DOU 14/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 176, quinta-feira, 14 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
NORMAS DA AUTORIDADE MARÍTIMA
PARA AQUAVIÁRIOS
MARINHA DO BRASIL
DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS
2023
TIPO: NORMA
FINALIDADE: NORMATIVA
G LO S S Á R I O
AATP - Atestado de Avaliação Técnico- Profissional.
AGENTES DE MANOBRA E DOCAGEM - constituem um grupo de Aquaviários
não tripulantes, que executam manobras de navios nas fainas em dique, estaleiros e
carreiras.
ÁGUAS JURISDICIONAIS BRASILEIRAS (AJB) - compreendem as águas interiores
e os espaços marítimos, nos quais o Brasil exerce jurisdição, em algum grau, sobre
atividades, pessoas, instalações, embarcações e recursos naturais vivos e não vivos,
encontrados na massa líquida, no leito ou no subsolo marinho, para os fins de controle
e fiscalização, dentro dos limites da legislação internacional e nacional. Esses espaços
marítimos compreendem a faixa de 200 milhas marítimas contadas a partir das linhas
de base, acrescida das águas sobrejacentes à extensão da Plataforma Continental (PC)
além das 200 milhas marítimas, onde ela ocorrer.
AMAZÔNIA AZUL® - é a região que compreende a superfície do mar, águas
sobrejacentes ao leito do mar, solo e subsolo marinhos contidos na extensão atlântica
que se projeta a partir do litoral até o limite exterior da PC brasileira.
AMB - Autoridade Marítima Brasileira.
APF - Auto de Prisão em Flagrante.
ASCENSÃO DE CATEGORIA - caracterizada pela transferência do aquaviário,
dentro de uma mesma Seção de determinado Grupo, para uma categoria de nível
superior ao que ele se enquadrava anteriormente. Ocorrerá quando o aquaviário
apresentar requisitos profissionais específicos, normalmente mensurados pelo tempo de
embarque e/ou pela aprovação em cursos profissionais que lhe propiciam a certificação
(habilitação) e/ou registro em Caderneta de Inscrição e Registro (CIR) necessários para
o exercício dos cargos e funções a bordo de embarcações.
CARREIRA - conjunto de promoções (ascensão de categoria) que o aquaviário
poderá se habilitar ao longo de sua vida profissional, desde o seu ingresso em
determinada Seção de um grupo até atingir a categoria de mais alto nível dentro da
mesma Seção desse grupo.
CIP - Caderneta de Inscrição Pessoal.
CIR - Caderneta de Inscrição e Registro.
COC - Certificado de competência.
CONVENÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE O DIREITO DO MAR (CNUDM) -
definiu os direitos e deveres dos estados costeiros e navios nas diferentes áreas
marítimas, quais sejam: as águas interiores, o mar territorial, a zona contígua, a Zona
Econômica Exclusiva (ZEE), a PC, as águas arquipelágicas, os estreitos utilizados para a
navegação internacional e o alto-mar.
CRM - Conselho Regional de Medicina.
CRNM - Carteira de Registro Nacional Migratório.
CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
CTS - Cartão de Tripulação de Segurança.
DPO - Operador de Sistema de Posicionamento Dinâmico que completou
satisfatoriamente o esquema de treinamento reconhecido pela Autoridade Marítima.
Isto inclui a conclusão do curso avançado com suas avaliações teóricas e práticas
(incluindo tempo de embarque), obedecendo ao esquema de treinamento escolhido.
DPO SÈNIOR (SDPO) - Operador de Sistema de Posicionamento Dinâmico que
está capacitado a assumir o comando do quarto de serviço de DP. O SDPO deve ser
capaz de supervisionar os outros DPO em qualquer operação que a embarcação possa
estar engajada.
DPRNM - Documento Provisório de Registro Nacional Migratório.
ECFC - Estágio de Capacitação Fluvial para Comandante.
EPI - Equipamentos de Proteção Individual.
EPM - Ensino Profissional Marítimo.
