DOU 15/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023091500057
57
Nº 177, sexta-feira, 15 de setembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
2.4 Da homologação da inscrição
2.4.1 Efetuada a inscrição, os dados informados pelo(a) candidato(a) ficarão
disponíveis para consulta, conferência e acompanhamento no Portal do(a) candidato(a).
2.4.1.1 Compete ao(à) candidato(a), após o pagamento da taxa de inscrição
ou da concessão de sua isenção, acompanhar no Portal do(a) candidato(a) a confirmação
de sua inscrição, verificando a sua regularidade.
2.4.2 Para fins de impressão e publicação dos resultados, serão considerados
os dados do cadastro de informações pessoais realizado pelo(a) candidato(a) até a
homologação das inscrições, conforme data prevista no Cronograma (Anexo I).
2.4.3 A inscrição será homologada somente após o envio do arquivo retorno
sobre o pagamento da taxa de inscrição pela rede bancária, procedimento que pode
demorar até 5 (cinco) dias úteis.
2.4.4 O(A) candidato(a) que efetuar mais de um pagamento da taxa de
inscrição, no mesmo cargo ou em cargos diferentes com realização de provas no mesmo
horário, ficará homologado(a) no cargo que corresponde à inscrição mais recente com
pagamento realizado. Da mesma forma, o(a) candidato(a) beneficiado(a) com isenção do
pagamento da taxa de inscrição que realizar mais de uma inscrição, no mesmo cargo ou
em cargos diferentes com realização de provas no mesmo horário, será homologado(a)
no cargo que corresponde à inscrição mais recente, sendo desconsiderada(s) a(s)
outra(s), ainda que tenha realizado algum pagamento.
2.4.5 As inscrições serão analisadas pelo Instituto Verbena/UFG, sendo
indeferidas aquelas que não estiverem de acordo com as condições estabelecidas no
Ed i t a l .
2.4.6 Os resultados preliminar e final das inscrições homologadas serão
publicados nas datas previstas no Cronograma (Anexo I), apresentando o nome do(a)
candidato(a), o número de inscrição e a opção de participação, observados os subitens
3.16.4 e 5.6.
3. DA PARTICIPAÇÃO COMO CANDIDATO(A) COM DEFICIÊNCIA
3.1 Para as pessoas com deficiência é assegurado o direito de inscrição para
as vagas previstas e para as que vierem a ser criadas no prazo de validade do concurso,
desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência, nos termos do
inciso VIII, do art. 37, da Constituição Federal, da Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro
de 1989, regulamentada pelo Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e
alterações, da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, com todas suas alterações,
da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista),
e da Lei nº 14.126, de 22 de março de 2021 (visão monocular).
3.2 Fica reservado às pessoas com deficiência o quantitativo de 5% (cinco por
cento) das vagas oferecidas para o provimento de cargos efetivos, conforme previsto no
Decreto Federal nº 9.508, de 24 de setembro 2018, e de acordo com a Lei nº 8.112, de
11 de dezembro 1990.
3.3 Caso a aplicação do percentual resulte em número fracionado, esse
deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, conforme Decreto
Federal nº 9.508, de 24 de setembro de 2018.
3.4 É considerada pessoa com deficiência aquela que se enquadrar no art. 4º
do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e alterações posteriores, no
§ 1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do
Espectro Autista), no art. 2º da Lei Federal nº 13.146, de 06 de julho de 2015, e na Lei
Federal nº 14.126, de 22 de março de 2021 (visão monocular).
3.5 A pessoa com deficiência, resguardados os direitos previstos na forma da
lei, participará do concurso em igualdade de condições com os(as) demais candidatos(as),
no que se refere ao conteúdo da prova, aos critérios de avaliação, ao horário, data e
local de aplicação da prova e à nota mínima exigida para aprovação.
3.6 Ao(À) candidato(a) com deficiência são assegurados direitos, conforme
subitem 3.16, e condições especiais para realização da prova, conforme item 4.
3.7 Para concorrer como pessoa com deficiência, antes de se inscrever, o(a)
candidato(a) deverá
acessar o
endereço eletrônico
<www.institutoverbena.ufg.br>,
imprimir o formulário do Laudo Médico (preferencialmente no modelo do Anexo III) e
solicitar a um(a) médico(a) especialista na área de sua deficiência que o preencha,
conforme as instruções descritas no subitem 3.15.
