DOU 14/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 176, quinta-feira, 14 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
f) despertar a guarnição de convés e transmitir-lhe as instruções recebidas;
g) ter sob sua responsabilidade a guarda das chaves dos paióis de convés que
lhe forem entregues;
h) inspecionar, periodicamente, quando a embarcação estiver atracada ou
fundeada, a situação das amarras, cabos de amarração, rateiras, embarcações que
porventura estejam a contrabordo, defensas, sinais e luzes regulamentares;
i) içar e arriar, no horário regulamentar, a Bandeira Nacional e os sinais de
praxe;
j) observar e corrigir a posição dos ventiladores dos porões em ocasiões de
chuvas e aguaceiros;
k) acender e apagar as luzes da embarcação;
l) fiscalizar as entradas e as saídas de volumes; e
m) manter o quadro de saída da embarcação do porto devidamente escrito,
assinalando data e hora da partida. O serviço de Vigia de Portaló será executado por
Quarto ou Divisão, observando a legislação em vigor.
4.9. DAS ATRIBUIÇÕES DO FIEL DE PORÃO
4.9.1. Ao Subalterno integrante do Serviço Geral de Convés - Fiel do Porão,
compete:
a) fiscalizar a correta preparação dos pisos, anteparas, pés de carneiro,
terminais de ventilação, tubos de detetor de fumaça, sistema de combate a incêndio,
ralos dos pocetos, cobrindo-os com serrapilheiras, e dos porões e cobertas, antes do
embarque das cargas;
b) preparar, no início ou término das operações de carga e descarga e,
quando necessário, a cobertura e fechamento dos porões e cobertas;
c) fiscalizar para que as praças previamente designadas pelo Imediato ou seu
substituto sejam ocupadas corretamente;
d) fiscalizar para que não se fume nos porões ou cobertas; quando tiver
necessidade de ausentar-se, temporariamente, pedir substituto;
e) providenciar para que os volumes de cargas avariados sejam reparados,
assim como no caso de existirem volumes com indício de violação comunicar tal fato a
seus superiores, para as devidas providências;
f) opor-se a que sejam violados, danificados ou desviados os volumes de carga
e,
sempre que
observar
tal
ocorrência ou
da
mesma
for avisado,
comunicar
imediatamente aos seus superiores;
g) acompanhar o horário de refeições da estiva;
h) responder pela varredura dos porões, tendo em vista que a carga é da
responsabilidade do armador;
i) providenciar a iluminação dos porões, quando for necessário;
j) auxiliar na limpeza e inspeção dos porões, de acordo com as instruções do
Mestre, tendo especial atenção aos pocetos e ralos, bocas de ventilação e sistema CO2;
k) providenciar, antes do início dos carregamentos, o material que se fizer
necessário à operação; e
l) Os fiéis cumprirão horário de serviço de acordo com as operações de carga
e descarga, observando-se a legislação em vigor.
