuidora de Energisa S.A., CNPJ nº 13.017.462/0001-63. Objeto: Declarar de utilidade
pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de
terra de 15 (Quinze) metros de largura para o trecho rural e de 5,5 metros, para o trecho
urbano, necessária à passagem da Linha de Distribuição Nossa Senhora da Glória II - Nossa
Senhora da Glória, circuito duplo, 69 kV, com, aproximadamente, 7,84 (Sete Virgula Oitenta
e quatro) km de extensão, que interligará a Subestação Nossa Senhora da Glória II à
Subestação Nossa Senhora da Glória, localizada no município de Nossa Senhora da Glória,
estado de Sergipe. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no
endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 14.854, DE 5 DE SETEMBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.004626/2023-85. Interessado: Energisa Acre - Distribuidora
de Energia S.A., CNPJ nº 04.065.033/0001-70. Objeto: Declarar de utilidade pública, para
desapropriação, em favor da interessada, a área de terra que perfaz uma superfície de
1.225,14(mil e duzentos e vinte e cinco vírgula quatorze) metros quadrados, necessária à
implantação da Subestação 34,5 kV Santa Luzia, localizada no município de Cruzeiro do Sul,
estado do Acre. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no
endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 14.855, DE 5 DE SETEMBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.003045/2019-40. Interessado: Neoenergia Lagoa dos Patos
Transmissão de Energia S.A., CNPJ nº 28.439.014/0001-25. Objeto: Alterar a Resolução
Autorizativa nº 8.006, de 23 de julho de 2019, que trata de declaração de utilidade pública,
para instituição de servidão administrativa, em favor da EKTT 5 Serviços de Transmissão de
Energia Elétrica SPE S.A., a área de terra necessária à passagem da Linha de Transmissão
230 kV Siderópolis 2 - Forquilhinha C2, localizada no estado de Santa Catarina. A íntegra
desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 14.856, DE 5 DE SETEMBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.002338/2021-24. Interessado: Celesc Distribuição S.A., CNPJ
nº 08.336.783/0001-90. Objeto: Alteração da Resolução Autorizativa nº 10.131, de 1º de
junho de 2021, que trata da declaração de utilidade pública, para fins de instituição de
servidão administrativa, em favor da interessada, de área de terra necessária à passagem
da Linha de Distribuição 138 kV Joinville Sul - Joinville SC, localizada no estado de Santa
Catarina. A íntegra desta Resolução e seus anexos consta dos autos e encontra-se
disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 14.857, DE 5 DE SETEMBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.002146/2023-80. Interessado: EDP Espírito Santo Distribuição
de Energia S.A., CNPJ nº 28.152.650/0001-71. Objeto: Declarar de utilidade pública, para
instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 20 metros
(vinte metros) de largura necessária à passagem da Linha de Distribuição Ramal Santa Helena,
circuito duplo, 69 kV, com aproximadamente 277 metros (duzentos e setenta e sete metros) de
extensão, que interligará a LD 69 kV Nova Venécia - Vila Pavão à Subestação Santa Helena,
localizada no município de Nova Venécia, estado do Espírito Santo. A íntegra desta Resolução
consta
dos 
autos
e
encontra-se
disponível 
no
endereço
eletrônico
http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 14.858, DE 5 DE SETEMBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.005332/2021-17. Interessado: Equatorial Goiás Distribuidora
de Energia S.A., CNPJ nº 01.543.032/0001-04. Objeto: (i) Altera a Resolução Autorizativa nº
10.887, de 16 de novembro de 2021, que trata da declaração de utilidade pública, para fins de
instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, de área de terra necessária à
passagem da Linha de Distribuição 138 kV Rio Claro - JK Jataí, localizada no estado de Goiás, e
(ii) revoga a Resolução Autorizativa nº 11.641, de 12 de abril de 2022. A íntegra desta
Resolução 
consta 
dos 
autos 
e
encontra-se 
disponível 
no 
endereço 
eletrônico
http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

                            

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