DOU 14/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 176, quinta-feira, 14 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Com vista à padronização, os currículos dos cursos do EPM-Aquaviários são
compostos de Estrutura do Curso, Sumário e Programa Detalhado da Disciplina.
Por Estrutura do Curso entende-se o documento que apresenta, de forma
concisa, o conteúdo de determinado curso. Nele são estabelecidos, em linhas gerais:
objetivo do curso; diretrizes quanto à sua estruturação; certificação e habilitação do
aluno; perfil dos docentes; requisitos das instalações de ensino; técnicas de ensino
adequadas à sua aplicação; aferição da aprendizagem; e matriz curricular.
O Sumário e o Programa Detalhado das Disciplinas são as partes do
currículo que apresentam o detalhamento dos conteúdos a serem ministrados e os
objetivos específicos de cada Unidade de Ensino (UE). Do Programa Detalhado de cada
Disciplina constam: apresentação
sequencial das UE; referências
bibliográficas; e
acessórios de ensino específicos.
As propostas de currículos devem observar as orientações contidas no
Manual de Elaboração e Avaliação de Currículos do EPM-Aquaviários. Os currículos dos
cursos do SEPM são aprovados pelo Diretor de Portos e Costas.
Os estágios embarcados, quando exigidos pelos cursos, são parte integrante
da carga horária total dos cursos. As normas e tarefas a serem cumpridas durante
esses estágios compõem programas específicos, a serem executados sob a orientação
de um Instrutor e um Supervisor oficialmente nomeados.
As aulas práticas em simuladores, laboratórios, salas ambientes, a bordo de
embarcações ou empresas de interesse são ministradas visando a complementar o
ensino teórico e desenvolver nos alunos, o mais cedo possível, as habilidades
necessárias ao desempenho de suas futuras funções a bordo.
À 
medida 
que 
os 
aquaviários
forem 
galgando 
novos 
postos 
e
responsabilidades ao longo de suas carreiras, novas qualificações passam a ser deles
exigidas, as quais serão progressivamente alcançadas nos cursos mais avançados
disponibilizados pelo SEPM.
Anualmente, os cursos são divulgados por meio do Programa do Ensino
Profissional Marítimo para Aquaviários (PREPOM-Aquaviários), elaborado de modo a
suprir as necessidades do setor marítimo e fluvial a curto e médio prazos.
SEÇÃO I
ESPECIFICAÇÃO DOS CURSOS
2 . 2 . C L A S S I F I C AÇ ÃO
Os cursos são classificados conforme a seguir, de acordo com a finalidade
a que se destinam.
2.2.1.Formação - preparar pessoal para o desempenho de cargos e o
exercício de funções e ocupações peculiares às categorias iniciais do pessoal da
Marinha Mercante e atividades correlatas;
2.2.2.Aperfeiçoamento 
- 
ampliar 
os
conhecimentos 
necessários 
ao
desempenho dos cargos e ao exercício das funções e ocupações peculiares às
categorias intermediárias ou superiores do pessoal da Marinha Mercante e atividades
correlatas;
2.2.3.Adaptação - proporcionar conhecimentos ao portador de título
profissional obtido em Entidade estranha ao SEPM, visando a complementar sua
formação para o ingresso na profissão marítima;
2.2.4.Readaptação -
readaptar pessoal
de uma
para outra
categoria
profissional, no interesse da Marinha Mercante;
2.2.5.Atualização
- proporcionar
conhecimentos,
visando
a adequar
o
profissional às exigências do avanço tecnológico;
2.2.6.Especial - preparar pessoal para atividades que exijam qualificações
especiais não conferidas por cursos de outras modalidades;
2.2.7.Expedito - suplementar a habilitação técnico-profissional do pessoal,
conforme a necessidade do serviço; e
2.2.8.Avançado - preparar pessoal para o exercício de cargos e funções na
administração e gerência técnica de órgãos governamentais e empresas privadas
vinculadas ao transporte marítimo.
2.3.IDENTIFICAÇÃO DOS CURSOS
2.3.1.Identificação dos cursos
A identificação dos cursos do EPM-Aquaviários utiliza uma combinação de
letras, normalmente, as iniciais da classificação do curso, seguida da abreviação de
Aquaviário (AQ) e finalizando com a categoria para a qual o curso habilita.
2.3.2.Identificação das Disciplinas
As disciplinas dos cursos são normalmente identificadas por siglas compostas
de três letras, seguida de números (em algarismos arábicos), conforme a Matriz
Curricular dos cursos.
