DOU 14/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 176, quinta-feira, 14 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
III) picar ferrugem e proceder à pintura nas partes do convés tais como:
bordas falsas, anteparas, varandas, mastros, turcos e ventiladores, baleeiras, quando
houver; e
IV) fazer a baldeação nas partes de convés da embarcação, lavar branco, fazer
a limpeza do metal do convés e varrer as partes que conduzem os passageiros;
b) quando exercendo funções de Vigia de Chata:
I) responsabilizar-se pelos materiais pertencentes à Chata e exercer a vigilância
das embarcações sob sua guarda, impedindo por todos os meios compatíveis que pessoas
estranhas penetrem na embarcação; caso se sinta impotente para o fazer, pedir o auxílio
que for possível;
II) zelar pela limpeza e
conservação da embarcação, fiscalizando a
estanqueidade, movimentando a bomba manual quando se fizer necessário;
III) atender às manobras de atracação, desatracação e reboque;
IV) cumprir as ordens emanadas do Mestre da lancha ou rebocador, quando
a Chata estiver sendo rebocada; e
V) solicitar à Administração todo material para embarcação e providências
relativas ao serviço aos Moços de Convés, exercendo funções de Vigia de Chata, é vedado
fumar ou fazer fogo quando a Chata estiver operando com inflamáveis ou explosivos.
c) quando integrando o SQN, receber rações ou o capim a bordo da
embarcação e aplicá-lo na alimentação do gado.
SEÇÃO DE MÁQUINAS
4.18.DAS ATRIBUIÇÕES DO CHEFE DE MÁQUINAS, DO SUBCHEFE DE MÁQUINAS
DOS OFICIAIS DE MÁQUINAS E DOS SUBALTERNOS INTEGRANTES DOS SERVIÇOS DE
QUARTOS DE MÁQUINAS E DO SERVIÇO GERAL DE MÁQUINAS:
a) exercer as atribuições conferidas aos aquaviários da Seção de Máquinas do
1º Grupo - Marítimos previstas na Seção I - Navegação Marítima em Mar Aberto de
Longo Curso, Cabotagem e Apoio Marítimo - no que lhes for aplicável; e
b) adotar medidas que garantam o cumprimento das seguintes atribuições:
I) lubrificação das máquinas ou dos motores principais e auxiliares, manobra
de vapor, óleo e água quando houver tanque na praça de máquinas, esgoto de porões
e alimentação de caldeiras e fornecer água para baldeação; e
II) manter na praça de caldeiras a pressão necessária ao bom funcionamento
de todas as máquinas principais e auxiliares e ter toda atenção nas bombas e auxiliares
na frente da caldeira.
SEÇÃO III
ATRIBUIÇÕES COMUNS A TODOS OS TRIPULANTES
4.19. PRECEITOS PARA OS TRIPULANTES NA NAVEGAÇÃO EM MAR ABERTO E
INTERIOR
4.19.1.A todos os tripulantes, compete:
a) executar com zelo e eficiência os serviços que lhe são afetos;
b) cumprir as leis em vigor e as presentes Normas;
c) obedecer ao Comandante e demais autoridades de bordo;
d) cumprir a organização de bordo e as instruções expedidas pelo Armador, ou
por seu preposto, representante legal ou Proprietário;
e) abster-se de rixas e desordens a bordo;
f) manter decência no tratamento com os demais tripulantes;
g) não se ausentar de bordo sem prévio consentimento do Comandante;
h) apresentar-se a bordo pronto para seguir viagem no tempo contratado;
i) não se recusar a seguir viagem;
j) auxiliar o Comandante em caso de ataque à embarcação ou sobrevindo
qualquer sinistro à embarcação ou à carga;
k) auxiliar nas manobras de
fundeio, atracação e desatracação da
embarcação;
l) prestar os depoimentos necessários nos processos testemunháveis e nos
casos de protestos;
m) não retirar de bordo sua bagagem, sem que tenha sido revistada pelo
Imediato;
n) utilizar os equipamentos de proteção individual (EPI) e de salvatagem,
sempre que necessário;
o) participar dos adestramentos e treinamentos periódicos, sempre que for
convocado;
p) manter a sua documentação atualizada e válida para o período de
embarque; e
q) zelar pela sua segurança pessoal e dos demais membros da tripulação e
contribuir para a elevação do padrão geral de segurança, prevenção de danos ao meio
ambiente e à saúde.
SEÇÃO IV
DAS PENALIDADES
4.20. PENALIDADES DA COMPETÊNCIA DO COMANDANTE
4.20.1. Tipos de penalidades:
a) Repreensão verbal;
b) Repreensão por escrito;
c) Suspensão do exercício das funções; e
d) Desembarque.
