DOU 14/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 176, quinta-feira, 14 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
O resultado da verificação da aprendizagem no SEPM, além de notas em
escalas numéricas de zero a dez, com aproximação a décimos, também poderá ser
expresso na forma de conceito, em função dos critérios estabelecidos nos Sumários das
disciplinas, devendo ser utilizada, no caso de conceito, a menção satisfatória ou
insatisfatória
Ao aluno que se utilizar de recursos ilícitos durante a realização de avaliação
deverá ser atribuída a nota zero.
6.4.CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
A avaliação da aprendizagem dos cursos do SEPM observará os seguintes
critérios.
6.4.1.As disciplinas com carga horária de até trinta horas-aula terão uma
única avaliação; e
6.4.2.As disciplinas com mais de trinta horas-aula terão, ao menos, duas
avaliações, de modo que a aprendizagem seja verificada em intervalos curtos e
regulares, a fim de evitar o acúmulo de matéria, pelos alunos, para uma única
avaliação. A média das disciplinas, ao término das avaliações, será a média aritmética
das notas obtidas individualmente.
No intervalo entre as provas poderão ser aplicados testes ou trabalhos,
abrangendo partes específicas do conteúdo da disciplina. Nessa hipótese, os resultados
dessas avaliações também comporão as notas das provas, participando com até
quarenta por cento de seu valor máximo. As provas deverão abranger todas as
Unidades de Ensino, de modo a permitir que todos os objetivos propostos nos sumários
das disciplinas sejam alcançados.
Nos cursos de curta duração ou eminentemente práticos, as avaliações
poderão ser baseadas em observações sobre o desempenho do aluno. Em qualquer
caso, o sumário do curso deverá especificar o critério de avaliação adotado.
6 . 5 . A P R OV AÇ ÃO
Nos cursos presenciais, a aprovação do aluno está condicionada à conclusão
de cada disciplina, com aproveitamento, nos aspectos didáticos e de frequência.
A aprovação ocorrerá nos seguintes casos:
6.5.1.Na disciplina
Quando o aluno obtiver a média/nota igual ou superior à mínima prevista no
sumário e alcançar a frequência de 80%, conforme consta no currículo do curso.
6.5.2.Na prova de recuperação
Quando o aluno obtiver nota mínima prevista no currículo do curso.
6.5.3.No curso quando o aluno lograr êxito em todas as disciplinas e a sua
frequência for igual ou superior a noventa por cento do total das aulas e/ou atividades
programadas.
Será considerada falta, para fins de aprovação na disciplina, o atraso
superior a dez minutos após o início de uma atividade ou a saída não autorizada
durante o seu desenvolvimento.
Excepcionalmente, poderão ser fixadas média e frequência diferentes das
aqui especificadas, desde que uma necessidade especial justifique tal diferenciação.
Especialmente nesses casos, os parâmetros estabelecidos deverão ser claramente
expostos nos Sumários dos cursos correspondentes.
6 . 6 . R EC U P E R AÇ ÃO
No que tange aos cursos presenciais, quando o aluno não for bem-sucedido
no alcance dos objetivos pretendidos, serão desenvolvidas estratégias específicas para
favorecer sua aprendizagem. Poderá ser aplicada uma recuperação na forma de Estudo
Individual, seguido de prova final, conforme abaixo definidos. Vale destacar que não
haverá recuperação para os Cursos Especiais e Expeditos, exceto ACOM/N - B/C, EACF
e ASMF.
6.6.1.Estudo de Recuperação
O estudo de recuperação consiste na aplicação de aulas direcionadas aos
alunos que apresentem alguma dificuldade específica ou rendimento abaixo do
esperado. A recuperação acontecerá por meio de trabalhos individualizados, tais como
leituras, pesquisas, exercícios, aulas extras e outras atividades julgadas aplicáveis ao
reforço pretendido, sempre orientado por professor ou instrutor, sem prejuízo das aulas
normais.
O estudo de recuperação não poderá exceder a vinte por cento da carga
horária real da disciplina considerada.
6.6.2.Prova de Recuperação
O aluno que não alcançar a média mínima em alguma disciplina, mas que
obtiver a média da disciplina igual ou superior a três, será submetido a uma Prova de
Recuperação, dentro dos critérios a seguir estabelecidos.
A Prova de Recuperação deverá ser aplicada em até dez dias úteis após a
divulgação do resultado da avaliação da disciplina a que se refere, versando sobre toda
a matéria lecionada, onde a nota mínima para aprovação está prevista no currículo do
curso.
Quando for aplicada a Prova de Recuperação e o aluno for aprovado,
independentemente da nota obtida, a que será registrada no cômputo das notas que
constituirão a média da disciplina deverá ser a nota mínima para aprovação.
