PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, terça-feira, 12 de setembro de 2023 10 mesma data, retificado pelo Decreto de 28 de novembro de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida Ofício n.º 02621/2023-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar, no sentido de atualizar os proventos do Autor, encaminhada pelo Ofício n.° 4002/2023 - AMAZONPREV/GEJUR, do Gerente Jurídico da Fundação AMAZONPREV; CONSIDERANDO, ainda, que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.013301.001351/2023-88, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 28 de novembro de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou o Decreto de 27 de setembro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 2.º Tenente QPPM GILSON PEREIRA DE JESUS (11202), Matrícula n.º 128.234-4 A, com direito à percepção do soldo correspondente à graduação de 2.º Tenente PM, no valor de R$6.474,00 (seis mil, quatrocentos e setenta e quatro reais), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, acrescido das seguintes parcelas: R$323,70 (trezentos e vinte e três reais e setenta centavos), referentes a 5% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$6.474,00 (seis mil, quatrocentos e setenta e quatro reais), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$5.994,18 (cinco mil, novecentos e noventa e quatro reais e dezoito centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018), totalizando seus proventos em R$12.791,88 (doze mil, setecentos e noventa e um reais e oitenta e oito centavos), mensais.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de setembro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil CLAUDIO MARINS DE MELO Diretor Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, em exercício MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#149446#10#152410/> Protocolo 149446 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar