DOU 13/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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137
Nº 175, quarta-feira, 13 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 1.223, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital
destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de
saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17
de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de
equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela
única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NISIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
CÓ D.
E M E N DA
VALOR
POR
PARLAMENTAR (R$)
VALOR TOTAL DA PROPOSTA
(R$)
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
GO
SAO
MIGUEL
DO ARAGUAIA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE SMA
FMS
11433328000123004
40370003
101.444,00
101.444,00
10301501985815637
.
PE
PEDRA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DA
PEDRA
08201607000123002
10740004
100.000,00
100.000,00
10301501985810026
.
T OT A L
2 PROPOSTAS
201.444,00
PORTARIA GM/MS Nº 1.224, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital
destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de
saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17
de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de
equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela
única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho
local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NISIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
CÓ D.
E M E N DA
VALOR
POR
PARLAMENTAR (R$)
VALOR TOTAL DA
PROPOSTA (R$)
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
GO
A LOA N D I A
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE -
FMS
11232665000123001
39890003
39890003
152.025,00
152.775,00
304.800,00
10301501985810052
10301501985810052
.
GO
CHAPADAO
DO
CEU
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
07729810000123001
38940009
304.800,00
304.800,00
10301501985810052
.
GO
COCALZINHO
DE
GOIAS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
11337362000123008
39890003
304.800,00
304.800,00
10301501985810052
.
GO
NOVA VENEZA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
NOVA VENEZA
08868932000123003
39890003
304.800,00
304.800,00
10301501985810052
.
GO
P A R AU N A
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
P A R AU N A
11171868000123003
39890003
304.800,00
304.800,00
10301501985810052
.
GO
PIRANHAS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
PIRANHAS
02441185000123001
38940009
304.800,00
304.800,00
10301501985810052
.
MG
BOM REPOUSO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
BOM REPOUSO
12005513000123002
22150006
304.800,00
304.800,00
10301501985810031
.
MS
INOCENCIA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
11095923000123002
38030018
38030018
61.000,00
550.000,00
611.000,00
10301501985815236
10301501985815236
.
MS
RIO BRILHANTE
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - RIO
BRILHANTE MS
12237028000123004
38030020
611.000,00
611.000,00
10301501985815262
.
MT
CO C A L I N H O
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
13915490000123003
39620010
304.800,00
304.800,00
10301501985817438
.
MT
SALTO DO CEU
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
14014083000123002
39620017
304.800,00
304.800,00
10301501985817444
.
PR
BITURUNA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
BITURUNA
09428742000123005
37570004
1.222.000,00
1.222.000,00
10301501985810041
.
SE
MARUIM
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
11482222000123004
27330001
611.000,00
611.000,00
10301501985810028
.
SP
BOITUVA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
BOITUVA
11864045000123006
39770011
304.800,00
304.800,00
10301501985810035
.
SP
EC H A P O R A
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
13788493000123003
22950007
304.800,00
304.800,00
10301501985813528
.
SP
VALINHOS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
13992930000123011
39770011
304.800,00
304.800,00
10301501985810035
.
T OT A L
16 PROPOSTAS
6.712.600,00
PORTARIA GM/MS Nº 1.225, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital
destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de
saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17
de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de
equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela
única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho
local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NISIA TRINDADE
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