DOU 14/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 176, quinta-feira, 14 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
2.20.3.Emissão de currículo de cursos de média (acima de 1 Mês) e longa
duração do Ensino Profissional Marítimo (EPM)
O OE, mediante requerimento do interessado (discriminando o motivo da
solicitação, o local do curso realizado e as datas de início e de término), após o devido
pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU - Anexo N), emitirá o currículo do
curso solicitado. O referido documento só poderá ser emitido para o aluno que concluiu
todo o curso (fase escolar e período de estágio/embarque) com aproveitamento.
2 . 2 1 . FAC I L I DA D ES
Os cursos do SEPM são, em princípio, inteiramente gratuitos e poderão
oferecer, quando discriminadas no PREPOM, as seguintes facilidades, as quais deverão
constar nas PCE.
2.21.1.Material de ensino
Esse 
material
é 
constituído
das 
publicações
necessárias 
para
o
acompanhamento dos cursos.
2.21.2.Complemento alimentar do EPM
O OE deverá fornecer complemento alimentar do EPM aos alunos, quando
prevista no MPCA.
Nos cursos com mais de quatro horas de duração, deverá ser fornecida refeição
completa.
O complemento poderá ser adquirido no comércio local ou ter a sua confecção
e aquisição terceirizadas.
Os OE que dispõem de rancho próprio ou têm apoio de outra OM devem prover
o complemento alimentar por municiamento indenizável, com recursos do FDEPM,
observando as normas estabelecidas pela Secretaria-Geral da Marinha (SGM); os demais OE
devem solicitar os recursos necessários diretamente ao Relator do Plano de Metas Lima,
com informação ao Relator Adjunto, observando os critérios constantes do Anexo I desta
norma.
O complemento alimentar não poderá ser pago ao aluno em espécie.
Os OE devem utilizar os recursos destinados ao complemento integralmente na
sua confecção. No caso de terceirização, o OE deverá exercer efetiva fiscalização, para
assegurar o fiel cumprimento do contrato firmado e a qualidade do material fornecido.
2.21.3. Transporte
Constatada a necessidade, o OE poderá solicitar, por meio da PCE, numerário
para passagem individual ou transporte coletivo dos alunos. Poderão ser solicitados,
também, recursos para despesas com locação de transportes para as atividades externas.
2.21.4.Alojamento
Os alunos de alguns cursos do EPM não residentes na área de aplicação
poderão, caso haja disponibilidade, ser alojados nos CI ou nos OE.
2.21.5.Prêmio escola
Os OE poderão conceder prêmio por desempenho escolar aos primeiros
colocados nos cursos com período de realização superior a trinta dias. Os critérios e
procedimentos para o estabelecimento do prêmio serão definidos pelo OE aplicador do
curso (Anexo I).
2.21.6.Auxílio financeiro
O auxílio financeiro é uma ajuda em espécie, que poderá ser oferecida ao
aluno, não constituindo salário.
O pagamento do auxílio financeiro será efetuado de acordo com os valores
estabelecidos pela DPC - Anexo I. Não serão pagos os dias correspondentes às faltas não
justificadas. Esse pagamento obedecerá, ainda, aos critérios a seguir, que deverão ser
informados ao aluno, por ocasião da matrícula:
a) Será feito no último dia de cada mês ou no dia em que terminar o curso,
caso isto ocorra antes do final do mês, em um valor correspondente ao número de dias
corridos cursados;
b) Não será concedido o auxílio financeiro aos alunos que se enquadrem nos
casos a seguir:
I) se o favorecido receber salário de pessoa jurídica;
II) se o favorecido tiver sido selecionado para o curso, pelo critério de indicação
da empresa;
III) se o favorecido cursar na condição de aposentado;
IV) se o favorecido estiver afastado do exercício de sua profissão na Marinha
Mercante, por prazo superior a cinco anos;
V) se o favorecido tiver tido a matrícula cancelada em qualquer curso, por
qualquer motivo, há menos de dois anos; e
VI) se o favorecido for Militar da Reserva de Primeira Classe da MB.
c) Quando houver terceirização do curso, o controle e o pagamento do auxílio
financeiro deverão ser efetuados pelo próprio OE, que estornará os recursos que não
forem pagos aos alunos.
SEÇÃO V
ESTÁGIO EMBARCADO
2.22.TIPOS DE ESTÁGIO EMBARCADO
Determinados cursos exigem realização de estágios a bordo, com duração e
instruções previstas nos respectivos currículos. O propósito dos referidos períodos
embarcados é proporcionar ao Praticante, oportunidade de aplicar os conhecimentos
teóricos, de obter experiência e de receber instrução prática necessária para se tornar
tripulante competente.
