DOU 13/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023091300105
105
Nº 175, quarta-feira, 13 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
5.2. deferir o pedido interposto pelas empresas, considerando que a empresa
Dow Brasil Sudeste Industrial Ltda., pessoa jurídica de direito privado, com sede na
Avenida das Nações unidas, 14.171, Diamond Tower, município de Santo Amaro/SP, CEP
04794-000, atende aos requisitos legais, de adimplência, e regulamentares para obtenção
da autorização necessárias para assumir a titularidade e dar continuidade ao objeto do
Contrato
de
Adesão
(adaptação)
nº 050/2014-ANTAQ,
de
18/11/2014,
que
é
a
autorização de Instalação Portuária, na modalidade de Terminal de Uso Privado,
denominado Terminal Marítimo Dow, localizada na Av. Santos Dumont nº 4.444 -
Conceiçãozinha, CEP 11460-902, Guarujá/SP, inscrita no CNPJ sob o nº 53.877.627/0009-
49, para fins de movimentação e/ou armazenagem de cargas destinadas ou provenientes
de transporte aquaviário;
5.3. encaminhar os autos ao Poder Concedente, conforme prevê o art. 4º,
inciso III, da Resolução-ANTAQ nº 57/2021; e
5.4. cientificar as partes acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 04 a 06/09/2023 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima
Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 455/2023/ANTAQ
1. Processo: 50300.009452/2023-45
2. Interessado: Comportce Operador Portuário Cesari Ltda.
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Diretoria - D3
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de embargos de
declaração, opostos pela empresa Comportce Operador Portuário Cesari Ltda. (Comportce),
em face do Acórdão nº 265-2023-ANTAQ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 550, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer dos embargos de declaração opostos pela Comportce Operador
Portuário Cesari Ltda., posto que preenchidos os pressupostos de admissibilidade, para, no
mérito, rejeitá-los em sua totalidade, mantendo-se integralmente o teor da decisão
embargada;
5.2. facultar à Autoridade Portuária do Porto de Santos e à empresa Brasil
Terminal Portuário - BTP a celebração de aditivo ao Contrato de Transição, a fim de
concretizar a autorização concedida pela Acórdão nº 265-2023-ANTAQ, evitando possíveis
prejuízos às operações;
5.3. consignar o entendimento de que a movimentação de cargas referentes
aos perfis de cargas adicionados aos contratos de transição referentes às áreas 1 e 2 da
região do Saboó não deverá ser considerada para a aferição da MMC e, portanto, não
implicam em preferência de atracação;
5.4. determinar à Autoridade Portuária do Porto de Santos que se abstenha de
renovar automaticamente os contratos de transição referentes às áreas 1, 2 e 3 da região
do Saboó, devendo apresentar à Antaq as minutas de eventuais renovações com
antecedência de trinta dias ao seu vencimento para análise prévia da Superintendência de
Outorgas;
5.5. determinar que a Superintendência de Outorgas prossiga com a análise
referente às 1, 2 e 3 da região do Saboó em processo apartado, copiando destes para os
novos autos os documentos que julgar pertinentes, a fim de verificar se as condições que
levaram à assinatura dos contratos de transição para as áreas ainda se mantêm; e
5.6. cientificar as interessadas acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 04 a 06/09/2023 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima
Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 456/2023/ANTAQ
1. Processo: 50300.018461/2022-46
2. Interessado: Pilot Boat Transportes Marítimos Ltda.
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG e Superintendência de
Regulação - SRG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de consulta que
questiona a exigência da apresentação de Balanço Patrimonial e demais demonstrações
contábeis do último exercício social, auditados de forma independente, para situação em
que a requerente está solicitando outorga com restrição de potência,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 550, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer da consulta formulada pela empresa Pilot Boat Transportes
Marítimos Ltda., nos termos da Petição SEI nº 1750380, eis que atendidos os pressupostos
de admissibilidade;
5.2. dispor, no mérito, que a Resolução Normativa nº 05/2016 não exige o
balanço patrimonial e demais demonstrações contábeis do último exercício social da
empresa que não seja de grande porte e que pretende operar como Empresa Brasileira de
Navegação (EBN), exclusivamente com embarcações com restrição de potência, nas
navegações de apoio marítimo, de apoio portuário ou de cabotagem;
5.3. orientar que a Superintendência de Regulação inclua o tema tratado nestes
autos como objeto da revisão da Resolução Normativa nº 05/2016 que se fará por ocasião
do Decreto nº 10.139/2019 e das alterações advindas da Lei 14.301/2022 (Br do Mar); e
5.4. cientificar a parte interessada acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 04 a 06/09/2023 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima
Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 457/2023/ANTAQ
1. Processo: 50300.011383/2023-30
2. Interessado: Transportes Fluviais Premium Ltda.
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de presunção de
recurso hierárquico interposto pela empresa Transportes Fluviais Premium Ltda., na
qualidade de Empresa Brasileira de Navegação - EBN, em face da decisão proferida por
meio do Ofício nº 23/2023/SRG/ANTAQ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 550, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer como petição nos autos do processo nº 50300.003464/2023-66 a
documentação encaminhada pela empresa Transportes Fluviais Premium Ltda.;
5.2. cientificar a Superintendência de Regulação - SRG acerca da presente
decisão; e
5.3. arquivar os presentes autos.
