DOU 14/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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131
Nº 176, quinta-feira, 14 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
REFERÊNCIAS
ANVISA. Resolução ANVISA RDC nº 306, de 07 de dezembro de 2004.
CONAMA. Resolução CONAMA nº 005, de 05 de agosto de 1993.
Convenção Internacional sobre Responsabilidade Civil em Danos Causados por
Poluição por Óleo, 1992 (CLC 92).
Decreto Federal n° 6.514, de 22 de julho de 2008.
Fykse, E. M., Nilsen, T., Nielsen, A. D., Tryland, I., Delacroix, S., & Blatny, J. M.
(2012). Real-time PCR and NASBA for rapid and sensitive detection of Vibrio cholerae in
ballast water. Marine Pollution Bulletin, 64(2), 200-206.
BRASIL. Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981.
_______. Lei nº 9.537 de 11 de dezembro de 1997.
_______. Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.
_______. Lei nº 9.966, de 28 de abril de 2000.
_______. Decreto Federal nº 4.136 de20 de fevereiro de 2002.
_______. Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
_______. Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
_______. Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000.
MARPOL 73/78. Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição por
Navios: Anexo I.
Organização Marítima Internacional (IMO). Convenção Internacional sobre
Controle de Sistemas Antiincrustantes Danosos em Navios. Londres, 2001.
_______. Convenção Internacional para o Controle e Gerenciamento da Água
de Lastro e Sedimentos dos Navios, 2004.
U.S. Environmental Protection Agency (2010). Environmental Technology Verification
Program (ETV). Generic Protocol for the Verification of Ballast Water Treatment Technology,
Version 5.1. Report number EPA/600/R-10/146, United States Environmental Protect
Welschmeyer, N. A., & Maurer, B. (2012). A portable, sensitive plankton viability
assay for IMO shipboard ballast water compliance testing. In Proceedings of the Global R
and D forum on Compliance Monitoring and Enforcement. Eds. A. Olgun, F.T., Karokoca
ESTADO-MAIOR DA ARMADA
PORTARIA Nº 272/EMA, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023
Concede Anuência Prévia à Universidade Federal do
Rio Grande do Norte (UFRN) para, em colaboração
com a University of Miami, realizar acesso ao
patrimônio genético, nos termos do art. 27, § 5º do
Decreto nº 8.772/2016.
O
CHEFE DO
ESTADO-MAIOR DA
ARMADA,
no uso
da delegação
de
competência que lhe confere o inciso VI, § 1º, do art. 12, do anexo A da Portaria nº
37/MB/2022 e de acordo com o disposto no art. 13 da Lei nº 13.123/2015 e no art. 27 do
Decreto nº 8.772/2016, resolve:
Art. 1º Conceder Anuência Prévia à UFRN para, em colaboração com a
University of Miami, instituição privada estadunidense, realizar acesso ao patrimônio
genético de amostras de coral do Reino Animalia, Filo Cnidaria, Classe Anthozoa, Ordem
Scleractinia, Família Siderastreidae, Gênero Siderastrea e Espécia Stellata, organismos
inteiros ou partes deste, coletados no litoral do Estado do Rio Grande do Norte, nas
cidades de Natal, Rio do Fogo e Nísia Floresta, de acordo com o Cadastro de Acesso nº
AC0B082, do Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento
Tradicional Associado.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Alte Esq JOSÉ AUGUSTO VIEIRA DA CUNHA DE MENEZES
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