DOU 14/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 176, quinta-feira, 14 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Conselho Técnico, composto por uma comissão de psicólogos do IPA, cuja atribuição é
a emissão de pareceres, apreciações e de julgamentos finais de processos de avaliação
psicológica.
6.9.3 Antes de preencher e enviar eletronicamente o requerimento para a
revisão do EAP em grau de recurso, o candidato deverá verificar o Documento de
Informação de Aptidão Psicológica (DIAP), disponibilizado nas páginas eletrônicas deste
Exame, mediante senha pessoal a ser cadastrada pelo próprio candidato, no qual consta
o motivo da sua inaptidão.
6.9.4
Não
será permitida
a
realização
de
novo EAP
para
candidato
considerado INAPTO no primeiro Exame.
6.9.5 O candidato que, após a revisão em grau de recurso do resultado
obtido no EAP, permanecer com a menção "INAPTO", poderá solicitar Entrevista
Informativa referente aos resultados alcançados, por meio de requerimento próprio,
disponível nas páginas eletrônicas do Exame, dentro do prazo previsto no Calendário de
Eventos (Anexo C).
6.9.6 A entrevista supracitada será exclusivamente de caráter informativo,
para atendimento à resolução do Conselho Federal de Psicologia, não sendo considerada
como recurso.
6.9.7 A entrevista informativa será realizada no IPA, na cidade do Rio de Janeiro.
.
INSTITUTO DE PSICOLOGIA DA AERONÁUTICA - IPA
Praça General Aranha, 20 - Marechal Hermes
CEP: 21331-700 - Rio de Janeiro - RJ
6.10 RECURSO QUANTO AO TESTE DE AVALIAÇÃO DO CONDICIONAMENTO FÍSICO
6.10.1 O candidato considerado NÃO APTO poderá solicitar TACF em grau de
recurso, por uma única vez, por meio de requerimento próprio, constante do Anexo F,
a ser dirigido ao Presidente da Comissão Fiscalizadora do Exame.
6.10.2 Somente poderá solicitar o recurso quanto ao TACF o candidato que
não tiver atingido o índice mínimo estabelecido em pelo menos um dos testes previstos
no item 5.6.4.
6.10.3 O requerimento do recurso quanto ao TACF deverá ser entregue
diretamente à Comissão Fiscalizadora, no mesmo dia e local da realização do T AC F,
imediatamente após haver recebido o resultado do teste.
6.10.4 O TACF em grau de recurso será constituído de todos os testes
previstos na NSCA 54-4 "Aplicação do Teste de Avaliação do Condicionamento Físico para
Exames de Admissão e de Seleção do Comando da Aeronáutica" divulgada nas páginas
eletrônicas do Exame.
6.11 
RECURSO
QUANTO 
AO 
RESULTADO
DA 
PROVA
PRÁTICA 
DA
ES P EC I A L I DA D E
6.11.1 O candidato julgado NÃO APTO poderá requerer, em grau de recurso,
revisão do resultado obtido na PPE.
6.11.2 O recurso deverá ser encaminhado eletronicamente pelo candidato por
meio do preenchimento da ficha de solicitação de revisão do resultado obtido na PPE,
disponível nas páginas eletrônicas do Exame, a partir da data em que for divulgado o
resultado da PPE, dentro do período estabelecido no Calendário de Eventos (Anexo C).
6.11.3 A revisão do resultado obtido na PPE, em grau de recurso, consistirá
em uma verificação do desempenho obtido na avaliação prática a que foi submetido o
candidato, em primeira instância.
6.11.4 Após a Banca Examinadora julgar os recursos interpostos pelos
candidatos, será divulgada a decisão exarada, de forma definitiva.
6.11.4.1 A decisão exarada pela Banca Examinadora conterá a avaliação a
respeito do que foi contestado pelo candidato e um parecer final sobre a procedência
do recurso.