SEÇÃO DE MÁQUINAS
4.10. DAS ATRIBUIÇÕES DO CHEFE DE MÁQUINAS
4.10.1. Ao Chefe de Máquinas, compete:
a) responder pela direção técnica, econômica, disciplinar e administrativa do
setor a seu cargo, na qualidade de encarregado da Seção de Máquinas;
b) ser responsável pela conservação, manutenção e limpeza de todos os
aparelhos, acessórios e equipamentos da seção de máquinas, mantendo atualizado o
sistema de gerenciamento e planejamento da manutenção;
c) receber e cumprir as ordens do Comandante, bem como observar as
orientações do órgão técnico do armador, relativas ao serviço de sua seção;
d) controlar o serviço de extraordinários realizados e autorizados pelo
Comandante; nos casos de imperiosa e inadiável execução de serviços extraordinários,
sem autorização, informar, logo que possível, essa decisão ao Comandante;
e) organizar os detalhes de serviço e as incumbências individuais de todo o
pessoal de sua seção, visando ao máximo aproveitamento do pessoal, quer no serviço de
quarto, quer no de divisão;
f) gerenciar, pessoalmente, na praça de máquinas toda e qualquer manobra
da embarcação;
g) formular e apresentar ao Comandante, para o competente "Visto", todos os
pedidos de reparo e de suprimento necessários ao serviço da seção a seu cargo;
h) coordenar o recebimento, controlar o consumo e zelar pela economia de
combustíveis, lubrificantes e de todo o material requisitado para sua seção, por cuja
aplicação é responsável;
i) ter sob sua responsabilidade o serviço de aguada, cuja distribuição será feita
em conjunto com o Imediato;
j) planejar e controlar os reparos da seção de máquinas que puderem ser
executados pelo pessoal de bordo e supervisionar os que forem feitos por oficinas de
terra,
mesmo que
os
aparelhos ou
máquinas estejam
nas
demais seções
da
embarcação;
k) comunicar, imediatamente, por escrito, ao Comandante, quando julgar
necessário, todas as ocorrências e anormalidades que se derem nos serviços da seção a
seu cargo;
l) manter devidamente inventariado todo o material volante ou fixo e
sobressalentes da Seção de Máquinas, podendo cautelar itens aos seus utilizadores
diretos;
m) verificar e informar a cubagem dos tanques de lastro, de combustível, de
aguada e de lubrificantes, assim como o estado das máquinas, caldeiras e demais
aparelhos auxiliares, e tudo mais que interessar ao bom andamento dos serviços da
embarcação, inclusive todo material inventariado, quando passar o cargo ao seu
substituto;
n) elaborar e apresentar ao Comandante, quando necessário, toda
documentação exigida pelo armador;
o) fornecer diariamente ao Comandante, ao meio-dia, em viagem, o "Boletim
de Máquinas";
p) fiscalizar a escrituração do "Diário de Máquinas", para que nele sejam
registradas todas as ocorrências verificadas no decorrer dos quartos ou divisões, bem
como qualquer trabalho executado na respectiva seção;
q) proibir a entrada de pessoas estranhas à embarcação na praça de máquinas
e de caldeiras, bem como que se guardem naqueles compartimentos, objetos alheios ao
serviço da seção, comunicando, obrigatoriamente, ao Comandante, tais ocorrências;
r) proibir que o pessoal da sua seção execute trabalho que não se relacione
com o serviço da embarcação;
s) providenciar para que os guinchos, molinetes, guindastes e redes de
encanamentos não sofram congelamentos nas zonas frias;
t) atentar para que o consumo e a distribuição de água e combustível não
prejudiquem as condições normais de navegabilidade da embarcação;
u) confeccionar as listas de sobressalentes da Seção de Máquinas, de acordo
com as exigências regulamentares da Alfândega dos portos de escala;
v) permanecer a bordo nos portos, durante o expediente, ou além dele,
quando o trabalho assim o exigir, afastando-se somente com autorização do Comandante,
passando o serviço ao seu substituto legal;
w) comunicar ao Comandante, antes da saída da embarcação, as ausências
porventura existentes de tripulantes da Seção de máquinas;
x) nas embarcações que possuírem porões e/ou porta contentores frigoríficos,
os Chefes de Máquinas ficarão ainda com as seguintes atribuições:
y) coordenar com o Imediato a abertura e fechamento das escotilhas e
escotilhões ou tampões, onde houver movimento de carga;
z) certificar-se da quantidade e da qualidade da carga a embarcar, bem como
do seu destino, assim como fiscalizar, em colaboração com o Imediato, a arrumação das
cargas, a fim de que sua conservação não sofra alteração;
aa) providenciar para que as temperaturas sejam convenientemente mantidas
no interior dos contentores, de acordo com as determinações específicas, efetuando a
manutenção de todo o equipamento referente a esse setor; manter contato com o
Imediato, quando necessário;
ab) implementar as ações e procedimentos para atender ao plano de
prevenção e combate à poluição adotado a bordo; e
ac) contribuir na execução de um programa continuado e periódico de
treinamento para familiarização de novos tripulantes e para manutenção do nível
operacional da tripulação.
