DOU 13/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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151
Nº 175, quarta-feira, 13 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO I
.
UF
IBGE
MUNICÍPIO
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO
.
MG
314330
M O N T ES
CLAROS
HOSPITAL 
AROLDO
TOURINHO
2219638
MUNICIPAL 16.01 
- 
UNIDADE
DE 
ASSISTENCIA 
DE 
ALTA
COMPLEXIDADE 
EM
N E U R O LO G I A / N E U R O C I R U R G I A
ANEXO II
.
UF
IBGE
MUNICÍPIO
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
Nº
PROPOSTA
SAIPS
CÓDIGO
E 
DESCRIÇÃO
DA
H A B I L I T AÇ ÃO
S E R V I ÇO / C L A S S I F I C AÇ ÃO
VALOR ANUAL
.
MG
313510
JA N AU BA
HOSPITAL REGIONAL
DE JANAUBA
6920977
MUNICIPAL
185265
16.01 - UNIDADE DE
ASSISTENCIA DE ALTA
COMPLEXIDADE EM
N E U R O LO G I A / N E U R O C I R U R G I A
105/002 - SERVIÇO DE
ASSISTENCIA DE ALTA
COMPLEXIADE EM
NEUROCIRURGIA DA COLUNA E
DOS NERVOS PERIFERICOS;
1.043.370,07
.
105/003 - SERVIÇO DE
ASSISTENCIA DE ALTA
COMPLEXIDADE EM
NEUROCIRURGIA DOS TUMORES
DO SISTEMA NERVOSO;
.
105/004 
-
SERVIÇO 
DE
ASSISTENCIA 
DE
ALTA
COMPLEXIDADE 
EM
NEUROCIRURGIA VASCULAR
PORTARIA GM/MS Nº 1.248, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023
Habilita Unidade de Atenção Especializada em Alta Complexidade em Oftalmologia e estabelece
recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção
Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do
estado do Rio Grande do Sul.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 19 de maio de 2008, que institui a Política Nacional de Atenção em Oftalmologia;
Considerando a Seção VII - Da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais - OPM do SUS da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de
setembro de 2017, que dispõe sobre a consolidação das normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os
Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Resolução CIB/RS nº 81, de 06 de abril de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do estado do Rio Grande do Sul;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e
Considerando a documentação apresentada pelo estado do Rio Grande do Sul na Proposta SAIPS nº 171652 e a correspondente avaliação pela Coordenação Geral de Atenção
Especializada - Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGAE/DAET/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.101663/2023-76, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, como Unidade de Atenção Especializada em Alta Complexidade em Oftalmologia, o estabelecimento descrito no Anexo.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 2.311.803,60
(dois milhões trezentos e onze mil oitocentos e três reais e sessenta centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do estado do Rio Grande
do Sul.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Estadual de
Saúde do Rio Grande do Sul, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta
complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585
- Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 9ª (nona) parcela de 2023.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
Nº 
PROPOSTA
SAIPS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO HABILITAÇÃO
VALOR ANUAL
. RS
431010
IGREJINHA
HOSPITAL BOM PASTOR
2227665
ES T A D U A L
171652
05.03 
-
UNIDADE 
DE 
ATENÇÃO
ESPECIALIZADA 
EM
O F T A L M O LO G I A
R$ 2.311.803,60
PORTARIA GM/MS Nº 1.249, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023
Aprova o Aditivo ao Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências
do estado do Rio Grande do Sul, referente à Macrorregião Vales e estabelece recurso
financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de
Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade
(MAC) do estado do Rio Grande do Sul e municípios.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE) - Livro II, Título I - Do Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no âmbito
do SUS - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Capítulo II - Do Financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017,
que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.582, de 18 de dezembro de 2020, que aprova o Componente Hospitalar do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências
e Emergências da Macrorregião Vales do Rio Grande do Sul e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção
Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do estado do Rio Grande do Sul e municípios;
Considerando a Portaria GM/MS nº 160, de 27 de janeiro de 2022, que concede reajuste nos valores dos procedimentos de Diária de Unidade de Terapia Intensiva;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.633, de 27 de setembro de 2022, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor
sobre o valor do incentivo às instituições hospitalares que dispuserem de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Adulto e Pediátrico tipos II e III aos serviços hospitalares
que compõem a Rede de Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Resolução nº 078/2023 - CIB/RS, de 06 de abril de 2023, que aprova o Aditivo do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências da
Macrorregião Vales; e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, através de Parecer Técnico nº 393/2023, constante do NUP-SEI
nº 25000.001294/2018-55, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Aditivo do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Macrorregião Vales do estado do Rio Grande do Sul
e municípios, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$
2.994.188,16 (dois milhões novecentos e noventa e quatro mil cento e oitenta e oito reais e dezesseis centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta
Complexidade (MAC) do estado do Rio Grande do Sul e municípios, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O recurso financeiro estabelecido no art. 2° desta Portaria referem-se à qualificação de Portas de Entrada Hospitalares e leitos de Unidade de Terapia
Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico Tipo II, previstos no Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do estado e dos municípios do Rio Grande do Sul.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, aos Fundos Municipais
de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e
alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585
- Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 9ª (nona) parcela de 2023.
NÍSIA TRINDADE LIMA

                            

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