DOU 13/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023091300104
104
Nº 175, quarta-feira, 13 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria nº 857, de 25 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da
União de 27 de março de 2020, Seção 1, página 61, Onde se lê: "Art. 4º Fica revogada a
Portaria nº 944/SIA, de 1 de abril de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 5 de
abril de 2019, Seção 1, página 102.", Leia-se: Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 994/SIA,
de 1 de abril de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 5 de abril de 2019, Seção
1, página 102.
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL
PORTARIA Nº 12.347, DE 30 DE AGOSTO DE 2023
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.028829/2023-17, resolve:
Art. 1º Alterar a inscrição do Aeródromo Privado CIAD MG0132 no cadastro de
aeródromos da ANAC.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 04 de abril de 2032.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 7646/SIA de 24 de março de 2022, publicada
no Diário Oficial da União de 04 de abril de 2022, Seção 1 Página 68.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 12.380, DE 1º DE SETEMBRO DE 2023
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.034088/2023-11, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado CIAD MT0953 no cadastro de
aeródromos da ANAC.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 12.385, DE 4 DE SETEMBRO DE 2023
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.034106/2023-57, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado CIAD MT0955 no cadastro de
aeródromos da ANAC.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 12.409, DE 5 DE SETEMBRO DE 2023
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.034756/2023-01, resolve:
Art. 1º Renovar e alterar a inscrição do Aeródromo privado CIAD GO0088 no
cadastro de aeródromos da ANAC.
Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 3314/SIA de 18 de dezembro de 2013,
publicada no Diário Oficial da União de 19 de dezembro de 2013, Seção1 Páginas 89 e 90.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 12.439, DE 8 DE SETEMBRO DE 2023
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial nº 1.422/MD/SAC-PR, de 5 de
junho de 2014, e considerando o que consta do processo nº 00065.037701/2023-44,
resolve:
Art. 1º Considerar inscrito no cadastro e aberto ao tráfego aéreo o heliponto
privado abaixo, com as seguintes características:
I - Nome da plataforma/embarcação: CAROLINA;
II - Indicador de localidade: 9PEH;
III - Indicativo de chamada da EPTA: NS CAROLINA;
IV - Tipo de plataforma/embarcação: Plataforma Móvel;
V - Área de exploração dos recursos naturais: Bacia de Campos;
VI - Altitude em relação ao nível do mar: 33,4 metros;
VII - Resistência do pavimento: 12,8 toneladas;
VIII - Comprimento máximo do maior helicóptero a operar: 22,2 metros;
IX - Condições operacionais: Pousos e decolagens no período diurno. Pousos e
decolagens, em caráter de emergência, no período noturno;
X - Classe: 3;
XI - Categoria: H2; e
XII - Sistema de combustível homologado: Não Possui.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 25 de setembro de 2026.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 12296/SIA, de 25 de agosto de 2023,
publicada no Diário Oficial da União de 30 de agosto de 2023, Seção 1, página 83.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
ACÓRDÃO Nº 451/2023/ANTAQ
1. Processo: 50300.011097/2023-74
2. Interessado: Porto Ponta do Félix S.A., Administração dos Portos de
Paranaguá e Antonina (APPA)
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das
Unidades Regionais - SFC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam das medidas
cautelares proferidas em face do Porto Ponta do Félix, referentes à movimentação de
Nitrato de Amônio,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 550, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. referendar a Deliberação-DG nº 68/2023, em seus exatos termos; e
5.2. comunicar as interessadas acerca do teor desta decisão.
6. Data da Reunião: 04 a 06/09/2023 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima
Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 452/2023/ANTAQ
1. Processo: 50300.000794/2023-08
2. Interessado: Dirceu de Oliveira Transportes (Empresa Brasileira de Navegação
Oliveira Transportes Ltda.)
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de solicitação de
reajuste de preços de serviços de transporte aquaviário na navegação interior prestados na
linha de travessia Paula Freitas (PR) / Irineópolis (SC) pela Empresa Brasileira de Navegação
Oliveira Transportes Ltda.,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 550, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. aprovar a solicitação da empresa Dirceu de Oliveira Transportes (Empresa
Brasileira de Navegação (EBN) Oliveira Transportes Ltda.), determinando como teto para o
reajuste solicitado para cada tipo de serviço o índice IPC-A apurado para o período
(23,98%);
5.2. determinar que sejam realizadas as seguintes correções no serviço
prestado, a serem providenciadas quando de novos requerimentos de elevação de
preços:
5.2.1. 
Faturamento 
e 
capacidade
operacional: 
Demonstração 
da
compatibilidade entre o Resultado do Exercício (DRE) e sua receita bruta anual aferida pela
venda de passagens; e
5.2.2. Plano de Manutenção: Utilização de Plano de Manutenção periódico dos
ativos envolvidos na prestação de serviço, contendo os custos incorridos e a frequência das
manutenções;
5.3. informar a interessada que o atendimento integral das supracitadas
disposições condicionará a análise e aprovação de novos requerimentos de elevação de
preços que a empresa solicitar na linha em questão;
5.4. comunicar a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades
Regionais sobre o teor desta decisão; e
5.5. comunicar a interessada acerca do teor desta decisão.
6. Data da Reunião: 04 a 06/09/2023 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima
Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 453/2023/ANTAQ
1. Processo: 50300.003951/2023-29
2. Interessado: Companhia Docas da Paraíba - Porto de Cabedelo
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de consulta
acerca da possibilidade da empresa Arrendatária Nordeste Logística II S.A. ceder, de forma
gratuita, prédio localizado em seu Terminal para instalação e operação de laboratório de
análise físico-química de produtos combustíveis,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 550, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. reconhecer que a atividade de instalação e operação de um laboratório
externo de análise físico-química de produtos combustíveis, nos termos da Petição SEI nº
1866475, se caracteriza como acessória e complementar ao objeto do Contrato, não sendo
considerado como um subarrendamento;
5.2. reconhecer a possibilidade da arrendatária Nordeste Logística II S.A.
celebrar contrato, não oneroso, com vista à cessão de edifício contido na área do
Arrendamento AE-10 para realização da atividade descrita no item anterior; e
5.3. cientificar a interessada acerca do teor desta decisão.
6. Data da Reunião: 04 a 06/09/2023 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima
Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 454/2023/ANTAQ
1. Processo: 50300.004122/2023-63
2. Interessado: Dow Brasil Sudeste Industrial Ltda. e Gemini Logística e Indústria Ltda.
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de transferência
de titularidade do Contrato de Adesão nº 050/2014, que se pretende passar da Dow Brasil
Sudeste Industrial Ltda. para sua controlada Gemini Logística e Indústria Lt d a . ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 550, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer, por estarem presentes os pressupostos formais, encontrando-
se configurada a legitimidade de representação, o pedido de transferência de titularidade
envolvendo como Cedente a empresa Dow Brasil Sudeste Industrial Ltda., inscrita no
CNPJ sob o nº 53.877.627/0001-91, titular do Contrato de Adesão nº 050/2014 - ANTAQ
(Adaptação), de 18/11/2014; e como Cessionária a empresa Gemini Logística e Indústria
Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 42.182.853/0001-31;

                            

Fechar