6.11.5 Se, no julgamento do recurso, a Banca Examinadora considerar que a
questão possua enunciado formulado de forma imprópria ou contenha mais de uma ou
nenhuma resposta correta, ela será anulada e os pontos que lhe são pertinentes serão
atribuídos a todos os candidatos.
6.11.6 Caberá à EEAR, na data estabelecida no Calendário de Eventos (Anexo
C), divulgar nas páginas eletrônicas do Exame os resultados das análises dos recursos e
os resultados finais da PPE. Após esse ato, não mais caberão recursos ou revisões
adicionais, relacionadas aos resultados da PPE, por parte dos candidatos.
6.12
RECURSO QUANTO
AO
PROCEDIMENTO DE
HETEROIDENTIFICAÇÃO
CO M P L E M E N T A R
6.12.1 O requerimento para o recurso quanto ao resultado do PHC para o
candidato cuja autodeclaração não for confirmada deverá ser preenchido e entregue
diretamente à equipe de organização da etapa, no mesmo dia e local da realização do
PHC, imediatamente após haver recebido o resultado.
6.12.2 O recurso quanto ao resultado do PHC, sob a responsabilidade da
Comissão Revisora de Heteroidentificação Complementar (CRHC), deverá considerar a
filmagem do PHC, a ata emitida pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo
candidato.
6.13 RECURSO QUANTO À VALIDAÇÃO DOCUMENTAL
6.13.1 O candidato que tiver
documentação rejeitada na Validação
Documental poderá solicitar recurso ao término de sua conferência, por meio de
formulário próprio (disponibilizado no momento da divulgação do resultado diretamente
ao candidato), dirigido ao Comandante da EEAR, e terá 03 (três) dias úteis a contar da
data da conferência documental para a solução do problema.
6.13.2 A EEAR disponibilizará o modelo de requerimento aos candidatos na
própria Escola.
7 RESULTADO FINAL DO EXAME
7.1 Será considerado em condições de ser apreciado pela JEA, para Habilitação
à Matrícula nas vagas existentes, o candidato que atender a todas as condições que se
seguem:
a) nas Provas Escritas, for considerado COM APROVEITAMENTO, tendo para
isso obtido grau igual ou superior a 5,0000 (cinco) na Média Final deste Exame e grau
mínimo 5,0000 (cinco) em cada uma das disciplinas;
b) na INSPSAU, no EAP, no TACF e na PPE, for considerado APTO; e
c) não tiver sido excluído em etapas ou fases anteriores.
7.1.1 O Resultado Final será divulgado após a Validação Documental e
Habilitação à Matrícula dos candidatos convocados aprovados em todas as etapas
constantes no item 5.1.1, respeitado o prazo de validade do Exame.
7.2 Serão convocados para a Habilitação à Matrícula no EAGS 2024 os
candidatos aprovados (em todas as etapas do processo seletivo) e classificados dentro do
número de vagas fixadas por especialidades ou subespecialidade (no caso da especialidade
de Música), respeitando o previsto nos itens 2.3 e 2.4 destas Instruções, considerando a
ordem decrescente de suas Médias Finais, os critérios de desempate e a homologação da
JEA, que consolidará, pelo Mapa e pela Ata, a relação nominal dos candidatos aprovados
e selecionados para a Habilitação à Matrícula.
7.2.1 A Habilitação à Matrícula ocorrerá em data prevista no Calendário de
Eventos (Anexo C), tendo como prazo limite a data de Matrícula no Estágio, após solução
de recursos apresentados.
7.3 Os candidatos de que trata o item 7.2 somente estarão habilitados à
matrícula se atenderem a todas as exigências previstas no item 8 destas Instruções.
7.4 A JEA também selecionará os candidatos excedentes, considerando as
vagas a que concorrem, a ordem decrescente de suas MF e o critério de desempate,
respeitando o previsto nos itens 2.3 e 2.4 destas Instruções.