3.8 Para concorrer a uma das vagas reservadas, no ato de sua inscrição, o(a)
candidato(a) deverá:
a) declarar-se pessoa com deficiência, nos termos da legislação vigente, e
manifestar que deseja concorrer como candidato(a) com deficiência;
b) assinalar o tipo de deficiência;
c) enviar, via upload, o Laudo Médico original (preferencialmente no modelo
do Anexo III), devidamente preenchido pelo(a) médico(a) especialista na área de sua
deficiência, conforme o subitem 3.15.
3.8.1 Os arquivos referidos na alínea "c" deverão estar legíveis, no formato
PDF e ter tamanho máximo de 50 MB.
3.9 O Instituto Verbena/UFG não se responsabilizará por solicitação não
recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, arquivos corrompidos e/ou
ilegíveis, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou outros
fatores.
3.10 O(A) candidato(a) que se declarar com deficiência no ato da inscrição e
não anexar o Laudo Médico (preferencialmente no modelo do Anexo III), conforme o
subitem 3.15 será desconsiderado(a) como pessoa com deficiência, participando somente
da opção ampla concorrência, e não poderá, posteriormente, alegar essa condição para
reivindicar qualquer garantia legal no concurso.
3.11 Caso o(a) candidato(a) inscrito(a) como pessoa com deficiência não
cumpra os procedimentos descritos no Edital, mas também seja optante para concorrer
às vagas reservadas para negros(as), continuará participando na opção de vagas
reservadas para negros(as), observadas as normas constantes do item 5.
3.12 O(A) candidato(a) que não assinalar a opção de concorrer como pessoa
com deficiência ou não cumprir os procedimentos descritos no Edital perderá o direito
de concorrer à vaga reservada e, consequentemente, concorrerá apenas à vaga da opção
ampla concorrência, observado o subitem 3.11.
3.13 As datas das publicações preliminar e final do resultado da análise da
documentação
do(a)
candidato(a)
que
realizou
o
upload
do
Laudo
Médico
(preferencialmente no modelo do Anexo III) para concorrer à reserva de vagas e/ou
requerer tempo adicional - pessoa com deficiência constam no Cronograma (Anexo I).
3.14 Após a investidura no cargo, a deficiência declarada no ato da inscrição
não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria, ou remoção por
motivo de saúde do(a) servidor(a), salvo casos excepcionais de agravamento imprevisível
da deficiência, os quais impossibilitem a permanência do(a) servidor(a) em atividade.
3.15 O Laudo Médico
3.15.1 O Laudo Médico deverá
ser emitido em formulário próprio
(preferencialmente no modelo do Anexo III), obedecendo às seguintes exigências:
a) constar o nome e o número do documento de identificação do(a)
candidato(a), bem como o nome, o número do registro no Conselho Regional de
Medicina (CRM) e a assinatura do(a) médico(a) responsável pela emissão do laudo;
b) descrever o tipo, o grau e/ou o nível de deficiência, bem como a sua
provável causa, com expressa referência ao código correspondente da Classificação
Internacional de Doenças (CID 11);
c) constar, quando for o caso, a necessidade do uso de próteses ou
adaptações.
3.15.2 O Laudo Médico (preferencialmente no modelo do Anexo III) terá
validade de até 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir do último dia das
inscrições.
3.15.2.1
Não serão
aceitos
nem
analisados pareceres,
certificados
ou
documentos, ainda que atestem o enquadramento do(a) candidato(a) como pessoa com
deficiência, nos termos das leis, sendo, nesse caso, indeferida a documentação do(a)
candidato(a).
3.16 Do tempo adicional
3.16.1 O(A) candidato(a) com deficiência poderá solicitar tempo adicional de
1 (uma) hora para realizar a prova devendo, no ato da inscrição:
a) solicitar o tempo adicional;
b) enviar, via upload, o Laudo Médico (preferencialmente no modelo do
Anexo III) original, devidamente preenchido pelo(a) médico(a) da área de sua deficiência,
no qual deverá estar expressa, detalhadamente, a justificativa para a concessão dessa
condição especial, de acordo com o subitem 3.15.
