DOU 14/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023091400043
43
Nº 176, quinta-feira, 14 de setembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
6.4.8.11.3 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
6.4.8.11.4 Recurso cujo teor desrespeite a banca será preliminarmente indeferido.
6.4.8.11.5 Não será aceito recurso via postal, via requerimento administrativo, via correio eletrônico, fora do prazo ou em desacordo com este edital.
6.4.8.11.6 No período de interposição de recurso, não haverá possibilidade de envio de documentação pendente ou complementação desta.
6.4.8.11.7 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de isenção de taxa foi deferida, após a análise dos recursos, a partir da data provável estabelecida no cronograma
constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/fnde_23_especialista.
6.4.8.12 O candidato cuja solicitação de isenção for indeferida deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição até a data provável estabelecida no cronograma constante
do Anexo I deste edital, sob pena de ser automaticamente excluído do concurso público.
6.4.9 DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO
6.4.9.1 O candidato que necessitar de adaptações razoáveis e tecnologias assistivas para a realização das provas objetivas e discursivas deverá, conforme o prazo descrito
no subitem 6.4.9.8 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a(s) opção(ões) correspondente(s) aos recursos especiais necessários; e
b) enviar, via upload, a imagem legível de laudo médico ou de laudo caracterizador de deficiência, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 36 meses anteriores ao último
dia de inscrição neste concurso público. O laudo deve atestar a espécie e o grau ou nível de sua deficiência, doença ou limitação física, que justifique o atendimento especializado
solicitado, bem como conter a assinatura e o carimbo do médico ou do profissional de saúde de nível superior, que atue na área da deficiência do candidato, com o número de sua
inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo.
6.4.9.1.1 No caso dos candidatos cuja deficiência se enquadra no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) ou em caso de impedimento
irreversível, que caracterize deficiência permanente, a validade do laudo é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão.
6.4.9.1.2 Caso os recursos especiais de que o candidato necessite para a realização das provas não estejam entre aqueles elencados no sistema eletrônico de inscrição, o
candidato deverá assinalar o campo "ATENDIMENTOS ADICIONAIS" dessa lista de opções e, em seguida, proceder de acordo com o subitem 6.4.9.6 deste edital.
6.4.9.1.3 Os candidatos que tenham em seu corpo equipamento tipo marca-passo ou que tenham de fazer uso de qualquer equipamento tais como bomba de insulina, para
a realização das provas, deverão proceder na forma do subitem 6.4.9.1.2 deste edital.
6.4.9.1.4 Os recursos especiais solicitados pelo candidato para a realização das provas deverão ser justificados pelo laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência por
ele apresentado, ou seja:
a) recursos especiais solicitados que não sejam respaldados pelo laudo serão indeferidos;
b) eventuais recursos que sejam citados no laudo, mas que não sejam por ele solicitados no sistema eletrônico de inscrição, não serão considerados na análise da solicitação
de atendimento especializado do candidato.
6.4.9.2 O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas objetivas e discursivas deverá, conforme o prazo descrito no subitem
6.4.9.8 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à solicitação de tempo adicional para realização das provas; e
b) enviar, via upload, a imagem legível de laudo médico ou de laudo caracterizador de deficiência, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 36 meses anteriores ao último
dia de inscrição neste concurso público. O laudo deve conter a assinatura do médico ou do profissional de saúde de nível superior, que atue na área da deficiência do candidato
(fisioterapeuta, fonoaudiólogo, psicólogo ou terapeuta ocupacional), com carimbo e número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo, que ateste a espécie e o grau
ou o nível da deficiência e parecer que justifique a necessidade de tempo adicional.
6.4.9.2.1 No caso dos candidatos cuja deficiência se enquadra no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) ou no caso de outros impedimentos
irreversíveis, que caracterizem deficiência permanente, a validade do laudo é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão.
6.4.9.2.1.1 O candidato com atendimento especializado de tempo adicional deferido para a realização de suas provas, que não seja considerado deficiente na avaliação
biopsicossocial, será eliminado do concurso, por descumprir o subitem 13.2 deste edital.
6.4.9.3 A candidata que for amparada pela Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019, e necessitar amamentar criança de até seis meses de idade durante a realização das
provas deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.8 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de amamentar durante a realização das provas;
b) enviar, via upload, a imagem legível da certidão de nascimento da criança que comprove que criança terá até seis meses de idade no dia de realização das provas. Caso
a criança ainda não tenha nascido, a imagem da certidão de nascimento poderá ser substituída por imagem legível do documento emitido pelo médico obstetra, com o respectivo CRM,
que ateste a data provável do nascimento.
6.4.9.3.1 A candidata deverá apresentar, no dia de realização das provas, original ou cópia simples da certidão de nascimento da criança para comprovar que a criança tem
até seis meses de idade no dia de realização das provas.
6.4.9.3.2 A candidata deverá levar, no dia de realização das provas, um acompanhante adulto que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A
candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.
6.4.9.3.2.1 O Cebraspe não disponibilizará acompanhante para a guarda de criança.
6.4.9.3.2.2 A candidata terá, caso cumpra o disposto nos subitens 6.4.9.3 e 6.4.9.3.1 deste edital, o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de duas horas, por
até 30 minutos. O tempo despendido pela amamentação será compensado durante a realização da prova em igual período, nos termos do parágrafo 2º do art. 4º da Lei nº
13.872/2019.
6.4.9.3.2.2.1 Caso a candidata utilize mais de uma hora para amamentar, será concedida, no máximo, uma hora de compensação.
6.4.9.4 A pessoa travesti ou transexual (pessoa que se identifica e quer ser reconhecida socialmente, em consonância com sua identidade de gênero) que desejar atendimento
pelo nome social, nos termos do Decreto Federal nº 8.727, de 28 de abril de 2016, durante a realização das provas/fases deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.8 deste
edital, assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à utilização de nome social durante a realização das provas/fases, informando o nome e o sobrenome pelos
quais deseja ser tratada.
