DOU 13/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 175, quarta-feira, 13 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
DESPACHO SG Nº 1.189, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023
Processo Administrativo nº 08700.000841/2021-74
Representante: Associação
Brasileira dos Processadores
e Distribuidores
de Aços
Inoxidáveis - Aprodinox
Advogados: Flávia Chiquito dos Santos e outros.
Representadas: Aperam Inox América do Sul S/A e Aperam Inox Serviços Brasil Lt d a .
Advogados: Tito Amaral de Andrade, Ana Carolina Lopes de Carvalho e outros.
Nos termos da Nota Técnica nº 74/2023/CGAA11/SGA1/SG/CADE, com fulcro
no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive
como sua motivação. Excluo os incisos IX e XV do §3º do art. 36 da Lei nº 12.529/11 da
tipificação imputada às práticas investigadas. Indefiro as demais preliminares por sua
improcedência. Defiro a apresentação de provas documentais e pareceres jurídicos ou
econômicos até o encerramento da instrução processual.
DIOGO THOMSON DE ANDRADE
Superintendente-Geral
Substituto
DESPACHOS DE 12 DE SETEMBRO DE 2023
DESPACHO SG Nº 1.192/2023
Ato de Concentração nº 08700.006155/2023-79. Requerentes: Multiplan Empreendimentos
Imobiliários S.A. e Vinci Shopping Centers Fundo de Investimento Imobiliário - FII.
Advogados: Maria Eugênia Novis, Ivan Vinícius Nunes Fernandes, Rafael Magalhães Florence
e Juliana de Castro Santos Ludmer. Decido pelo não conhecimento da operação.
DESPACHO SG Nº 1.193/2023
Ato de Concentração nº 08700.005796/2023-14. Requerentes: Cargill Agrícola S.A. e Granol
Indústria, Comércio e Exportação S.A. Advogados: Onofre Carlos de Arruda Sampaio, André
Cutait de Arruda Sampaio e Suzane Nascimento. Decido pela aprovação sem restrições.
DESPACHO SG Nº 1.194/2023
Ato de Concentração nº 08700.005806/2023-11. Requerentes: Fundo de Investimento
Imobiliário - FII Ancar IC, CPPIB Botafogo Participações Ltda. e Fundo de Investimento
Imobiliário Nova Iguaçu - FII. Advogados: Cristianne Saccab Zarzur, Jackson Ferreira e
outros. Decido pela aprovação sem restrições.
DIOGO THOMSON DE ANDRADE
Superintendente-Geral
Substituto
DESPACHO SG Nº 1.190, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023
Inquérito 
Administrativo
n.º 
08700.004116/2023-37
(Autos 
Restritos
nº
08700.004161/2023-91)
Representante: Unimed Goiânia Cooperativa de Trabalho Médico
Representados: Associação dos Hospitais Privados de Alta Complexidade do Estado de
Goiás
Acolho a Nota Técnica nº 129/2023/CGAA6/SGA2/SG/CADE (1283713) e, com
fulcro no § 1º do art. 50, da Lei nº 9.794/99, integro as suas razões à presente decisão,
inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na Nota Técnica, faz-se
necessária a adoção de medida preventiva para fazer cessar efeitos anticompetitivos da
prática investigada, determinando-se à AHPACEG e a seus membros associados, sob pena
de multa diária no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais):
i) Que a Associação dos Hospitais de Alta Complexidade do Estado de Goiás
(AHPACEG) se abstenha de participar ou influenciar as negociações de valores e demais
condições de contrato entre os hospitais a ela filiados e operadoras de planos de saúde;
ii) Que os hospitais filiados à AHPACEG negociem individualmente com as
operadoras de planos de saúde os valores de Taxas e Diárias, Materiais, Medicamentos,
Honorários, Serviços de Apoio Diagnóstico e Terapêutico (SADT´s), Dietas Enterais e
Parenterais, Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPME) ou quaisquer outros serviços
por eles prestados ou condições relevantes de contrato;
iii) Que a AHPACEG se abstenha de praticar quaisquer condutas que tenham
por objetivo ou efeito obter ou influenciar a adoção de conduta comercial uniforme entre
os hospitais ou prestadores de serviços médico-hospitalares que atuam na cidade de
Goiânia com vistas a interferir nas negociações de valores ou condições de contrato com
as operadoras de planos de saúde;
iv) Que os hospitais filiados à AHPACEG se abstenham de promover, fomentar ou
coordenar qualquer movimento de paralisação coletiva de atendimentos aos beneficiários
de planos de saúde, por tempo indeterminado ou descredenciamento em massa;
v) Que a AHPACEG e os hospitais a ela afiliados se abstenham de trocar
informações, ou tornarem públicas informações sobre os valores de Taxas e Diárias,
Materiais, Medicamentos, Honorários, Serviços de Apoio Diagnóstico e Terapêutico
(SADT´s), Dietas Enterais e Parenterais, Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPME) ou
quaisquer outros serviços prestados ou condições relevantes de contrato;
vi) Que a AHPACEG faça publicar, em seu sítio eletrônico, o teor desta Medida
Preventiva, juntando aos autos cópia da referida publicação no prazo de 20 (vinte) dias.
