DOU 13/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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138
Nº 175, quarta-feira, 13 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
CÓD. EMENDA VALOR 
POR
PARLAMENTAR (R$)
VALOR 
TOTAL
DA 
PROPOSTA
(R$)
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
.
AP
P R AC U U BA
FUNDO 
MUNICIPAL 
DE 
SAUDE
P R AC U U BA
11894261000123003
39100007
355.752,00
355.752,00
10301501985810016
.
T OT A L
1 PROPOSTAS
355.752,00
PORTARIA GM/MS Nº 1.226, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital
destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de
saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17
de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de
equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela
única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NISIA TRINDADE
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
CÓD. EMENDA
VALOR 
POR
PARLAMENTAR (R$)
VALOR TOTAL DA
PROPOSTA (R$)
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
.
PR
C U R I T I BA
FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO
PARANA - FUNSAUDE
08597121000123004
40110020
183.402,00
183.402,00
10302501885350041
.
RJ
BARRA MANSA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
36507127000123005
27760012
99.996,00
99.996,00
10302501885350033
.
T OT A L
2 PROPOSTAS
283.398,00
PORTARIA GM/MS Nº 1.227, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023
Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário
ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em em observância a Lei nº 14.535, de
17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Municípios e o Distrito Federal descritos no anexo a esta Portaria a receber recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio
dos serviços de Atenção Primária à Saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde,
observando o disposto no Capítulo II, da Portaria nº 449 de 05 de abril de 2023.
Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos
do anexo.
Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no sítio eletrônico no portalfns.saude.gov.br.
Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde - SAPS, após atendidas as condições previstas para essa
modalidade de transferência.
Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NISIA TRINDADE
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emenda para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
CÓ D.
E M E N DA
VALOR 
POR
EMENDA (R$)
VALOR 
TOTAL
DA
PROPOSTA (R$)
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
AL
A R A P I R AC A
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
A R A P I R AC A
36000568877202300
71030005
5.000.000,00
5.000.000,00
1030150192E890027
.
AL
AT A L A I A
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
36000568826202300
71030007
2.750.006,00
2.750.006,00
1030150192E890027
.
AL
CAPELA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
36000568972202300
71030007
246.000,00
246.000,00
1030150192E890027
.
AL
CARNEIROS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
CARNEIROS
36000568941202300
71030007
246.254,00
246.254,00
1030150192E890027
.
AL
COLONIA LEOPOLDINA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
36000568971202300
71030007
2.000.000,00
2.000.000,00
1030150192E890027
.
AL
DOIS RIACHOS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - DOIS
RIACHOS - FMSDR
36000568847202300
71030007
2.278.197,00
2.278.197,00
1030150192E890027
.
AL
MONTEIROPOLIS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
MONTEIROPOLIS
36000568938202300
71030007
800.000,00
800.000,00
1030150192E890027
.
AL
MURICI
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
36000568854202300
71030007
2.500.000,00
2.500.000,00
1030150192E890027
.
AL
P A L ES T I N A
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
P A L ES T I N A
36000570761202300
71030007
600.000,00
600.000,00
1030150192E890027
.
AL
PENEDO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
36000568989202300
71030007
2.320.000,00
2.320.000,00
1030150192E890027
.
AL
PORTO CALVO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
PORTO CALVO
36000569237202300
71030007
2.000.000,00
2.000.000,00
1030150192E890027
.
AL
SANTANA 
DO
IPANEMA
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE -
(FMS) DE SANTANA DO IPANEMA
36000568878202300
71030007
2.300.000,00
2.300.000,00
1030150192E890027
.
AL
SANTANA 
DO
M U N DAU
FMS SANTANA DO MUNDAU
36000568996202300
71030007
700.000,00
700.000,00
1030150192E890027
.
AM
CAAPIRANGA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
CAAPIRANGA-AM
36000568033202300
71040001
638.801,00
638.801,00
1030150192E890013
.
AM
SANTO ANTONIO
DO
ICA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
36000567273202300
71040001
500.000,00
500.000,00
1030150192E890013
.
AP
M AC A P A
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO
MUNICIPIO DE MACAPA
36000567226202300
71050004
416.836,00
416.836,00
1030150192E890402
.
CE
INDEPENDENCIA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
INDEPENDENCIA
36000570660202300
71070002
1.215.566,00
1.215.566,00
1030150192E890023
.
CE
NOVO ORIENTE
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
NOVO ORIENTE
36000569264202300
71070002
550.000,00
550.000,00
1030150192E890023
.
CE
NOVO ORIENTE
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
NOVO ORIENTE
36000570529202300
71070002
1.253.003,00
1.253.003,00
1030150192E890023
.
GO
CACHOEIRA DOURADA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
CACHOEIRA DOURADA GOIAS
36000568237202300
71100005
884.598,00
884.598,00
1030150192E890052
.
GO
C A M P I N AC U
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
C A M P I N AC U
36000569495202300
71100005
113.000,00
113.000,00
1030150192E890052
.
GO
FA I N A
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
36000571249202300
71100005
100.000,00
100.000,00
1030150192E890052
.
GO
GOIANAPOLIS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
36000569712202300
71100005
100.000,00
100.000,00
1030150192E890052
.
GO
GUARANI DE GOIAS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
36000568382202300
71100005
100.000,00
100.000,00
1030150192E890052
.
GO
GUARANI DE GOIAS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
36000568435202300
71100005
129.886,00
129.886,00
1030150192E890052

                            

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