DOU 14/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 176, quinta-feira, 14 de setembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
7.4 Na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, será publicado no Diário Oficial da União e divulgado na internet, no endereço eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/fnde_23_especialista, edital que informará a disponibilização da consulta aos locais e aos horários de realização das provas.
7.4.1 O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/fnde_23_especialista, para verificar seu local de provas, por
meio de busca individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados.
7.4.2 O candidato somente poderá realizar as provas no local designado pelo Cebraspe.
7.4.3 Serão de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.
7.4.4 O Cebraspe poderá enviar, como complemento às informações citadas no subitem 7.4 deste edital, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail, sendo de
sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico, o que não o desobriga do dever de observar o disposto no subitem 7.4 deste edital.
7.5 O edital de resultado final nas provas objetivas e de resultado provisório nas provas discursivas será publicado no Diário Oficial da União, e divulgado na internet, no
endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/fnde_23_especialista, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
8 DAS PROVAS OBJETIVAS
8.1 As provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, valerão 170,00 pontos e abrangerão os objetos de avaliação constantes do item 14 deste edital.
8.2 Cada prova objetiva será constituída de itens para julgamento, agrupados por comandos que deverão ser respeitados. O julgamento de cada item será CERTO ou ERRADO,
de acordo com o(s) comando(s) a que se refere o item. Haverá, na folha de respostas, para cada item, dois campos de marcação: o campo designado com o código C, que deverá
ser preenchido pelo candidato caso julgue o item CERTO, e o campo designado com o código E, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item ERRA D O.
8.3 Para que possa obter pontuação no item, o candidato deverá marcar um, e somente um, dos dois campos da folha de respostas.
8.4 O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O
preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha
de respostas. Em hipótese alguma, haverá substituição da folha de respostas por motivo de erro do candidato.
8.5 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que
estiverem em desacordo com este edital ou com a folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente.
8.6 O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de modo algum, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos
da impossibilidade de realização do seu processamento eletrônico.
8.7 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial de seu nome, do seu número de inscrição e do número de seu documento de
identidade.
8.8 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento
especializado para auxílio no preenchimento/auxílio na leitura. Nesse caso, o candidato será acompanhado pelo aplicador especializado do Cebraspe devidamente treinado e as respostas
fornecidas serão gravadas em áudio.
8.9 Serão anuladas as provas objetivas do candidato que não devolver a sua folha de respostas.
8.10 O Cebraspe disponibilizará o link de consulta da imagem da folha de respostas dos candidatos que realizaram as provas objetivas, exceto a dos candidatos cujas provas
tiverem sido anuladas na forma do subitem 8.9 deste edital e dos que tiverem sido eliminados na forma dos subitens 14.22 e 14.24 deste edital, no endereço eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/fnde_23_especialista, em até cinco dias úteis a partir da data de divulgação do resultado final nas provas objetivas. A consulta à referida imagem
ficará disponível por até 60 dias corridos da data de publicação do resultado final no concurso público.
8.10.1 Após o prazo determinado no subitem 8.10 deste edital, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de respostas.
8.11 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS
8.11.1 As provas objetivas de todos os candidatos serão corrigidas por meio de processamento eletrônico das folhas de respostas.
8.11.2 A nota em cada item das provas objetivas, verificada com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 1,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja
em concordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 1,00 ponto negativo, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo das provas;
0,00 ponto, caso não haja marcação ou haja marcação dupla (C e E).
8.11.3 A nota em cada prova objetiva será igual à soma das notas obtidas em todos os itens que a compõem.
8.11.4 Será reprovado nas provas objetivas e eliminado do concurso público o candidato que se enquadrar em pelo menos um dos itens a seguir:
a) obtiver nota inferior a 10,00 pontos na prova objetiva de conhecimentos básicos P1;
b) obtiver nota inferior a 36,00 pontos na prova objetiva de conhecimentos específicos P2;
c) obtiver nota inferior a 51,00 pontos no conjunto das provas objetivas.
8.11.4.1 O candidato eliminado na forma do subitem 8.11.4 deste edital não terá classificação alguma no concurso público.
8.11.5 Os candidatos não eliminados na forma do subitem 8.11.4 deste edital serão ordenados, de acordo com os valores decrescentes da nota final nas provas objetivas
(NFPO), que será a soma das notas obtidas nas provas objetivas P1 e P2, e listados em ordem alfabética no resultado final nas provas.
8.12 DOS GABARITOS OFICIAIS PRELIMINARES DAS PROVAS OBJETIVAS
8.12.1 Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/fnde_23_especialista, a
partir das 19 horas da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
8.12.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas disporá do período provável estabelecido no cronograma constante
do Anexo I deste edital para fazê-lo, ininterruptamente.
8.12.3 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no
endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/fnde_23_especialista, e seguir as instruções ali contidas.
8.12.3.1 O candidato poderá, ainda, no período de que trata o subitem 8.12.2 deste edital, apresentar razões para a manutenção do gabarito, por meio do Sistema Eletrônico
de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/fnde_23_especialista, e seguir as instruções ali contidas.
8.12.4
Todos 
os
recursos
serão 
analisados,
e
as 
justificativas
das 
alterações/anulações
de
gabarito 
serão
divulgadas
no 
endereço
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/fnde_23_especialista. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.
