DOU 14/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 176, quinta-feira, 14 de setembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
prorrogado mediante Termo Aditivo, por períodos iguais e sucessivos, salvo manifestação
dos partícipes em sentido contrário, nos termos de sua cláusula décima sétima. DATA DA
ASSINATURA: 10/08/2023). ASSINAM: Pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em
Vitória/ES - Eduardo Augusto Roelke- Delegado, e pelo Município de Pedro Can a r i o / ES ,
Bruno Teofilo Araujo- Prefeito.
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA PROCESSO: 13113.244770/2023-31. ESPÉCIE: Acordo
de Cooperação Técnica que entre si celebram a União, por intermédio da Delegacia da
Receita Federal do Brasil em Vitória/ES e o Município de Pinheiros/ES, para fins de
instalação do Ponto de Atendimento Virtual da Secretaria Especial da Receita Federal do
Brasil (RFB) - PAV nas dependências de ambiente pertencente ao Município de
Pinheiros/ES. OBJETO: a prestação pelo MUNICÍPIO dos serviços da Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil listados no Anexo II do presente ACORDO mediante triagem,
recepção e solicitação de juntada de documentos, pelos servidores do MUNICÍPIO, a um
Processo Digital, além do fornecimento de orientações sobre os serviços oferecidos no site
da RFB e no Portal e-CAC. VIGÊNCIA: 5 (cinco) anos a partir da data de sua assinatura,
podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo, por períodos iguais e sucessivos, salvo
manifestação dos partícipes em sentido contrário, nos termos de sua cláusula décima
sétima. DATA DA ASSINATURA: 10/08/2023. ASSINAM: Pela Delegacia da Receita Federal do
Brasil em Vitória/ES- Eduardo Augusto Roelke- Delegado, e pelo Município de Pinheiros/ES-
Arnobio Pinheiro Silva- Prefeito.
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA PROCESSO: 13113.244771/2023-86. ESPÉCIE: Acordo
de Cooperação Técnica que entre si celebram a União, por intermédio da Delegacia da
Receita Federal do Brasil em Vitória/ES e o Município de Ponto Belo/ES, para fins de
instalação do Ponto de Atendimento Virtual da Secretaria Especial da Receita Federal do
Brasil (RFB) - PAV nas dependências de ambiente pertencente ao Município de Ponto
Belo/ES. OBJETO: a prestação pelo MUNICÍPIO dos serviços da Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil listados no Anexo II do presente ACORDO mediante triagem,
recepção e solicitação de juntada de documentos, pelos servidores do MUNICÍPIO, a um
Processo Digital, além do fornecimento de orientações sobre os serviços oferecidos no site
da RFB e no Portal e-CAC. VIGÊNCIA: 5 (cinco) anos a partir da data de sua assinatura,
podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo, por períodos iguais e sucessivos, salvo
manifestação dos partícipes em sentido contrário, nos termos de sua cláusula décima
sétima. DATA DA ASSINATURA: 10/08/2023. ASSINAM: Pela Delegacia da Receita Federal do
Brasil em Vitória/ES- Eduardo Augusto Roelke-Delegado-, e pelo Município de Ponto
Belo/ES. Jaime Santos Oliveira Junior- Prefeito.
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA PROCESSO: 13113.244776/2023-17. ESPÉCIE: Acordo
de Cooperação Técnica que entre si celebram a União, por intermédio da Delegacia da
Receita Federal do Brasil em Vitória/ES e o Município de Santa Leopoldina/ES, para fins de
instalação do Ponto de Atendimento Virtual da Secretaria Especial da Receita Federal do
Brasil (RFB) - PAV nas dependências de ambiente pertencente ao Município de Santa
Leopoldina/ES. OBJETO: a prestação pelo MUNICÍPIO dos serviços da Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil listados no Anexo II do presente ACORDO mediante triagem,
recepção e solicitação de juntada de documentos, pelos servidores do MUNICÍPIO, a um
Processo Digital, além do fornecimento de orientações sobre os serviços oferecidos no site
da RFB e no Portal e-CAC. VIGÊNCIA: 5 (cinco) anos a partir da data de sua assinatura,
podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo, por períodos iguais e sucessivos, salvo
manifestação dos partícipes em sentido contrário, nos termos de sua cláusula décima
sétima. DATA DA ASSINATURA: 10/08/2023. ASSINAM: Pela Delegacia da Receita Federal do
Brasil em Vitória/ES- Eduardo Augusto Roelke- Delegado, e pelo Município de Santa
Leopoldina/ES- Romero Luiz Endringer- Prefeito.
