DOU 15/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 177, sexta-feira, 15 de setembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
UNIVERSIDADE FEDERAL DE CATALÃO
EDITAL Nº 20, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023
ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DO QUADRO DE
PESSOAL TÉCNICO-ADMINISTRATIVO EM EDUCAÇÃO
A Magnífica Reitora Pro Tempore da Universidade Federal de Catalão (UFCAT),
no uso das suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o disposto no
artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990
e suas alterações posteriores, na Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005 e suas
alterações, no Decreto nº 7.311, de 22 de setembro de 2010 e suas alterações, no
Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, com suas alterações posteriores, a Portaria
ME nº 10.041, de 18 de agosto de 2021, nas legislações pertinentes e demais
regulamentações torna pública a realização do Concurso Público para provimento de
cargos do quadro de pessoal Técnico-Administrativo em Educação (TAE) da UFC AT .
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O concurso público será acompanhado e fiscalizado pela Comissão do
Concurso Público, designada pela Portaria Nº 414/2023, de 25 de agosto de 2023 e
realizado pela Universidade Federal de Goiás (UFG), por intermédio do Instituto
V e r b e n a / U FG .
1.2 Compete à Comissão de Concurso Público acompanhar e fiscalizar o
desenvolvimento de todas as atividades realizadas no certame, bem como o controle de
vagas e a convocação para nomeações.
1.3 Compete ao Instituto Verbena/UFG a realização de todas as fases do
concurso público, incluindo o planejamento e a execução das atividades necessárias à
entrega do certame.
1.4 Integram o Edital os Anexos descritos no Quadro 1.
Quadro 1
.
Anexo
Título
.
I
Cronograma
.
II
Quadro de Vagas
.
III
Laudo Médico
.
IV
Conteúdo Programático
1.5 As vagas para esse certame estão distribuídas por cargo, conforme o
Quadro de Vagas (Anexo II).
1.6 A seleção para as vagas de que trata o Edital compreende os cargos, os
níveis de escolaridade, a etapa e o tipo de prova especificados no Quadro 2.
Quadro 2
.
Cargos
Nível de Escolaridade
Et a p a
Tipo
de
Prova
. Assistente em Administração
Ensino
Médio/Técnico
(Classificação D)
1
Prova
Objetiva
. Técnico de Laboratório/Área: Administração
. Técnico de Laboratório/Área: Arquivo
. Técnico de Laboratório/Área: Audiovisual
. Técnico de Laboratório/Área: Brinquedoteca
. Técnico de Laboratório/Área: Ciências da Natureza
. Técnico de Laboratório/Área: Desenvolvimento Comunitário
. Técnico de Laboratório/Área: Eletromecânica
. Técnico de Laboratório/Área: Física
. Técnico de Laboratório/Área: Geoprocessamento
. Técnico de Laboratório/Área: Informática
. Técnico de Laboratório/Área: Mecânica
. Técnico de Laboratório/Área: Multimeios Didáticos
. Técnico de Laboratório/Área: Multimídia
. Técnico de Laboratório/Área: Química
. Técnico de Tecnologia da Informação
. Técnico em Contabilidade
. Administrador
Ensino Superior
(Classificação E)
1
Prova
Objetiva
. Analista de Tecnologia da Informação
. Assistente Social
. Auditor
. Bibliotecário-Documentalista
. Contador
. Engenheiro/Área: Civil
. Engenheiro/Área: Elétrica
. Psicólogo/Área: Clínica e da Saúde
. Psicólogo/Área: Organizacional
2. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO
2.1 Da inscrição
2.1.1 A inscrição no concurso público implica o pleno conhecimento e a tácita
aceitação das condições estabelecidas no Edital e nos demais instrumentos reguladores,
inclusive da aplicação da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção
de Dados Pessoais - LGPD), em que seus dados pessoais, sensíveis ou não, serão tratados
e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do certame, com a aplicação
dos critérios de avaliação e seleção, e com a divulgação de todos seus dados, em
observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração
Pública, dos quais o(a) candidato(a), ou seu(sua) procurador(a) legal, não poderá alegar
desconhecimento.
2.1.2 A inscrição será realizada exclusivamente no endereço eletrônico
<www.institutoverbena.ufg.br> no Portal do(a) candidato(a), no prazo previsto no
Cronograma (Anexo I).
2.1.2.1 O valor da inscrição será de:
a) R$ 120,00 (cento e vinte reais) para os cargos de Ensino Médio/Técnico;
b) R$ 140,00 (cento e quarenta reais) para os cargos de Ensino Superior.