3.16.1.1 Os arquivos referidos na alínea "b" deverão estar legíveis, no formato
PDF e ter tamanho máximo de 50 MB.
3.16.2
O(A)
candidato(a)
que
não
apresentar
o
Laudo
Médico
(preferencialmente no modelo do Anexo III) com a justificativa para concessão do tempo
adicional ou aquele(a) que apresentar o laudo no qual o(a) médico(a) descreve que o(a)
candidato(a) não necessita desse tempo terá o pedido indeferido.
3.16.3 O(A) candidato(a) com deficiência que, no ato da inscrição, não
solicitar tempo adicional terá sua vontade respeitada, mesmo que prescrita no Laudo
Médico a necessidade desse tempo.
3.16.4 A concessão ao(à) candidato(a) do direito de tempo adicional, bem
como a opção do(a) candidato(a), no ato da inscrição, de concorrer como pessoa com
deficiência, por si só, não garantem confirmação dessa condição.
3.16.5 As datas das publicações preliminar e final do resultado da análise da
documentação do(a) candidato(a) que realizou o upload da documentação para fazer a
prova com tempo adicional, bem como daquele(a) candidato(a) que tiver o pedido
indeferido em virtude de a documentação enviada não estar de acordo com as
exigências do Edital constam no Cronograma (Anexo I).
3.17 Da Perícia Médica
3.17.1 A Perícia Médica será realizada no município de Catalão-GO.
3.17.2 O(A) candidato(a) que concorrer às vagas reservadas às pessoas com
deficiência e/ou que solicitar tempo adicional será convocado(a) para submeter-se à
Perícia Médica, objetivando verificar se a deficiência declarada pelo(a) candidato(a) no
momento da inscrição se enquadra na legislação vigente.
3.17.2.1 Após análise clínica do(a) candidato(a) e dos exames apresentados,
será emitido parecer fundamentado e específico em relação aos motivos de deferimento
ou indeferimento da condição do(a) candidato(a).
3.17.3 A convocação para a Perícia Médica do(a) candidato(a) que optar por
concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência e/ou solicitar tempo adicional
será publicada no endereço eletrônico <www.institutoverbena.ufg.br>, na data prevista
no Cronograma (Anexo I), sendo de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a)
consultar essa informação, visto que não será enviada correspondência individualizada.
3.17.3.1 Na convocação constará o horário e o local de realização da Perícia
Médica.
3.17.3.2 Será convocado para a Perícia Médica o quantitativo de 5 (cinco)
vezes o número de vagas ofertadas por cargo, resguardadas as condições de aprovação
estabelecidas no Edital.
3.17.4 Na ocasião da Perícia Médica, o(a) candidato(a) convocado(a) deverá
apresentar o documento de identificação original previsto no subitem 6.1, o original e a
cópia do Laudo médico anexado no momento da inscrição e os originais dos seguintes
exames, que servirão de base para a realização da Perícia Médica:
a) para pessoa com deficiência auditiva, o Laudo Médico (preferencialmente
no modelo do Anexo III) deverá ser acompanhado do original do exame de audiometria,
realizado até, no máximo, 24 (vinte e quatro) meses antes do último dia das
inscrições;
b)
para
pessoa
com
deficiência
intelectual,
o
Laudo
Médico
(preferencialmente no modelo do Anexo III) deverá ser acompanhado do original do
teste de
avaliação cognitiva
(intelectual), especificando
o grau
ou o
nível de
funcionamento intelectual em relação à média, emitido por psicólogo(a) e/ou médico(a)
psiquiatra, realizado até, no máximo, 24 (vinte e quatro) meses antes do último dia das
inscrições;
c) para pessoa com deficiência visual, o Laudo Médico (preferencialmente no
modelo do Anexo III) deverá ser acompanhado do original do exame de acuidade visual
em Ambos os Olhos (AO), patologia e campo visual recente, realizado até, no máximo,
24 (vinte e quatro) meses antes do último dia das inscrições;
d) para pessoa com transtorno do espectro autista, o Laudo Médico
(preferencialmente no modelo do Anexo III) deverá ser acompanhado de documentos
que
comprovem
o
transtorno.
Os
documentos
possuem
validade
por
prazo
indeterminado, desde que
observados os requisitos estabelecidos
na legislação
pertinente.
3.17.4.1 Após a análise pela equipe multiprofissional, os documentos originais
serão devolvidos, exceto as cópias do Laudo Médico e dos exames exigidos, que ficarão
retidos pelo Instituto Verbena/UFG. O(A) candidato(a) que não levar as cópias terá retido
os originais desses documentos.
3.17.4.2
Havendo
necessidade,
por
ocasião
da
perícia,
a
equipe
multiprofissional poderá solicitar ao(à) candidato(a) exames complementares.
3.17.5 No caso de o(a) candidato(a) não ser considerado(a) pessoa com
deficiência pela equipe multiprofissional nos termos do Decreto Federal nº 3.298, de 20
de dezembro de 1999 e alterações, da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de
2012, da Lei Federal nº 13.146, de 06 de julho de 2015, e da Lei Federal nº 14.126, de
22 de março de 2021; ou não comparecer à Perícia Médica no dia e horário
determinados, mesmo que justificado, no período previsto no Cronograma (Anexo I),
passará a concorrer apenas às vagas da ampla concorrência.
3.17.6 Não haverá segunda chamada ou realização de Perícia Médica fora da
data, do horário e do local predeterminados pelo Instituto Verbena/UFG.
3.17.7 A perda do direito às vagas reservadas do(a) candidato(a) que não for
considerado(a) pessoa com deficiência pela equipe multiprofissional não enseja o dever
de convocar suplementarmente candidatos(as) não convocados(as) inicialmente.
3.17.8 Será eliminado(a) do concurso o(a) candidato(a) que tiver usufruído de
tempo adicional para fazer a prova e a equipe multiprofissional concluir que ele(a) não
se enquadra no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e
alterações posteriores, no § 1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro
de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), no art. 2º da Lei Federal nº 13.146, de 06 de
julho de 2015, e na Lei Federal nº 14.126, de 22 de março de 2021 (visão monocular);
bem como
aquele(a) que
não comparecer
à Perícia
Médica, no
dia e
horário
determinados.
3.17.9 A Perícia Médica e a confirmação de sua condição de pessoa com
deficiência terá validade somente para o concurso para o qual o(a) interessado(a) se
inscreveu, não podendo ser aproveitada em outras inscrições ou certames.
3.17.10 Os resultados preliminar e final da Perícia Médica serão divulgados no
período previsto no Cronograma (Anexo I).
4. DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS (TRATAMENTO DIFERENCIADO) PARA REALIZAR
A PROVA
4.1
O(A)
candidato(a)
com deficiência,
com
transtornos
globais
de
desenvolvimento, com
transtornos funcionais,
temporariamente acometido(a) por
problema de saúde, que desejar condição especial para realizar as provas, tais como
ledor de prova, prova ampliada, ledor de tela, aplicador para preencher o Cartão-
Resposta, sala individual ou com número reduzido de candidato(as), excluindo-se o
atendimento domiciliar, deverá, no ato da inscrição:
a) solicitar condições especiais para realizar as provas;
b) preencher, no momento da inscrição, o Requerimento de Condições
Especiais para a realização das provas;
c) enviar, via upload, o Laudo Médico original (preferencialmente no modelo
do Anexo III), devidamente preenchido pelo(a) médico(a) especialista na área de sua
deficiência ou o Atestado Médico informando o problema de saúde ou o grau da doença
ou enfermidade do(a) candidato(a).
4.1.1 Os arquivos referidos na alínea "c" deverão estar legíveis, no formato
PDF e ter tamanho máximo de 50 MB.
4.1.2 O Laudo Médico (preferencialmente no modelo do Anexo III), a que se
refere a alínea "c", deverá ter sido emitido até, no máximo, 24 (vinte e quatro) meses
antes do último dia das inscrições.
4.1.3 O Atestado Médico, a que se refere a alínea "c", deverá ter sido emitido
até, no máximo, 6 (seis) meses antes do último dia das inscrições.
Fechar