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA PROCESSO: 13113.244777/2023-53. ESPÉCIE: Acordo
de Cooperação Técnica que entre si celebram a União, por intermédio da Delegacia da
Receita Federal do Brasil em Vitória/ES e o Município de Santa Maria de Jetibá/ES, para
fins de instalação do Ponto de Atendimento Virtual da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil (RFB) - PAV nas dependências de ambiente pertencente ao Município de
Santa Maria de Jetibá/ES. OBJETO: a prestação pelo MUNICÍPIO dos serviços da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil listados no Anexo II do presente ACORDO mediante
triagem, recepção e solicitação de juntada de documentos, pelos servidores do MUNICÍPIO,
a um Processo Digital, além do fornecimento de orientações sobre os serviços oferecidos
no site da RFB e no Portal e-CAC. VIGÊNCIA: 5 (cinco) anos a partir da data de sua
assinatura, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo, por períodos iguais e
sucessivos, salvo manifestação dos partícipes em sentido contrário, nos termos de sua
cláusula décima sétima. DATA DA ASSINATURA: 10/08/2023. ASSINAM: Pela Delegacia da
Receita Federal do Brasil em Vitória/ES - Eduardo Augusto Roelke-Delegado , e pelo
Município de Santa Maria de Jetibá/ES-. Hilario Roepke-Prefeito.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 8ª
REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE
SANTOS
AVISO DE LICITAÇÃO
LEILÃO ELETRÔNICO
LEILÃO ELETRÔNICO EDITAL
Mercadorias: Eletrônicos, veículos, químicos, vestuário, informática, acessórios e outros.
Edital nº 0817800/00002/2023
Recepção das Propostas: de 25 de setembro de 2023 às 8h até 09 de outubro de
2023 às 16h.
Abertura da Sessão Pública para Lances: dia 10 de outubro de 2023 a partir das 10h.
Local: www.receita.fazenda.gov.br: e-CAC - opção "Sistema de Leilão Eletrônico".
Clientela: Pessoas Físicas e Jurídicas, de acordo com o item 4 (quatro) do Edital.
Edital e Informações: No sítio www.receita.fazenda.gov.br ou pelo correio
eletrônico leilao.sp.alfsts@rfb.gov.br.
FABIANO FEIJOÓ TEIXEIRA
Presidente da Comissão Permanente de Leilões
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RIBEIRÃO PRETO
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 4/2023 - UASG 170138
Número do Contrato: 2/2020.
Nº Processo: 10840.726309/2019-11.
Contratante: DELEGACIA DA RFB EM RIBEIRAO PRETO. Contratado: 12.139.246/0001-28
- ENGELINK LTDA.. Objeto: Repactuação do valor contratual por reflexo de convenção
coletiva
de
trabalho
cct
2023,
e atualização
de
insumos
pelo
ipca..
Vigência:
15/04/2020 a 14/04/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 1.174.462,39. Data
de Assinatura: 13/09/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 13/09/2023).
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo: 16096.720009/2023-53
Intimado: Mega Distribuidora Brasil Ltda
CNPJ: 48.811.652/0001-32
Tendo em vista o artigo 87 da Lei nº 8.666/93 e o item 11 do Edital de Leilão nº
081200012022, de forma a garantir a ampla defesa e o contraditório ao Interessado, fica
INTIMADA através deste Edital a empresa
Mega Distribuidora Brasil Ltda, CNPJ
48.811.652/0001-32, por não ter sido localizada em seu endereço registrado nos sistemas
informatizados da Receita Federal, para, querendo, apresentar no prazo de 5 (cinco) dias úteis
a contar a partir da dada de publicação deste Edital de Intimação, sua manifestação/defesa
prévia com
relação às
irregularidades apontadas
no Processo
Administrativo nº
16096.720009/2023-53.
LUÍS RODRIGO FONSECA DE ANDRADE
Presidente da Comissão de Leilão
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 9ª
REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PONTA GROSSA
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO PAV Nº 1/2023
1. NATUREZA: Acordo de Cooperação Nº 1/2023, que entre si celebram o Município de Castro
- PR, CNPJ: 77.001.311/0001-08 e a Delegacia da Receita Federal do Brasil em Ponta Grossa -
PR, CNPJ: 00.394.460/0135-53.
