DOU 14/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 176, quinta-feira, 14 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério das Cidades
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MCID Nº 1.091, DE 29 DE AGOSTO DE 2023
Divulga o resultado de processo seletivo destinado à contratação de operações de crédito para
a execução de ações de saneamento básico, para Mutuários Públicos, regulamentado pela
Instrução Normativa nº 30, de 1° de setembro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento
Regional.
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo
em vista o disposto no art. 6º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, no art. 66 do Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, no art. 20 da Lei nº 14.600, de 19 de
junho de 2023, no art. 1º do Anexo I do Decreto nº 11.468, de 5 de abril de 2023, nas Resoluções nº 476, de 31 de maio de 2005, e nº 702, de 04 de outubro de 2012, ambas
do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, e na Instrução Normativa nº 30, de 1º de setembro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional,
resolve:
Art. 1º Divulgar, nos termos do Anexo desta Portaria, o resultado de processo seletivo, regulamentado pela Instrução Normativa nº 30, de 1° de setembro de 2022, do
Ministério do Desenvolvimento Regional, destinado à contratação de operações de crédito para a execução de ações de saneamento básico, para Mutuários Públicos, com recursos
do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO
ANEXO
EMPREENDIMENTO SELECIONADO NO PROCESSO SELETIVO - Instrução Normativa nº 30, de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional
. UF
Município Beneficiado
Carta-consulta
Proponente
Modalidade
Empreendimento
. MG
Uberaba
2697.2.2909/2022-R
Prefeitura
Municipal
de
Uberaba
Esgotamento Sanitário
Ampliação do SES a sede municipal
. MG
Uberaba
2698.1.2909/2022-R
Prefeitura
Municipal
de
Uberaba
Abastecimento de Água
Ampliação e melhoria do SAA na sede municipal
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA MCTI Nº 7.426, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023
A MINISTRA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso da
competência que lhe foi delegada pelo artigo 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de
2019, publicado no DOU de 15 de maio de 2019, e tendo em vista o disposto no Decreto
nº 11.493, de 17 de abril de 2023, publicado no DOU de 18 de abril de 2023, resolve:
Tornar sem efeito a Portaria MCTI nº 7.390, de 4 de setembro de 2023,
publicada no Diário Oficial da União nº 171, Seção 1, página 19, de 6 de setembro de 2023
(Processo: 01245.015334/2023-72).
LUCIANA SANTOS
PORTARIA MCTI Nº 7.427, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023
Institui Grupo de Trabalho para assessoramento no
atendimento das
determinações constantes
do
Acordão
TCU
n°
393/2023-Plenário,
para
a
conclusão do processo de inventariança decorrente
da extinção da Alcântara Cyclone Space e dá outras
providências.
A MINISTRA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da
Constituição Federal, resolve:
Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho, no âmbito do Ministério da Ciência,
Tecnologia e Inovações, para assessoramento no atendimento das determinações
constantes do Acordão TCU n° 393/2023-Plenário, visando a conclusão do processo de
inventariança decorrente da extinção da Alcântara Cyclone Space.
§ 1° O Grupo de Trabalho também realizará estudos e apresentará respostas
frente às questões que a inventariança apontou em seu relatório final e a outras
matérias afetas à Alcântara Cyclone Space que porventura venham a aparecer no
decorrer da vigência deste Grupo de Trabalho.
Art. 2º O Grupo de Trabalho é composto pelos seguintes membros:
I - Secretário-Executivo Adjunto, que o coordenará;
II - Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração;
III - Assessor Especial de Controle Interno;
IV - Assessor Especial de Assuntos Internacionais; e
VI - Diretor Administrativo da Agência Espacial Brasileira.
§ 1º Nas ausências e impedimentos legais, o Coordenador do Grupo de
Trabalho
será
substituído
pelo
Subsecretário
de
Planejamento,
Orçamento
e
Administração.
§ 2º A Secretaria-Executiva do Grupo de Trabalho será exercida pela
Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração.
§ 3º Poderão ser convidados
membros internos e externos, com
conhecimentos e expertise pertinentes ao processo, a fim de auxiliar nos trabalhos do
Grupo de Trabalho.