4.10.2. Ao Subchefe de Máquinas, compete:
a) substituir o Chefe de Máquinas na sua falta ou impedimento;
b) fazer a distribuição dos serviços da Seção de Máquinas, de acordo com os
detalhes organizados pelo Chefe de Máquinas, fiscalizando-os convenientemente, e
executando os que lhe competir;
c) distribuir e fiscalizar as quantidades do material retirado dos paióis para o
serviço diário, bem como o seu recolhimento;
d) responsabilizar-se pelo material que ficar sob sua guarda, assinando a
respectiva cautela, e responder pelas faltas do mesmo, quando assim ocorrer;
e) comunicar ao Chefe de Máquinas qualquer ocorrência e anormalidade que
se verificar na Seção de Máquinas, não só quanto ao pessoal, como quanto aos
equipamentos em geral e materiais, fazendo o registro no "Diário de Máquinas";
f) registrar todos os serviços
de manutenção, prevenção, correção e
classificação contínua, ocorridas durante o seu serviço;
g) fiscalizar, diariamente, as sondagens dos tanques de água, óleo e lastro;
h) fazer o serviço de quarto ou divisão quando a lotação da embarcação assim
o exigir;
I) fiscalizar o recebimento de aguada, óleo combustível, óleo lubrificante,
material
permanente e
de
consumo,
sempre que
o
Chefe
de Máquinas
assim
determinar;
j) adestrar os praticantes e estagiários, quando embarcados, conforme o
programa de treinamento e familiarização de bordo;
k) encarregar-se do adestramento dos tripulantes de máquinas, pondo-os a
par das Normas e Instruções Técnicas da embarcação e da Empresa; e
l) observar as orientações do órgão técnico do armador relativas ao serviço de
sua seção.
4.10.3.Ao Oficial de Máquinas, compete:
a) substituir o Subchefe (se for o mais antigo que se segue) na sua falta ou
impedimento;
b) fazer os quartos (encarregado do serviço de quarto de máquinas) e divisões
para os quais foi designado, dando imediato conhecimento ao Chefe ou Subchefe das
ocorrências verificadas, fazendo o devido registro no "Diário de Máquinas";
c) dar cumprimento às ordens de serviço recebidas para a boa condução,
conservação e limpeza de todos os motores e equipamentos, zelando pelo seu bom
funcionamento;
d) executar os serviços para os quais for designado pelo Chefe de Máquinas,
tais como de encarregado dos motores, caldeiras, sistema elétrico, frigoríficas, bombas,
aparelhos de governo, aparelhos de suspender e de movimentação de carga, sistema de
óleo combustível e água de alimentação;
e) incumbir-se dos serviços de reparo que possam ser feitos com recursos de
bordo, além da conservação e ajustagem dos diversos equipamentos; e
f) responder pela guarda e conservação das ferramentas que lhe forem
entregues, assinando a respectiva cautela e responsabilizando-se pelas faltas que
ocorrerem.
4.11. DAS ATRIBUIÇÕES DOS AQUAVIÁRIOS SUBALTERNOS DA SEÇÃO DE
M ÁQ U I N A S
4.11.1. Ao Condutor de Máquinas, compete:
a) executar todos os serviços afetos a sua especialidade, de acordo com as
determinações do Chefe de Máquinas, de modo a manter, sob a supervisão do Oficial de
Máquinas de Serviço, todos os aparelhos, instalações mecânicas, hidráulicas e
pneumáticas funcionando corretamente;
b) estar presente na Praça de Máquinas, ou em outro local previamente
determinado, durante as manobras da embarcação ou em situações de emergências;
c) inspecionar, com antecedência, sob a orientação do Oficial de Máquinas de
Serviço, os sistemas necessários à manobra da embarcação, mantendo-os sempre em
boas condições de funcionamento;
d) ter sob sua guarda o material que lhe for entregue, responsabilizando-se
pelas faltas que ocorrerem e assinando as devidas cautelas; e
e) fazer os quartos e divisões de serviço para os quais for designado, dando
imediato conhecimento ao Oficial de Máquinas de Serviço de todas as ocorrências
verificadas.
