DOU 14/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 176, quinta-feira, 14 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
4) 01 (uma) cópia simples do Comprovante de residência, expedido há no
máximo três meses;
5) se do sexo masculino, original e 01 (uma) cópia simples do Certificado de
Alistamento Militar ou Certificado de Dispensa de Incorporação (desde que não o
incompatibilize com a carreira militar), ou ainda Certificado de Reservista (1ª ou 2ª
categoria), exceto para os militares da ativa;
6) original e 02 (duas) cópias simples do CPF, podendo ser dispensada sua
apresentação desde que o Cadastro de Pessoas Físicas conste na cédula de identidade;
7) original e 02 (duas) cópias simples do PIS/PASEP (para aqueles com registro
em Carteira de Trabalho). Os candidatos sem registro em carteira de trabalho devem
apresentar o termo de que nada consta na inscrição do PIS/PASEP, emitido pela Caixa
Econômica Federal ou Banco do Brasil;
8) original e 01 (uma) cópia simples da Declaração do próprio candidato
atestando não exercer cargo, função, atividade ou emprego público nas esferas Federal,
Estadual, Municipal ou Distrital, salvo os casos de acumulação lícita de cargos públicos
previstos na Constituição Federal (Anexo K);
9) se militar da ativa, Ofício de apresentação da OM de origem, conforme
Anexo J, assinado pelo seu Comandante, Chefe ou Diretor, sem delegação, atestando que
o candidato atende às condições previstas nas alíneas "f", "g", "h", "k", "l", "m" e "n" do
item 8.1;
10) se militar da Aeronáutica, cópia do último contracheque obtido por meio
eletrônico;
11) original e 02 (duas) cópias simples do Certificado, Diploma, ou Declaração
de conclusão do Ensino Médio para todas as especialidades (inclusive para o candidato
que portar o Certificado de Proficiência, equivalente à conclusão de Ensino Médio, com
base no resultado do ENEM ou ENCCEJA);
12) original e 02 (duas) cópias simples do Histórico Escolar do Ensino Médio
para todas as especialidades (inclusive para o candidato que portar o Histórico Escolar
referente à conclusão de Ensino Médio, com base no resultado do ENEM ou ENCCEJA ) ;
13) para a Especialidade Administração (SAD): original e 02 (duas) cópias
simples do Histórico Escolar e Certificado ou Diploma ou declaração de conclusão de
Curso Técnico em Administração (ou Contabilidade), com carga horária mínima de 800
horas e expedido por Instituição credenciada pelo Conselho Nacional de Educação, nos
termos da Resolução CNE/CEB nº 04/99;
14) para a Especialidade Eletricidade (SEL): original e 02 (duas) cópias simples
do Histórico Escolar e Certificado ou Diploma ou declaração de conclusão de Curso
Técnico em Eletroeletrônica (ou Eletrotécnica ou Mecatrônica ou Eletromecânica), com
carga horária mínima de 1.200 horas e expedido por Instituição credenciada pelo
Conselho Nacional de Educação, nos termos da Resolução CNE/CEB nº 04/99;
15) para a Especialidade Pavimentação (SPV): original e 02 (duas) cópias
simples do Histórico Escolar e Certificado ou Diploma ou declaração de conclusão de
Curso Técnico em Estradas, com carga horária mínima de 1.200 horas e expedido por
Instituição credenciada pelo Conselho Nacional de Educação, nos termos da Resolução
CNE/CEB nº 04/99;
16) para a Especialidade Topografia (STP): original e 02 (duas) cópias simples
do Histórico Escolar e Certificado ou Diploma ou declaração de conclusão de Curso
Técnico em Topografia (ou Geodésia e Cartografia), com carga horária mínima de 1.200
horas (ou Geoprocessamento ou Agrimensura), com carga horária mínima de 1.000 horas
e expedido por Instituição credenciada pelo Conselho Nacional de Educação, nos termos
da Resolução CNE/CEB nº 04/99;
17) para a Especialidade Eletrônica (BET): original e 02 (duas) cópias simples
do Histórico Escolar e Certificado ou Diploma ou declaração de conclusão do Curso
Técnico de Nível Médio em Eletrônica, com carga horária mínima de 1.200 horas e
expedido por Instituição credenciada pelo Conselho Nacional de Educação, nos termos da
Resolução CNE/CEB nº 04/99;
18) para a Especialidade Informática (SIN): original e 02 (duas) cópias simples
do Histórico Escolar e Certificado ou Diploma ou declaração de conclusão de Curso
Técnico em Informática, com carga horária mínima de 1.200 horas e expedido por