Art. 3º Ao Grupo de Trabalho compete apresentar relatório conclusivo, que
conterá, no mínimo:
I - todas as informações necessárias ao encontro de contas com todas as
empresas devedoras e credoras da Alcântara Cyclone Space, nos termos do art. 5º, inciso
X, do Decreto 9.581/2018;
II - apuração dos serviços efetivamente executados no Contrato 20/ACS/2010
a fim de comprovar a regularidade dos pagamentos realizados em favor do Consórcio
Cyclone-4, assim como a regularidade dos créditos financeiros reconhecidos pela
Alcântara Cyclone Space;
III - elaboração de um relatório analítico da apuração dos direitos e
obrigações da União referentes à extinção da Alcântara Cyclone Space, nos termos do
art. 5º, inciso IV, do Decreto 9.581/2018;
IV - todas as informações necessárias ao encontro de contas relativo aos
bens, direitos e obrigações situados fora do território brasileiro, os quais serão objeto de
compensação entre o Brasil e a Ucrânia, nos termos do art. 2º, § 3º, da Lei
13.814/2019;
V - cumprimento das exigências da Licença de Operação n° 1653/2022
emitida
pelo Instituto
Brasileiro
do Meio
Ambiente
e
dos Recursos
Naturais
Renováveis;
VI - cumprimento das condicionantes do Comando da Aeronáutica para recebimento
da área da extinta Alcântara Cyclone Space, atualmente sob a responsabilidade do MCTI;
VII - saneamento dos registros contábeis da conta da Alcântara Cyclone
Space, para que o MCTI possa proceder com a baixa dos saldos registrados;
VIII - avaliação da pertinência de instauração de um processo de Tomada de
Contas Especial, durante o levantamento e análise das informações necessárias à
preparação do relatório final; e
IX - procedimentos para a entrega formal e legal do arquivo da extinta
Alcântara Cyclone Space ao MCTI.
Art. 4º O Grupo de Trabalho se reunirá, em caráter ordinário, mensalmente
e, em caráter extraordinário, mediante convocação de seu Coordenador.
§ 1º O horário de início e de término das reuniões e a pauta de deliberações
serão especificados no ato de convocação das reuniões do Grupo de Trabalho.
§ 2º O quórum de reunião do Grupo de Trabalho é de maioria absoluta e o
quórum de aprovação é de maioria simples.
§ 3º Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Coordenador do
Grupo de Trabalho terá o voto de qualidade.
§ 4º Os membros do Grupo de Trabalho que se encontrarem no Distrito
Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, nos termos do disposto no
Decreto nº 10.416, de 7 de julho de 2020, e os membros que se encontrarem em outros
entes
federativos
participarão,
preferencialmente,
da
reunião
por
meio
de
videoconferência.
Art. 5º O Grupo de Trabalho poderá instituir Câmaras Temáticas, com prazo
de duração determinado, para tratar de assuntos específicos.
§ 1º O Coordenador do Grupo de Trabalho poderá convidar especialistas e
representantes de outros órgãos e entidades, públicos e privados, para participar das
Câmaras Temáticas, de acordo com as questões específicas às respectivas áreas de atuação.
§ 2º O Grupo de Trabalho
pode sugerir a contratação de serviços
especializados para apoio ao cumprimento dos objetivos elencados no art. 3°.
Art. 6º O Grupo de Trabalho deverá apresentar um plano de trabalho, com
cronograma, em até 30 dias após sua constituição, que será apresentado à Ministra de
Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação.
Art. 7º O Grupo de Trabalho terá o prazo de 240 (duzentos e quarenta) dias,
podendo ser prorrogado mediante justificativa, por iguais períodos sucessivos.
Parágrafo
único. O
relatório
conclusivo
de que
trata
o
art. 2º
será
encaminhado à Ministra de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCIANA SANTOS
CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E
T EC N O LÓ G I CO
PORTARIA CNPQ Nº 1.436, DE 8 DE SETEMBRO DE 2023
O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E
TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que são conferidas pelo estatuto aprovado
pelo Decreto nº 11.229, de 7 de outubro de 2022, em conformidade com deliberação da
Diretoria Executiva em sua 10ª (décima) reunião, de 29 de agosto de 2023, e nos termos
do processo SEI nº 01300.007468/2023-16, resolve:
Art. 1º A Resolução Normativa nº 19, de 3 de setembro de 2015, -
Ressarcimento de Bolsa e Auxílio, que tem como objetivo estabelecer critérios de
ressarcimento, ao CNPq, dos investimentos realizados com ex-beneficiários de auxílios ou
de bolsas no país ou exterior, por descumprimento dos dispositivos normativos a eles
submetidos, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"2.2. Ao solicitar a novação, caberá ao ex-beneficiário da bolsa apresentar
confissão da dívida contendo o valor total recebido e propor detalhadamente a(s)
obrigação(ões) alternativa(s), de relevância e duração compatíveis com o custo integral da
bolsa usufruída, bem como os meios para a comprovação do cumprimento.
Parágrafo único. Caso a proposta de novação apresentada seja indeferida ou haja
descumprimento dos termos propostos pelo ex-beneficiário, o cálculo do quantum devido será
efetuado pelo Serviço de Apoio às Bolsas no Exterior e Egressos - SEABE, a partir da conversão,
a atualização monetária e os juros de mora até o mês da apresentação da proposta.
.................................................................................................................................."
Art. 2º Fica também alterado o item 1 da Resolução Normativa nº 13, de 21 de
junho de 2016, com a mesma redação estabelecida no art. 1º desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir da data da sua publicação.
RICARDO MAGNUS OSÓRIO GALVÃO
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