As atividades realizadas durante o estágio embarcado deverão ser registradas
no Livro Registro de Tarefas, previsto no Anexo J. Os estágios embarcados e os cursos
associados são os seguintes:
2.22.1.Programa de Estágio Embarcado (PREST)
Para os cursos de Marítimos e de Fluviários:
- Curso de Formação de Oficial de Náutica (FONT) - Praticante de Oficial de
Náutica;
- Curso de Formação de Oficial de Máquinas (FOMQ) - Praticante de Oficial de
Máquinas;
- Curso de Adaptação para 2º Oficial de Náutica (ASON) - Praticante de Oficial
de Náutica;
- Curso de Adaptação para 2° Oficial de Máquina (ASOM) - Praticante de Oficial
de Máquinas;
- Curso Especial de Acesso a 2° Oficial de Náutica - Básico (ACON-B) - Praticante
de Oficial de Náutica; e
-Curso Especial de Acesso a 2° Oficial de Máquinas - Básico (ACOM-B) -
Praticante de Oficial de Máquinas.
2.22.2.Programa de Instrução no Mar (PIM)
Para os cursos de Marítimos e de Fluviários:
- Curso de Formação para Aquaviários - Moço de Convés (CFAQ-MOC) - Aluno
Estagiário de Moço de Convés;
- Curso de Formação de Aquaviários - Moço de Máquinas (CFAQ-MOM) - Aluno
Estagiário de Moço de Máquinas; e
- Curso de Formação de Aquaviários - Pescador Profissional Especializado (C FAQ -
PEP) - Aluno Estagiário de Pescador Profissional Especializado.
2.22.3.Programa de Prática Operacional a Bordo (PPOB)
Para os cursos de Marítimos, de Fluviários e de Pescadores:
- Curso de Adaptação para Aquaviários - Específico para Marítimos - Seção de
Convés (CAAQ-CTR) - Aluno Estagiário de Contramestre;
- Curso de Adaptação para Aquaviários - Específico para Marítimos - Seção de
Máquinas - Área de Concentração Máquinas (CAAQ-CDM) - Aluno Estagiário de Condutor
de Máquinas;
- Curso de Adaptação para Aquaviários - Específico para Marítimos - Seção de
Máquinas - Área de Concentração Eletricidade (CAAQ-ELT) - Aluno Estagiário de
Eletricista;
- Curso de Adaptação para Aquaviários - Específico para Fluviários - Seção de
Convés (CAAQ-MFL) - Aluno Estagiário de Mestre Fluvial;
- Curso de Adaptação para Aquaviários - Específico para Fluviários - Seção de
Máquinas (CAAQ-CTF) - Aluno Estagiário de Condutor Maquinista Motorista Fluvial; e
- Curso de Adaptação para Aquaviários - Específico para Pescadores (CAAQ-PPI)
- Aluno Estagiário Condutor Motorista de Pesca.
2.23.SOLICITAÇÃO DE VAGAS PARA ESTÁGIOS
Na ocasião oportuna, os OE informarão oficialmente às empresas de navegação
conveniadas, com cópia para a DPC e o SYNDARMA (no caso de a empresa ser afiliada a
esse sindicato), o número estimado de alunos que serão formados no ano, nos cursos em
questão, com base nas vagas previstas no PREPOM, e solicitarão que cada empresa informe
a disponibilidade de vagas a serem ofertadas para a realização dos estágios embarcados.
Caso as vagas ofertadas sejam insuficientes, a DPC deverá ser informada tempestivamente
pelos OE, de modo a permitir a adoção de medidas destinadas a evitar prejuízo aos
formandos.
2 . 2 4 . CO N V Ê N I O S
Os OE que ministram esses cursos firmarão convênios com empresas de
navegação para a realização do estágio embarcado. Os convênios deverão prever, dentre
outras cláusulas, seguro de acidentes pessoais, assistência médica para os estagiários e
translado funeral, que ficarão ao cargo da empresa conveniada. O FDEPM poderá oferecer
auxílio financeiro durante o período do estágio, nos casos previstos nesta norma.
2.25.PALESTRAS DAS EMPRESAS DE NAVEGAÇÃO
Os OE informarão oficialmente às empresas de navegação o período disponível
para a realização de palestras sobre as respectivas empresas para os alunos que realizarão
os estágios embarcados, sem interferência com as atividades escolares.
2.26.TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO (TCE)
Para a realização do estágio embarcado, as partes envolvidas (OE, empresa e
estagiário) firmarão um TCE (Anexo J), para cada estagiário, em conformidade com a Lei nº
11.788/2008 (Estágio de Estudantes) combinada com a Lei nº 7.573/1986 (Ensino
Profissional Marítimo), alterada pela Lei nº 13.194/2015.
2.27.REALIZAÇÃO DOS ESTÁGIOS
2.27.1.Em embarcações
O PREST, o PIM e o PPOB relativos aos alunos oriundos dos cursos do 1º Grupo-
Marítimos e do 3º Grupo-Pescadores deverão ser realizados a bordo de navios de bandeira
brasileira classificados para operar em mar aberto, ou em navios de bandeira estrangeira,
quando não houver vagas em navios de bandeira brasileira.