Ao Setor Processual.
Intime-se a Associação dos Hospitais Privados de Alta Complexidade do Estado
de Goiás e seus membros associados.
FERNANDA GARCIA MACHADO
Superintendente-Geral
Substituta
COORDENAÇÃO-GERAL DE ANÁLISE ANTITRUSTE 6
DESPACHO DECISÓRIO Nº 76/CGAA6/SGA2/SG/CADE, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023
Processo nº 08700.004480/2015-97
Nos termos do art. 70, §5º da Lei nº 12.529/2011 e do art. 152, §§1º e 2º, do
RI-Cade, defiro o pedido de dilação de prazo de defesa solicitado na petição SEI 1282524.
Saliento que, nos termos do §1º do art. 152 do RI-Cade, o presente deferimento da dilação
de prazo de defesa aproveita a todos os demais Representados, independentemente de
requerimento.
RAQUEL MAZZUCO SANT'ANA
Coordenadora-Geral
COORDENAÇÃO-GERAL DE ANÁLISE ANTITRUSTE 7
DESPACHO DECISÓRIO Nº 52/CGAA7/SGA2/SG/CADE, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023
Processo nº 08700.005021/2019-54
Processo
Administrativo nº
08700.005020/2019-18
(Apartado de
Acesso
Restrito aos Representados nº 08700.005021/2019-54)
Representante: Cade ex officio
Representados: Carioca Christiani Nielsen Engenharia S.A., Construcap CCPS
Engenharia e Comércio S.A., Construtora Celi Ltda., Construtora Mello Azevedo S.A.,
Construtora Metropolitana S.A., Construtora Norberto Odebrecht S.A., Álya Construtora
S.A. (atual denominação da Construtora Queiroz Galvão S.A.) e Construtora Zadar Ltda.;
Alfredo de Hollanda Lima Neto, Benedicto Barbosa da Silva Júnior, Ciro Gilberto Savoy
Neto, Eduardo Ribeiro Capobianco, Fabiano Arantes de Faria, Félix Borges Caon, Heron
Guimarães Teixeira, Leandro Andrade Azevedo, Luciano João de Oliveira, Luis Eduardo Lobo
Guerra, Luis Roberto de Sant'Anna, Maurício de Castro Jorge Muniz, Nelson Parma de
Azevedo, Ricardo Pernambuco Backheuser Júnior, Rivamar da Costa Muniz e Vasco Franco
Pinheiro Costa.
Advogados: Ticiana Nogueira da Cruz Lima; Marcela Mattiuzzo; André Santos
Ferraz; Anna Binotto Massaro; Beatriz de Figueiredo Coppola; Diogo de Sant'Ana; Felipe
Chieregato Gretschischkin; Gabriela Monteiro Avelino, Paula Pedigoni Ponce; Victor
Cavalcanti Couto; Olavo Severo Guimarães; Maria Carolina Bernardo de Souza; José Carlos
da Matta Berardo; Juliana Maia Daniel Pinheiro; Elen Caroline Correia Lizas; Marília Cruz
Ávila, Maria Luiza de Miranda Giraldi; Stephanie Vendemiatto Penereiro; Vinicius Pinheiro
Rodrigues Lopes de Barros; Luiz Guilherme Branco; Tercio Sampaio Ferraz Júnior; Thiago
Francisco da Silva Brito; Lúcia Helena Martins de Jesus; Inaldo Mendonça de Araújo
Sampaio Ferraz; Maria Augusta Palhares Ribeiro Sampaio Ferraz; Renata Schmidt Cardoso;
Bruno Villares Vianna Barreto. Alberto Sampaio de Oliveira Júnior. Aline Feitosa de Barros.
Polyanna Vilanova. Cristiano Pinheiro Barreto. Isabel de Carvalho Jardim. Matheus Carvalho
Silva. Ana Flávia Napoli da Silva; Henrique Muniz da Silva Filho; Victor Tafaro; José Anchieta
da Silva; Caio Soares Junqueira; Eduardo Augusto Franklin Rocha; Gustavo Henrique de
Souza e Silva; Pedro Henrique Machado Silveira; Max Roberto de Souza e Silva; Renata
Dantas Gala; Maria Fernanda de Oliveira Larciprete; Bruno Barros de Oliveira Gondim;
Gabriel Ribeiro Semião; Caroline Rodrigues Braga; Maria de Lourdes Flecha de Lima Xavier
Cançado de Almeida; Pedro Henrique Ramirez Pires; Amanda Cézar Silvano; Mateus Vieira
Nicacio; Leticia Paropato Camargo; Almeida, Renze Lage Gomes; Clarice Oliveira Martins da
Costa; Lucélia Martins Moreira; Hyana Paiva Pimentel; Júlia Maria Martins da Costa Araújo;
Lara Fernandes Almeida; Ana Carolina Soares Bahia; Débora MelilIo de Almeida Gomes;
Larissa Haueisen Freire Pimenta; Eric Hadmann Jasper; Luiz Filipe Couto Dutra; Ana Carolina
Lee Barbosa; Carlos Eduardo Eliziário de Lima; Cláudio França Loureiro; Daniel Avila FailIa;
Gustavo de Freitas Morais; Luiz Augusto Lopes Paulino; Henrique Steuer lmbassahy de
Mello; Marina Inês Fuzita Karakanian; Rodrigo Augusto Oliveira Rocci; Rodrigo Rocha de
Souza; Leonardo Baruch Miranda de Souza; Fabio de Andrade Moura; Pedro Caetano da
Silva Ghissoni de Carvalho; José Alexandre Buaiz Neto; Vicente Coelho Araújo; Daniel Costa
Rebello; Lívia Caldas Brito; José Rubens Battazza Iasbech; Lucas Santos de Sousa; Laís de
Oliveira e Silva; Giovana Vieira Porto; Luísa Angélica Mendes Mesquita; Isabella Bittencourt
Tannú; Luana Graziela Alves Fernandes; Matheus de Souza Depieri; Camila Gomes Martins
Sobrinho; Carmelo Perrone; Mauro Luis Lapa e Silva; Bruno da Costa Fernandes Lima; Jorge
Alberto de Carvalho; Amanda Flávio de Oliveira; Roberto de Castro Pimenta; e outros.