2.1.3 Para efetuar a inscrição, o(a) candidato(a) deverá:
a) acessar o endereço eletrônico <www.institutoverbena.ufg.br> a partir da
data de abertura de inscrição até às 17h00 (horário oficial de Brasília/DF) do último dia
do prazo previsto no Cronograma (Anexo I);
b) preencher todos os campos do formulário de inscrição, conferir os dados
digitados e confirmá-los;
c) gerar o formulário de inscrição. Esse formulário é o documento que
certifica ao(à) candidato(a) a efetivação, no sistema do Instituto Verbena/UFG, da
solicitação de inscrição com seus respectivos dados;
d) gerar o boleto bancário e, após o registro pelo sistema bancário, efetuar
o pagamento, mesmo que a data limite coincida com dias não úteis, exceto o(a)
candidato(a) beneficiado(a) com a isenção do pagamento da taxa de inscrição.
2.1.3.1 O(A) candidato(a) poderá realizar inscrição para mais de um cargo,
sendo de sua responsabilidade a verificação da compatibilidade de horário de realização
das provas.
2.1.3.2 A inscrição para o concurso, bem como a emissão do boleto serão
encerradas às 17h00 do último dia de inscrição, conforme Cronograma (Anexo I).
2.1.3.3 O Instituto Verbena/UFG não se responsabilizará por solicitação de
inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de
comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou de outros fatores, os
quais impossibilitem a transferência dos dados.
2.1.4 Encerrado o período de inscrição, em caso de erro no nome do(a)
candidato(a),
entrar
em
contato
com
o
Instituto
Verbena/UFG
pelo
e-mail
<candidato.iv@ufg.br> para receber informações sobre os procedimentos de correção.
2.1.5 As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira
responsabilidade do(a) candidato(a), sendo direito do Instituto Verbena/UFG excluir do
concurso o(a) candidato(a) que fornecer dados comprovadamente inverídicos, mesmo
que já aprovado(a), independentemente de qualquer aviso ou diligência, resguardada a
ampla defesa e o contraditório.
2.1.6 O(A) candidato(a) deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição
somente após certificar-se que preencheu corretamente todos os dados do formulário,
que possui ciência quanto aos documentos comprobatórios para satisfação das condições
exigidas para ingresso no cargo e que o boleto bancário esteja dentro do prazo de
validade, uma vez que não haverá devolução do valor pago, exceto em caso de
cancelamento do certame pela Administração Pública ou pelo Instituto Verbe n a / U FG .
2.1.7 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa de inscrição em
qualquer circunstância.
2.1.8 O boleto bancário com a autenticação mecânica ou com o comprovante
original de pagamento bancário anexado, efetuado até a data limite do vencimento,
serão os únicos comprovantes de pagamentos aceitos.
2.1.8.1 Compete
ao(à) candidato(a)
a impressão
e a
guarda do
seu
comprovante de pagamento da taxa de inscrição.
2.1.8.2 Não serão aceitos pagamentos de taxa de inscrição efetuados por
depósito em caixa eletrônico, transferência eletrônica, agendamento de pagamento, DOC,
ordem
de
pagamento,
ou
depósito
comum
em
conta
corrente,
condicional,
extemporânea ou por qualquer outra forma que não a especificada no Edital.
2.1.9 São de inteira responsabilidade
do(a) candidato(a) as eventuais
implicações do pagamento de taxa de inscrição efetuado, sobretudo no último dia do
prazo, em terminal de autoatendimento bancário, pela internet ou correspondente
bancário.
2.1.10 É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, solicitada por e-mail
e/ou via postal.
2.2 Da isenção do pagamento da taxa de inscrição
2.2.1 Haverá isenção do pagamento da taxa de inscrição somente para o(a)
candidato(a) que atender o disposto no Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, ou
na Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, conforme descritos a seguir:
a) candidato(a) inscrito(a) no Cadastro Único para Programas Sociais do
Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março
de 2022, e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal;
ou
b) candidato(a) doador(a) de medula óssea em entidades reconhecidas pelo
Ministério da Saúde, nos termos da Lei Federal nº 13.656, de 30 de abril de 2018.
2.2.2 A solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição deve ser
realizada no prazo previsto no Cronograma (Anexo I).
2.2.2.1 A solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição por si só
não implica na realização automática da inscrição no concurso.
2.2.3 A isenção do pagamento da taxa de inscrição será válida para a última
inscrição realizada pelo(a) candidato(a) durante o período previsto de inscrição conforme
Cronograma (Anexo I).
2.2.4 O(A) candidato(a) que solicitar a isenção do pagamento da taxa de
inscrição pelo critério de inscrição no Cadastro Único, conforme alínea "a" do subitem
2.2.1, deverá, ao realizar a solicitação:
a) ter inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal
(Cadastro Único), de que trata o Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março de
2022;
b) ser membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº
11.016, de 29 de março de 2022;
c) indicar o número de identificação social (NIS), atribuído pelo Cadastro
Único.