O PREST e o PPOB relativos aos alunos oriundos dos cursos do 2º Grupo-
Fluviários deverão ser realizados em navios que operam na navegação interior, nos lagos,
rios e de apoio portuário fluvial.
2.27.2.Em simuladores
a) Características de simuladores empregados para o PREST
De acordo com a recomendação exarada pela IMO na sétima reunião do
Subcomitê de Elemento Humano, Treinamento e Serviço de Quarto; e com o contido no
artigo IX e da Regra I/12 da Convenção STCW/78, como emendada, uma parte do PRES T
para os Praticantes dos cursos FONT, FOMQ, ASON, ASOM, ACON-B e ACOM-B poderá ser
realizada em simuladores, desde que seja em equipamentos classificados como Categoria 1
- Completo (full mission ou full size).
As características necessárias aos Simuladores Categoria 1 para treinamento
devem atender aos requisitos estabelecidos pela IMO constantes no capítulo 7 desta
Norma e à Regra I/8 da Convenção STCW-78, como emendada. Nesse sentido, esses
simuladores
também deverão
ser
certificados
por uma
Sociedade
Classificadora
reconhecida pela "International Association of Classification Societies - IACS"
b) Propósito do treinamento prático em simuladores para Praticantes do PREST
No período em que o Praticante de Oficial de Náutica/Máquinas estiver
realizando o Treinamento Prático em Simuladores (TPS) em complemento ao embarque do
PREST, os mesmos poderão ser treinados nas competências constantes das Tabelas II/1
(Náutica) e III/1 (Máquinas) da Convenção STCW/78, como emendada, em especial, no que
tange ao subitem 4 da Seção A da Regra I/12 do Código dessa Convenção.
c) Procedimentos para as empresas conveniadas que oferecerão o PREST em
simuladores
Algumas empresas de navegação possuem, além dos seus navios, locais de
treinamento em terra, que incluem simuladores. Caso as mesmas sejam credenciadas pela
DPC como entidades privadas para ministrar Cursos Especiais de Gerenciamento de
Passadiço para Oficiais/Recursos de Praça de Máquinas (EGPO/EGPM), conforme descrito
no artigo 1.14 desta Norma, poderão oferecer o TPS em suas próprias instalações. Esse
treinamento deverá ser custeado pela própria empresa.
Caso a empresa conveniada não possua instalações de treinamento próprias,
sendo de seu interesse, poderá contratar uma empresa credenciada pela Autoridade
Marítima nos moldes do parágrafo anterior para ministrar o TPS para os Praticantes do
PREST. Esse treinamento também seria custeado pela própria empresa conveniada.
d) Equivalência de dias de simulador com dias de embarque para Praticantes do PREST
Serão contabilizados no cômputo de seu tempo de embarque no PREST, os dias
em que o Praticante tiver realizado treinamentos em simuladores. Os tempos de equivalência
entre dias de simulador e dias de embarque estão contidos na tabela a seguir:
1_MD_14_030
Além disso, para efeito desta Norma, será considerado como um dia de
simulador, um período de oito horas de instrução composto por atividades que incluam
briefing, treinamento e debriefing. O máximo de dias possíveis de TPS para contagem de
equivalência no PREST são de quinze dias de simulador.
2.28.ESCOLHA DA EMPRESA DE NAVEGAÇÃO
2.28.1.PREST para o 1º Grupo-Marítimos
Para realização do PREST, os alunos oriundos de cursos do 1º Grupo-
Marítimos deverão escolher as empresas seguindo o critério da classificação escolar (para
os oriundos dos cursos FONT e FOMQ, este procedimento aplica-se aos alunos do 3º
ano).
As empresas conveniadas, se assim desejarem, poderão conduzir um processo
seletivo de alunos para a realização do estágio em seus navios.
2.28.2.PREST e PPOB para 1º Grupo-Marítimos, 2º Grupo-Fluviários e 3º
Grupo-Pescadores
O PREST e o PPOB relativos aos cursos do 1º Grupo-Marítimos, 2º Grupo-
Fluviários e 3º
Grupo-Pescadores deverão ser realizados em
empresas que se
comprometam, por documento formal, a embarcar os alunos, nos seus próprios navios,
após a conclusão dos cursos.
O PIM relativo aos alunos oriundos de cursos do 1º Grupo-Marítimos depende
da disponibilidade de vagas nas empresas de navegação. Com o propósito de atender ao
planejamento desta DE, os OE deverão consultar formalmente as empresas de navegação
de suas respectivas jurisdições, a fim de solicitar os seguintes dados: razão social e CNPJ
das empresas que se comprometeram a receber praticantes em suas embarcações, para
a realização do estágio; número de vagas oferecidas, por curso e por empresa; e nome,
inscrição, arqueação bruta e/ou potência da máquina propulsora das embarcações
oferecidas para o estágio. Esta consulta objetiva a formação de um banco de vagas para
os candidatos dos cursos que possuem tal modalidade de estágio.

                            

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