Instituição credenciada pelo Conselho Nacional de Educação, nos termos da Resolução
CNE/CEB nº 04/99;
19) para a Especialidade Enfermagem (SEF): original e 02 (duas) cópias simples
do Histórico Escolar e Certificado ou Diploma ou declaração de conclusão de Curso
Técnico em Enfermagem, com carga horária mínima de 1.200 horas e expedido por
Instituição credenciada pelo Conselho Nacional de Educação, nos termos da Resolução
CNE/CEB nº 04/99;
20) para a Especialidade Obras (SOB): original e 02 (duas) cópias simples do
Histórico Escolar e Certificado ou Diploma ou declaração de conclusão de Curso Técnico
em Edificações (ou Construção Civil), com carga horária mínima de 1.200 horas, expedido
por Instituição credenciada pelo Conselho Nacional de Educação, nos termos da Resolução
CNE/CEB nº 04/99;
21) para a Especialidade Radiologia (SRD): original e 02 (duas) cópias simples
do Histórico Escolar e Certificado ou Diploma ou declaração de conclusão de Curso
Técnico em Radiologia (ou Operação de Equipamentos Médicos e Odontológicos), com
carga horária mínima de 1.200 horas e expedido por Instituição credenciada pelo
Conselho Nacional de Educação, nos termos da Resolução CNE/CEB nº 04/99;
22) para a Especialidade Laboratório (SLB): original e 02 (duas) cópias simples
do Histórico Escolar e Certificado ou Diploma ou declaração de conclusão de Curso
Técnico em Patologia Clínica (ou Análises Clínicas), com carga horária mínima de 1.200
horas e expedido por Instituição credenciada pelo Conselho Nacional de Educação, nos
termos da Resolução CNE/CEB nº 04/99;
23) original e 02 (duas) cópias simples do Registro Provisório ou Cédula de
Identidade Profissional emitida pelo respectivo Conselho ou Ordem, para as especialidades
que possuírem tais órgãos;
24) original e 02 (duas) cópias simples do certificado/carteira de vacinação,
consoante estabelecido no inciso III do item 5.4.4 (apenas para candidatos à área de
saúde - especialidades SEF, SLB e SRD);
25) declaração assumindo expressamente não ter filhos ou dependentes, não
ser casado ou haver constituído união estável, conforme Art. 144-A da Lei nº 6.880, de
9 de dezembro de 1980, e modelo previsto no Anexo O.
s) não ter filhos ou dependentes, não ser casado ou haver constituído união
estável, conforme o Art. 144-A da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980.
8.2 Não serão aceitos documentos ilegíveis, rasurados, com emendas ou
discrepâncias de informações.
8.3 Os documentos de comprovação da escolaridade e qualificação técnica
exigidos somente terão validade se expedidos por Estabelecimento de Ensino ou
Instituição de formação profissional reconhecidos pelo órgão oficial federal, estadual,
distrital, municipal ou regional de ensino competente.
8.4 As Declarações de conclusão do Ensino Médio e Curso Técnico deverão
seguir os modelos apresentados nos Anexos H e I.
8.4.1 Para os candidatos de nível superior (bacharelado), desde que na mesma
área de formação, deverá ser apresentado Diploma do curso de nível superior expedido
por instituição de ensino superior credenciada, acompanhado do respectivo histórico
escolar e grade
curricular, que deve abranger
toda a grade do
curso técnico
correspondente, de acordo com o Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (CNCT) do
Ministério da Educação e Cultura (MEC), incluindo as práticas e experiências exigidas para
a investidura do cargo, de forma a comprovar a abrangência requerida.
8.5 Se o candidato deixar de entregar algum documento previsto na letra "r"
do item 8.1, ou entregá-lo com discrepância citada no item 8.2, somente será matriculado
se o problema for sanado até o fim do prazo previsto no item 6.13.1.
8.6 A constatação, a qualquer tempo, de descumprimento de item(ns) destas
IE, de omissão, falta de veracidade em documento ou informação fornecida pelo
candidato, implicará anulação de sua Ordem de Matrícula, bem como de todos os atos
dela decorrentes, independente das medidas administrativas e sanções previstas na
legislação em vigor.
8.7 O candidato que obtiver provimento liminar para continuidade no Exame
de Admissão em Processo Judicial somente será matriculado se estiver dentro do número
de vagas previstas na respectiva especialidade a qual concorre e desde que a ordem de
matrícula seja determinada pelo juízo processante.