8.12.5 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
8.12.6 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique seu autor, sob pena de ser preliminarmente
indeferido.
8.12.7 O deferimento de recurso contra item de prova objetiva gera duas situações distintas: a anulação do item ou a alteração de seu gabarito. A anulação de item se dá quando
o seu julgamento resta impossibilitado, o que ocorre nas seguintes situações, entre outras: o assunto abordado no item foge ao escopo dos objetos de avaliação estabelecidos em edital;
há possibilidade de dupla interpretação; há erro de digitação que prejudica o julgamento do item; há contradição entre duas referências bibliográficas válidas. Já a alteração de gabarito pode
decorrer de erro material na divulgação ou de apresentação de argumentação consistente que leve a banca a reconsiderar a resposta originalmente proposta para o item.
8.12.7.1 Se do exame de recursos resultar a anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos,
independentemente de terem recorrido.
8.12.7.2 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de item integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos,
independentemente de terem recorrido.
8.12.8 Não será aceito recurso via postal, via requerimento administrativo, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.
8.12.9 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso contra o gabarito oficial definitivo.
8.12.10 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.
9 DAS PROVAS DISCURSIVAS
9.1 As provas discursivas consistirão de:
a) prova discursiva P3: uma dissertação, a ser respondida em até 90 linhas, com valor de 70,00 pontos, acerca de temas relacionados a Administração Pública, Direito
Constitucional, Direito Administrativo ou Legislação Educacional;
b) prova discursiva P4: uma questão, a ser respondida em até 15 linhas, com valor de 10,00 pontos, acerca de temas relacionados a Administração Pública, Direito Constitucional,
Direito Administrativo ou Legislação Educacional.
9.2 As provas discursivas serão avaliadas e pontuadas segundo os critérios estabelecidos no subitem 9.7 deste edital.
9.3 Os textos definitivos das provas discursivas deverão ser manuscritos, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, não sendo
permitida a interferência ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especializado para a realização das provas. Nesse caso,
o candidato será acompanhado por aplicador especializado do Cebraspe devidamente treinado, para o qual deverá ditar o texto - o qual será gravado em áudio -, especificando oralmente
a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.
9.4 O documento de textos definitivos das provas discursivas não poderá ser assinado, rubricado ou conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca
que identifique o candidato, sob pena de anulação das provas discursivas. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição dos textos definitivos
acarretará a anulação das provas discursivas.
9.5 O documento de textos definitivos será o único documento válido para avaliação das provas discursivas. A folha para rascunho do caderno de provas é de preenchimento
facultativo e não é válida para a avaliação das provas discursivas.
9.6 O documento de textos definitivos não será substituído por motivo de erro do candidato em seu preenchimento.
9.7 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS PROVAS DISCURSIVAS
9.7.1 Para cada sistema de concorrência, as provas discursivas serão corrigidas de acordo com os seguintes critérios:
a) ampla concorrência: serão corrigidas as provas discursivas dos 350 candidatos mais bem classificados nas provas objetivas, respeitados os empates na última posição;
b) candidatos que se declararam pessoas com deficiência: serão corrigidas as provas discursivas dos 25 candidatos mais bem classificados nas provas objetivas, respeitados os
empates na última posição;
c) candidatos que se autodeclararam negros: serão corrigidas as provas discursivas dos 350 candidatos mais bem classificados nas provas objetivas, respeitados os empates na
última posição.
9.7.1.1 Caso o número de candidatos que tenham se declarado pessoas com deficiência ou se autodeclarado negros aprovados nas provas objetivas seja inferior ao quantitativo
estabelecido no subitem 9.7.1 deste edital, serão corrigidas as provas discursivas dos candidatos da ampla concorrência posicionados nas provas objetivas até o limite de correções
estabelecido no referido subitem, respeitados os empates na última colocação.
9.7.2 O candidato cujas provas discursivas não forem corrigidas na forma dos subitens 9.7.1 ou 9.7.1.1 deste edital estará automaticamente eliminado e não terá classificação
alguma no concurso.
9.7.3 O edital de resultado final nas provas objetivas e de resultado provisório nas provas discursivas listará apenas os candidatos que tiverem suas provas discursivas corrigidas,
conforme os subitens 9.7.1 e 9.7.1.1 deste edital.
9.7.4 As provas discursivas avaliarão o conteúdo (conhecimento do tema), a capacidade de expressão na modalidade escrita e o uso das normas do registro formal culto da Língua
Portuguesa. O candidato deverá produzir, conforme o comando formulado pela banca examinadora, texto dissertativo, primando pela coerência e pela coesão.
9.7.4.1 A avaliação de conteúdo será feita por pelo menos dois examinadores. A nota de conteúdo do candidato será obtida pela média aritmética de duas notas convergentes
atribuídas por examinadores distintos.
9.7.4.2 Duas notas de conteúdo das provas discursivas serão consideradas convergentes se diferirem entre si em até 25% da nota máxima de conteúdo possível nas provas
discursivas.
9.7.5 A dissertação (P3) valerá 70,00 pontos e será avaliada conforme os seguintes critérios:
a) a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NC), cuja pontuação máxima será limitada ao valor de 70,00 pontos;
b) a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NE) do candidato, considerando-se aspectos de natureza gramatical, tais como: grafia,
morfossintaxe e propriedade vocabular;
c) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou ultrapassar o número máximo de linhas estabelecido;

                            

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