DOU 14/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 176, quinta-feira, 14 de setembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
a) se recusar a ser filmado;
b) prestar declaração falsa;
c) não comparecer ao procedimento de heteroidentificação.
5.2.5.7.1
O
candidato
cuja autodeclaração
não
for
confirmada
em
procedimento de heteroidentificação concorrerá somente às vagas destinadas à ampla
concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, nota ou pontuação
suficiente para prosseguir nas demais fases.
5.2.5.7.2 Caso, por unanimidade, a comissão de heteroidentificação verifique
a possibilidade de que o candidato tenha prestado declaração falsa, os documentos e
informações referentes ao referido candidato serão encaminhados às autoridades
policiais competentes para apuração, juntamente com o parecer emitido pela comissão,
que deverá conter a motivação desse encaminhamento, nos termos do art. 50 da Lei nº
9.784, de 29 de janeiro de 1999.
5.2.5.7.2.1 Na hipótese de constatação de declaração falsa pela autoridade
policial, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará
sujeito à anulação da sua admissão ao serviço público, após procedimento administrativo
em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras
sanções cabíveis, na forma do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 12.990/2012.
5.2.5.7.3 As hipóteses de que tratam os subitens 5.2.5.7.2 e 5.2.5.7.2.1 deste
edital não ensejam o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados
para o procedimento de heteroidentificação.
5.2.6 O edital de resultado provisório no procedimento de heteroidentificação
será
publicado
no
endereço
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/fnde_23_especialista
e
terá
a
previsão
de
comissão recursal, que será composta de três integrantes distintos dos membros da
comissão de heteroidentificação, nos termos do respectivo edital.
5.2.6.1
Os
currículos
dos
integrantes
da
comissão
recursal
serão
disponibilizados
no
endereço
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/fnde_23_especialista,
durante
o
prazo
de
interposição
de
recurso
contra
o
resultado
provisório
no
procedimento
de
heteroidentificação.
5.2.6.2 Em face de decisão que não confirmar a autodeclaração, terá
interesse recursal o candidato por ela prejudicado.
5.2.6.3 Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem
do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o
conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
5.2.6.4 Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
5.2.7 Demais informações a respeito do procedimento de heteroidentificação
constarão de edital específico de convocação para essa fase.
6 DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO
6.1 TAXA: R$ 80,00 (oitenta reais).
6.2 Será admitida a solicitação de inscrição somente via internet, no endereço
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/fnde_23_especialista,
no
período
estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital.
6.2.1 O Cebraspe não se responsabilizará por solicitação de inscrição não
recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de
congestionamento das linhas de comunicação, por erro ou atraso dos bancos ou
entidades conveniadas no que se refere ao processamento do pagamento da taxa de
inscrição, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
6.2.1.1 O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no
sistema de inscrição.
6.2.2 O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio
da Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança).
6.2.3
A
GRU
Cobrança
estará
disponível
no
endereço
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/fnde_23_especialista e deverá ser impressa, para
o pagamento da taxa de inscrição, após a conclusão do preenchimento da ficha de
solicitação de inscrição on-line.
6.2.3.1 O candidato poderá reimprimir a GRU Cobrança pela página de
acompanhamento do concurso.
6.2.4 A GRU Cobrança poderá ser paga em qualquer banco, bem como nas
casas
lotéricas
e
nos
Correios,
obedecidos
os
critérios
estabelecidos
nesses
correspondentes bancários.
6.2.4.1 A GRU Cobrança utilizada para o pagamento da taxa de inscrição
deverá
ser
gerada
no
endereço
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/fnde_23_especialista,
após
a
conclusão
do
preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line. Em caso de necessidade de
reimpressão, o participante deverá gerar novamente a GRU Cobrança no mesmo
endereço, pela página de acompanhamento do concurso.
6.2.4.2 O pagamento por Pix deve ser realizado por meio do QR code
apresentado
na
GRU
Cobrança,
disponibilizada
no
endereço
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/fnde_23_especialista.
6.2.4.3 Não será confirmada a inscrição cujo pagamento tenha sido efetuado
por meio de GRU Cobrança gerada fora do sistema de inscrição, Pix com QR code ou
código diferentes dos gerados na GRU Cobrança ou fora do prazo a que se refere o
subitem 6.2.5 deste edital.