6.4.9.4.1 As publicações referentes aos candidatos transexuais ou travestis serão realizadas de acordo com o nome e o gênero constantes no registro civil.
6.4.9.5 O candidato que for amparado pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, e necessitar realizar as provas armado deverá, conforme o prazo descrito no
subitem 6.4.9.8 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de portar arma durante realização das provas;
b) enviar, via upload, a imagem legível do Certificado de Registro de Arma de Fogo e da Autorização de Porte, conforme definidos na referida lei.
6.4.9.5.1 O candidato amparado pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, que não solicitar o atendimento especializado conforme descrito no subitem 6.4.9.5 deste
edital não poderá portar armas no ambiente de provas, e, caso descumpra o estabelecido neste edital, estará automaticamente eliminado e não terá classificação alguma no
concurso.
6.4.9.5.2 Os candidatos que não forem amparados pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, não poderão portar armas no ambiente de provas.
6.4.9.6 O candidato que, por motivo de doença ou por limitação física, necessitar utilizar, durante a realização das provas e das demais fases do concurso, objetos, dispositivos
ou próteses (aparelho auditivo, bomba de insulina, marca-passo etc.) cujo uso não esteja expressamente previsto/permitido neste edital nem relacionado nas opções de recursos
especiais necessários elencadas no sistema eletrônico de inscrição, deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.8 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente ao campo "ATENDIMENTOS ADICIONAIS" e, em seguida, descrever, no espaço destinado para esse
fim, no sistema eletrônico de inscrição, os recursos especiais necessários para a realização da prova; e
b) enviar, via upload, a imagem legível do respectivo laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência que justifique o atendimento solicitado.
6.4.9.7 O candidato que necessitar de atendimento diferenciado para a realização das provas/fases em datas e(ou) horários distintos por motivo de crença religiosa, deverá,
conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.8 deste edital:
a) assinalar a opção correspondente na solicitação de inscrição;
b) enviar, via upload, a imagem legível da declaração da congregação religiosa a que pertence, em que conste seu nome, atestando a sua condição de membro da igreja,
com a devida assinatura do líder religioso.
6.4.9.8 A documentação citada nos subitens 6.4.9.1 a 6.4.9.7 deste edital deverá ser enviada de forma legível no período de solicitação de inscrição estabelecido no
cronograma constante do Anexo I deste edital, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/fnde_23_especialista. Após esse
período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior, ou a critério do Cebraspe.
6.4.9.8.1 O fornecimento da documentação é de responsabilidade exclusiva do candidato.
6.4.9.8.2 O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos
computadores, seja decorrente de indisponibilidade/falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para este
concurso, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.
6.4.9.8.3 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação a que se refere os subitens 6.4.9.1 a 6.4.9.7 deste edital. Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o
candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações.
6.4.9.9 O candidato que não solicitar atendimento especializado no sistema eletrônico de inscrição e não especificar quais os recursos serão necessários para tal atendimento
não terá atendimento especializado, ainda que faça o envio, via upload, da documentação prevista nos subitens 6.4.9.1 a 6.4.9.7 deste edital. Apenas o envio do laudo
médico/documentação não é suficiente para a obtenção do atendimento especializado.
6.4.9.10 No caso de solicitação de atendimento especializado que envolva a utilização de recursos tecnológicos, se ocorrer eventual falha desses recursos no dia de aplicação
das provas, poderá ser disponibilizado atendimento alternativo, observadas as condições de viabilidade.
6.4.9.11 A solicitação de atendimento especializado, em qualquer caso, será atendida segundo critérios de viabilidade e de razoabilidade.
6.4.9.12 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de atendimento especializado foi deferida no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I
deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/fnde_23_especialista.
6.4.9.12.1 O candidato com a solicitação de atendimento especializado indeferida poderá, no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital,
no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/fnde_23_especialista, verificar os motivos do indeferimento e interpor recurso contra o indeferimento por meio do Sistema
Eletrônico de Interposição de Recurso. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
6.4.9.12.2 O Cebraspe não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de
comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a interposição de recurso.
6.4.9.12.3 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
6.4.9.12.4 Recurso cujo teor desrespeite a banca será preliminarmente indeferido.
6.4.9.12.5 Não será aceito recurso via postal, via requerimento administrativo, via correio eletrônico, fora do prazo ou em desacordo este edital.
6.4.9.12.6 No período de interposição de recurso, não haverá possibilidade de envio de documentação pendente ou complementação desta.
6.4.9.12.7 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de atendimento especializado foi deferida, após a análise dos recursos, a partir da data provável estabelecida no
cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/fnde_23_especialista.
7 DAS ETAPAS DO CONCURSO
7.1 As etapas do concurso estão descritas no quadro a seguir:
. ETAPA
P R OV A /TIPO
ÁREA DE CONHECIMENTO
NÚMERO DE ITENS
C A R ÁT E R
.
(P1) Objetiva
Conhecimentos básicos
50
Eliminatório
.
(P2) Objetiva
Conhecimentos específicos
120
. Primeira etapa
(P3) Discursiva
-
1 dissertação
e
.
(P4) Discursiva
1 questão
. Segunda etapa
Curso de formação
-
-
classificatório
7.2 A prova objetiva P1 e a prova discursiva P3 terão a duração de 4 horas e 45 minutos e serão aplicadas na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo
I deste edital, no turno da manhã.
7.3 A prova objetiva P2 e a prova discursiva P4 terão a duração de 4 horas e serão aplicadas na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital,
no turno da tarde.

                            

Fechar