poder executivo - seção ii estado do amazonas Número 35.065 | Ano CXXX www.imprensaoficial.am.gov.br terça-feira 12 set/2023 Secretaria de Estado da Casa Civil <#E.G.B#149213#1#152169> EXTRATO ESPÉCIE: CARTA CONTRATO Nº 004/2023-CASA CIVIL DATA DA ASSINATURA: 12/09/2023 PARTES: O ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da CASA CIVIL, representada por seu titular, o Dr. FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO e a empresa CONNECTION - ADVISORY, OUTSOURCING AND SERVICES LTDA., representada pelo Sr. WEYLER WERNECK ASCENÇÃO DE MELO. OBJETO: Por força desta CARTA CONTRATO a CONTRATADA obriga-se a prestar os serviços de fornecimento de 6.000 (seis mil) garrafões de água mineral natural de 20 litros retornável, sem gás, a fim de atender as necessidades da Casa Civil, conforme especificado no Termo de Referência. VALOR: O valor global desta CARTA CONTRATO é de R$ 40.500,00 (quarenta mil e quinhentos reais). O valor mensal estimado é de R$ 3.375,00 (três mil, trezentos e setenta e cinco reais), conforme Cronograma de Desembolso constante no Termo de Referência. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO EMPENHO: As despesas com a execução da presente CARTA CONTRATO correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: Programa de Trabalho: 04.122.0001.2001.0001; Fonte do Recurso: 1.500.1210.0000.0000; Natureza da Despesa: 33903007, tendo sido emitida pela CONTRATANTE a Nota de Empenho n.º 2023NE0000529, datada de 29 de agosto de 2023, no valor de R$ 3.375,00 (três mil, trezentos e setenta e cinco reais). No exercício seguinte, as despesas ocorrerão à conta da dotação que for consignada no orçamento vindouro. GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DE FINANÇAS DA CASA CIVIL, em Manaus, 12 de setembro de 2023. REBECCA BEATRIZ FIGUEIRA ARRAEZ Secretária Executiva de Finanças da Casa Civil <#E.G.B#149213#1#152169/> Protocolo 149213 Procuradoria Geral do Estado - PGE <#E.G.B#149131#1#152085> PORTARIA N.º 537/2023-GSPGE CONCEDE férias a Procuradora do Estado que menciona. O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E, CONCEDER 22 dias de férias a Procuradora do Estado THELCYANNE DE CARVALHO NUNES DIAS, matrícula n.º 244.384-8 D, sendo: 18 dias do 1º período de 2022 e 4 dias do 1º período de 2023, a contar de 11/09 até 02/10/2023. PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, Manaus, 11 de setembro de 2023. MATEUS SEVERIANO DA COSTA Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas <#E.G.B#149131#1#152085/> Protocolo 149131 <#E.G.B#149133#1#152087> PORTARIA N.º 538/2023-GSPGE CONCEDE férias à servidora que menciona. O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E, CONCEDER 03 dias de férias a servidora LARISSA AFONSO DOMINGUES DE CASTRO, matrícula n.º 198.824-7 D, referente ao exercício de 2018, a contar de 04 a 06/09/2023. PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, Manaus, 11 de setembro de 2023. MATEUS SEVERIANO DA COSTA Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas <#E.G.B#149133#1#152087/> Protocolo 149133 <#E.G.B#149134#1#152088> PORTARIA N.º 539/2023-GSPGE CONCEDE férias a Procuradora que menciona. O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E, CONCEDER 19 dias de férias a Procuradora do Estado ALINE TEIXEIRA LEAL NUNES, matrícula nº 211.255-8 B, referente ao 2º período do exercício de 2019, a contar de 11 até 29/09/2023. PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, Manaus, 11 de setembro de 2023. MATEUS SEVERIANO DA COSTA Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas <#E.G.B#149134#1#152088/> Protocolo 149134 Secretaria de Estado de Comunicação Social - SECOM <#E.G.B#149161#1#152115> PORTARIA Nº 061/2023-GAB/SECOM A SECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO, o dever legal de promover o regular acompanhamento e fiscalização dos serviços prestados pela empresa contratada pela SECOM, por meio de Adesão a Ata de Registro de Preços firmado com a empresa AMAZONAS COPIADORAS LTDA; CONSIDERANDO, o disposto do Decreto nº 47.133 de 10 de março de 2023, R E S O L V E: Art. 1°. DESIGNAR, como Gestor do contrato, e suas prorrogações quando houver, a servidora MARIA HILMA FILGUEIRAS DE AZEVEDO, Matrícula nº 100.947-8E, para atuar como Fiscal titular do contrato, o servidor MARIO WILSON DA SILVA JUNIOR, Matrícula nº 106.094-5E e, como fiscal substituta a servidora HIANNE DE MOURA LIMA, Matrícula nº 224.490-0C. Art. 2º. DETERMINAR, que no exercício de tal atribuição sejam observadas todas as condições previstas no (s) instrumento(s) convocatório(s) que orientaram tais contratações cabendo-lhe(s): I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto; III- Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados; IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos; V - Exigir o cumprimento das cláusulas do Contrato; VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato; VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público; VIII- Acompanhar periodicamente a regularidade fiscal e trabalhista das contratadas, devendo comunicar imediatamente à autoridade superior o advento de qualquer irregularidade; X - Emitir notificação à empresa contratada, quando houver alguma denúncia e/ou irregularidades quanto aos serviços prestados. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar