DOU 14/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023091400041
41
Nº 176, quinta-feira, 14 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
3.2.4 QUADRO DE LOCALIDADES PARA A REALIZAÇÃO DOS EXAMES
.
Provas Escritas
Concentração Intermediária
Validação Documental
.
INSPSAU (e em grau de
recurso)
PHC
.
EA P
.
TACF 
(e 
em 
grau 
de
recurso)
. LO C A L I DA D E
LO C A L I DA D E
LO C A L I DA D E
. BELÉM - PA
BELÉM - PA
E EA R
. RECIFE - PE
RECIFE / JABOATÃO DOS
GUARARAPES - PE
G U A R AT I N G U E T Á - S P
. NATAL - RN
. RIO DE JANEIRO - RJ
RIO DE JANEIRO - RJ
. LAGOA 
SANTA/BELO
HORIZONTE - MG
. SÃO PAULO - SP
SÃO PAULO - SP
. SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - SP
. CAMPO GRANDE - MS
. CANOAS - RS
CANOAS - RS
. SANTA MARIA - RS
. CURITIBA - PR
. BRASÍLIA - DF
BRASÍLIA - DF
. MANAUS - AM
MANAUS - AM
. PORTO VELHO - RO
. BOA VISTA - RR
3.2.5 O endereço do local onde serão realizadas as Provas Escritas será
informado no Cartão de Inscrição. É indispensável que o candidato acesse o Cartão de
Inscrição e tome conhecimento de todas as informações.
3.2.6 A Concentração Intermediária, para os candidatos convocados, será em
Organização Militar da Aeronáutica indicada pela Administração. A Organização Militar e
seu endereço serão divulgados na página eletrônica oficial do Exame de Admissão.
3.2.7 Caso a especificidade do exame médico assim o exija, a Administração
definirá a localidade para a realização da INSPSAU em grau de recurso, diversa daquela
prevista nesse quadro para a INSPSAU em 1º grau.
3.3 ORIENTAÇÕES PARA INSCRIÇÃO
3.3.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer as Instruções
Específicas e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
3.3.2 A inscrição deverá ser efetuada exclusivamente nas páginas eletrônicas
informadas
no
item 1.4.2,
alínea
"b",
somente
durante
o período
de
inscrição
estabelecido no Calendário de Eventos (Anexo C).
3.3.3 O candidato será direcionado para o preenchimento do FSI e para o
cadastramento da senha de acesso. O sistema conduzirá o candidato ao preenchimento
interativo do FSI, com a inserção de seus dados pessoais, bem como daqueles relativos
ao Exame de Admissão.
3.3.3.1 O candidato negro que se autodeclarar preto ou pardo e optar por
concorrer às vagas reservadas, conforme item 2.4, deverá, obrigatoriamente, assinalar
essa opção no FSI.
3.3.3.2 Até o final do período de inscrição do Exame de Admissão, por meio
de acesso ao sistema de inscrição, será facultado ao candidato desistir de concorrer às
vagas reservadas ou alterar qualquer uma de suas informações cadastradas, exceto o CPF.
Dessa forma, os candidatos deverão preencher as informações no FSI com extrema
atenção.
3.3.3.3 A candidata lactante que tiver filho de até 6 (seis) meses de idade,
durante a realização das Provas Escritas, poderá amamentá-lo desde que informada essa
intenção durante o preenchimento da FSI. A candidata deverá apresentar a certidão de
nascimento do filho na etapa de realização das Provas Escritas, em atendimento ao
disposto na Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019, entretanto, deverá estar ciente
que, caso seja aprovada em todas as etapas, não será habilitada à matrícula, em
atendimento ao estabelecido na Lei nº 6.880, de 09 de dezembro de 1980.
3.3.4 Os procedimentos acima mencionados não serão concluídos se o
candidato deixar de informar algum dado ou se já tiver efetuado outra inscrição usando
o mesmo número de CPF.
3.3.4.1 Ao final do processo, deverá ser selecionada uma das formas de
embolso, disponibilizadas na Área do Candidato, e efetuar o pagamento.