4.11.2. Ao Condutor de Máquinas, na função de Mecânico compete:
a) executar, com a máxima presteza e economia, os serviços de sua profissão,
quer na recuperação, quer na confecção de peças destinadas aos reparos das máquinas
de bordo, dentro do regime normal de trabalho, ou fora dele, a critério do Chefe de
Máquinas; e
b) zelar pela boa conservação e bom funcionamento das máquinas, aparelhos
e ferramentas da Oficina de bordo, mantendo-as sempre limpas e arrumadas; assinar
cautela responsabilizando-se pelas faltas de material que venham a ocorrer.
4.11.3. Ao Condutor de Máquinas, na função de Bombeador compete:
a) conservar, manter e operar as bombas de carga e suas instalações;
b) zelar pela limpeza, conservação e manutenção do material, ferramentas e
utensílios da Casa de Bombas e paióis a seu cargo, pelo equipamento de gás inerte,
assinando as cautelas e responsabilizando-se pelas faltas que ocorrerem;
c) zelar pela conservação das redes de carga e de descarga e suas válvulas,
redes de vapor no convés, serpentinas de aquecimento dos tanques de carga e redes de
expansão dos gases, executando os reparos que se fizerem necessários, dentro de suas
atribuições;
d) manter limpas e em condições de operação as redes e tanques de carga;
e) interromper, antes de qualquer providência ou ordem, o recebimento ou
descarga, quando verificar qualquer defeito ou anormalidade que possa trazer riscos,
perigos, avarias ou poluição do meio ambiente;
f) trabalhar sob as ordens do Imediato, nas operações de carga, descarga,
lastro e deslastro, baldeação e preparação de porões e tanques; e
g) conectar e desconectar os mangotes de carga e de descarga, por ocasião
das operações de carga e descarga, colocando e retirando reduções quando for
necessário.
4.11.4. Ao Eletricista, compete:
a) executar todos os serviços de sua especialidade de acordo com as
determinações do Chefe de Máquinas, de modo a manter todos os aparelhos, instalações
elétricas e de iluminação funcionando corretamente;
b) estar presente na praça de máquinas durante as manobras da embarcação
e em qualquer situação de emergência;
c) inspecionar, com a antecedência necessária, o sistema de comunicações
interiores, luzes de navegação, luzes interiores, guindastes, molinetes, grupos
conservadores, máquinas do leme, bem como todos os motores e equipamentos elétricos
e eletrônicos de automação e controle de bordo, mantendo-os sempre em boas
condições de funcionamento; e
d) ter sob sua guarda e responsabilidade todo o material, ferramentas e
aparelhos afetos à sua especialidade, zelando pela respectiva conservação e assinando as
devidas cautelas.
4.11.5. Aos integrantes do Serviço Geral de Máquinas
a) Ao Marinheiro de Máquinas compete:
I) executar, no serviço de quarto (integrante do quarto de serviço de
máquinas) ou de divisão, os trabalhos de lubrificação geral dos motores principais e
auxiliares; as manobras de vapor, óleo, água e sondagem; manter esgotados os porões e
alimentação das caldeiras; executar a manutenção e limpeza de maçaricos e filtros; e
participar nas fainas de tratamento, conservação e pintura, nas embarcações com praça
de máquinas desguarnecida (fechada);
II) comunicar ao Oficial de Máquinas do Quarto de serviço qualquer
anormalidade que ocorra na praça de máquinas e na frente de caldeiras, não sendo
permitido o seu afastamento para atender a qualquer outro setor, a não ser por
necessidade imperiosa, que deverá ser comunicado previamente ao Oficial de Serviço;
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