2.4.RELAÇÃO DOS CURSOS E EQUIVALÊNCIA DE ESTUDO
A relação de Cursos do EPM-Aquaviários em vigor consta do Anexo C.
Os cursos das EFOMM, quando concluídos com aproveitamento, conferem
certificados ou diplomas com validade nacional, ficando assegurada a equivalência a
cursos civis nos seguintes níveis:
2.4.1.Curso de Formação de Oficiais de Náutica
Confere diploma com a titulação
de Bacharel em Ciências Náuticas,
habilitação em Náutica;
2.4.2.Curso de Formação de Oficiais de Máquinas
Confere diploma com a titulação
de Bacharel em Ciências Náuticas,
habilitação em Máquinas; e
2.4.3Revalidação dos diplomas dos cursos de graduação de Náutica e
Máquinas no exterior
A revalidação dos diplomas dos
cursos de graduação expedidos por
estabelecimentos estrangeiros de ensino superior, quando declarados equivalentes aos
realizados no âmbito do EPM, deverão ser apostilados, garantindo assim o
reconhecimento da autenticidade da assinatura do agente público competente dotado
de fé pública que tenha reconhecido a firma do documento no país onde foi emitido.
O processo de revalidação obedecerá à legislação nacional em vigor.
O julgamento da equivalência, para efeito de revalidação, deverá ser
precedido de uma comissão designada para tal fim e constituída de professores dos
próprios Centros de Instrução (CIAGA e CIABA) dotados de qualificação compatível com
a área de conhecimento e com o nível do título a ser revalidado, mediante
apresentação do Certificado de Proficiência do país de origem do interessado. Vários
aspectos deverão ser analisados por ocasião do apostilamento, a saber:
a)qualificação conferida pelo título e adequação da documentação que o
acompanha; e
b) correspondência do curso realizado no exterior com o que é oferecido no Brasil.
O interessado deverá apresentar requerimento ao CI com a documentação
original (diploma, histórico com disciplinas e carga horária do curso realizado), seguida
de cópia para a aposição do apostilamento e Certificado de Proficiência do país de
origem.
Após a conclusão do processo, o diploma revalidado será apostilado pelo
representante do CI, o qual deverá manter registro em livro próprio dos diplomas
apostilados. A partir da aprovação no processo de revalidação ou reconhecimento, o
diploma poderá ser declarado equivalente aos concedidos pela Autoridade Marítima e
terá validade nacional.
A DPC estabelecerá a equivalência dos cursos e/ou disciplinas realizados em
instituições de ensino civis e militares, para fins exclusivos de matricula em cursos de
adaptação.
Caberá
aos Centros
de Instrução,
ao
constatar que
a solicitação
de
revalidação e de reconhecimento do diploma se enquadra nos critérios da tramitação
previsto nesta norma, encerrar o processo de revalidação. Com a finalidade de definir
os papéis e as responsabilidades das partes representadas nesse processo, segue
abaixo a relação das principais ações a serem adotadas:
1_MD_14_025
1_MD_14_026
SEÇÃO II
SISTEMÁTICA DE EXECUÇÃO
2 . 5 . P L A N E JA M E N T O
Considerando a inserção do Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional
Marítimo (FDEPM) no orçamento do Comando da Marinha, o Diretor de Portos e Costas
definirá, anualmente, com base nas contribuições arrecadadas das empresas particulares,
estatais, de economia mista e autarquias, federais, estaduais ou municipais, de navegação
marítima, fluvial ou lacustre; de serviços portuários; de dragagem e de administração e
exploração de portos e de acordo com o montante estabelecido na Lei Orçamentária Anual
(LOA) o limite a ser utilizado para a realização dos cursos relativos ao PREPOM do ano
correspondente.
2 . 6 . A P L I C AÇ ÃO
Com base no estabelecido no PREPOM, os OE ministrarão os cursos utilizando os
créditos financeiros alocados pela DPC.
Os OE só deverão iniciar os cursos programados após estarem disponíveis o
material didático e os recursos financeiros correspondentes, assim como houver a
confirmação dos professores/instrutores cogitados para todas as disciplinas envolvidas, a
assinatura de convênio com empresas de navegação visando aos estágios embarcados, para
os cursos em que sejam exigidos, observando o cronograma constante do Mapa Resumo de
Providências (MRP) - Anexo D, bem como a aprovação do Mapa de Propostas de Cursos
Aprovados (MPCA), elaborado no Sistema de Gerenciamento do Ensino Profissional
Marítimo para Aquaviários (SISGEPM).