4.20.2. Procedimentos para aplicação de penalidades:
a) nenhuma penalidade pode ser aplicada sem ser ouvido o acusado;
b) não pode ser aplicada mais de uma penalidade pela mesma falta;
c) essas penalidades são extensivas aos profissionais não-tripulantes que
estejam embarcados ou trabalhando a bordo, visto ficarem sujeitos à autoridade do
Comandante;
d) o Comandante deve mencionar no Diário de Navegação as penalidades que
tiver imposto e especificar os motivos, exceto a constante da alínea a) do artigo
4.20.1;
e) as penalidades, exceto as das alíneas a) e b) do artigo 4.20.1 devem ser
comunicadas, por ofício à CP/DL/AG, do primeiro porto de escala e à do porto de
inscrição do tripulante;
f) a penalidade de desembarque só será aplicada mediante inquérito procedido
a bordo;
g) o comandante pode aplicar aos passageiros as seguintes penalidades:
admoestação, exclusão da mesa de refeição e reclusão em camarote ou alojamento;
h) a penalidade de reclusão de passageiro em camarote ou alojamento só será
aplicada quando imprescindível para a segurança da embarcação, da tripulação e dos
passageiros; e
i) das penalidades aplicadas pelo Comandante cabe recurso, em última instância,
ao Representante Regional da Autoridade Marítima do primeiro porto de escala.
4.21. FALTAS DISCIPLINARES DE TRIPULANTES PASSÍVEIS DE PENALIDADES
a) Desrespeitar seus superiores hierárquicos, não cumprindo suas ordens,
altercando com eles ou respondendo- Ihes em termos impróprios;
b) Recusar fazer o serviço determinado por seus superiores;
c) Apresentar-se embriagado para o serviço ou embriagar-se a bordo;
d) Faltar ao serviço nas horas determinadas;
e) Abandonar o posto quando em serviço de quarto, faina, vigilância ou
trabalho para o qual tenha sido designado;
f) Sair de bordo sem licença, ou exceder à mesma;
g) Ser negligente na execução do serviço que lhe compete;
h) Altercar, brigar ou entrar em conflitos;
i) Atentar contra as regras de moralidade, honestidade, disciplina e limpeza a
bordo ou do local em que trabalha; e
j) Deixar de cumprir as disposições da Lei e das Normas em vigor.
SEÇÃO V
DISPOSIÇÕES GERAIS
a) Os tripulantes pertencentes à Seção de Máquinas das embarcações
mercantes nacionais são responsáveis pelos reparos de emergência que tenham que ser
feitos fora dos portos, com os recursos de bordo, de modo a propiciar à embarcação
chegar ao primeiro porto de recurso.
b) O Armador poderá expedir instruções, sob a forma de Regulamento Interno,
estipulando normas e diretrizes para as atividades a bordo das embarcações de sua frota,
desde que as mesmas não colidam com as determinadas nas presentes normas.
c) Nos portos onde não houver estiva disponível, ou nas situações em que ela
é legalmente dispensada, a movimentação da carga será da responsabilidade da
tripulação.
d) Nenhum superior deve maltratar o subalterno ou a quem tenha de punir;
o ofendido pode recorrer ao Capitão dos Portos.
e) Os crimes, contravenções ou delitos cometidos a bordo serão submetidos à
autoridade policial, no porto onde ocorreram ou no primeiro porto de escala.
f) o Comandante, Patrão e Mestre das Embarcações, as penalidades são
aplicadas pelo Capitão dos Portos.
g) O Capitão dos Portos, Delegado ou Agente poderá instaurar inquérito na
Capitania dos Portos ou órgão subordinado ou determinar ao Comandante sua abertura
a bordo, para apuração de faltas ou fatos ocorridos a bordo.
h) O registro em cadastro de uma falta será cancelado pelo Diretor de Portos
e Costas, Capitão dos Portos, Delegado ou Agente após um ano de boa conduta e
mediante requerimento do interessado. No caso de nova falta sujeita a registro no
Sistema Informatizado de Cadastro de Aquaviário (SISAQUA), não será concedido novo
cancelamento.
i) A penalidade do Aquaviário será lançada pela CP/DL/AG no Sistema
Informatizado de Cadastro de Aquaviário (SISAQUA).
CAPÍTULO 5
CADASTRO DE AQUAVIÁRIOS
SEÇÃO I
SISTEMA INFORMATIZADO DE CADASTRO DE AQUAVIÁRIO (SISAQUA)
5.1. INSTRUÇÕES GERAIS
O Sistema Informatizado de Cadastro de Aquaviários (SISAQUA) foi concebido
para cadastrar o aquaviário e apoiar o Ensino Profissional Marítimo (EPM) na previsão de
vagas para seus cursos, agilizar a emissão de documentos, controlar e fiscalizar a inscrição
e habilitação do aquaviário.
O sistema serve, também, para o acompanhamento da carreira do aquaviário
em atividade e registro histórico do pessoal inativo, servindo como uma ferramenta útil
para o planejamento de uma política para o pessoal aquaviário e sua eventual
mobilização.