7.5 O candidato aprovado em todas as etapas, mas não classificado no número
de vagas existentes, será considerado candidato excedente, até a data de validade deste
Exame.
7.5.1 O candidato negro aprovado em todas as etapas e classificado no
número de vagas reservadas existentes será considerado suplente das vagas da ampla
concorrência, caso a sua classificação permita que ocupe essa vaga por desistência ou
exclusão de candidato classificado nas vagas destinadas à ampla concorrência.
7.5.2 A listagem de candidatos excedentes tem por finalidade permitir a
convocação imediata destinada ao preenchimento de vagas não completadas, em razão
de eventual desistência ou de não habilitação à matrícula, desde que tal convocação se
dê dentro da validade deste Exame.
7.5.3 Ao candidato excedente que for selecionado pela JEA, fica assegurada
apenas a expectativa de direito de ser convocado para a Habilitação à Matrícula no EAGS
2024. Essa condição cessa com o término da validade deste Exame.
7.5.4 O candidato excedente que vier a ser convocado para a habilitação à
matrícula deverá se apresentar na EEAR no quinto dia corrido, a contar da data
subsequente à da convocação, dentro do horário preestabelecido pela Organização de
Ensino e pronto para atender a todas as exigências previstas no item 8, e terá o mesmo
prazo para solução de pendências citado no item 6.13.1, a partir da sua data de
apresentação.
7.6 O candidato deverá manter todos os seus dados atualizados, inclusive,
endereço e telefone junto à EEAR, enquanto estiver participando do Exame. Serão de
exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos da não atualização de seus dados.
7.7 A Ordem de Matrícula dos candidatos habilitados será expedida pelo
Diretor de Ensino, após a homologação do Mapa e da Ata da JEA.
7.8 A matrícula dos candidatos, a ser efetivada por ato do Comandante da
EEAR, somente ocorrerá depois de recebida a Ordem de Matrícula da DIRENS e cumpridas
as exigências previstas para a matrícula, dentro dos prazos estabelecidos.
7.8.1 O não cumprimento, por parte do candidato, das exigências para a
efetivação da matrícula, dentro dos prazos estabelecidos implicará sua exclusão do
Exame.
7.8.2 Na hipótese de sobrevir, durante o EAGS 2024, Acórdão de Tribunal ou
Sentença definitiva (transitada em julgado) determinando expressamente a promoção e
posse de candidato que fora matriculado por força de decisão liminar em Processo
Judicial e que estiver dentro do número de vagas, o candidato excedente, convocado nas
condições dos itens 7.4, 7.5, e 7.5.2, será excluído do Estágio, em virtude da
impossibilidade de a Administração nomear mais candidatos do que a quantidade de
vagas previstas nas Instruções Específicas, ainda que conclua o EAGS 2024 com
aproveitamento, tendo em vista o provimento definitivo em favor do demandante judicial
que alterou a ordem classificatória da seleção.
