DOU 14/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 176, quinta-feira, 14 de setembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
CAMPUS ENGENHO NOVO II
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie:TERMO ADITIVO Nº 2/2023 - UASG 155636 C. Engenho Novo II
Número do Contrato: 04/2021. Nº Processo: 23783.000196/2021-19. Pregão Nº 1/2020.
Contratante: COLEGIO PEDRO II - CAMPUS ENGENHO NOVO II. Contratado: 08.829.074/0001-
47 - ACQUALIMP SOLUCOES EM TRATAMENTO DE ESGOTO E INSTALAC. Objeto: prorrogar o
prazo da vigência do Contrato nº 004/2021, serviços de desinsetização, desratização e
dedetização, a serem prestados ao Colégio Pedro II - Campus Engenho Novo II, por 12 (doze)
meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 01/10/2023 a 01/10/2024, nos termos
do art. 57, Il, da Lei n.º 8.666, de 1993. Fundamento Legal: LEI 10.520/2002 - Artigo: 1. Vigência:
01/10/2023 a 01/10/2024. Valor Total: R$ 4.737,00. Data de Assinatura: 05/09/2023.
CAMPUS REALENGO I
AVISO DE LICITAÇÃO
RDC ELETRÔNICO Nº 3/2023 - UASG 155626
Nº Processo: 23785000390202338. Objeto: Obra de reforma do telhado do
Bloco C no Campus Realengo II. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 14/09/2023 das 10h00
às 14h00. Endereço: Rua Bernardo de Vasconcelos, 941 Parte i Realengo, Realengo - Rio de
Janeiro/RJ
ou https://www.gov.br/compras/edital/155626-99-00003-2023. Entrega das
Propostas: a partir de 14/09/2023 às 10h00 no site www.gov.br/compras/pt-br/. Abertura
das Propostas: 09/10/2023 às 09h00 no site www.gov.br/compras/pt-br/.
CARLOS EDUARDO SOUZA RIBEIRO
Comissão de Licitação
(SIASGnet - 13/09/2023) 155626-15201-2023NE800001
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
EDITAL Nº 1 - FNDE, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023
CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE VAGAS E A FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA NO CARGO DE ESPECIALISTA EM FINANCIAMENTO E EXECUÇÃO DE PROGRAMAS
E PROJETOS EDUCACIONAIS
A Presidente do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), tendo em vista o disposto no art. 37, inciso II, da Constituição Federal, a autorização concedida
por meio da Portaria MGI nº 1.383, de 16 de junho de 2023, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), e o disposto na Lei nº 8.112, de 11 de novembro
de 1990, e suas alterações, na Lei nº 11.357, de 11 de novembro de 2006, e suas alterações, e no Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e suas alterações, torna pública a
realização de concurso público para o provimento de vagas e a formação de cadastro de reserva no cargo de Especialista em Financiamento e Execução de Programas e Projetos
Educacionais do FNDE, mediante as condições estabelecidas neste edital.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O concurso público será regido por este edital e executado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe).
1.1.1 O Cebraspe é o detentor exclusivo do Método Cespe de realização de avaliações, certificações e seleções. Esse método está em constante evolução, sendo desenvolvido
e aperfeiçoado a partir de pesquisas acadêmicas, algoritmos, processos estatísticos e de outras técnicas sofisticadas com o intuito de entregar resultados confiáveis, obtidos com inovação
e alta qualidade técnica.
1.2 A seleção para o cargo de que trata este edital compreenderá as seguintes etapas, de responsabilidade do Cebraspe:
a) primeira etapa: provas objetivas e provas discursivas, de caráter eliminatório e classificatório;
b) segunda etapa: curso de formação, de caráter eliminatório e classificatório.
1.3 Todas as fases, para todos os candidatos, bem como a avaliação biopsicossocial dos candidatos que solicitarem concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência
e o procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros, serão realizadas no Distrito Federal.
1.3.1 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas localidades de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras localidades.
1.4 Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico Único dos Servidores Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais (Lei nº
8.112/1990, e suas alterações).
2 DO CARGO DE ESPECIALISTA EM FINANCIAMENTO E EXECUÇÃO DE PROGRAMAS E PROJETOS EDUCACIONAIS
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior ou habilitação legal equivalente em qualquer área de formação, fornecido por instituição
de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: elaboração de normas, procedimentos e critérios de captação de recursos e assistência financeira a Estados, Distrito Federal e
Municípios, estabelecimentos de ensino e entidades particulares; descentralização de recursos educacionais; financiamento de programas e projetos educacionais; coordenação,
acompanhamento e controle da execução de programas e projetos financiados com recursos do FNDE; análise de desempenho institucional e de resultados dos programas e projetos
financiados com recursos alocados no orçamento do FNDE; e execução direta e indireta de programas educacionais.
REMUNERAÇÃO: R$ 7.938,73 (vencimento básico + gratificação de desempenho de atividades de financiamento e execução de programas e projetos educacionais - GDAFE).