5.2. COMPETÊNCIA PARA CADASTRAMENTO
5.2.1. Caberá às Capitanias, Delegacias e Agências gerenciar o cadastramento
no SISAQUA, mediante o recebimento e atualização dos dados que dizem respeito à vida
profissional do aquaviário, ou seja:
a) dados pessoais;
b) informação de carreira;
c) licença de categoria superior;
d) emissão de certificados;
e) transferência de jurisdição;
f) transferência de categoria;
g) aplicação de penalidades;
h) histórico de categorias;
i) histórico de cursos; e
j) histórico de certificados.
5.2.2. Caberá à DPC supervisionar, através de um banco de dados central, o
cadastramento efetuado pelas Capitanias, Delegacias e Agências.
5.3. INCLUSÃO DE AQUAVIÁRIO NO SISAQUA
5.3.1. Deverá ser incluído no
cadastro do SISAQUA todo aquaviário
habilitado;
5.3.2. O cadastramento de menores de 16 (dezesseis) anos não será aceito
pelo sistema, bem como serão transferidos para o arquivo secundário os profissionais
inativos que atingirem 80 (oitenta) anos de idade; e
5.3.3. O aquaviário inscrito em outra jurisdição poderá ter sua situação
regularizada através de qualquer CP/DL/AG ou na sua OM de inscrição.
5.4. EXCLUSÃO DE AQUAVIÁRIO DO SISAQUA
A exclusão de um aquaviário do SISAQUA só poderá ser feita pela OM de
jurisdição do Aquaviário.
5.5. SITUAÇÕES DO AQUAVIÁRIO CADASTRADO
5.5.1. O
sistema prevê as seguintes
condições quanto à
situação do
aquaviário:
a) Ativo (embarcado ou desembarcado) - todos com CIR valida por até 5 (cinco) anos;
b) Inativo primário - todos com validade da CIR vencida ou suspensa,
permanecendo nessa situação por até 05 (cinco) anos, contados a partir do término da
validade da última etiqueta de dados pessoais emitida;
c) Inativo secundário - todos que estão com a validade da CIR vencida por mais
de 5 (cinco) anos, com a CIR cancelada e os que estiverem com mais de 80 anos de idade.
5.5.2. A reativação dos aquaviários que se encontrem na situação de inativos por
motivo de cancelamento de CIR somente poderá ser feita pela OM que efetuou o cancelamento.
As demais reativações poderão ser feitas por qualquer OM, desde que seja realizada juntamente
com a transferência de jurisdição para a OM onde o aquaviário deu entrada no requerimento.
5.6. EMISSÃO DE ETIQUETA DE DADOS PESSOAIS, DE ETIQUETA DE CURSO
PARA CADERNETA DE INSCRIÇÃO E REGISTRO (CIR) E DE CERTIFICADOS
A OM de jurisdição emitirá a Etiqueta de Dados Pessoais, a Etiqueta de Curso
s e os Certificados de cursos que forem realizados sob sua responsabilidade, respaldado
por Ordem de Serviço (OS), contendo relação dos aprovados.
Os Certificados de cursos que forem realizados em outro OE, que não seja a
OM de Jurisdição do aquaviário, deverão ser emitidos pelo respectivo OE que realizou o
referido curso, devendo a OM de jurisdição do aquaviário ser informada para que o
SISAQUA seja atualizado. As 2ª Vias dos Certificados poderão ser emitidas por qualquer
CP/DL/AG, desde que seja confirmada a veracidade da emissão da 1ª Via.
A CP/DL/AG onde é requerida a ascensão de categoria deverá emitir a OS, com
cópia para OM de inscrição/jurisdição dos aquaviários aprovados, para atualização no
SISAQUA .
Após conclusão de curso ou estágio, ou ainda, por transferência de categoria
por tempo de embarque, os aquaviários deverão ter suas etiquetas de Dados Pessoais e
de Cursos anexadas na CIR, para comprovar suas qualificações.
As OM deverão manter controle do estoque das Cadernetas de Inscrição e
Registro (DPC-2301), a fim de ser evitado mau uso ou extravio. As CIR, etiquetas e
Certificados inutilizados são da responsabilidade da OM, a qual deverá emitir o respectivo
Termo de Destruição e Incineração. Para impressão dos Certificados DPC-1034, o material
deverá ser adquirido no comércio, observando-se a configuração estabelecida nas
"Instruções para Preenchimento do Certificado DPC-1034", constante do Anexo 1-D desta
Norma.
Nos modelos de Etiqueta de Dados Pessoais, Etiqueta de Cursos e Certificados
existe um código de barra que é emitido pelo sistema.
5.7. PROCEDIMENTOS PARA UTILIZAÇÃO DO SISAQUA
Os procedimentos para a configuração e a correta operação do SISAQUA
constam no item "ajuda" do menu existente na tela inicial do próprio sistema.

                            

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