2. OBJETO: O presente ACORDO possui como objeto a prestação pelo MUNICÍPIO dos serviços
da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil listados no Anexo II do presente ACORDO
mediante triagem, recepção e solicitação de juntada de documentos, pelos servidores do
MUNICÍPIO, a um Processo Digital, além do fornecimento de orientações sobre os serviços
oferecidos no site da RFB e no Portal e-CAC.
3. PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 de setembro de 2028.
4. DATA DE ASSINATURA: 12 de setembro de 2023.
5. SIGNATÁRIOS: Assinaram o acordo o Prefeito Municipal, Álvaro Telles, CPF: 337.330.409-10,
representando o Município de Castro - PR e Demetrius de Moura Soares, CPF: 018.459.667-08,
Delegado, representando a Delegacia da Receita Federal do Brasil em Ponta Grossa - PR.
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2023 - UASG 173030
Número do Contrato: 31/2022.
Nº Processo: 19957.010304/2022-28.
Pregão. Nº 15/2022. Contratante: COMISSAO DE VALORES MOBILIARIOS. Contratado: 34.036.212/0001-40 - TIME MULTISSERVICOS LTDA. Objeto: Prestação de serviços de mensageiro.
Vigência: 22/12/2023 a 21/12/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 279.709,56. Data de Assinatura: 12/09/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 12/09/2023).
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM, autarquia federal com Sede à Rua Sete de Setembro n°111 - 2° andar - Centro - RJ - CEP 20.050-901 no uso de suas atribuições
legais, vem NOTIFICAR o contribuinte abaixo relacionado, não localizado em seu respectivo endereço, em virtude de insuficiência de suas informações cadastrais ou por se encontrar em local
incerto e não sabido, que é devedor da TAXA DE FISCALIZAÇÃO DO MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS, de que trata a Lei nº 7.940, de 20 de dezembro de 1989, concernente aos exercícios
de 2019, 2020 e 2021.
A presente intimação será considerada feita 15 (quinze) dias após a sua publicação no Diário Oficial da União - Seção 3, nos termos do artigo 23, § 2º, inc. IV, do Decreto nº
70.235/1972, devendo o sujeito passivo, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da presente intimação, obter o levantamento atualizado de seus débitos no endereço eletrônico
https://www.gov.br/cvm/pt-br/ acessando o menu: Regulados / Taxa de Fiscalização opção: Consultar Débitos, e proceder ao recolhimento do valor devido por meio da Guia de Recolhimento
da União - GRU, que poderá ser preenchida e impressa a partir do endereço eletrônico https://www.gov.br/cvm/pt-br/ acessando o menu - regulados / Taxa de Fiscalização na opção: Formas
de recolhimento PagTesouro ou GRU, ou, solicitar o parcelamento dos débitos nos termos da Resolução CVM n°55 de 20 de outubro de 2021, ou ainda, no mesmo prazo, apresentar
impugnação frente ao lançamento tributário, conforme os artigos 16 e 17 da Resolução CVM nº 54, de 20 de outubro de 2021, por meio do serviço disponível no site da CVM no serviço:
menu - Assuntos - Regulados - Taxa de Fiscalização - Impugnação e Recurso contra a Notificação de Lançamento.
Ademais, há que se ressaltar que a ausência de pagamento ou parcelamento ou impugnação importará na inclusão do devedor no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados
de Órgãos e Entidades Federais - CADIN, 75 (setenta e cinco) dias após o recebimento da presente intimação, nos termos do art. 2º da Lei nº 10.522/2002, bem como inscrição na Dívida
Ativa da CVM, para posterior ajuizamento da ação de execução fiscal. A respectiva Certidão de inscrição em Dívida Ativa poderá ainda ser remetida para protesto perante os Cartórios de
Protesto de Títulos do domicílio do devedor. Após a inscrição em Dívida Ativa, serão devidos encargos substitutivos da condenação do devedor em honorários advocatícios, calculados sobre
o total do débito, no valor de 20% (vinte por cento), reduzidos para 10% (dez por cento) se o pagamento for efetuado antes do ajuizamento da execução fiscal, nos termos do art. 37-A,
§ 1º, da Lei nº 10.522/2002 c/c art. 1º do Decreto-Lei nº 1.025/1969 e art. 3º do Decreto-Lei nº 1.569/1977.
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