6.2.4.4 Não serão aceitos pagamentos de inscrições por meio de depósito em
caixa eletrônico, via postal, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, TED,
ordem de pagamento, ou por qualquer outra via que não as especificadas neste
edital.
6.2.5 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até a data
provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
6.2.6 As solicitações de inscrições efetuadas somente serão efetivadas após a
comprovação de pagamento ou o deferimento da solicitação de isenção da taxa de
inscrição.
6.3 O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço
eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/fnde_23_especialista, por
meio da
página de acompanhamento, após a aceitação da inscrição, sendo de responsabilidade
exclusiva do candidato a obtenção desse documento. O comprovante de inscrição ficará
disponível somente até a data de realização das provas objetivas e discursivas.
6.4 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO
6.4.1 Antes de realizar a solicitação de inscrição, o candidato deverá conhecer
o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo.
6.4.1.1 Somente será permitida uma solicitação de inscrição por Cadastro de
Pessoa Física (CPF). Não será permitido ao candidato realizar mais de uma solicitação de
inscrição.
6.4.1.2 Durante o período de solicitação de inscrição, o candidato poderá
realizar alteração de opção de atendimento especializado/sistema de concorrência.
6.4.1.2.1 Para o candidato que alterar a sua solicitação de inscrição, nos
termos do subitem 6.4.1.2 deste edital, será considerada válida somente a última
alteração realizada.
6.4.1.2.2 Encerrado o período de solicitação de inscrição, as inscrições
realizadas no sistema de inscrição que tenham sido efetivamente pagas ou isentas serão
automaticamente efetivadas e não poderão ser alteradas em hipótese alguma.
6.4.1.3 No momento da solicitação de inscrição, o candidato deverá assinalar
a concordância com os termos que constam neste edital, bem como declarar que aceita
que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados de forma a
possibilitar a efetiva execução do concurso público, com a aplicação dos critérios de
avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação de seus nomes, números de
inscrição e notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que
regem a Administração Pública e nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de
2018.
6.4.2 É vedada a solicitação de inscrição condicional, a extemporânea, bem
como a solicitada via postal, via requerimento administrativo ou via correio eletrônico.
6.4.3 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros
ou para outros concursos.
6.4.4 Para solicitar a inscrição, o candidato deverá informar o número do seu
CPF e enviar, via upload, fotografia individual, tirada nos últimos seis meses anteriores
à data de publicação deste edital, em que necessariamente apareça a sua cabeça
descoberta e os seus ombros.
6.4.4.1 O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no
sistema de inscrição referentes ao procedimento de envio da fotografia.
6.4.4.1.1 O candidato cuja fotografia, por não obedecer às especificações
constantes do subitem 6.4.4 deste edital, impeça ou dificulte a sua identificação durante
a realização das provas, poderá, a critério do Cebraspe, ser submetido à identificação
especial no dia de realização das provas.
6.4.4.1.1.1 O candidato que for submetido à identificação especial poderá ser
fotografado no dia de realização das provas.
6.4.4.1.2 O envio da fotografia é de responsabilidade exclusiva do candidato.
O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada
do arquivo a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de
falhas de comunicação e outros fatores que impossibilitem o envio.
6.4.4.1.3 Os candidatos deverão verificar, em link específico a ser divulgado
na
internet,
no
endereço
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/fnde_23_especialista,
no
período
provável
estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, se a foto encaminhada
obedeceu rigorosamente às instruções contidas no sistema de inscrição e, portanto, foi
acatada. Caso não tenha sido reconhecida, o candidato poderá realizar, no período acima
mencionado, novo envio de uma foto que atenda às determinações do sistema.
6.4.5 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira
responsabilidade do candidato, dispondo o Cebraspe do direito de excluir do concurso
público
aquele que
não
preencher
a solicitação
de
forma
completa, correta
e
verdadeira.
6.4.6 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido
em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da
Administração Pública.
6.4.6.1 A solicitação de eventual devolução do valor referente ao pagamento
da taxa de inscrição conforme previsão contida no subitem 6.4.6 deste edital deverá ser
feita ao FNDE, por meio do e-mail: cgpeo@fnde.gov.br.
6.4.7 O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa
de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de
realização das provas objetivas e discursivas.