6. Data da Reunião: 04 a 06/09/2023 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima
Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 458/2023/ANTAQ
1. Processo: 50300.011384/2023-84
2. Interessado: Transportes Fluviais Potencial Ltda.
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de presunção de
recurso hierárquico interposto pela empresa Transportes Fluviais Potencial Ltda., na
qualidade de Empresa Brasileira de Navegação - EBN, em face da decisão proferida por
meio do Ofício nº 24/2023/SRG/ANTAQ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 550, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer como petição nos autos do processo nº 50300.003465/2023-19 a
documentação encaminhada pela empresa Transportes Fluviais Potencial Ltda.;
5.2. cientificar a Superintendência de Regulação - SRG acerca da presente
decisão; e
5.3. arquivar os presentes autos.
6. Data da Reunião: 04 a 06/09/2023 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima
Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 459/2023/ANTAQ
1. Processo: 50300.013676/2023-51
2. Interessados: Imerys Rio Capim Caulim S.A. ("IRCC") e outras
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de pedido de
transferência de controle societário indireto formulado em conjunto pelas empresas
Mircal, Mircal Brésil, Imerys Rio Capim Caulim S.A., Artemyn e Vuori Holding, referente ao
Contrato de Adesão nº 84/2015 - ANTAQ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 550, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer da solicitação contida no Requerimento SEI nº 2008766, posto
que atendidos os pressupostos de admissibilidade;
5.2. no mérito, aprovar o pedido de transferência de controle societário
indireto, formulado em conjunto pelas empresas Mircal, Mircal Brésil, Imerys Rio Capim
Caulim S.A., Artemyn e Vuori Holding, considerando que a cessionária Vuori Holding
atendeu aos requisitos normativos para assumir o controle societário indireto da Imerys
Rio Capim Caulim S.A., titular do Contrato de Adesão nº 84/2015, referente ao TUP Porto
Murucupi localizado em Barcarena/PA;
5.3. manter as informações e documentos constantes no presente processo sob
o grau de acesso restrito, na forma do artigo 28 da Resolução ANTAQ nº 57, de 2021; e
5.4. dar ciência às empresas interessadas acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 04 a 06/09/2023 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima
Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 460/2023/ANTAQ
1. Processo: 50300.005868/2023-94
2. Interessado: Sociedade de Portos e Hidrovias do Estado de Rondônia - SOPH
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de pedido de
reajuste tarifário do Porto de Porto Velho/RO,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 550, ante as razões
expostas pela Relatora, em:
5.1. conhecer do pedido de reajuste da estrutura tarifária do Porto Organizado
de Porto Velho/RO, formulado pela Sociedade de Portos e Hidrovias do Estado de
Rondônia (SOPH), posto que atendidos os pressupostos de admissibilidade;
5.2. aprovar o pedido de reajuste em tela, nos termos da Proposta de
Deliberação (SEI nº 1985383), a qual será efetivada após a ausência de manifestação
contrária do Poder Concedente, vencido o período legal de 15 (quinze) dias úteis após a
publicação desta decisão;
5.3. determinar à Secretaria-Geral - SGE que promova a comunicação junto ao
Ministério dos Portos e Aeroportos e ao Ministério da Fazenda, nos termos do Ofício-
MINUTA GRP (SEI nº 1926665) e do Ofício-MINUTA GRP (SEI nº 1926668), respectivamente,
e que publique, após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias úteis, a decisão estabelecida
nos termos deste documento; e
5.4. cientificar a requerente acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 04 a 06/09/2023 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora),
Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 461/2023/ANTAQ
1. Processo: 50300.009175/2023-71
2. Interessado: Companhia Docas do Estado da Bahia - CODEBA
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG e Superintendência
de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam da solicitação
formulada pela Companhia Docas do Estado da Bahia - CODEBA, com vistas à obtenção de
autorização da Agência para desincorporação física e contábil com posterior inutilização de
bens localizados no Porto Organizado de Aratu/Candeias,

                            

Fechar