8 HABILITAÇÃO À MATRÍCULA
8.1 Estará habilitado a ser matriculado no EAGS 2024, o candidato que atender
a todas as condições a seguir:
a) ser brasileiro, nos termos da Constituição da República Federativa do
Brasil;
b) ter cumprido no momento da inscrição e continuar a cumprir, até a data da
matrícula, todas as condições previstas para inscrição no processo seletivo, de acordo com
o item 3.1.1;
c) ser aprovado, sem restrições, em todas as etapas do Exame (estabelecidas
no item 5.1.1), manter-se apto na INSPSAU, EAP e TACF, até a data da matrícula, e ainda,
estar classificado dentro do número de vagas e ter sido selecionado pela JEA;
c) ser aprovado, sem restrições, em todas as etapas do Exame (estabelecidas
no item 5.1.1), continuar com as mesmas condições que determinaram sua aptidão na
INSPSAU, no EAP e no TACF, até a data da matrícula e ainda, estar classificado dentro do
número de vagas e ter sido selecionado pela JEA;
d) ter concluído com aproveitamento o Ensino Médio do Sistema Nacional de
Ensino (para todos os candidatos) e o Curso Técnico de Nível Médio (com exceção da
especialidade de música), de forma que possa apresentar, por ocasião da Validação
Documental, o certificado, ou diploma, ou declaração de conclusão e o histórico escolar
dos referidos cursos, expedidos por estabelecimento de ensino reconhecido pelo órgão
oficial federal, estadual, distrital, municipal ou regional de ensino competente; ou ter sido
aprovado no Exame Nacional Para Certificação de Competências de Jovens e Adultos
(ENCCEJA) do Instituto Nacional de Ensino e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP)
de forma que possa apresentar, por ocasião da Validação Documental, o certificado de
conclusão do Ensino Médio e do Curso Técnico de Nível Médio;
e) não ter menos de 17 (dezessete) anos e nem completar 25 (vinte e cinco)
anos de idade até 31 de dezembro do ano da matrícula no EAGS 2024;
f) estar em dia com suas obrigações eleitorais (em atendimento ao Inciso I, do
§1º do Art. 7º da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral);
g) estar em dia com suas obrigações militares (candidatos do sexo
masculino);
h) não estar respondendo a processo criminal na Justiça Militar ou Comum;
i) se militar da reserva não remunerada das Forças Armadas e Auxiliares, não
ter sido o oficial excluído do serviço ativo por indignidade ou incompatibilidade e a praça
excluída ou licenciada a bem da disciplina, salvo em caso de reabilitação, na forma da
legislação vigente;
j) não ter sido desincorporado, expulso ou julgado desertor, nos termos da
legislação que regula o serviço militar;
k) não ter sido, nos últimos cinco anos, salvo em caso de reabilitação, na
forma da legislação vigente, punido por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer
esfera de governo em processo disciplinar administrativo, do qual não caiba mais
recurso;
l) não ter sido, nos últimos cinco anos, salvo em caso de reabilitação, na forma
da legislação vigente, condenado em processo criminal com sentença transitada em
julgado;
m) se militar da ativa de Força Armada ou Auxiliar, estar classificado no
mínimo no comportamento "Bom";
n) não estar cumprindo pena por crime comum, militar ou eleitoral, nem estar
submetido à medida de segurança;
o) se militar da ativa, possuir graduação inferior a Terceiro-Sargento;
p) não ser detentor de Certificado de Isenção do Serviço Militar, motivado por
incapacidade física e/ou mental;
q) não estar a candidata grávida, desde a INSPSAU do processo seletivo até a
data prevista para a matrícula no Estágio;
r) apresentar-se na EEAR, na data prevista para a Concentração Final, portando
toda a documentação necessária a seguir:
1) original e 02 (duas) cópias simples do documento de identificação pessoal
com foto, de forma a permitir com clareza a sua identificação (vide item 9.2.1.1 destas
Instruções);
2) 01 (uma) Certidão de Quitação Eleitoral (obtida na página eletrônica do
Tribunal Superior Eleitoral - TSE - www.tse.jus.br);
3) 01 (uma) Certidão Negativa ou Atestado de Antecedentes Criminais, que
tenha sido emitido em até noventa dias antes da Concentração Final, exceto para os
candidatos menores de idade, de cada órgão a seguir:
- Justiça Federal: obtida na página eletrônica do Departamento de Polícia
Federal (www.dpf.gov.br);
- Justiça Militar: obtida na página eletrônica do Superior Tribunal Militar (www.stm.jus.br); e
- Justiça Estadual ou Distrital: referente ao(s) domicílio(s) que residiu nos
últimos 5 (cinco) anos. O candidato deverá verificar junto ao Fórum, Órgão de Segurança
Pública e/ou de identificação ou Polícia Civil como conseguir esse documento.

                            

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