2.2.4.1 O Instituto Verbena/UFG consultará o órgão gestor do Cadastro Único
para verificar os dados do(a) candidato(a), bem como a veracidade das informações
prestadas, e repassará a esse órgão a responsabilidade pela análise da condição do(a)
candidato(a) e a definição da concessão do benefício.
2.2.4.2 As informações fornecidas (nome,
número do NIS, data de
nascimento, sexo, número de identidade com data de expedição e órgão expedidor, CPF
e nome da mãe) pelo(a) candidato(a) na solicitação de isenção deverão coincidir
integralmente com os dados registrados na Secretaria Especial do Desenvolvimento
Social, uma
vez que não
haverá alteração
nos dados cadastrais
referentes à
solicitação.
O(A) candidato(a) que solicitar isenção via Cadastro Único não deverá enviar
qualquer documentação.
2.2.5 O(A) candidato(a) que solicitar a isenção do pagamento da taxa de
inscrição pelo critério de doação de medula óssea, conforme alínea "b" do subitem 2.2.1,
deverá, ao realizar a solicitação:
a) fazer upload da documentação que comprove a doação da medula, na
página de solicitação de isenção de inscrição, conforme instruções contidas na própria
página.
2.2.5.1 Os arquivos deverão estar legíveis, no formato PDF e ter tamanho
máximo de 50 MB.
2.2.5.2 Será considerado, para comprovação de que o(a) candidato(a) efetivou
a doação de medula óssea, o documento expedido pela unidade coletora que deverá
estar assinado pela autoridade competente, constando a qualificação civil do(a)
doador(a), a data de realização da doação e a cópia da inscrição do(a) candidato(a) no
Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea (REDOME).
2.2.5.3 Não será considerado como comprovante de doação de medula óssea
o simples cadastro realizado com a coleta de amostra de sangue do(a) candidato(a) no
Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea (REDOME).
2.2.6
Caso o(a)
candidato(a)
precise
complementar ou
substituir
a
documentação anexada, deverá fazer nova solicitação de isenção e anexar todos os
documentos necessários novamente. Não será aceita a entrega de versão impressa dos
comprovantes de doações, bem como o seu encaminhamento via e-mail ou qualquer
outro formato que não seja o upload.
2.2.7 Será indeferida a solicitação
de isenção cujos dados estejam
incompletos, incorretos e/ou que não atenda às normas dispostas no Edital.
2.2.8 As informações apresentadas no formulário de solicitação de isenção do
pagamento da taxa de inscrição são de inteira responsabilidade do(a) candidato(a),
podendo o Instituto Verbena/UFG, em caso de constatação de documentação não
verídica, eliminar do concurso o(a) candidato(a), o(a) qual ainda responderá por crime
contra a fé pública, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.
2.2.9 Na data prevista no Cronograma (Anexo I), o(a) candidato(a) que
solicitar isenção poderá consultar no Portal do(a) candidato(a), por meio do CPF, o
resultado preliminar de seu pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição.
2.2.10 O(A) candidato(a) não contemplado(a) com a isenção do pagamento da
taxa de inscrição, caso tenha interesse em participar do concurso, poderá acessar o
Portal do(a) candidato(a), gerar o boleto bancário, conforme prazo previsto no
Cronograma (Anexo I), e efetuar o pagamento da taxa de inscrição no prazo previsto no
boleto bancário.
2.3 Da opção pelo uso do nome social
2.3.1 De acordo com o Decreto Federal nº 8.727, de 28 de abril de 2016, a
candidata travesti ou o(a) candidato(a) transexual (pessoa que se identifica e quer ser
reconhecida socialmente em consonância com sua identidade de gênero) que desejar
atendimento pelo nome social durante a realização das provas, poderá solicitar a
inclusão do nome. Para isso, o(a) candidato(a) deverá informar o nome social no
momento do cadastro, realizar o download do Requerimento para Inclusão do Nome
Social, disponível no formulário de cadastro de informações pessoais, e enviá-lo para o
e-mail <candidato.iv@ufg.br>, observado o que trata o subitem 2.1.4.
2.3.2 O Instituto Verbena/UFG reserva-se o direito de exigir, a qualquer tempo,
documentos que atestem a condição que motiva a solicitação de atendimento declarado.
2.3.3 As publicações referentes à candidata travesti ou ao(à) candidato(a) transexual serão
realizadas de acordo com o nome e o gênero constantes no registro civil, acompanhado do nome social.
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