DOU 13/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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113
Nº 175, quarta-feira, 13 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 1.196, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital
destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de
saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17
de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de
equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela
única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NISIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
CÓD. EMENDA
VALOR 
POR
PARLAMENTAR (R$)
VALOR TOTAL DA
PROPOSTA (R$)
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
.
RJ
VOLTA REDONDA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
PMVR SMS
39563911000123009
39420004
39560012
120.000,00
180.000,00
300.000,00
10302501885350033
10302501885350033
.
SP
SAO PAULO
FUNDO ESTADUAL DE SAUDE -
F U N D ES
13851748000123009
28130010
400.000,00
400.000,00
10302501885350035
.
T OT A L
2 PROPOSTAS
700.000,00
PORTARIA GM/MS Nº 1.197, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital
destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de
saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de
17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012 e Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de
equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela
única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NISIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
VALOR 
TOTAL 
DA
PROPOSTA (R$)
PROGRAMA
ORÇAMENTÁRIO
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
.
AC
FEIJO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
12477601000123002
304.800,00
A400
10301501985810001
.
AC
PLACIDO DE CASTRO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
11794838000123006
304.800,00
A400
10301501985810001
.
GO
HIDROLANDIA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
HIDROLANDIA
11320964000123006
304.800,00
A400
10301501985810001
.
SP
REGENTE FEIJO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO
MUNICIPIO DE REGENTE FEIJO
15538451000123007
304.800,00
A400
10301501985810001
.
T OT A L
4 PROPOSTA(S)
1.219.200,00
PORTARIA GM/MS Nº 1.198, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à aquisição de
equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17
de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes
para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela
única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos
34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NISIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
CÓD. EMENDA
VALOR 
POR
PARLAMENTAR (R$)
VALOR TOTAL
DA
PROPOSTA (R$)
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
.
MG
MONTE AZUL
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MONTE
AZUL
11467043000123001
41670001
323.812,00
323.812,00
10302501885350031
.
PB
U I R AU N A
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10435066000123006
40880018
40880018
61,00
323.751,00
323.812,00
10302501885350025
10302501885350025
.
PR
C A N T AG A LO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
09556006000123001
38090004
323.812,00
323.812,00
10302501885350041
.
PR
NOVA LARANJEIRAS
FUNDO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE
NOVA LARANJEIRAS
09195958000123001
38090004
323.812,00
323.812,00
10302501885350041
.
RN
MARCELINO VIEIRA
FUNDO 
MUNICIPAL 
DE 
SAUDE 
DE
MARCELINO VIEIRA
13441844000123002
41420002
323.812,00
323.812,00
10302501885350024
.
SC
P I R AT U BA
FUNDO 
MUNICIPAL 
DE 
SAUDE 
DE
P I R AT U BA
10530312000123001
90550001
241.316,00
241.316,00
10302501885350042
.
SE
BOQUIM
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
11270608000123007
41440003
241.316,00
241.316,00
10302501885350028
.
SP
A R AC A R I G U A M A
FUNDO 
MUNICIPAL 
DE 
SAUDE 
DE
A R AC A R I G U A M A
97542008000123002
27970002
37460007
300.000,00
23.812,00
323.812,00
10302501885350035
10302501885350035
.
SP
A R AC AT U BA
FUNDO 
MUNICIPAL 
DE 
SAUDE 
DE
A R AC AT U BA
11834275000123002
37460007
241.316,00
241.316,00
10302501885350035
.
SP
GUAIRA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
07639752000123001
37460007
19970015
70.000,00
171.316,00
241.316,00
10302501885350035
10302501885350035
.
SP
U BAT U BA
FUNDO 
MUNICIPAL 
DE 
SAUDE 
DE
U BAT U BA
11703889000123004
42210002
37460007
82.632,00
400.000,00
482.632,00
10302501885350035
10302501885350035
.
T OT A L
11 PROPOSTAS
3.390.768,00

                            

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