6.4.8 DOS PROCEDIMENTOS PARA O PEDIDO DE ISENÇÃO DE TAXA DE
I N S C R I Ç ÃO
6.4.8.1 Haverá isenção total do valor da taxa de inscrição somente para os
candidatos amparados pelo Decreto Federal nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, e pelo
Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022, ou pela Lei Federal nº 13.656, de
30 de abril de 2018.
6.4.8.1.1 É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob pena de não
concessão, a correta indicação, no sistema de inscrição, da possibilidade de isenção que
pretenda pleitear, bem como a correta apresentação da respectiva documentação.
6.4.8.2 Para solicitar a isenção de taxa de inscrição, os candidatos amparados
na forma do subitem 6.4.8.1 deste edital deverão, no período estabelecido no
cronograma constante do Anexo I deste edital, proceder conforme subitem 6.4.8.2.1
deste edital ou enviar, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/fnde_23_especialista,
a
imagem
legível
da
documentação de que trata o subitem 6.4.8.2.2 deste edital, conforme o caso em que
se enquadra.
6.4.8.2.1 1ª POSSIBILIDADE (CadÚnico, conforme o Decreto Federal nº
6.593/2008 e o Decreto Federal nº 11.016/2022):
a) preenchimento do requerimento disponível no aplicativo de inscrição com
a indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico;
b) preenchimento eletrônico de declaração de que é membro de família de
baixa renda (declaração de hipossuficiência), nos termos do Decreto nº 11.016/2022.
6.4.8.2.2
2ª POSSIBILIDADE
(doador
de
medula óssea
em
entidades
reconhecidas pelo Ministério da Saúde, conforme a Lei nº 13.656/2018): atestado ou
laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no
Conselho Regional de Medicina, que comprove que o candidato efetuou a doação de
medula óssea, bem como a data da doação.
6.4.8.3 A realização do procedimento constante do subitem 6.4.8.2.1 deste
edital ou o envio da documentação constante do subitem 6.4.8.2.2 deste edital é de
responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer
tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de
ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como
por outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente
para este concurso, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.
6.4.8.3.1 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões ".png",
".jpeg" e ".jpg". O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 1
MB.
6.4.8.3.2 Não será deferida a solicitação de isenção do candidato que não
enviar a imagem legível da documentação constante do subitem 6.4.8.2.2 deste edital.
6.4.8.4 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação
constante do subitem 6.4.8.2.2 deste edital. Caso seja solicitada pelo Cebraspe, o
candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada para
confirmação da veracidade das informações.
6.4.8.5 A solicitação realizada após o período constante do subitem 6.4.8.2
deste edital será indeferida.
6.4.8.6 Durante o período de que trata o subitem 6.4.8.2 deste edital, o
candidato poderá desistir de solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição e
optar pela impressão da GRU Cobrança, por meio da página de acompanhamento, no
endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/fnde_23_especialista.
6.4.8.7 A veracidade das informações prestadas no requerimento de isenção
será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer
momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou de serem utilizados
documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do
concurso. Aplica-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal
nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.
6.4.8.8 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao
candidato que:
a) omitir informações e(ou) torná-las inverídicas;
b) fraudar e(ou) falsificar documentação;
c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem
6.4.8.2 deste edital.
6.4.8.9 Não será aceita solicitação de isenção de taxa de inscrição via postal,
via requerimento administrativo, via correio eletrônico, ou, ainda, fora do prazo.
6.4.8.10 Cada solicitação de isenção
será analisada e julgada pelo
Cebraspe.
6.4.8.10.1 O Cebraspe consultará o órgão gestor do CadÚnico para confirmar
a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
6.4.8.11 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de isenção de taxa
foi deferida no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste
edital,
no
endereço
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/fnde_23_especialista.
6.4.8.11.1 O candidato com a solicitação de isenção do pagamento da taxa de
inscrição indeferida poderá, no período provável estabelecido no cronograma constante do
Anexo
I
deste
edital,
no
endereço
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/fnde_23_especialista,
verificar
os
motivos
do
indeferimento de sua solicitação e interpor recurso contra o indeferimento por meio do Sistema
Eletrônico de Interposição de Recurso. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
6.4.8.11.2 O Cebraspe não arcará com prejuízos advindos de problemas de
ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das
linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que
impossibilitem a interposição de recurso.
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