3.3.4.2 O pagamento efetuado com informações diferentes daquelas impressas
no formato escolhido pelo candidato, impossibilitará a sua identificação, não sendo
possível o deferimento da inscrição.
3.3.5 As
únicas formas
de pagamento
da taxa
de inscrição
estão
disponibilizadas na Área do Candidato. A EEAR não envia por e-mail ou pelos Correios
qualquer tipo de cobrança de taxa de inscrição.
3.3.5.1 Não é necessário remeter qualquer documento para efetivar a
inscrição, visto que a EEAR considerará o recebimento eletrônico dos dados enviados no
momento do processamento da inscrição e do pagamento da taxa de inscrição,
ressalvado o disposto no item 3.3.14.
3.3.5.2 Se durante o preenchimento eletrônico do FSI o candidato informar
dado que não atenda algum dos requisitos previstos nas condições para matrícula, será
alertado dessa situação, podendo prosseguir com sua inscrição e participação nas Provas
Escritas. Entretanto, deverá estar ciente que não será habilitado à matrícula. Caso o
candidato não atenda à condição prevista no item 8.1, letra "e" destas Instruções, não
será convocado para participar da Concentração Intermediária e de todas as etapas
subsequentes do Exame.
3.3.6 O candidato, ao preencher o FSI, deve dar especial atenção ao
assinalamento dos campos relativos à localidade onde deseja realizar as Provas Escritas.
3.3.7 O valor da taxa de inscrição para o EA EAGS 2024 é de R$ 80,00 (oitenta reais).
3.3.8 O comprovante original de pagamento bancário da taxa de inscrição
deverá permanecer sob a posse do candidato, para futura comprovação, caso necessário.
Deve-se comparar o número de referência e o CPF impressos no comprovante de
pagamento bancário com o número de referência e o CPF cadastrados na área do
candidato e, caso haja discrepâncias, solicitar recurso de inscrição na data prevista no
Calendário de Eventos (Anexo C), destas IE.
3.3.9 Pagamentos compensados no Sistema de Gestão do Recolhimento da
União (SISGRU) após a data limite estabelecida ou qualquer outra forma de pagamento
diferente da prevista nestas IE não serão aceitos. Dessa forma, a EEAR orienta que o
candidato não deixe para efetuar o pagamento no último dia e que respeite o prazo de
compensação estipulado pelo seu Provedor de Serviço de Pagamento (PSP) ou Banco.
3.3.10 O valor pago referente à taxa de inscrição é diretamente recolhido ao
Tesouro Nacional
e, por isso,
não será
restituído, independente de
motivo. A
transferência do valor pago para terceiros, assim como permuta da inscrição para outrem
são vedadas. A taxa de inscrição terá validade apenas para este Exame.
3.3.11 Recomenda-se aos candidatos que não deixem para os últimos dias a
efetivação de sua inscrição. A Administração não se responsabilizará se o preenchimento
do FSI não for realizado em razão de procedimento indevido, por motivos de ordem
técnica dos equipamentos eletrônicos ou em função de qualquer fator que impossibilite
o processamento de dados.
3.3.12 As informações prestadas, a verificação do correto preenchimento do
FSI, o pagamento da taxa de inscrição e seu acompanhamento são de inteira
responsabilidade do candidato, ressalvado o disposto no item 3.3.14.
3.3.12.1 A inscrição neste Exame
implicará a aceitação irrestrita pelo
candidato das condições estabelecidas nas presentes Instruções Específicas e nos demais
documentos que regulam este Exame.
3.3.13 A qualquer tempo, a inscrição poderá ser anulada, tornando sem efeito todos
os atos dela decorrentes, se forem constatadas inverdades nas informações e nas declarações
prestadas pelo candidato ou irregularidades em qualquer documento apresentado.
3.3.13.1 A autorização para o candidato menor de idade realizar as Provas
Escritas será consolidada automática e eletronicamente no momento do preenchimento
do Formulário de Solicitação de Inscrição (FSI).
3.3.14 SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
3.3.14.1 A solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição tem
amparo no Decreto nº 11.016, de 29, de março de 2022, no Decreto nº 6.593, de 02 de
outubro de 2008 e na Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018.
3.3.14.2 Para requerer a isenção de pagamento da taxa de inscrição o
candidato deverá acessar o endereço eletrônico do Exame durante o período de
inscrição, conforme estabelecido no Calendário de Eventos (Anexo C), preencher
obrigatoriamente o requerimento de solicitação de isenção do pagamento da taxa de
inscrição, com todos os dados, optar pela opção de isenção de pagamento da taxa de
inscrição e declarar:
a) estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal
(CadÚnico),informando número de identificação social - NIS, e ser membro de família de
baixa renda, nos termos do Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022, por meio de
Declaração de que atenda à condição estabelecida; ou
b) ser doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da
saúde, nos termos da Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018.
3.3.14.3 Para a concessão da isenção de taxa de inscrição, é de suma
importância que os dados pessoais informados no ato da inscrição sejam idênticos aos
que foram informados no CadÚnico. A EEAR consultará o órgão gestor do CadÚnico, a
fim de verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato. Caso haja
divergências cadastrais, o Sistema de Isenção de Taxa de Inscrição (SISTAC) da Secretaria
Nacional de Renda e Cidadania (SENARC) negará a solicitação de isenção.
3.3.14.4 O NIS a ser informado deverá ser o atribuído pelo CadÚnico ao
próprio candidato. Dessa forma, o NIS de pais, responsáveis e outros não darão direito
ao candidato da isenção de pagamento.
3.3.14.5 A isenção prevista na alínea "b" do item 3.3.14.2, para os candidatos
amparados pela Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, poderá ser solicitada durante a
inscrição, via Internet, no período previsto no Calendário de Eventos (Anexo C), quando
o candidato deverá, obrigatoriamente, preencher o REQUERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE
ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE TAXA DE INSCRIÇÃO, e anexar arquivo da declaração de
doador, com nome completo e com o código da declaração, emitido por hemocentro,
comprovando ser doador de medula óssea. A EEAR consultará o Registro Nacional de
Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME) do Instituto do Câncer (INCA) para
validar por meio do sítio eletrônico http://redome.inca.gov.br/validar-declaracao/ a
veracidade das informações prestadas pelo candidato.
3.3.14.6 O envio
da documentação constante do item
3.3.14.5 é de
responsabilidade exclusiva do candidato. A EEAR não se responsabiliza por quaisquer
tipos de falhas técnicas de computadores que impeçam o envio do arquivo.
3.3.14.7 A declaração falsa de dados determinará o cancelamento da inscrição
e a anulação de todos os atos dela decorrentes, bem como sujeitará o candidato às
sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no Parágrafo Único do Art. 10
do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979 e no Art. 2º da Lei nº 13.656, de 30
de abril de 2018.
3.3.14.8 O simples preenchimento dos dados, necessários para a solicitação de
isenção do pagamento de taxa de inscrição, durante a inscrição via Internet, não garante
ao interessado a isenção do pagamento da taxa de inscrição e a efetivação da inscrição
no processo seletivo, visto que, além dos procedimentos previstos nos itens anteriores,
o candidato também deverá atender às condições previstas para inscrição nas presentes
Instruções
Específicas, a
fim de
conseguir o
deferimento da
sua solicitação de
inscrição.
3.3.14.9 Será indeferida a solicitação de isenção de pagamento de taxa de
inscrição prevista nas alíneas "a" e "b", do item 3.3.14.2, nos seguintes casos:
a) quando o NIS apresentado estiver incorreto, inválido, excluído, com a renda
fora do perfil, não estiver cadastrado, ou for de outra pessoa; e
b) quando não enviar a documentação constante do item 3.3.14.5 ou enviá-
la ilegível ou incompleta, ou ainda se o INCA não confirmar o registro do candidato no
REDOME.