9 DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 COMPARECIMENTO AOS EVENTOS PROGRAMADOS
9.1.1 O candidato é responsável por se apresentar nos dias, horários e locais
determinados para a realização das fases do Exame. As despesas relativas a transporte,
alimentação e hospedagem para a participação nas diversas etapas do processo seletivo
serão por conta do candidato, inclusive quando, por motivo de força maior, um ou mais
eventos programados do Exame tiverem de ser cancelados, repetidos ou postergados.
9.1.2 O candidato militar da ativa da Aeronáutica, na situação de aprovado e
classificado dentro do número de vagas e selecionado pela JEA, fará jus aos direitos
remuneratórios previstos na forma da legislação vigente, relativos à matrícula e realização
do Estágio.
9.1.3 Os portões de acesso aos locais de realização das Provas Escritas, bem
como da Concentração Intermediária, serão abertos, pelo menos, uma hora antes do
horário previsto para seu fechamento, cabendo ao candidato, considerando os
imprevistos, estabelecer a antecedência com que deverá deslocar-se para o local, de
forma a evitar possíveis atrasos
9.1.4 Os locais, dias e horários em que os candidatos deverão apresentar-se
para a realização da INSPSAU, do EAP, do TACF, do PHC e da PPE, incluídos os seus
recursos/revisões, caso não estejam fixados no Calendário de Eventos (Anexo C), serão
estabelecidos
pelo Presidente
da
Comissão
Fiscalizadora durante
a
Concentração
Intermediária ou divulgados nas páginas eletrônicas do Exame.
9.1.4.1 Os períodos previstos no Calendário de Eventos (Anexo C) para a
realização dessas etapas destinam-se à melhor adequação e organização do Exame, de
modo que, uma vez informados os dias, horários e locais de cada etapa, essas
informações tornam-se vinculantes, sendo compulsório o comparecimento do candidato.
9.1.5 Os locais de realização de todas as etapas, inclusive a área de realização
das Provas Escritas, da INSPSAU, do EAP, do TACF, da PPE e do PHC terão a entrada
restrita aos candidatos, membros da Banca Examinadora e da Comissão Fiscalizadora.
9.1.6 O não comparecimento do candidato nos locais dos eventos, dentro dos
prazos estabelecidos no Calendário de Eventos (Anexo C) (ou divulgado pelo Presidente da
Comissão Fiscalizadora ou nas páginas eletrônicas do Exame), implicará sua falta e, em
consequência, sua exclusão do Exame.
9.1.7 Candidato portando arma de qualquer espécie será impedido de adentrar
aos locais dos eventos deste Exame, ainda que detenha autorização para o respectivo
porte ou mesmo que esteja uniformizado ou de serviço.
9.2 IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO
9.2.1 O candidato deverá portar o seu documento de identificação pessoal
original com foto, em todos os eventos do Exame, não sendo aceitas cópias, ainda que
autenticadas, de modo a permitir com clareza a identificação do candidato.
9.2.1.1 Serão aceitos como documentos de identificação pessoal: Carteira de
Identidade (expedida por Comando Militar, Secretaria de Segurança Pública ou de Defesa
Social, Ministério da Justiça, Polícia Militar ou Corpo de Bombeiro Militar); carteiras de
identificação expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens,
Conselhos, etc.); Passaporte brasileiro; Carteira Funcional do Ministério Público; Certificado
de Reservista (Somente modelo com foto), Carteira Funcional expedida por órgão público
que, por força de lei federal, valha como identidade; Carteira de Trabalho e Previdência
Social (CTPS) e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo com foto).
9.2.1.2
Não serão
aceitos como
documentos
de identificação
pessoal:
Documentos em formato digital; Certidão de nascimento ou de casamento ou Contrato de
união estável; Título de Eleitor; carteira de estudante; cartão do CPF; carteira de clube ou
de entidade de classe; crachá funcional; Certificado de Alistamento Militar (CAM);
Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI) ou quaisquer outros documentos não
constantes destas Instruções.
9.2.1.3 Não serão aceitos documentos ilegíveis, não identificáveis, danificados,
cópias de documentos (mesmo que autenticadas) e nem protocolo de documento em
processo de expedição ou renovação. Os documentos deverão permitir com clareza a
identificação do candidato.
9.2.2 A Comissão Fiscalizadora poderá realizar a identificação de qualquer
candidato, efetuar a coleta de dados, de assinaturas, da impressão digital, fotografia e/ou
filmagem dos candidatos nos eventos deste Exame.