2.7.INSCRIÇÃO DO CANDIDATO
Ao efetuar a inscrição para os cursos do EPM, o candidato receberá o protocolo
de inscrição e as Instruções para o Candidato, elaborados pelo OE, com informações sobre:
propósito do curso e certificado a que o aluno fará jus, se aprovado; período de aplicação e
horário das aulas; requisitos para matrícula e critérios para preenchimento das vagas; e, no
caso de exame de seleção, conteúdo programático e dias e horários das provas, além de
outras informações julgadas pertinentes pelo OE.
Excepcionalmente, para os cursos aplicados na modalidade Extra-FDEPM, seja
por um OE ou por uma empresa credenciada, não há obrigatoriedade de ser realizada a
prova escrita do exame de seleção, permanecendo, entretanto, se for o caso, a necessidade
da realização do teste de suficiência física. A Entidade solicitante, que custeará o curso,
deverá indicar os candidatos a serem inscritos, desde que atendam às "condições para
inscrição" exigidas nas ementas dos cursos, constantes do PREPOM-Aquaviários (grau de
escolaridade; certificados; etc.).
Os candidatos deverão inscrever-se diretamente nos OE nos quais serão
realizados os cursos previstos no PREPOM. Em alguns casos, devidamente sinalizados nas
ementas dos cursos constantes do PREPOM, serão permitidas inscrições via INTERNET ou em
outro OE. Os OE devem encaminhar à DPC, por mensagem, tempestivamente, casos omissos
ou dúvidas com relação à inscrição. As exigências para as inscrições são as seguintes:
2.7.1Cumprimento dos requisitos previstos no PREPOM
Todos os requisitos das ementas dos cursos constantes do PREPOM deverão ser
integralmente cumpridos.
2.7.2Apresentação de documentos
Apresentação da Caderneta de Inscrição e Registro (CIR), para o pessoal oriundo
da Marinha Mercante; da Caderneta Registro (CR), para os oriundos da Marinha do Brasil; e
do documento de identificação válido ou da Certidão de Nascimento, ou da Certidão de
Casamento, para as demais situações.
2 . 7 . 3 . Fo t o g r a f i a
Entrega ao OE de uma fotografia recente, tamanho 3x4 de frente (no caso de
exame de seleção).
2.7.4.Cartão de indicação de empresa
Entrega ao OE, quando o candidato concorrer a vagas disponibilizadas no
PREPOM para empresas de navegação, de carta da empresa ou armador, indicando o
candidato ao curso, com informações sobre a função por ele exercida, a prioridade na
matrícula e se o indicado, durante o curso, receberá salário ou qualquer auxílio financeiro da
instituição, Entidade ou empresa.
2.7.5.Taxa de inscrição e escolaridade
Pagamento da taxa de inscrição no valor estipulado pela DPC, exceto para o 3º
Grupo-Pescadores. Em caso de total impossibilidade de recrutamento para as vagas
estabelecidas no PREPOM, para os cursos de Formação de Aquaviários, em conformidade
com a escolaridade exigida e uma vez comprovada a necessidade de formar Aquaviários
Subalternos na região, a DPC poderá autorizar a degradação da escolaridade, em caráter
excepcional, mediante solicitação do OE.
2.7.6.Procedimentos para a efetivação da inscrição
Para os Cursos de Formação e de Adaptação:
I) prova de estar em dia com as obrigações militares;
II) título de Eleitor para os que tiverem dezoito anos ou mais (poderá ser aceito
comprovante de solicitação do referido Título);
III) apresentação de atestado médico considerando-o apto para realização do
Teste de Suficiência Física composto de natação e permanência no mar/piscina;
IV) Caderneta de Inscrição e Registro (CIR), quando for o caso;
V)permissão dos pais ou responsável, em documento com firma reconhecida ou
certificado de juiz de menores, quando menor de dezoito anos não emancipado; e
Para os demais cursos:
I) atestado Médico dentro da validade de acordo com os requisitos estabelecidos
no Quadro III da Norma Regulamentadora Nº 30 - Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário
da Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia;
II) Caderneta de Inscrição e Registro (CIR); e
III) duas fotografias recentes, tamanho 3x4, de frente.

                            

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