DOU 14/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 176, quinta-feira, 14 de setembro de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria de Pessoal SSC/MGI nº 10.043, de 11 de setembro de 2023,
publicada no Diário Oficial da União de 12 de setembro de 2023, Seção 2, pág. 46,
onde se lê: "Superintendência Regional de Administração no Estado de Minas
Gerais da Secretaria de Serviços Compartilhados",
leia-se: "Superintendência Regional de Administração no Estado de Minas Gerais da
Diretoria de Gestão de Serviços e Unidades Descentralizadas da Secretaria de Serviços Compartilhados".
CILAIR RODRIGUES DE ABREU
DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA DE PESSOAL DGP/SSC/MGI Nº 10.162, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023
A DIRETORA DE GESTÃO DE
PESSOAS DA SECRETARIA DE SERVIÇOS
COMPARTILHADOS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS,
no uso da competência que lhe confere o inciso II do art. 50 do Anexo I do Decreto nº
11.437, de 17 de março de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 20 de março de
2023, com suas alterações, e considerando o disposto no Processo nº 10199.113865/2023-
13, resolve:
Art. 1º Declarar vago, a partir de 6 de setembro de 2023, o cargo de Agente
Administrativo, Código 481.004, Classe B, Padrão II, ocupado pela servidora TALITA PEREIRA
RIBEIRO DANTAS, matrícula Siape nº 2763000, por motivo de posse em outro cargo inacumulável,
com fundamento no inciso VIII do art. 33, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCÍOLA MAURÍCIO DE ARRUDA
FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
D ES P AC H O
A PRESIDENTA DA FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
- ENAP, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto aprovado pelo Decreto nº
10.369, de 22 de maio de 2020, e o art. 3º da Portaria MGI nº 572, de 8 de março de
2023, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 91.800 de 18 de outubro 1985, e no
Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, autoriza:
O afastamento do País, com ônus limitado, no período de 30 de setembro a 08
de outubro de 2023, incluindo trânsito, da servidora Camila de Castro Barbosa Medeiros,
SIAPE nº **174**, Diretora de Inovação da Fundação Escola Nacional de Administração
Pública - Enap, para participação do "Laboratório Iberoamericano de Inovação Pública" em
San José, Costa Rica, a ser realizado no período de 01 a 07/10/2023 (Processo nº
04600.002895/2023-11).
BETÂNIA LEMOS
D ES P AC H O
A PRESIDENTA DA FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
- ENAP, conforme Portaria nº 146, de 4 de abril de 2023, no uso das atribuições que lhe
confere o Estatuto aprovado pelo Decreto nº 10.369, de 22 de maio de 2020, e o art. 3º
da Portaria MGI nº 572, de 8 de março de 2023, e tendo em vista o disposto no Decreto
nº 91.800 de 18 de outubro 1985, e no Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995,
autoriza:
O afastamento do País, com ônus, no período de 26 a 30 de setembro de 2023,
incluindo trânsito, da servidora Iara Cristina da Silva Alves, SIAPE nº **440**, Diretora de
Educação Executiva da Fundação Escola Nacional de Administração Pública - Enap, para
participação do evento "Administração Pública no Espaço Lusófono: desafios e
oportunidades" em Lisboa, Portugal, a ser realizado no período de 27 a 29/09/2023
(Processo nº 04600.002995/2023-30).
BETÂNIA LEMOS
Ministério da Igualdade Racial
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA Nº 309, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023
A MINISTRA DE ESTADO DA IGUALDADE RACIAL, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pelo art. 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, e considerando
o disposto no Decreto nº 11.346, de 1º de janeiro de 2023, resolve:
Conceder a Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores
da Administração Pública Federal - GSISTE, de Nível Intermediário, do Sistema de
Planejamento e de Orçamento Federal - SPOF, do órgão setorial, à servidora LUCIANA
RANGEL DA SILVA,
matrícula SIAPE nº 1550699, ocupante do
cargo de Agente
Administrativo, em exercício na Coordenação-Geral de Gestão da Diretoria de Gestão e
Administração da Secretaria Executiva deste Ministério.
ANIELLE FRANCISCO DA SILVA
Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA Nº 2.826, DE 8 DE SETEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO
DESENVOLVIMENTO
REGIONAL,
em
conformidade 
com
a
delegação
de
competência outorgada pelo inciso I do art. 23 da Portaria nº 2.191, de 27 de
junho de 2023, considerando o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 10.835, de 14 de outubro
de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 6.066, de 11 de julho de 2022, no art. 56
da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e demais informações constantes
do Processo nº 59000.010819/2023-22, resolve:
Art. 1º Efetivar a requisição do servidor JOAO GEOVANE FERNANDES
COSTA pertencente ao Quadro de Pessoal do Ministério da Integração e do
Desenvolvimento 
Regional, 
para 
ter 
exercício 
junto 
ao 
Ministério 
do
Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
Art.
2º 
O
ônus 
pela
remuneração
ou 
salário
é 
do
órgão
requisitado.
Art. 3º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor
não se apresente ao órgão requisitante no prazo de trinta dias.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
VALDER RIBEIRO DE MOURA
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 2.843, DE 6 DE SETEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria
n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2,
Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.708, de
28 de outubro de 2021, publicada no DOU, de 29 de outubro de 2021, Seção 1,
resolve:
Art. 1º Instituir grupo de trabalho para acompanhar o desenvolvimento do
Módulo de Reconhecimento Federal no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres
(S2ID), versão 4.0.
