DOU 14/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 176, quinta-feira, 14 de setembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
Modalidade do Crédito 3: Fomento (Decreto 9.424)
. Parcela/ Carência
Data
Original
do
Vencimento
Valor Original da Parcela
Valor da Dívida na data de emissão da
notificação
Dias em atraso na data de emissão da
notificação
. 1
25/11/2022
R$ 6.432,00
R$ 5.779,46
291
Modalidade do Crédito 4: Fomento Mulher (Decreto 9.424)
. Parcela/ Carência
Data
Original
do
Vencimento
Valor Original da Parcela
Valor da Dívida na data de emissão da
notificação
Dias em atraso na data de emissão da
notificação
. 1
25/11/2022
R$ 5.025,00
R$ 4.515,21
291
O pagamento do(s) valor(es) devido(s) deverá ser efetuado por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, a qual deverá ser obtida na Sala da Cidadania ou na Divisão Operacional
da Superintendência Regional do Incra neste Estado ou pelo Portal do Incra na internet.
Caso tenha sido efetuado o pagamento da(s) parcela(s), deverá ser apresentado junto ao Incra, no prazo de 30 (trinta) dias, o comprovante para fins de baixa do débito.
Informamos que o não pagamento ou a não apresentação de defesa escrita, no prazo indicado nesta notificação, ensejará o encaminhamento do débito para inscrição em dívida ativa do
Incra e a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, entre as quais a inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito, a execução judicial e o registro no Cadastro Informativo
de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - Cadin.
PUBLIQUE-SE também no endereço eletrônico: https://www.gov.br/incra/pt-br/assuntos/reforma-agraria/notificacoes-assentamento/minas-gerais
JADSON VIANA BASTOS
Chefe Divisão Operacional
EDITAL Nº 902/2023
Processo nº 54170.001656/2015-10 NOTIFICAÇÃO POR EDITAL PARA PAGAMENTO DE PARCELAS OU APRESENTAÇÃO DE DEFESA
A Superintendência Regional em Minas Gerais - SR(MG), do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, por meio do Chefe da Divisão Operacional, nomeado pela
Portaria de Pessoal/INCRA/Nº 484, de 22 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 25/08/2023, NOTIFICA o(s) beneficiário(s) relacionado(s) no quadro abaixo para
efetivar o recolhimento da(s) parcela(s) em atraso do Crédito de Instalação ou apresentar defesa escrita, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de publicação deste
Ed i t a l .
Município: Goianá/MG. Projeto de Assentamento: PA Dênis Gonçalves.
.
SIPRA
NOME
CPF
CÔ N J U G E
CPF
. MG047200000085
Geanini Hackbardt
***.353.847-**
-
-
Modalidade do Crédito 1: Apoio Inicial I (Decreto 8.256)
. Parcela/ Carência
Data Original do Vencimento
Valor Original da Parcela
Valor da Dívida na data de
emissão da notificação
Dias em atraso na data de emissão
da notificação
. 1
14/03/2019
R$ 2.436,18
R$ 3.674,63
1643
Modalidade do Crédito 2: Complementação Apoio Inicial I (Decreto 9.066)
. Parcela/ Carência
Data Original do Vencimento
Valor Original da Pa rcela
Valor da Dívida na data de emissão
da notificação
Dias em atraso na data de
emissão da notificação
. 1
22/03/2021
R$ 2.842,21
R$ 4.121,23
904
O pagamento do(s) valor(es) devido(s) deverá ser efetuado por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, a qual deverá ser obtida na Sala da Cidadania ou na Divisão
Operacional da Superintendência Regional do Incra neste Estado ou pelo Portal do Incra na internet.
Caso tenha sido efetuado o pagamento da(s) parcela(s), deverá ser apresentado junto ao Incra, no prazo de 30 (trinta) dias, o comprovante para fins de baixa do débito.
Informamos que o não pagamento ou a não apresentação de defesa escrita, no prazo indicado nesta notificação, ensejará o encaminhamento do débito para inscrição em dívida
ativa do Incra e a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, entre as quais a inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito, a execução judicial e o registro no
Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - Cadin.
PUBLIQUE-SE também no endereço eletrônico: https://www.gov.br/incra/pt-br/assuntos/reforma-agraria/notificacoes-assentamento/minas-gerais
JADSON VIANA BASTOS
Chefe Divisão Operacional
EDITAL Nº 903/2023
NOTIFICAÇÃO POR EDITAL PARA PAGAMENTO DE PARCELAS OU APRESENTAÇÃO DE DEFESA
Processo nº 54170.006444/2013-59
A Superintendência Regional em Minas Gerais - SR(MG), do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, por meio do Chefe da Divisão Operacional,
nomeado pela Portaria de Pessoal/INCRA/Nº 484, de 22 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 25/08/2023, NOTIFICA o(s) beneficiário(s) relacionado(s)
no quadro abaixo para efetivar o recolhimento da(s) parcela(s) em atraso do Crédito de Instalação ou apresentar defesa escrita, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir
da data de publicação deste Edital.