3.3.14.10 O candidato que solicitar isenção de pagamento de taxa de inscrição
deverá consultar o resultado de sua solicitação pela Internet, na data prevista no
Calendário de Eventos (Anexo C).
3.3.14.11 O candidato cuja solicitação de isenção de pagamento de taxa de
inscrição tiver sido indeferida poderá interpor recurso ou escolher uma das formas de
pagamento disponibilizadas na Área do Candidato, pela Internet, e efetuar o pagamento
da taxa de inscrição até a data constante no Calendário de Eventos (Anexo C).
3.3.15 CANDIDATO MENOR DE IDADE
3.3.15.1 A autorização para prosseguir no Exame, destinada ao candidato
menor de dezoito anos, aprovado e convocado para a Concentração Intermediária e
demais etapas do Exame, deverá ser efetivada por escrito, de próprio punho, pelo seu
responsável legal, conforme modelo disposto no Anexo G.
3.3.15.2 A Autorização deverá ser entregue à Comissão Fiscalizadora, durante
a Concentração Intermediária, somente pelos candidatos que ainda forem menores de
idade na data de realização dessa Concentração. Essa autorização poderá ser substituída
por uma certidão de registro de emancipação, registrada em cartório.
3.3.15.3 O candidato menor de idade convocado para a Concentração
Intermediária que deixar de entregar a Autorização ou a Certidão de Registro da
Emancipação naquele evento, ou que a entregar apresentando erro, rasura, ilegibilidade,
omissão de dado, omissão de assinatura ou sem o reconhecimento de firma na Certidão,
não poderá realizar as etapas subsequentes e, portanto, será excluído do processo
seletivo.
3.3.15.4 A autorização para realizar o PHC, destinada ao candidato menor de
dezoito anos, aprovado e convocado para essa Etapa, deverá ser efetivada por escrito, de
próprio punho, pelo seu responsável legal, conforme modelo disposto no Anexo P, e
entregue ao membro da Comissão de Heteroidentificação Complementar (CHC), na data
estabelecida no Calendário de Eventos (Anexo C) para realização do PHC. Essa autorização
poderá ser substituída por uma certidão de registro de emancipação, registrada em
cartório.
3.4 RESULTADO DA SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO
3.4.1 O candidato terá sua solicitação de inscrição indeferida se:
a) deixar de efetuar o pagamento da taxa de inscrição (ressalvado o disposto
no item 3.3.14);
b) efetuar o pagamento após o término do período previsto no Calendário de
Eventos (Anexo C); ou
c) o pagamento da taxa de inscrição não for compensado, por qualquer
motivo, ou não houver como identificar o candidato que realizou o pagamento, por erro
no preenchimento dos dados.
3.4.2 Caberá à EEAR, na data estabelecida no Calendário de Eventos (Anexo
C), divulgar nas páginas eletrônicas do Exame, o resultado da solicitação de inscrição,
discriminando os deferimentos e os motivos dos indeferimentos.
3.4.3 Caberá ao candidato tomar
conhecimento do resultado de sua
solicitação de inscrição, divulgado na data estabelecida no Calendário de Eventos (Anexo
C), a fim de, no caso de indeferimento e havendo interesse, proceder à solicitação de
recurso.
3.4.4 A divulgação sobre o deferimento ou indeferimento definitivo da
solicitação de inscrição, após análise dos recursos conforme item 6.4, será feita pela
EEAR, quando o candidato poderá consultar o local de realização das provas, bem como
imprimir o Cartão de Inscrição ou o Aviso de Indeferimento de Inscrição.
3.4.5 O candidato que não apresentar seu Cartão de Inscrição poderá
ingressar no local designado para a realização das provas, desde que a respectiva
solicitação de inscrição tenha sido deferida e que possa ser identificado por meio do
documento de identificação pessoal original com foto, conforme IE.
4 EVENTOS DO EXAME
4.1 No período compreendido entre a inscrição e a matrícula, haverá três
eventos, nos quais o comparecimento pessoal também é obrigatório e cujas datas
constam do Calendário de Eventos (Anexo C).

                            

Fechar