DOU 13/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 175, quarta-feira, 13 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 868, DE 14 DE JULHO DE 2023 (*)
Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de
Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC)
do Estado e Município do Rio de Janeiro.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação
Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando o Ofício nº SMS-OFI-2023/11430, de 29 de março de 2023, da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, que solicita incorporação de recursos ao Teto MAC do
Município do Rio de Janeiro (RJ); e
Considerando a Deliberação Conjunta Ad Referendum CIB/RJ nº 117, de 10 de abril de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio de Janeiro, que aprova a
incorporação de recursos ao Teto MAC do Município do Rio de Janeiro (RJ), constante no NUP - SEI nº 25000.043564/2023-62, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 180.722.498,78
(cento e oitenta milhões, setecentos e vinte e dois mil quatrocentos e noventa e oito reais e setenta e oito centavos), a partir da 8ª (oitava) parcela de 2023, da seguinte forma:
I - R$ 127.148.332,52 (cento e vinte e sete milhões, cento e quarenta e oito mil, trezentos e trinta e dois reais e cinquenta e dois centavos) a ser incorporado ao limite financeiro
de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado e Município do Rio de Janeiro, conforme Anexo; e
II - R$ 53.574.166,26 (cinquenta e três milhões, quinhentos e setenta e quatro mil cento e sessenta e seis reais e vinte e seis centavos), a ser disponibilizado ao limite financeiro
de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado e Município do Rio de Janeiro, em parcela única, conforme Anexo.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde
do Rio de Janeiro, IBGE 330455, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexo.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 8ª (oitava) parcela de 2023.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICIPIO
C N ES
ES T A B E L EC I M E N T O
G ES T ÃO
VALOR ANUAL (R$)
PARCELA ÚNICA (R$)
. RJ
330455
RIO DE JANEIRO
2295415
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO GAFFRÉE E GUINLE
MUNICIPAL
20.000.000,00
-
.
2970643
SUPER CENTRO CARIOCA DE SAÚDE
107.148.332,52
53.574.166,26
. TOTAL GERAL
127.148.332,52
53.574.166,26
(*)Republicada por ter saído, no DOU nº 134, de 17-7-2023, Seção 1, pág. 131, com incorreções no original.
PORTARIA GM/MS Nº 1.010, DE 21 DE JULHO DE 2023 (*)
Habilita e reclassifica leitos da Unidade de Terapia Intensiva - UTI e estabelece recurso financeiro
do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção
Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) de
Estados e Municípios.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos
de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Resolução CIB/RS nº 275, de 10 de agosto de 2022, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio Grande do Sul; e
Considerando a documentação apresentada pelos Municípios e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - Departamento de Atenção Hospitalar
e de Urgência - CGAH/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI 25000.064864/2023-85, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados leitos da Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II e III, nos estabelecimentos descritos no Anexo I a esta Portaria.
Parágrafo único. Fica determinado que as referidas unidades de saúde poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS,
e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título X, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, ter suspenso os efeitos de suas
habilitações.
Art. 2º Ficam reclassificados os leitos da Unidade de Terapia Intensiva - UTI, no estabelecimento descrito no Anexo II a esta Portaria.
Art. 3º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$
7.860.019,50 (sete milhões, oitocentos e sessenta mil, dezenove reais e cinquenta centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC dos Estados e
Municípios, conforme Anexos a esta Portaria.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 3º, aos Fundos Municipais de
Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexos a esta Portaria.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta
complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 5º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 8ª (oitava) parcela de 2023.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO I
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
PROPOSTA
SAIPS Nº
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
CÓDIGO
E
DESCRIÇÃO
DA
H A B I L I T AÇ ÃO
Nº DE LEITOS DE UTI
NOVOS
A
SEREM
HABILITADOS
TOTAL DE LEITOS
DE
UTI
HABILITADOS
VALOR CUSTEIO
ANUAL (R$)
. MS 500270
CAMPO
GRANDE
172368
SANTA CASA
9717
MUNICIPAL
26.04
-
UTI
ADULTO TIPO III
5
72
1.149.750,00
. MS Total
5
72
1.149.750,00
. MT 510840
V A R Z EA
GRANDE
172589
HOSPITAL E PRONTO SOCORRO
MUNICIPAL
DE
VARZEA
GRANDE
2391635
MUNICIPAL
26.01
-
UTI
ADULTO TIPO II
10
20
1.971.000,00
. MT Total
10
20
1.971.000,00
. RS
431490
PORTO
A L EG R E
161149
HOSPITAL DE CLINICAS
2237601
MUNICIPAL
26.04
-
UTI
ADULTO TIPO III
16
69
3.679.200,00
. RS Total
16
69
3.679.200,00
. TOTAL GERAL
31
161
6.799.950,00
ANEXO II
. UF IBGE
MUNICÍPIO
PROPOSTA
SAIPS Nº
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
CÓDIGO E DESCRIÇÃO
DA
HABILITAÇÃO
( AT U A L )
CÓDIGO E DESCRIÇÃO
DA
HABILITAÇÃO
( N OV O )
Nº DE LEITOS DE
UTI
NOVOS
A
SEREM
R EC L A S S I F I C A D O S
TOTAL
DE
LEITOS DE UTI
HABILITADOS
V A LO R
CUSTEIO
ANUAL (R$)
. PB 250400
CAMPINA
GRANDE
172578
HOSPITAL ESCOLA DA
FA P
2315793
MUNICIPAL
26.96 - UTI ADULTO
TIPO I
26.01 - UTI ADULTO
TIPO II
7
7
1.060.069,50
(*)Republicada por ter saído no DOU nº 139, de 24 de julho de 2023, Seção 1, página 186, com incorreções no original.
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