Parágrafo único. O grupo de trabalho mencionado no caput terá o prazo de 365
dias para conclusão dos trabalhos.
Art. 2º Ficam designados os seguintes servidores para composição do grupo de
trabalho mencionado no art. 1º:
.
Nome
Instituição ou origem:
Situação: (Presidente/Coodenador/membro titular/suplente)
. Reinaldo Santos Pereira
CSP/DAG/ Sedec
Coordenado
. Carolina de Sousa Aquino
CSP/DAG/ Sedec
Coordenadora Substituta
. Frederico de Sant' Anna
CENAD/ Sedec
Membro Titula
. Angélica Lacerda Rupniewski
CENAD/ Sedec
Membro Suplente
Art. 3º Esta portaria extinguir-se-á com a conclusão dos trabalhos ou o decurso
do prazo mencionado no Parágrafo único do art. 1º, o que ocorrer antes.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 2.844, DE 6 DE SETEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria
n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2,
Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.708, de
28 de outubro de 2021, publicada no DOU, de 29 de outubro de 2021, Seção 1,
resolve:
Art. 1º Instituir grupo de trabalho para acompanhar o desenvolvimento do
Módulo de Monitoramento no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2ID),
versão 4.0.
Parágrafo único. O grupo de trabalho mencionado no caput terá o prazo de 365
dias para conclusão dos trabalhos.
Art. 2º Ficam designados os seguintes servidores para composição do grupo de
trabalho mencionado no art. 1º:
.
Nome
Instituição ou origem:
Situação: (Presidente/Coodenador/membro titular/suplente)
.
Reinaldo Santos Pereira
CSP/ DAG/ Sedec
Coordenador
.
Carolina de Sousa Aquino
CSP/ DAG/ Sedec
Coordenadora Substituta
.
Rosane Duque Estrada Vieira
CENAD/ Sedec
Membro Titular
.
Aline Pacheco Tavares
CENAD/ Sedec
Membro Titular
.
Priscila Ferreira Mesquita
CENAD/ Sedec
Membro Titular
.
Danilo Piva Júnior
CENAD/ Sedec
Membro Titular
.
Adonay Aum Veiga
CENAD/ Sedec
Membro Titular
Art. 3º Esta portaria extinguir-se-á com a conclusão dos trabalhos ou o decurso
do prazo mencionado no Parágrafo único do art. 1º, o que ocorrer antes.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE
PORTARIA Nº 190, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO
NORDESTE - SUDENE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 16, inciso IV, do anexo
I ao Decreto nº 11.056, de 29 de abril de 2022, publicado no D.O.U. Edição 81, Seção 01,
de 02 de maio de 2022, e
considerando o constante nos autos do Processo
59336.002083/2023-27 resolve:
Art. 1º Designar a servidora THAISA OLIVEIRA FOLHA PISCOYA, matrícula SIAPE
nº 2137844, para exercer o encargo de substituta eventual da Função Comissionada
Executiva de Coordenadora, código FCE 1.10, da Coordenação de Planos, Programas e
Projetos, da Coordenação-Geral de Cooperação e Articulação de Políticas, da Diretoria de
Planejamento e Articulação de Políticas desta Superintendência, nas ausências legais e
regulamentares do titular, inclusive na vacância do cargo, sem prejuízo das atribuições do
cargo que atualmente ocupa.
Art. 2º Revogar as disposições em contrário.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
da União.
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
Ministério da Justiça e Segurança Pública
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA DE PESSOAL Nº 221, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no exercício da
competência delegada pelo artigo 2º, inciso I, alínea a, do Decreto nº 11.123, de 7 de julho
de 2022, à vista do que consta do Processo nº 08650.023412/2020-27 e pelos
fundamentos de fato e de direito manifestados pela Consultoria Jurídica, conforme
PARECER n° 00526/2023/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, DESPACHO DE APROVAÇÃO n°
01247/2023/CONJUR-MJSP/CGU/AGU 
e 
DESPACHO
DE 
APROVAÇÃO 
n°
01276/2023/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, que adota, e sob fundamento do artigo 132, caput,
da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
I - DEMITIR FRANCISCO MOREIRA LIMA, Policial Rodoviário Federal do Quadro
de Pessoal da Polícia Rodoviária Federal, matrícula SIAPE 1395565, pelo cometimento das
infrações disciplinares previstas nos artigos 116, inciso VII, e 132, inciso IV, da Lei nº
8.112/90, ao violar o dever de zelar pela conservação do patrimônio público e praticar ato
de improbidade administrativa;
II- DETERMINAR à Polícia Rodoviária Federal o encaminhamento de cópias dos
autos à Receita Federal do Brasil, nos moldes do artigo 1° do Decreto n° 3.781/2001, e ao
Ministério Público Federal, na forma do artigo 171 da Lei n. 8.112/90; bem como o
encaminhamento das respectivas peças jurídicas à Controladoria-Geral da União, conforme
enunciados da Consultoria-Geral da União em matéria disciplinar, e ao Tribunal Superior
Eleitoral, em atenção ao disposto na Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, com
redação alterada pela Lei Complementar n. 135, de 4 de junho de 2010.
Publique-se, cumpra-se e retornem-se os autos ao órgão de origem, para
adoção das providências de alçada.
FLÁVIO DINO

                            

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