EX-COMBATENTE - todo aquele que tenha participado efetivamente de
operações bélicas na Segunda Guerra Mundial, como tripulante de embarcação da Marinha
Mercante Nacional, de acordo com a Lei n°5.315/1967, ou como aquele que, entre 22 de
março de 1941 e 8 de maio de 1945, tenha participado de pelo menos duas viagens em
zona de ataques submarinos, conforme contido na Lei n°5.698/1971.
GMDSS - Sistema Marítimo Global de Socorro e Segurança.
GRU - Guia de Recolhimento da União.
IMO - Organização Marítima Internacional.
LCS - Licença de Categoria/Capacidade Superior.
LRM - Livro de Registro do Mergulhador.
MEDALHA MÉRITO MARÍTIMO - é destinada a agraciar, de forma meritória,
os aquaviários da
Marinha Mercante Brasileira, Oficiais e
Subalternos, que se
distinguirem 
pela 
exemplar 
dedicação 
à 
profissão 
e 
invulgar 
interesse 
no
aprimoramento de seus misteres a bordo, de acordo com critérios e normas definidos
pela Marinha do Brasil/ Autoridade Marítima Brasileira.
MGE - Mergulhador que Opera com Ar Comprimido.
MGP - Mistura Gasosa Artificial.
OIT - Organização Internacional de Trabalho.
RLSM - Regulamento da Lei do Serviço Militar.
RO - Registro de Ocorrência.
ROL DE EQUIPAGEM (MODELO DPC-2303) - é o documento hábil, obrigatório,
para embarcações empregadas na navegação em mar aberto e interior. Serve para
garantir os direitos decorrentes dos embarques e desembarques de tripulantes
verificados em uma única embarcação.
ROL PORTUÁRIO - substitui o Rol de Equipagem, com idênticos efeitos legais,
contendo os embarques e desembarques dos tripulantes de embarcações de uma
mesma Empresa, empregadas na navegação Interior.
SEPM - Sistema do Ensino Profissional Marítimo.
SISAQUA - Sistema Informatizado de Cadastro de Aquaviários.
SISTEMA DP - conjunto de sistemas e subsistemas que afetam diretamente
ou indiretamente o posicionamento dinâmico de uma embarcação, o qual abrange -
mas não se limita - ao sistema de controle DP (DP control system), ao sistema de
geração e gerenciamento de energia (power system) e ao sistema de propulsão
(thruster system).
SGC - Serviço Geral de Convés.
SQN - Serviço de Quarto de Navegação.
I N T R O D U Ç ÃO
1. PROPÓSITO
O propósito desta Norma é estabelecer procedimentos relativos ao ingresso,
cadastro, inscrição, certificação e à carreira dos Aquaviários pertencentes aos 1º, 2º, 3º,
4º, 5º e 6º Grupos; à concessão e emissão de Certidões de Serviços de Guerra de
Aquaviários e de tempo de serviço de ex-Alunos das Escolas de Formação de Oficiais da
Marinha Mercante - EFOMM; e à concessão da Medalha do Mérito Marítimo.
2. DESCRIÇÃO
Esta NORMAM está pautada na Convenção Internacional sobre Padrões de
Instrução, Certificação e Serviço de Quarto para Marítimos, 1978, como emendada
(Convenção STCW-1978), instrumento esse o qual o Brasil é signatário. Considerando as
especificidades da atividade da Marinha Mercante nas Águas Jurisdicionais Brasileiras
(AJB), bem como, nas prerrogativas da Autoridade Marítima Brasileira de decidir,
quando assim for julgado necessário, sobre os casos omissos.
Importante mencionar que as AJB compreendem as águas interiores e os
espaços marítimos, nos quais o Brasil exerce jurisdição, em algum grau, sobre
atividades, pessoas, instalações, embarcações e recursos naturais vivos e não vivos,
encontrados na massa líquida, no leito ou no subsolo marinho, para os fins de controle
e fiscalização, dentro dos limites da legislação internacional e nacional. Esses espaços
marítimos compreendem a faixa de 200 milhas marítimas contadas a partir das linhas
de base, acrescida das águas sobrejacentes à extensão da Plataforma Continental (PC)
além das 200 milhas marítimas, onde ela ocorrer.
A Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (CNUDM) definiu os
direitos e deveres dos estados costeiros e navios nas diferentes áreas marítimas, quais
sejam: as águas interiores, o mar territorial, a zona contígua, a Zona Econômica
Exclusiva (ZEE), a PC, as águas arquipelágicas, os estreitos utilizados para a navegação
internacional e o alto-mar.
Os espaços marítimos brasileiros atingem aproximadamente 3,6 milhões de
Km². O Brasil está pleiteando, junto à Comissão de Limites da Plataforma Continental
(CLPC) da Organização das Nações Unidas (ONU), a extensão dos limites de sua P C,
além das 200 milhas marítimas, o que acrescentará uma área de cerca de 900 mil Km ² .
Após serem aceitas as recomendações da CLPC pelo Brasil, os espaços marítimos
brasileiros poderão atingir uma área de 4,5 milhões de Km², pouco menor que a
Amazônia Verde (5,2 milhões de Km²). Assim, o País tem sob sua tutela outra
"Amazônia", em pleno mar, a Amazônia Azul®, chamada não por sua localização
geográfica, mas pelos seus incomensuráveis recursos naturais e grandes dimensões.
A Amazônia Azul® é a região que compreende a superfície do mar, águas
sobrejacentes ao leito do mar, solo e subsolo marinhos contidos na extensão atlântica
que se projeta a partir do litoral até o limite exterior da PC brasileira.
3. PRINCIPAIS MODIFICAÇÕES
Dentre as modificações implementadas, destacam-se:
a) Alteração do nome;
b) Alteração da capa;
c) Inclusão do sumário clicável;
d) Inclusão do glossário;
e) Inclusão da folha de rosto; e
f) Alteração dos elementos textuais de acordo com a VEGAMARINST nº 30-03.
4. CLASSIFICAÇÃO
Esta publicação é classificada como: Publicação da Marinha do Brasil (PMB)
não controlada, ostensiva e normativa.
5. SUBSTITUIÇÃO
Esta publicação substitui a NORMAM-13/DPC (1ª Revisão/Mod.3), aprovada
pela Portaria DPC/DGN/MB nº 78, de 16 de maio de 2023 e publicada no Diário Oficial
da União nº 98, seção I, página 54.
CAPÍTULO 1
INGRESSO, INSCRIÇÃO E CÔMPUTO DE TEMPO DE EMBARQUE DE
AQ U AV I Á R I O S
SEÇÃO I
I N G R ES S O
1.1.
DE
AQUAVIÁRIOS NAS
CATEGORIA
DE
OFICIAIS
DO 1º
GRUPO
-
MARÍTIMOS
1.1.1. As categorias de Oficiais existentes no 1º Grupo - Marítimos são:
a) Seção de Convés:
I) Capitão de Longo Curso - CLC;
II) Capitão de Cabotagem - CCB;
III) Primeiro Oficial de Náutica - 1ON; e
IV) Segundo Oficial de Náutica - 2ON.
b) Seção de Máquinas:
I) Oficial Superior de Máquinas - OSM;
II) Primeiro Oficial de Máquinas - 1OM; e
III) Segundo Oficial de Máquinas - 2OM.
1.1.2. Ingresso pelas Escolas de
Formação de Oficiais da Marinha
Mercante
Anualmente, a Diretoria de Portos e Costas (DPC) aprova as instruções para
o concurso de admissão às Escolas de Formação de Oficiais da Marinha Mercante
(EFOMM) situadas no Rio de Janeiro-RJ (Centro de Instrução Almirante Graça Aranha -
CIAGA) e em Belém-PA (Centro de Instrução Almirante Braz de Aguiar - CIABA).
O ingresso do candidato como Oficial de Náutica ou de Máquinas no 1º
Grupo - Marítimos se dará após a conclusão, com aproveitamento, do Curso de
Formação de Oficiais da Marinha Mercante e do Programa de Estágio (PREST), com
aproveitamento.
1.1.3. Ingresso pelos Cursos de Adaptação para 2º Oficial de Náutica (ASON)
e de Máquinas ASOM)
Os candidatos com nível superior, que possuírem graduação plena em áreas
de interesse para o desempenho da atividade de Marinha Mercante, as quais serão
fixadas anualmente em Edital específico, poderão ingressar na Marinha Mercante como
ANEXO
1_MD_14_098

                            

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