Somente poderá ser submetido à prova de recuperação o aluno que atender
às condições abaixo.
ter presença mínima de oitenta por cento na disciplina em que ocorrerá a
recuperação;
ter reprovação, no máximo, em:
I) uma disciplina, nos cursos que tenham até cinco disciplinas;
II) até duas disciplinas, nos cursos que tenham entre seis e dez disciplinas; ou
III) até três disciplinas, nos cursos que tenham mais de dez disciplinas.
O professor ou
instrutor deverá estar sempre atento
no sentido de
identificar qualquer dificuldade apresentada durante o processo de ensino-aprendizagem
e os conteúdos que necessitem de reforço, de modo a aplicar a recuperação o mais
cedo possível.
6.7.CURSOS
DO EPM
REALIZADOS EXCLUSIVAMENTE
NOS CENTROS
DE
I N S T R U Ç ÃO
A avaliação da aprendizagem dos cursos aplicados exclusivamente no CIAGA
e no CIABA observará critérios específicos comuns aos dois Centros de Instrução e
ratificados pela DPC.
CAPÍTULO 7
UTILIZAÇÃO DE SIMULADORES
7.1.NOS CURSOS DO SEPM
O uso de simuladores nos cursos ministrados pelo SEPM está baseado nas
diretrizes estabelecidas na Convenção STCW-78, como emendada, Anexo I, Capítulo I,
Regra I/12, e nos Model Course 2.06 para cursos da área de ensino de Náutica e 2.07
para cursos da área de ensino de Máquinas. Visa a complementar o ensino teórico para
atingir os padrões de competências e desenvolver nos alunos, o mais cedo possível, as
proficiências e as habilidades necessárias ao desempenho de suas futuras funções a
bordo. Por essa razão, os exercícios deverão ser escolhidos de modo que mantenham
correlação tão próxima quanto possível com as tarefas e práticas de bordo.
Estas normas foram revisadas e atualizadas de acordo com as emendas de
Manila de 2010 como emendada, com intuito de propiciar a utilização de simuladores
para ensino (Instrução/Treinamento); e avaliação de competência.
7.1.1Padrões gerais de desempenho de simuladores empregados em ensino
(instrução e treinamento)
Os
simuladores
empregados
para
formação/instrução
deverão
ser,
obrigatoriamente:
a) adequados aos objetivos selecionados e às tarefas de instrução;
b) capazes
de simular as
características operacionais
dos respectivos
equipamentos de bordo, com nível de realismo físico adequado aos objetivos da
avaliação e incluir as potencialidades, limitações e possíveis margens de erro de tais
equipamentos;
c) dotados de realismo comportamental suficiente para permitir que o aluno
adquira a habilidade adequada aos objetivos da instrução;
d) dotados de ambiente de operação controlado, capaz de produzir uma
variedade de condições, abrangendo situações de emergência, de perigo ou incomuns,
pertinentes aos objetivos da instrução;
e) dotados de interface por meio da qual o aluno possa interagir com o
equipamento, com o ambiente simulado e, como for adequado, com o instrutor; e
f) permitir que o instrutor controle, monitore e registre os exercícios para
que o comentário posterior com os alunos seja eficaz.
7.1.2.Padrões gerais de desempenho
de simuladores empregados na
avaliação de competência
Os
simuladores utilizados
na avaliação
de
competência exigida
pela
Convenção STCW-78, como emendada, ou para demonstrar a manutenção da
proficiência exigida deverão ser:
a) capazes de satisfazer aos objetivos específicos de avaliação;
b) capazes
de simular as
características operacionais
dos respectivos
equipamentos de bordo com nível de realismo físico adequado aos objetivos da
avaliação e incluir as potencialidades, limitações e possíveis margens de erro de tais
equipamentos;
c) dotados de realismo comportamental suficiente para permitir que o
candidato demonstre a sua qualificação em conformidade com os objetivos de
avaliação;
d) dotados de ambiente de operação controlado, capaz de produzir uma
variedade de condições, abrangendo situações de emergência, de perigo ou incomuns,
pertinentes aos objetivos da instrução;
e) dotados de interface por meio da qual o candidato possa interagir com
o equipamento e com o ambiente simulado; e
f) permitir que um avaliador controle, oriente e registre os exercícios para
a eficiente avaliação do desempenho dos candidatos.