Esse valor será acrescido de auxílio-alimentação no valor de R$ 658,00, além de retribuição de titulação que poderá variar de R$ 1.139,83, para aqueles que tiverem pós-graduação,
a R$ 2.917,19, para os servidores que possuem o título de doutorado.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
3 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
3.1 Ser aprovado no concurso público.
3.2 Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com
reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal.
3.3 Estar em gozo dos direitos políticos.
3.4 Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino.
3.5 Estar quite com as obrigações eleitorais.
3.6 Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme o item 2 deste edital.
3.7 Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse.
3.8 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.
3.9 O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos
exigidos para o cargo por ocasião da posse.
3.10 Cumprir as determinações deste edital.
4 DAS VAGAS
4.1 As vagas estão distribuídas conforme o quadro a seguir:
. Vagas para ampla concorrência
Vagas reservadas para candidatos com deficiência
Vagas reservadas para candidatos negros
Total
. 75
5
20
100
4.2 Os candidatos serão lotados nas dependências do FNDE, no Distrito Federa l / D F.
5 DAS RESERVAS DE VAGAS
5.1 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
5.1.1 Das vagas destinadas ao cargo e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 5% serão providas na forma da Lei nº 7.853, de 24 de outubro
de 1989; do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999; da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015; e do Decreto Federal nº 9.508/2018, e suas alterações.
5.1.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.1.1 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro
subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas, nos termos do § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112/1990.
5.1.1.2 Ressalvadas as disposições especiais contidas neste edital, os candidatos com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais
candidatos, no que tange ao horário de início, ao local de aplicação, ao conteúdo, à correção das provas, aos critérios de aprovação e a todas as demais normas de regência do
concurso.
5.1.1.3 O percentual de reserva será observado na hipótese de aproveitamento de vagas remanescentes.
5.1.1.4 As vagas reservadas às pessoas com deficiência poderão ser ocupadas por candidatos sem deficiência na hipótese de não haver inscrição ou aprovação de candidatos
com deficiência no concurso.
5.1.1.5 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadra no art. 2º da Lei nº 13.146/2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº
3.298/1999, com as alterações do Decreto Federal nº 5.296/2004; no §1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); e na Lei nº 14.126,
de 22 de março de 2021 (visão monocular), observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu protocolo facultativo, ratificados pelo Decreto
nº 6.949/2009.
5.1.2 Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato deverá:
a) no ato da solicitação de inscrição, declarar-se pessoa com deficiência e informar que deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência;
b) enviar, via upload, na forma do subitem 5.1.2.4 deste edital, a imagem legível de laudo médico ou de laudo caracterizador de deficiência emitido por fisioterapeuta,
fonoaudiólogo, psicólogo ou terapeuta ocupacional, que atue na área da deficiência do candidato, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 36 meses anteriores ao último dia de
inscrição neste concurso público.
5.1.2.1 O laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência deve apresentar a identificação do candidato e atestar a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência,
bem como suas limitações funcionais e necessidades de adaptações. Deve, ainda, conter a data e o local da emissão, a assinatura e o carimbo legível com identificação do médico ou
profissional de saúde que emitiu o laudo, com o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo, com base no modelo disponível no Anexo II deste edital.
5.1.2.2 Em caso de impedimentos irreversíveis, que configurem deficiência permanente, a validade do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência é indeterminada,
não sendo considerada a data de emissão, desde que o documento seja legível e que contenha a caracterização da deficiência, a identificação do candidato e ateste a espécie e o grau
ou o nível de sua deficiência, bem como suas limitações funcionais e necessidades de adaptações.
5.1.2.3 A validade do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência, para o caso de pessoas com Transtorno do Espectro Autista, é indeterminada, não sendo
considerada a data de emissão.
5.1.2.4 O candidato com deficiência deverá enviar, no período de solicitação de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, via upload, por meio
de link específico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/fnde_23_especialista, imagem legível do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência a que
se refere o subitem 5.1.2 deste edital. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior a serem avaliados pela comissão de avaliação.
5.1.2.5 O envio da imagem legível do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza
por qualquer tipo de problema que impeça a chegada do documento a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como
por outros fatores que impossibilitem o envio.
5.1.2.5.1 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões ".png", ".jpeg" e ".jpg". O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 1 MB.
5.1.2.5.2 O candidato deverá manter aos seus cuidados o original ou a cópia autenticada em cartório do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência constante
do subitem 5.1.2 deste edital. Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar o referido documento por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das
informações.
5.1.2.6 A imagem do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência terá validade somente para este concurso público e não será devolvida, assim como não serão
fornecidas cópias desse documento.
5.1.3 O candidato com deficiência poderá requerer, na forma do subitem 6.4.9 deste edital, adaptações razoáveis e tecnologias assistivas, no ato da solicitação de inscrição,
para o dia de realização das provas e das demais fases do concurso, devendo indicar as condições de que necessita para a realização destas, conforme o previsto no inciso III do art.
3º e no art. 4º do Decreto nº 9.508/2018.
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