DOU 13/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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130
Nº 175, quarta-feira, 13 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 1.212, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital
destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de
saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17
de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de
equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de
transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NISIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
CÓD. EMENDA
VALOR
POR
PARLAMENTAR (R$)
VALOR TOTAL
DA
PROPOSTA (R$)
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
.
AM
M A N AU S
FUNDO ESTADUAL DE SAUDE -
F ES
06023708000123004
41370001
499.832,00
499.832,00
10302501885350013
.
GO
IVOLANDIA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
IVOLANDIA
11463194000123008
92060004
304.660,00
304.660,00
10302501885350052
.
RN
POCO BRANCO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
19233726000123009
39940016
99.065,00
99.065,00
10302501885350024
.
TO
PALMAS
FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO
TOCANTINS
13849028000123030
41860003
350.000,00
350.000,00
10302501885350017
.
T OT A L
4 PROPOSTAS
1.253.557,00
PORTARIA GM/MS Nº 1.213, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital
destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de
saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de
17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de
equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de
transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NISIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
CÓD. EMENDA
VALOR
POR
PARLAMENTAR (R$)
VALOR
TOTAL
DA
PROPOSTA (R$)
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
.
AC
CRUZEIRO DO SUL
FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
11370229000123014
37030002
494.876,00
494.876,00
10301501985810012
.
AC
CRUZEIRO DO SUL
FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
11370229000123015
37030002
305.124,00
305.124,00
10301501985810012
.
AC
FEIJO
FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
12477601000123001
36400002
389.225,00
389.225,00
10301501985810012
.
AC
RODRIGUES ALVES
FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
11591240000123001
36400002
29140002
149.983,00
600.000,00
749.983,00
10301501985810012
10301501985810001
.
AL
OURO BRANCO
FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
14188779000123001
27260001
27260001
400.000,00
699.214,00
1.099.214,00
10301501985810027
10301501985810027
.
AP
M AC A P A
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DO MUNICIPIO
DE MACAPA
18604334000123001
41120002
41120002
686.147,00
2.227.401,00
2.913.548,00
10301501985810016
10301501985810016
.
AP
M AC A P A
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DO MUNICIPIO
DE MACAPA
18604334000123006
39250013
41120002
520.617,00
289.383,00
810.000,00
10301501985810016
10301501985810016
.
AP
M A Z AG AO
FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
11347306000123014
41960002
406.046,00
406.046,00
10301501985810016
.
AP
PEDRA
BRANCA
DO
AMAPARI
FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
11831471000123002
39100007
39100007
82.674,00
136.718,00
219.392,00
10301501985810016
10301501985810016
.
BA
AMELIA RODRIGUES
PMAR-FUNDO
MUNICIPAL DE SAUDE
12426325000123018
24680007
149.961,00
149.961,00
10301501985810029
.
CE
JAG U A R I B E
FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
10383249000123019
27000001
65.540,00
65.540,00
10301501985810023
.
CE
MILHA
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DO MUNICIPIO
DE MILHA
10626250000123011
42500009
42500009
66.226,00
92.392,00
158.618,00
10301501985810023
10301501985810023
.
ES
BARRA
DE
SAO
F R A N C I S CO
FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
14700048000123003
41800007
198.776,00
198.776,00
10301501985810032
.
ES
DIVINO
DE
SAO
LO U R E N CO
PMDSL
-
FUNDO
MUNICIPAL DE SAUDE
10593310000123002
41800007
217.649,00
217.649,00
10301501985810032
.
ES
LARANJA DA TERRA
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE LARANJA DA
TERRA
14790251000123003
41800007
167.906,00
167.906,00
10301501985810032
.
ES
RIO BANANAL
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE
DE
RIO
BA N A N A L
11429173000123015
92040002
242.000,00
242.000,00
10301501985810032
.
ES
SOORETAMA
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE SOORETAMA
11400251000123028
41800007
41800007
17.364,00
232.235,00
249.599,00
10301501985810032
10301501985810032
.
GO
AMERICANO DO BRASIL FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE AMERICANO
DO BRASIL
08624711000123002
40580004
149.956,00
149.956,00
10301501985810052
.
GO
APARECIDA
DE
GOIANIA
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE APARECIDA
DE GOIANIA
11809185000123018
39740004
40580003
142.000,00
96.103,00
238.103,00
10301501985810052
10301501985810052
.
GO
AU R I L A N D I A
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE AURILANDIA
11291065000123010
19600010
100.000,00
100.000,00
10301501985810052
.
GO
BURITINOPOLIS
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE
DE
BURITINOPOLIS
11534361000123001
40580004
149.970,00
149.970,00
10301501985810052
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