7.1.3.Padrões de desempenho adicionais
a) Simulação radar
O equipamento
de simulação radar deverá
ser capaz de
simular as
características operacionais de equipamento real que atenda a todos os padrões de
desempenho aplicáveis e adotados pelo SEPM. Esse equipamento deve incorporar
recursos para:
I) operar no modo movimento relativo estabilizado e no modo movimento
verdadeiro em relação ao mar e ao fundo;
II) emular as condições de tempo, marés, correntes, setores de sombra
radar, ecos espúrios e outros efeitos de propagação e gerar as linhas de costa, boias
de auxílio à navegação e transmissores-receptores de busca e salvamento; e
III) criar um ambiente operacional em tempo real, incorporando, pelo menos,
duas estações do próprio navio com capacidade de variar o rumo e velocidade do
próprio navio e de incluir os parâmetros de pelo menos outros vinte navios-alvo e os
recursos apropriados de comunicação.
b) Simulação de Dispositivo Automático de Plotagem Radar (ARPA)
O equipamento de simulação deverá ser capaz de simular as características
operacionais dos ARPA, as quais, por sua vez, atendem aos padrões de desempenho
aplicáveis adotados pela IMO, bem como incorporar recursos para:
I) aquisição manual e automática de alvos;
II) informação de trajetórias anteriores;
III) utilização de áreas de exclusão;
IV) exibição de tela com apresentação vetorial/gráfica com escala de tempos
e de dados; e
V) manobras de provas de navios.
c) Simulação de instalações de máquinas principais e auxiliares
O equipamento para simulação de Praça de Máquinas deve ser capaz de
simular máquinas principais e auxiliares e incorporar recursos para:
criar um ambiente em tempo real, para operações em alto mar e no porto,
dotado de dispositivos de comunicações e de simulação dos equipamentos, principais e
auxiliares, da propulsão e respectivos painéis de controle;
simular os subsistemas relevantes que devem incluir, mas não se restringir
a: caldeira, aparelho de governo, sistemas de geração e distribuição de energia elétrica,
inclusive em emergência, e sistemas de combustível, refrigeração, esgoto e lastro;
monitorar
e avaliar
o
desempenho do
motor
e
dos sistemas
de
sensoriamento remoto (sistema supervisório);
simular avarias de máquinas;
permitir que condições externas variáveis possam ser alteradas, de modo a
influenciar
as operações
simuladas: condições
meteorológicas,
calado do
navio,
temperaturas do ar e da água do mar;
permitir que condições externas controláveis pelo instrutor possam ser
alteradas: vapor para o convés, calefação, ar comprimido para o convés, condições de
gelo, guindastes, hidráulica, bow thrusters, carregamento do navio;
permitir que a dinâmica do simulador possa ser alterada pelo instrutor:
partida em emergência, respostas de processos, respostas do navio; e
proporcionar facilidade de isolar certos processos, tais como: velocidade,
sistemas elétrico, de óleo diesel, de óleo lubrificante, de óleo pesado, de água salgada
e de vapor, caldeira e turbo gerador, para executar tarefas instrucionais específicas.
7.2.NA REALIZAÇÃO DO PROGRAMA DE ESTÁGIO EMBARCADO (PREST)
De acordo com o contido no inciso 2.27.2 desta Norma.
7.3.CLASSIFICAÇÃO DOS SIMULADORES COMO EQUIPAMENTOS DE ENSINO
Os simuladores podem ser divididos em quatro grupos diferentes:
7.3.1.Categoria 1 - Completo (todas as tarefas) Full Mission
Os simuladores completos podem ser divididos em diferentes grupos e
podem diferir devido aos padrões de desempenho das sociedades classificadoras. O
simulador completo é capaz de simular a maioria das diferentes operações de náutica
e de máquinas e apresenta sua instalação física reproduzindo o ambiente completo de
uma praça de máquinas ou passadiço, visando à imersão do aluno em uma realidade
virtual. Os painéis podem ser de hardware e de tela sensível ao toque.
Considera-se a Categoria 1 equivalente à Categoria A presente no "Model
Course 6.10".
7.3.2.Categoria 2 - Multitarefa
Um simulador de múltiplas tarefas deve ter a maioria das funções de
simulador de categoria 1, mas com exceção das funções específicas de passadiço e de
praça de máquinas, ocupando menos espaço físico. Normalmente a apresentação desta
categoria de simulador não tem por objetivo a imersão do aluno em uma realidade
virtual e sim o treinamento das habilidades no desempenho das diversas funções e
operações da função profissional de náutica ou máquinas.
Considera-se a Categoria 2 equivalente à Categoria B presente no "Model
Course 6.10".
7.3.3.Categoria 3 - Tarefa Limitada
Tem menos funções e é um simulador de tarefas limitadas, capaz de
operações específicas de passadiço e de praça de máquinas.
Considera-se a Categoria 3 equivalente à Categoria C presente no "Model
Course 6.10".
7.3.4.Categoria 4 - Tarefa Única
Muitas vezes, configurado como uma sala de aula com telas duplas, o
Docente tem flexibilidade e a possibilidade de realizar exercícios adequados. Também
pode ser recomendado fornecer a cada parte da estação de tarefas um computador
para usar sites e plataformas de aprendizado para apoiar o ensino/aprendizado.
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