9.2.3 O candidato que não portar documento de identificação pessoal original
com foto, em qualquer etapa do Exame, por motivo de perda, roubo, furto ou extravio,
deverá apresentar Boletim de Ocorrência Policial expedido há, no máximo, trinta dias,
assinado digitalmente ou pelo Delegado de plantão, sendo submetido à identificação
especial, conforme previsto no item a seguir. É importante que uma cópia do Boletim de
Ocorrência Policial seja entregue à Comissão Fiscalizadora do Exame.
9.2.3.1 O candidato deverá preencher o Formulário de Identificação Especial, e
escrever, de próprio punho, o seguinte texto: "Eu, NOME COMPLETO DO CANDIDATO, CPF,
filho de NOME DO PAI e NOME DA MÃE, declaro, sob as penas da lei, que sou candidato
do EXAME e estou de livre e espontânea vontade fazendo essa declaração, de próprio
punho, para posterior confirmação da minha identidade e prosseguimento no Exame.
LOCAL, DATA e ASSINATURA DO CANDIDATO", registrando o fato em ata.
9.2.4 O candidato que não apresentar documento de identificação pessoal
original com foto, conforme definido nestas Instruções nem se enquadrar nos itens
anteriores, não poderá participar da etapa correspondente pela absoluta impossibilidade
de comprovação da veracidade da identidade e por questão de segurança do Exame.
9.3 UNIFORME E TRAJE
9.3.1 Para os eventos deste Exame, realizados em OM (incluindo Colégios
Militares), o candidato militar da ativa, das Forças Armadas ou Auxiliares, deverá
comparecer uniformizado, em acordo com o Regulamento de Uniformes para os Militares da
Aeronáutica (RUMAER) ou com o respectivo Regulamento de Uniformes de cada Força.
9.3.1.1 O candidato que descumprir o item 9.3.1 prosseguirá no Exame,
porém, por tratar-se de transgressão disciplinar, o fato será comunicado ao seu
Comandante, Chefe ou Diretor.
9.3.2 Para os eventos do Exame realizados em instituições civis, o candidato
militar da ativa poderá comparecer em traje civil ou uniformizado.
9.3.3 Em qualquer situação ou local, todos os candidatos deverão sempre
trajar roupa condizente com o ambiente.
9.4 EXCLUSÃO DO EXAME
9.4.1 Será excluído do Exame o candidato que se enquadrar em qualquer uma
das situações a seguir:
a) não obtiver aproveitamento nas Provas Escritas;
b) não atingir o grau mínimo exigido na Média Final;
c) não for convocado para as etapas subsequentes ou não comparecer;
d) não for considerado APTO na INSPSAU, no EAP, no TACF ou na PPE;
e) não atingir os resultados previstos nestas Instruções, após a solução dos
recursos apresentados;
f) ter sido comprovada a má-fé de sua autodeclaração no PHC; ou
g) deixar de cumprir qualquer item estabelecido nestas Instruções e nas
demais publicações disponíveis no endereço eletrônico do Exame.
9.4.2 Será excluído do Exame por ato do Presidente da Comissão Fiscalizadora,
nos casos concretos que exijam intervenção imediata, com registro em ata e posterior
homologação pelo Comandante da EEAR ou por delegação, sem prejuízo das medidas
administrativas e legais previstas, o candidato que proceder de acordo com qualquer uma
das alíneas que se seguem ou ainda, por ato do Comandante da EEAR, nos casos que
venham a ser constatados posteriormente:
a) burlar ou tentar burlar qualquer uma das normas para a realização de
qualquer etapa do Exame de Admissão, estabelecidas nestas Instruções Específicas ou em
orientações dirigidas aos candidatos;
b) portar, junto ao corpo ou sobre a mesa, durante a realização das Provas
Escritas quaisquer dos objetos citados no item 5.2.3.6;
c) portar arma de qualquer espécie, ainda que detenha autorização para o
porte ou mesmo que esteja uniformizado ou de serviço, e/ou recusar-se a ser submetido
à vistoria eletrônica (detector de metais e/ou de ponto eletrônico);
d) utilizar ou tentar utilizar de meios ilícitos, bem como praticar ato de
indisciplina em qualquer etapa do Exame;
e) fizer uso ou consulta, durante as Provas Escritas e na PPE, de calculadora,
livros, códigos, apostilas, manuais, impressos, papéis ou quaisquer anotações;

                            

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