Município: Goianá/MG. Projeto de Assentamento: PA Dênis Gonçalves.
.
SIPRA
NOME
CPF
CÔ N J U G E
CPF
. MG047200000108
Genilda Rodrigues da Silva
***.370.666-**
-
-
Modalidade do Crédito 1: Apoio Inicial I (Decreto 8.256)
. Parcela/ Carência
Data Original do Vencimento
Valor Original da Parcela
Valor da Dívida na data de emissão
da notificação
Dias em atraso na data de emissão da
notificação
. 1
18/01/2019
R$ 2.436,18
R$ 3.699,83
1698
Modalidade do Crédito 2: Complementação Apoio Inicial I (Decreto 9.066)
. Parcela/ Carência
Data Original do Vencimento
Valor Original da Parcela
Valor da Dívida na data de emissão
da notificação
Dias em atraso na data de emissão da
notificação
. 1
24/11/2020
R$ 2.842,21
R$ 4.121,23
1022
Modalidade do Crédito 3: Fomento (Decreto 9.424)
. Parcela/ Carência
Data Original do Vencimento
Valor Original da Parcela
Valor da Dívida na data de emissão
da notificação
Dias em atraso na data de emissão da
notificação
. 1
25/11/2022
R$ 6.432,00
R$ 5.779,46
291
Modalidade do Crédito 4: Fomento Mulher (Decreto 9.424)
. Parcela/ Carência
Data Original do Vencimento
Valor Original da Parcela
Valor da Dívida na data de emissão
da notificação
Dias em atraso na data de emissão da
notificação
. 1
25/11/2022
R$ 5.025,00
R$ 4.515,21
291
O pagamento do(s) valor(es) devido(s) deverá ser efetuado por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, a qual deverá ser obtida na Sala da Cidadania ou na
Divisão Operacional da Superintendência Regional do Incra neste Estado ou pelo Portal do Incra na internet.
Caso tenha sido efetuado o pagamento da(s) parcela(s), deverá ser apresentado junto ao Incra, no prazo de 30 (trinta) dias, o comprovante para fins de baixa do débito.
Informamos que o não pagamento ou a não apresentação de defesa escrita, no prazo indicado nesta notificação, ensejará o encaminhamento do débito para inscrição
em dívida ativa do Incra e a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, entre as quais a inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito, a execução judicial
e o registro no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - Cadin.
Publique-se também no endereço eletrônico: https://www.gov.br/incra/pt-br/assuntos/reforma-agraria/notificacoes-assentamento/minas-gerais
JADSON VIANA BASTOS
Chefe Divisão Operacional
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NA PARAÍBA
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Espécie: Acordo de Cooperação Técnica nº 401/2023 - firmada entre o Instituto Nacional
de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, e a Prefeitura do Município de Prata / P B,
visando integração à Rede Nacional de Cadastro Rural com consequente disponibilização de
acesso ao Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR), CNPJ nº. 09.074.113/0001-06,
Processo nº. 54000.084755/2023-82, Objeto: é a execução gratuita e descentralizada dos
serviços de cadastro rural - detalhados na Cláusula Oitava - de competência desta
Autarquia pelo município, a serem executados em local identificado e adequado conforme
especificações estabelecidas no plano de trabalho. Fundamento Legal: em observância às
disposições das Leis n° 8.666/1993, nº 4.504/1964, nº 5.868/1972, nº 14.133/2021 e suas
alterações e regulamentos. Vigência: será de 60 (sessenta) meses a partir da publicação no
Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado, mediante a celebração de aditivo.
Assinatura: 12 de setembro de 2023- Signatários: Antônio Barbosa Filho - Superintendente
Regional do INCRA/PB, Genivaldo Fernandes da Silva - Prefeito Municipal de Prata /PB.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO GRANDE DO NORTE
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 2/2023 - UASG 373046
Número do Contrato: 257/2020.
Nº Processo: 54000.006704/2020-77.
Contratante: SUPERINT.REGIONAL DO R.GRANDE
DO NORTE SR(RN). Contratado:
02.567.270/0001-04 - CLAREAR COMERCIO E SERVICOS DE MAO DE OBRA LTDA. Objeto: O
presente termo de apostilamento tem por objeto a repactuação dos valores constantes na
proposta de preços vigente do contrato, adicionando-se ao montante atual contratado o
valor total estimado de r$ 37.339,67 (trinta e sete mil, trezentos e trinta e nove reais e
sessenta e sete centavos) referente ao período de 01/05/2023 a 01/03/2025, conforme a
análise da planilha de custos e formação de preços da repactuação efetuada nos docs. Sei
nº 17402673, nº 17402655 e sintetizada na memória de cálculo do doc. Sei nº 17503283..
Vigência: 01/07/2020 a 01/03/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 1.306.319,27.
Data de Assinatura: 11/09/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 11/09/2023).
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