Em análise aos pedidos de conversão de oitiva em declaração por escrito da
testemunha Joseì de Almeida Oliveira (SEI 1278817), indicada pelos Representados Alya
Construtora S.A. e Alfredo de Hollanda Lima Neto, e da testemunha Carlos Eduardo Nunes
(SEI1282638), indicada pelo Representado Fabiano Arantes de Faria, considerando os
princípios administrativos da eficiência e razoabilidade, insculpidos na Lei nº 9.784/1999,
defiro os pleitos de conversão cancelando as oitivas das referidas testemunhas,
anteriormente agendadas pelo Despacho SG 1132/2023 (SEI 1277375) que acolheu a Nota
Técnica nº 47/2023/CGAA7/SGA2/SG/CADE (SEI 1270165).
ANDREA LUCIA FREIRE DO NASCIMENTO
Coordenadora-Geral
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE
PORTARIA ICMBIO Nº 3.107, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023
Aprova a revisão do Plano de Manejo do Parque
Nacional 
de
Brasília 
(processo
nº
02070.002858/2015-03).
O
PRESIDENTE DO
INSTITUTO CHICO
MENDES
DE CONSERVAÇÃO
DA
BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo art. 15, Anexo I, do
Decreto nº 11.193, de 08 de setembro de 2022, nomeado pela Portaria de Pessoal nº
2.464 da Casa Civil, de 16 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de
maio de 2023, resolve:
Art. 1º Fica aprovada a revisão do Plano de Manejo do Parque Nacional de
Brasília, localizado no Distrito Federal e no estado de Goiás, constante do processo n°
02070.002858/2015-03.
Art. 2º O texto consolidado da revisão do Plano de Manejo do Parque Nacional
de Brasília será disponibilizado na sede da Unidade de Conservação e no portal do Instituto
Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio na rede mundial de
computadores.
Parágrafo único. Os arquivos digitais, em formato shapefile e kml com os limites
das zonas de manejo da Unidade de Conservação, serão disponibilizados no portal do
ICMBio, na rede mundial de computadores.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor no primeiro dia útil do mês subsequente ao
de sua publicação.
MAURO OLIVEIRA PIRES
GERÊNCIA REGIONAL NORDESTE
PORTARIA Nº 3.017, DE 31 DE AGOSTO DE 2023
Modifica a composição do Conselho Consultivo da
Área
de Proteção
Ambiental da
Barra do
Rio
Mamanguape 
e 
Área 
de 
Relevante 
Interesse
Ecológico 
de 
Manguezais 
da
Foz 
do 
Rio
Mamanguape, no Estado da Paraíba (Processo nº
02124.001087/2023-66)
O GERENTE REGIONAL NORDESTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pela Portaria de Nomeação nº 177, publicada no DOU de 07 de Julho de 2022, pela Portaria
nº 1.270, de 29 de Dezembro de 2022, publicada no DOU de 30 de dezembro de 2022:
Considerando o disposto na Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000, que institui
o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC, bem como no
Decreto no 4.340, de 22 de agosto de 2002, que a regulamenta;
Considerando o Plano Estratégico Nacional de Áreas Protegidas - PNAP,
instituído pelo Decreto n° 5.758/2006, que prevê como estratégias para aprimorar o
planejamento e a gestão do SNUC o estabelecimento e a promoção do funcionamento dos
conselhos das unidades de conservação, bem como o apoio à participação efetiva dos
representantes das comunidades locais nos conselhos;
Considerando o Decreto Decreto Federal nº 91.890, de 05 de novembro de 1985,
que cria a Área de Relevante Interesse Ecológico de Manguezais da Foz do Rio Mamanguape;
Considerando o Decreto nº 924, de 10 de setembro de 1993, que cria a Área
de Proteção Ambiental da Barra do Rio Mamanguape;

                            

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